Rio Branco

Data de publicação27 Abril 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12786
71
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.786
71 Segunda-feira, 27 de abril de 2020
DO VALOR DO TERMO ADITIVO - O valor total deste termo aditivo,
para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, é de R$
541,71 (quinhentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos),
proporcionalmente aos dias prorrogados�
DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de au-
torização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no artigo 57,
inciso II da Lei n° 8�666/93�
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - Ficam raticadas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, rmado entre
as partes�
Porto Acre – Acre, 15 de abril de 2020�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal
de Porto Acre (Contratante/Locatário) e a Sr�ª Idalia Pereira de Almeida
(Contratada/Locadora)�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2019
CONTRATANTE/LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADO/LOCADORA: ROSELI DOS SANTOS DE PAULA
DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto a primeira
PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato rmado entre as partes em
26/04/2019, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta�
DA PRORROGAÇÃO - Pelo presente termo aditivo ca prorrogada a
vigência do Contrato por mais 08 (oito) meses, a contar de 27/04/2020
a 31/12/2020�
DO VALOR DO TERMO ADITIVO - O valor total deste termo aditivo,
para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, é de R$
9�600,00 (nove mil e seiscentos reais) a ser pago em 08 (oito) presta-
ções mensais e sucessivas de R$ 1�200,00 (mil e duzentos reais)�
DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de au-
torização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no artigo 57,
inciso II da Lei n° 8�666/93�
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - Ficam raticadas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, rmado entre
as partes�
Porto Acre – Acre, 25 de abril de 2020�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de
Porto Acre (Contratante/Locatário) e a Sr�ª Roseli dos Santos de Paula
(Contratado/Locadora)�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 262 DE 17 DE ABRIL DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no processo de autos nº 3783/2019, sob o
protocolo eletrônico nº 35739/2019,
Art� 1º Revogar o Decreto n° 1�051, de 27 de maio de 2019, que con-
cedeu à servidora Irene Peres Magalhães, matrícula n° 703265-1, lota-
da na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Desenvolvimento
Econômico – SAFRA, Licença para Tratar de Interesse Particular, nos
termos dos artigos 85 e 86, ambos da Lei Municipal 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 10 de setembro de 2019�
Rio Branco-Acre,17 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 270 DE 23 DE ABRIL DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no processo de autos nº 638/2020, sob o pro-
tocolo eletrônico nº 5788/2020;
RESOLVE:
Art� 1º Declarar, a pedido, a contar de 14/02/2020, de acordo com o
inciso V, do artigo 34 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de
2009, a Vacância do Cargo de Assistente de Creche, ocupado por Vivian
Santos Ferreira, matrícula nº 709924, em virtude de posse em outro
cargo público inacumulável�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2020�
Rio Branco – Acre, de de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Pe-
trópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 268 DE 23 DE ABRIL DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no processo de autos nº 637/2020, sob o pro-
tocolo eletrônico nº 5769/2020;
RESOLVE:
Art� 1º Declarar, a pedido, a contar de 14/02/2020, de acordo com o
inciso V, do artigo 34 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de
2009, a Vacância do Cargo de Assistente de Creche, ocupado por Célia
do Livramento Souza Silva, matrícula nº 710006-1, em virtude de posse
em outro cargo público inacumulável�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2020�
Rio Branco – Acre, 23 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 269 DE 23 DE ABRIL DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no processo de autos nº 636/2020, sob o pro-
tocolo eletrônico nº 5764/2020;
RESOLVE:
Art� 1º Declarar, a pedido, a contar de 14/02/2020, de acordo com o
inciso V, do artigo 34 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de
2009, a Vacância do Cargo de professor, ocupado por Maria Veroza
Batista Vieira Barros, matrícula nº 703058-1, em virtude de posse em
outro cargo público inacumulável�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2020�
Rio Branco – Acre, 23 de abril de 2020, 132º da República, 118º do Tratado
de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº� 030, DE 24 DE ABRIL DE 2020�
A Diretora Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�292/97,
regulamentada pelo Decreto nº� 6�456/98, o Regimento Interno da au-
tarquia, aprovado pela Resolução nº� 001/97, e ainda a Lei nº� 1�698, de
04 de abril de 2008 e suas alterações�
Considerando o Processo nº 5�551/2020 que trata do pedido de 03 (três)
meses de Licença Prêmio�
RESOLVE:
Art� 1° Conceder à servidora Joana Diniz Rocha, servidora pública, ocu-
pante do cargo efetivo de Fiscal desta autarquia, matrícula nº 700118,
03 (três) meses de Licença Prêmio, fundamentado na Lei nº 1�955/2012
e suas alterações, com gozo nos meses de MAI, JUN e JUL/2020 refe-
rente ao período aquisitivo de 2010-2014�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.786
72 Segunda-feira, 27 de abril de 2020
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar do dia 01 de maio de 2020�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Maria Josilene de Lima Pontes
Diretora Presidente
Decreto Munic� n�º 239 /2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL
EXTRATO DA PORTARIA Nº 051 DE 2020
O DIRETOR – PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTU-
RA ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria nº 1�446 de 02 de setembro de 2019, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato N°�
067/2020, celebrado entre a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer Garibaldi Brasil e o Fornecedor G� S� SILVEIRA - EIRELI, assina-
do no dia 13/04/2020 com vigência até 31/12/2020, que tem por objeto
a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de
tendas e estruturas metálicas, oriundos do Processo Administrativo N°�
022/2020, a seguir enunciados:
I – Gestor do Contrato: Fernanda Chaves Machado�
Matrícula: 706162
Telefone: (68) 3223-5202
II – Fiscal do Contrato: Adelcimar dos Santos Silva
Matrícula: 543001-1
Telefone: (68) 3223-5202
Art� 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que
trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua
vigência� O gestor acima designado responde pelo exercício das atribui-
ções a ele conadas.
Art. 3° Compete ao servidor, designado como scal do contrato em co-
mento, scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-
dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das
demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exer-
cício das atribuições a ele conadas.
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos à data de assinatura do Contrato�
Local e data: Rio Branco – Acre, 13 de abril de 2020�
Assina: Antônio Sérgio de Carvalho e Souza – Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 370/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE DE RIO BRANCO – CMDCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
PREVISTAS NA LEI FEDERAL8069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (ECA), NA LEI MUNICIPAL 1�729/08, E NO EXERCÍCIO
DE SUA FUNÇÃO DELIBERATIVA E CONTROLADORA DAS AÇÕES
DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, A PRESIDENTE DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE- CMDCA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E,
CONSIDERANDO
Deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente, em reunião ordinária realizada no dia 12 de março de 2020;
RESOLVE:
Art� 1º� APROVAR COM RESSALVAS o PLANO MUNICIPAL DECENAL
DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO apresentado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH�
Art� 2º� DELIBERAR pela inclusão de meta que contemple a criação de
um Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS-I), e também uma
Unidade de atendimento Infanto-Juvenil - UAI�
Art� 3º� DELIBERAR pelo ajuste na meta da proposta Distorção Idade/
Série e que a mesma se mantenha contínua, uma vez que não é pos-
sível mensurar a quantidade de adolescentes cumprindo medidas no
prazo de 10 anos�
Art� 4º� Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Iana Sarah Bacelar Sarquis
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATI
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2020
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para, sob demanda,
realizar serviços de melhorias de estradas vicinais/ramais com serviços
de terraplenagem, obras de arte corrente e revestimento primário no
município de Rio Branco – Acre�
Origem: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana –
SEINFRA�
Data da Abertura: 11/05/2020 às 08h30min (oito horas e trinta minutos)�
Retirada do Edital: 28/04/2020 a 08/05/2020 Horário: 8h às 17h� Através
do e-mail: cpl@riobranco�ac�gov�br ou na CEL/PMRB – Rua Alvorada,
nº 411, 2º Piso – Bairro: Bosque, CEP: 69�900-631 - Rio Branco/AC�
Rio Branco – Acre, 24 de abril de 2020�
Fabrícia da Silva Freire Rodrigues
Pregoeira da CEL/PMRB
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
-SEME-
EXTRATO DE CONTRATO
SEXTO TERMO ADITIVO - CONTRATO/SEME/Nº� 080/2018
(PROCESSO Nº� 019/2018 – CEL /PMRB)
TOMADA DE PREÇOS Nº� 01/2018
PARTES: O Município de Rio Branco através da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME e o CONSORCIO LIDER composto
pela empresa MK CONSTRUTORA EIRELI – ME e a empresa R�M�
CONSTRUÇÕES LTDA – ME�
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a adequação
do CONTRATO/SEME/Nº� 080/2018 – Contratação de Empresa de En-
genharia para Execução dos Serviços Remanescentes de Execução da
Creche CMEI – Tipo B, na Rua Franco Silva (Rua 32), Cidade do Povo
no Município de Rio Branco – Acre, atendendo solicitação da Secre-
taria Municipal de Educação – SEME, através do OF/GAB/SEME/Nº�
015/2018. Mediante justicativa Técnica anexa ao Ocio nº 027/GAB.
ADJUNTO, que passa a fazer parte integrante e inseparável deste ins-
trumento e em com fundamentação legal no art� 65, I, ‘b, §1º, da Lei
Federal nº 8�666/93�
DO ADITAMENTO: A adequação acrescerá 4,17% (quatro virgula de-
zessete por cento) que corresponde o valor de R$ 40�719,01 (quarenta
mil setecentos e dezenove reais e um centavo), no Programa de Traba-
lho: 013�003�22390000 (Manutenção e Desenvolvimento das Creches);
Rubrica Orçamentária: 44�90�51�00 (Obras e Instalações), Fonte de Re-
cursos: 01 – RP�
DA SUPRESSÃO: A adequação suprimirá 0,50% (zero virgula cinquenta
por cento) que corresponde o valor de R$ 4�838,47 (quatro mil oitocen-
tos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), no Programa de
Trabalho: 013�003�22390000 (Manutenção e Desenvolvimento das Cre-
ches); Rubrica Orçamentária: 44�90�51�00 (Obras e Instalações), Fonte
de Recursos: 16 – CONVÊNIO/FNDE�
DO VALOR: O valor atual do Contrato é R$ 1�035�808,23 (um milhão e
trinta e cinco mil oitocentos e oito reais e vinte e três centavos)� Terá um
acréscimo de R$ 40�719,01 (quarenta mil setecentos e dezenove reais
e um centavo) e uma supressão de R$ 4�838,47 (quatro mil oitocentos
e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos) e passará a ser de R$
1�071�688,77 (um milhão e setenta e um mil seiscentos e oitenta e oito
reais e setenta e sete centavos)�
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato em referência -
cam inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, raticadas.
FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital
do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para rmeza e vali-
dade do que aqui cou estipulado, lavrou-se o presente termo com
03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme,
é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a
tudo assistiram�
DATA DA ASSINATURA: Rio Branco - AC, 23 de abril 2020�
ASSINAM:
VÔMEA MARIA DE ARAÚJO - Contratante
THIAGO MOTA DE SOUSA - Responsável legal da CONTRATADA
LORENNA ALENCAR DA SILVA - Responsável Técnico da CONTRATADA

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