Rio Branco

Data de publicação19 Agosto 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12616
42
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.616
42 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019
A Prefeitura Municipal de Porto Acre, por intermédio da Comissão
Permanente de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº�
1�665 de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Esta-
do do Acre, edição nº 12�463, do dia 03/01/2019, TORNA PÚBLICO
aos licitantes participantes do CONVITE nº 005/2018, tendo como
objeto a Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução
dos Serviços de Melhoria de Quadra de Esporte - Convênio SICONV
nº 843865/2017 - Ministério do Esporte, que após SENTENÇA pro-
ferida nos autos nº 0700041-89�2019�8�01�0022, referente o Man-
dado de Segurança impetrado pela licitante ATLAS CONSTRUÇÃO
E COMÉRCIO EIRELI – ME, a Comissão de Licitação resolve TOR-
NAR NULO o ato que declarou a licitante ATLAS CONSTRUÇÃO E
COMÉRCIO EIRELI – ME, INABILITADA na ferida licitação, tornan-
do-a HABILITADA para participação das demais fases do certame,
bem como, o ato que declarou a licitante, V� S� CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO IMP� E EXP� LTDA VENCEDORA da licitação, muito
embora, a Comissão de Licitação não concorda com o posiciona-
mento judicial, visto que a ausência de autenticação do balanço
patrimonial, enseja em desatendimento as exigências constantes
nos subitens 3�2, 7�3, 7�4 e 8�1�6 alínea “e” do edital, bem como, do
Art� 32 da Lei 8�666/93�
Dessa forma, ca marcada para as 9H00MIN DO DIA 21 DE AGOS-
TO DE 2019 a próxima sessão pública para a abertura do envelope de
proposta de preços da licitante ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO
EIRELI – ME e demais fases do certame�
Porto Acre – AC, 16 de agosto de 2019�
LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Pregoeiro e Presidente da CPL
PORTARIA Nº 001/2018
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 023/2019
Objeto: Aquisição de materiais permanente e consumo em informática�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, repre-
sentado por seu Prefeito o Sr� José Estephan Barbary Filho abaixo
assinado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela
Lei nº 8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legis-
lações correlatas, considerando haver a Comissão Permanente de
Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação
cujo objeto é a Aquisição de materiais permanente e consumo em
informática, ADJUDICA os itens aos vencedores e ao mesmo tempo
HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela
Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial SRP nº 023/2019,
considerando vencedore do item com respectivo valor a empresa: Ao
setor competente para providências cabíveis� a) E� N� LIMA VERDE
EPP VENCEDOR para o item 02 com o valor unitário de R$ 1�550,00,
para o item 14 com o valor unitário de R$ 2�200,00, para o item 17
com o valor unitário de R$ 3�750,00, para o item 29 com o valor uni-
tário de R$ 170,00, para o item 30 com o valor unitário de R$ 170,00,
para o item 32 com o valor unitário de R$ 310,00, para o item 44 com
o valor unitário de R$ 390,00, para o item 45 com o valor unitário de
R$ 375,00, para o item 46 com o valor unitário de R$ 245,00, para
o item 47 com o valor unitário de R$ 245,00, para o item 50 com o
valor unitário de R$ 245,00, para o item 56 com o valor unitário de R$
58,00, item 57 com o valor unitário de R$ 58,00, para o item 58 com o
valor unitário de R$ 58,00, para o item 59 com o valor unitário de R$
58,00, para o item 67 com o valor unitário de R$ 170,00, para o item
72 com o valor unitário de R$ 90,00; b) L A V CUNHA VENCEDOR
para o item 10 com o valor unitário de R$ 890,00, para o item 12 com
o valor unitário de R$ 1�390,00, para o item 23 com o valor unitário
de R$ 170,00 para o item 24 com o valor unitário de R$ 170,00, para
o item 25 com o valor unitário de R$ 170,00, para o item 26 com o
valor unitário de R$ 170,00, para o item 27 com o valor unitário de R$
135,00, para o item 28 com o valor unitário de R$ 135,00, para o item
33 com o valor unitário de R$ 215,00, para o item 39 com o valor uni-
tário de R$ 490,00, para o item 40 com o valor unitário de R$ 490,00,
para o item 41 com o valor unitário de R$ 490,00, para o item 42 com
o valor unitário de R$ 490,00, para o item 49 com o valor unitário de
R$ 245,00, para o item 55 com o valor unitário de R$ 310,00, para o
item 62 com o valor unitário de R$ 395,00, para o item 69 com o valor
unitário de R$ 38,00, para o item 71 com o valor unitário de R$ 34,00,
c) D F FILHO EPP VENCEDOR para o item 03 com o valor unitário de
R$ 4,400,00, para o item 11 com o valor unitário de R$ 940,00, para
o item 20 com o valor unitário de R$ 1�100,00, para o item 21 com
o valor unitário de R$ 98,00, para o item 22 com o valor unitário de
R$ 115,00, para o item 35 com o valor unitário de R$ 390,00, item 36
com o valor unitário de R$ 390,00, para o item 37 com o valor unitário
de R$ 390,00, para o item 38 com o valor unitário de R$ 390,00, para
o item 48 com o valor unitário de R$ 245,00, para o item 61 com o
valor unitário de R$ 445,00, para o item 68 com o valor unitário de R$
20,00, para o item 70 com o valor unitário de R$ 24,00; d) J DANTAS
SILVA EIRELI VENCEDOR para o item 01 com o valor unitário de
R$ 100,00, para o item 04 com o valor unitário de R$ 2�500,00, para
o item 05 com o valor unitário de R$ 3�300,00, para o item 06 com
o valor unitário de R$ 2�200,00, para o item 07 com o valor unitário
de R$ 3�000,00, para o item 08 com o valor unitário de R$ 3�600,00,
para o item 09 com o valor unitário de R$ 650,00, para o item 13 com
o valor unitário de R$ 680,00, para o item 15 com o valor unitário de
R$ 3�100,00, para o item 16 com o valor unitário de R$ 3,500,00, para
o item 18 com o valor unitário de R$ 4�500,00, para o item 19 com o
valor unitário de R$ 3�000,00, para o item 31 com o valor unitário de
R$ 300,00, para o item 34 com o valor unitário de R$ 300,00, para
o item 43 com o valor unitário de R$ 150,00, para o item 51 com o
valor unitário de R$ 280,00, para o item 52 com o valor unitário de
R$ 280,00, item 53 com o valor unitário de R$ 380,00, para o item 54
com o valor unitário de R$ 380,00, para o item 60 com o valor unitário
de R$ 30,00, para o item 63 com o valor unitário de R$ 380,00, para
o item 64 com o valor unitário de R$ 380,00, para o item 65 com o
valor unitário de R$ 400,00, para o item 66 com o valor unitário de R$
230,00, para o item 73 com o valor unitário de R$ 35,00, para o item
74 com o valor unitário de R$ 35,00�
Porto Walter – Acre, 29 de julho de 2019�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�293 DE 23 DE JULHO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando que o servidor Gabriel de Oliveira Farias, exerceu cargo
em comissão na Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, pelo perío-
do de 11/12/2015 a 01/04/2017, nomeado através do Decreto nº 11�611,
de 03/08/2015, publicado no Diário Ocial nº 11.611, de 03/08/2015.
Considerando o requerimento do servidor, datado de 04 de abril de 2019;
Considerando, ainda, a necessidade de formalizar a cessão, conforme
art� 89 da Lei Municipal 1�794, de 30 de dezembro de 2009, do servidor
supracitado, com to de regularizar a sua situação funcional,
RESOLVE:
Art� 1º Reconhecer a cessão, pelo período de 01/01/2016 a 01/04/2017,
do servidor Gabriel de Oliveira Farias, ao Estado do Acre, sem ônus
para a municipalidade�
Parágrafo único� O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor
deverá ser efetuado ao RBPREV - Rio Branco Previdência, em consonân-
cia com o art�13 da Lei Municipal nº 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre,23 de julho de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�342 DE 08 DE AGOSTO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no inciso I do art� 34, da Lei nº 1�794, de 30 de
dezembro de 2009, que prevê a vacância de cargo efetivo nos casos de
pedido de exoneração;
Considerando o disposto no processo de autos nº 3033/2019, sob o
protocolo eletrônico nº 28713/2019,
43
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.616
43 Segunda-feira, 19 de agosto de 2019
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar, a pedido, Debora Siqueira de Castro Conde, matrícula
nº 709192-3, do cargo de Assistente de Creche QE�
Art� 2º Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 34 da Lei Municipal
nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, a Vacância do cargo de Assis-
tente de Creche�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 15 de julho de 2019�
Rio Branco-Acre,08 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�355 DE 14 DE AGOSTO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de
dezembro de 2009,
Considerando o Acordo de Cooperação celebrado entre a Universidade
Federal do Acre e o Município de Rio Branco para apoio técnico Institu-
cional e de formação pedagógica,
RESOLVE:
Art� 1º Ceder o servidor Leandro dos Santos Silva Nascimento, matrícu-
la nº 704386-1, para prestar serviços junto a Universidade Federal do
Acre – UFAC, pelo período de 20 de agosto de 2019 a 31 de dezembro
de 2019, com ônus para Municipalidade�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 20 de agosto de 2019�
Rio Branco-Acre, 14 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Trata-
do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITRUA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�359 DE 15 DE AGOSTO DE 2019
“Altera o Decreto n° 729, de 14 de março de 2019”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 729, de 14 de março de 2019, que instituiu,
no âmbito do Município de Rio Branco a Comissão Intersetorial pelos
Direitos da Infância e Adolescência, Selo UNICEF – Edição 2017/2020;
Considerando o OF/GAB/SASDH/Nº 492, de 31 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º O item 2, da alínea “a” e o item 1 e 2 da alínea “d”, todos do inciso
I, do artigo 1º, do Decreto nº 729, de 14 de março de 2019, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art� 1º (���)
I –
a)
2� Claudia de Paoli – Membro Suplente�
d)
1� Priscila da Silva Cordeiro – Membro Titular;
2� Katrina Maria dos Santos Amorim – Membro Suplente�
Art� 2º Os demais membros, nomeados pelo Decreto nº 729, de 14 de
março de 2019, que não foram substituídos por este Decreto, permane-
cem investidos nos seus respectivos mandatos�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�360 DE 15 DE AGOSTO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Revogar o Decreto nº 1�208, de 04 de julho de 2019, que cedeu a
servidora Thairiny Monteiro Ferreira do Valle, para prestar seus serviços
junto ao município de Plácido de Castro/AC�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 23 de julho de 2019�
Rio Branco – Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�361 DE 15 DE AGOSTO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Revogar o Decreto nº 355, de 1º de fevereiro de 2019, que con-
cedeu à servidora Francisca Eliane Frota Haddad Farias, matrícula nº
701995-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direi-
tos Humanos, a Função Graticada de Coordenação, referência – 1.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 15 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�362 DE 15 DE AGOSTO DE 2019
“Dispõe sobre a concessão dos adicionais de insalubridade e de pericu-
losidade instituídos pela Lei nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009 e dá
outras providências”�
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
DECRETA:
Art� 1º Os adicionais de insalubridade e de periculosidade, instituídos
pela Lei nº� 1�794, de 30 de dezembro de 2009, serão concedidos ob-
servadas a forma e condições estabelecidas neste decreto�
Art. 2º Para ns deste Decreto, consideram-se:
I – Atividade Insalubre: aquela que, por sua natureza, condições ou mé-
todos de trabalho expõem o servidor a agente nocivo à saúde, acima
dos limites de tolerância xados em razão da natureza e da intensidade
do agente e do tempo de exposição a seus efeitos;
II – Atividade Perigosa: aquela que por sua natureza ou métodos de
trabalho implica contato permanente com substância tóxica, radioati-
va inamável, explosivo ou eletricidade, roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades prossionais de segurança pessoal ou
patrimonial, em condição de risco de vida acentuado, e atividade de
trabalhador em motocicleta;
III - Exposição eventual ou esporádica: aquela em que o servidor se
submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como
atribuição legal do seu cargo, por tempo inferior à metade da jornada de
trabalho mensal;
IV - Exposição habitual: aquela em que o servidor se submete a circuns-
tâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu
cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal;
V - Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jor-
nada laboral e prescrita como principal atividade do servidor�
Art� 3º Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão conce-
didos a requerimento:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT