Rio Branco
Data de publicação | 11 Outubro 2022 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 13388 |
133
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.388
133 Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Representante da Secretaria Municipal de Administração;
Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer;
Contabilidade;
Assessoria Jurídica�
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua axação no átrio
desta municipalidade�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
GABINETE Do PREfeito E COMUNICAÇÃO SOCIAL DE PORTO
ACRE, ESTADO DO ACRE, EM 05 DE OUTUBRO DE 2022�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 179, DE 10 OUTUBRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao servidor (a) SE-
BASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, inscrita no CPF: 648�348�242-68
no cargo/função de Prefeito de Porto Walter - Acre, em viagem para
custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzei-
ro do Sul – Acre nos dias 10, 11, 12 de Outubro de 2022� Para tratar de
assuntos junto da equipe de contabilidade�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 03
(três) diárias em conformidade a Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de
Março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 10 do mês
de Outubro de Dois Mil e Vinte e dois�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 180, DE 10 OUTUBRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao servidor (a)
ANTÔNIO SEBASTIÃO NOGUEIRA DA SILVA, inscrita no CPF:
025�093�462-02 no cargo/função de Departamento de Orçamentos e
Programas da Sec� Planejamento de Porto Walter - Acre, em viagem
para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzei-
ro do Sul – Acre nos dias 10, 11, 12 de Outubro de 2022� Para participar
de uma capacitação do sistema BETHA�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 03
(três) diárias em conformidade a Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de
Março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 10 do mês
de Outubro de Dois Mil e Vinte e dois�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 181, DE 10 OUTUBRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao servidor (a) JOSÉ
HAIRTON MARINHO DA SILVA, inscrita no CPF: 614�970�452-15 no cargo/
função de Secretário de Finanças de Porto Walter - Acre, em viagem para
custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzei-
ro do Sul – Acre nos dias 10, 11, 12 de Outubro de 2022� Para tratar de
assuntos junto da equipe de contabilidade�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 03 (três) diárias
em conformidade a Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de Março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 10 do mês
de Outubro de Dois Mil e Vinte e dois�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 182, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao servidor (a)
ERICSON ARAUJO DA COSTA, inscrito no CPF: nº: 581�185�512-53,
na função de Secretário Municipal de Educação - da Secretaria de Edu-
cação do município de Porto Walter - Acre, em viagem para custeio de
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzei-
ro do Sul – Acre nos dias 10, 11, 12 de Outubro de 2022� Para tratar de
assuntos junto da equipe de contabilidade�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 03
(três) diárias em conformidade da Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de
Março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 10 do mês
de Outubro de Dois Mil e Vinte e dois�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
REFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�518 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras
providências�”
134
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.388
134 Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO� no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�520�000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), ao Orçamento Municipal em
vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SMGA
008�002�20�122�0404�2077�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vant� Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 640�000,00
008�002�18�122�0404�2078�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 630�000,00
008�002�04�122�0404�2090�0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 101 R� P� 250�000,00
008�002�04�122�0404�2091�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 101 R� P� 1�000�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 2�520�000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais),
será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SMGA
008�002�03�092�0404�2073�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vant� Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 640�000,00
008�002�04�122�0404�2074�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATI-
VA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�96�00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 101 R� P� 150�000,00
008�002�04�123�0404�2075�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vant� Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 1�000�000,00
008�002�08�244�0404�2083�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS - SASDH
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vant� Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 630�000,00
008�002�04�122�0404�2090�0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�08�00 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 101 R� P� 100�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 05 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�519 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 9�692�810,51 (nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e dez reais e cin-
135
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.388
135 Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
quenta e um centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0503�2293�0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 114 - SUS UNIÃO 4�200�000,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�33�00 - Passagens e Despesas com Locomoção 114 - SUS UNIÃO 20�000,00
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 114 - SUS UNIÃO 167�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114 - SUS UNIÃO 2�943�336,11
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 114 - SUS UNIÃO 2�362�474,40
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 9�692�810,51 (nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil,
oitocentos e dez reais e cinquenta e um centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto
no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0503�1291�0000 - AMPLIAÇÃO DA REGULAÇÃO DE SERVIÇO NA GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114 - SUS UNIÃO 600�000,00
011�602�10�301�0503�1417�0000 - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 114 - SUS UNIÃO 8�371�474,54
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 114 - SUS UNIÃO 450�000,00
011�602�10�302�0503�2126�0000 - ASSISTÊNCIA DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - A� MAC� AMB� HOS�
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 114 - SUS UNIÃO 149�900,00
011�602�10�305�0503�2294�0000 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 114 - SUS UNIÃO 35,97
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 114 - SUS UNIÃO 121�400,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 07 de outubro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em Exercício
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�520 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6�000�000,00 (seis milhões de reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das
dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SMGA
008�002�04�122�0404�2032�0000 - CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR PARA RPPS - LEI MUNICIPAL Nº 1�965 /2013
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 101 R� P� 300�000,00
008�002�15�452�0404�2076�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE -SMZC
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Para continuar a ler
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