Rio Branco

Data de publicação31 Julho 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13584
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.584
113 Segunda-feira, 31 de Julho de 2023
normais aplicáveis�
Art� 6º- Os documentos para o processo de admissão são os seguin-
tes (cópias):
a) comprovante da qualicação exigida (nível superior);
b) duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;
c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
d) Cópia da Carteira de Identidade (RG);
e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH (cargo de motorista);
g) Cópia do Título de Eleitor;
h) Cópia do Certicado de Reservista, se do sexo masculino;
i) PIS ou PASEP;
j) declaração de não exercer cargo/emprego em carga horária concomi-
tante com a que deverá dedicar à atuação na função pretendida;
k) comprovante de residência;
l) antecedentes e certidões criminais� Justiça federal, Estadual (Civil) e
Judiciária (municipal)�
Art� 7º - A presente convocação entrará em vigor na data de sua publicação�
Feijó–AC, 28 de julho de 2023�
Wisley Monteiro de Lima
Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Portaria nº 002/2023
PLÁCIDO DE CASTRO
DECRETO Nº 181/2023
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
do Município.
R E S O L V E:
Art� 1º - Exonerar a pedido a Senhora LUCIÉTE DA SILVA FERNAN-
DES, da função de Conselheira Tutelar do Município de Plácido de Cas-
tro, nomeada através do Decreto nº 17/2020 de 21 de janeiro de 2020,
conforme requerimento de 10 de julho de 2023�
Art� 2º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário, com efeito retroativo a 12 de julho de 2023�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 20 de julho de 2023�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
DECRETO Nº 182, DE 20 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, no uso das atri-
buições e competências descritas na Constituição Federal e na Lei Or-
gânica Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Sra. INGRID LUZ MATOS, do cargo de Coorde-
nadora de Serviço de Média e Alta Complexidade, ligado a Secretária
Municipal de Saúde, nomeada através do Decreto nº 039/2023 de 06 de
fevereiro de 2023�
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com seus efeitos a partir dia 31 de julho de 2023�
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 20 de julho de 2023�
Camilo da Silva
Prefeito de Plácido de Castro
DECRETO Nº 183/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva,
no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica
do Município.
R E S O L V E:
Art� 1º - Demitir a pedido a senhora AGLANAYR EROTILDE DA SILVA
COIMBRA, do cargo de Fonoaudióloga, matrícula 4461, Servidora Pú-
blica Municipal, através do Processo Seletivo Simplicado nº 05/2022,
pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamen-
to, com base no requerimento datado de 21 de julho de 2023�
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 21 de julho de 2023�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 25 de julho de 2023�
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 184/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Camilo da Silva, no uso
de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art� 1º - Exonerar a Sra� VANDERLÉIA CARLOS DE ARAÚJO, do cargo
de Diretora da Unidade Básica de Saúde Francisco de Castro, Distrito
de Vila Campinas, ligado a Secretária Municipal de Saúde, nomeada
através do Decreto nº 023/2023 de 16 de janeiro de 2023�
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 07 de julho de 2023�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 25 de julho de 2023�
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2023
OBJETO: Registro de Preços para Locação de Veículos, visando aten-
der as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre/AC�
RETIRADA DO EDITAL: Prefeitura Municipal de Porto Acre, sala da Co-
missão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Chicó Rabelo,
56 – Centro - Porto Acre – AC, no horário de 08h00min às 12h00min
e das 13h00min às 17h00min, podendo ser solicitado através do e-
-mail pmpa�licitacoes@gmail�com ou acessando os sites http://app�tce�
ac�gov�br/portaldaslicitacoes/ ou https://www�portoacre�ac�gov�br/, no
período de 31/07 à 10/08 de 2023.
DATA DE ABERTURA: 14 de agosto de 2023 às 09h00min, na sala de
reuniões de e licitações da Prefeitura Municipal de Porto Acre�
Porto Acre – AC, 28 de julho de 2023�
LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Pregoeiro e Presidente da CPL
PORTARIA Nº 001/2021
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�204 DE 21 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto nos autos do processo sob o protocolo eletrô-
nico nº 13477/2021, Considerando o Despacho da Secretaria Municipal
de Gestão Administrativa, de 14 de julho de 2023, . 80.
RESOLVE:
Art� 1º Revogar, o Decreto N° 1�081, de 29 de dezembro de 2020, pu-
blicado no Diário Ocial do Estado N° 12.950, de 30 de dezembro de
2020, o qual declara, de acordo com o artigo 85 e 86, da Lei Municipal nº
1�794, de 30 de dezembro de 2009, a Licença para Tratar de Interesse
Particular, à servidora Felipe Lima da Silva, matrícula nº 711420-2.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 21 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado
de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�270 DE 24 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei nº 10�696 de 02 de julho de 2003, que dispõe sobre a
repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito
rural, e dá outras providências, e institui o Programa de Aquisição de Alimentos;
Considerando o Decreto Federal Nº 7�775 de 04 de julho de 2012 que
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regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512,
de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº 2�351 de 08 de janeiro de 2020, que institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências;
Considerando a necessidade de nomear membros para avaliar a documentação constante em Edital de Chamada Pública para aquisição de
gêneros alimentícios, através de Grupo Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e
Associações ou Grupo Informais de Agricultores Familiares,
Considerando o OFÍCIO Nº SEAGRO-OFI-2023/00473, de 24 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Agropecuária, bem como, o OFÍCIO N°
SMCC-OFI-2023/02559, de 25 de julho de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Membros da Comissão de Avaliação e Classicação de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares
Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupo Informais de Agricultores Familiares que participarem do Edital de Chamada Pública
para aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos – PAA Municipal, pelos servi-
dores abaixo relacionados:
I - Coordenadoria de Licitação da Secretaria de Gestão Administrativa e Tecnologia de Informação – SEGATI:
a) Marivaldo Francisco Lima Reis de Souza – Presidente;
II- Secretaria Municipal de Agropecuária - SEAGRO:
a) Manoel Marcos Matias – Membro;
b) Josué Marcos Vieira Santos – Membro;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito Humanos – SASDH:
a) Sergiane dos Santos Costa – Membro;
b) José Nilsimar Monteiro de Freitas – Membro�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 24 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�271 DE 27 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o OFÍCIO N° SEMEIA-OFI-2023/00815, de 20 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMGA, bem como, o
OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/02542, de 21 de julho de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I, alínea C, do art. 5º do Decreto nº 1.201, de 12 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 1° �������������������������������������������������������������������������������������
I – c) Yrlania Barboza Lima – Suplente�”
Art. 2º Os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.201, de 12 de agosto de 2022, que não foram substituídos por este Decreto, permanecem
investidos nos seus respectivos mandatos�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 27 de julho de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�272 DE 27 DE JULHO DE 2023
“Declara de utilidade pública e desapropria imóvel urbano, para ns de execução de obras de Construção de um Parque Infantil - Cidade das Crianças,
nos termos do Dec�- Lei 3�365/41, art� 5º, “i” c/c a IN PGM nº 02/2013”�
O PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58 e incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município, bem como art. 2.º do Decreto-Lei 3.365, de 21
de junho de 1941,
Considerando a necessidade de execução de obras para a construção de um parque infantil denominado “Parque Cidade das Crianças”;
Considerando o manifesto interesse público decorrente da aquisição de uma ampla área de terras para acomodar a construção do empreendimento
infantil, a propor lazer, entretenimento e convivência social, com viabilidade fundiária e ambiental; Considerando ainda, o que consta do Processo
Administrativo que tramita na Municipalidade sob o protocolo nº 26�665/2022, bem como o Parecer Juridico SAJ n�º 2023�02�000254, da Procura-
doria Geral do Munícipio,
DECRETA:
Art. 1º DECLARA de UTILIDADE PÚBLICA e DESAPROPRIA, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3.365/41, parte
do imóvel situado nessa cidade na Avenida Amadeo Barbosa, Bairro Areal, conforme especicações e memorial descritivo abaixo:
Proprietário : MIGUEL RUDY BARBOSA LEVY
Insc� Cadastral 1001�4087�0426�001
Matrícula: 72�857 - 1º CRI/RB (parte)
Situação : Desmembramento
Endereço: Rua Comara, Bairro: Comara
Município: Rio Branco
Estado: Acre
Área: 20,000,00 m²
Perímetro: 601,06 m

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