Rio Branco

Data de publicação11 Outubro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13388
133
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.388
133 Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Representante da Secretaria Municipal de Administração;
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer;
Contabilidade;
Assessoria Jurídica�
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua axação no átrio
desta municipalidade�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE OUTUBRO DE 2022�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 179, DE 10 OUTUBRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao servidor (a) SE-
BASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, inscrita no CPF: 648�348�242-68
no cargo/função de Prefeito de Porto Walter - Acre, em viagem para
custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzei-
ro do Sul – Acre nos dias 10, 11, 12 de Outubro de 2022� Para tratar de
assuntos junto da equipe de contabilidade�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 03
(três) diárias em conformidade a Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de
Março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 10 do mês
de Outubro de Dois Mil e Vinte e dois�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 180, DE 10 OUTUBRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao servidor (a)
ANTÔNIO SEBASTIÃO NOGUEIRA DA SILVA, inscrita no CPF:
025�093�462-02 no cargo/função de Departamento de Orçamentos e
Programas da Sec� Planejamento de Porto Walter - Acre, em viagem
para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzei-
ro do Sul – Acre nos dias 10, 11, 12 de Outubro de 2022� Para participar
de uma capacitação do sistema BETHA�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 03
(três) diárias em conformidade a Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de
Março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 10 do mês
de Outubro de Dois Mil e Vinte e dois�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 181, DE 10 OUTUBRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao servidor (a) JOSÉ
HAIRTON MARINHO DA SILVA, inscrita no CPF: 614�970�452-15 no cargo/
função de Secretário de Finanças de Porto Walter - Acre, em viagem para
custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzei-
ro do Sul – Acre nos dias 10, 11, 12 de Outubro de 2022� Para tratar de
assuntos junto da equipe de contabilidade�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 03 (três) diárias
em conformidade a Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de Março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 10 do mês
de Outubro de Dois Mil e Vinte e dois�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 182, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao servidor (a)
ERICSON ARAUJO DA COSTA, inscrito no CPF: nº: 581�185�512-53,
na função de Secretário Municipal de Educação - da Secretaria de Edu-
cação do município de Porto Walter - Acre, em viagem para custeio de
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzei-
ro do Sul – Acre nos dias 10, 11, 12 de Outubro de 2022� Para tratar de
assuntos junto da equipe de contabilidade�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 03
(três) diárias em conformidade da Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de
Março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 10 do mês
de Outubro de Dois Mil e Vinte e dois�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
REFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�518 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras
providências�”
134
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.388
134 Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO� no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�520�000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), ao Orçamento Municipal em
vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SMGA
008�002�20�122�0404�2077�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vant� Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 640�000,00
008�002�18�122�0404�2078�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 630�000,00
008�002�04�122�0404�2090�0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 101 R� P� 250�000,00
008�002�04�122�0404�2091�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 101 R� P� 1�000�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 2�520�000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais),
será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SMGA
008�002�03�092�0404�2073�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vant� Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 640�000,00
008�002�04�122�0404�2074�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATI-
VA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�96�00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 101 R� P� 150�000,00
008�002�04�123�0404�2075�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vant� Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 1�000�000,00
008�002�08�244�0404�2083�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS - SASDH
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vant� Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 630�000,00
008�002�04�122�0404�2090�0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�08�00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 101 R� P� 100�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 05 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�519 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 9�692�810,51 (nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e dez reais e cin-
135
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.388
135 Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
quenta e um centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0503�2293�0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 114 - SUS UNIÃO 4�200�000,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�33�00 - Passagens e Despesas com Locomoção 114 - SUS UNIÃO 20�000,00
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 114 - SUS UNIÃO 167�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114 - SUS UNIÃO 2�943�336,11
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 114 - SUS UNIÃO 2�362�474,40
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 9�692�810,51 (nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil,
oitocentos e dez reais e cinquenta e um centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto
no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0503�1291�0000 - AMPLIAÇÃO DA REGULAÇÃO DE SERVIÇO NA GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114 - SUS UNIÃO 600�000,00
011�602�10�301�0503�1417�0000 - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 114 - SUS UNIÃO 8�371�474,54
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 114 - SUS UNIÃO 450�000,00
011�602�10�302�0503�2126�0000 - ASSISTÊNCIA DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - A� MAC� AMB� HOS�
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 114 - SUS UNIÃO 149�900,00
011�602�10�305�0503�2294�0000 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114 - SUS UNIÃO 35,97
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 114 - SUS UNIÃO 121�400,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 07 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em Exercício
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�520 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6�000�000,00 (seis milhões de reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das
dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SMGA
008�002�04�122�0404�2032�0000 - CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR PARA RPPS - LEI MUNICIPAL Nº 1�965 /2013
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 101 R� P� 300�000,00
008�002�15�452�0404�2076�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE -SMZC
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

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