Rio Branco

Data de publicação15 Setembro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13127
76
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.127
76 Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 02/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO:001/2021
ADESÃO: 001/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2021
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de
Apoio Operacional e Administrativo, sob a inteira responsabilidade da
CONTRATADA, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Plácido de
Castro – AC, e a empresa T M COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o CNPJ nº 17�310�879/0001-70, com sede na Rua Siquei-
ra Campos, S/N – Sala 01 – Centro - CEP: 69�940-000, Município de
Sena Madureira-AC, neste ato representada pelo Sr� MANOEL OSMAR
FERREIRA DE FRANÇA, portador do CPF nº 435�428�912-15 e RG nº
240�524 SSP/AC�
ELEMENTO
DE DESPESA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
TOTAL
EXER-
CÍCIO
3�3�90�39�00�00 02�11�10�12�361�0201�2015 101�00 30�991,16 2021
3�3�90�39�00�00 02�11�10�12�361�0201�2017 105�21 59�884,02 2021
3�3�90�39�00�00 02�11�10�12�365�0201�2112 105�21 12�991,70 2021
Valor: R$ 103�867,88 (cento e três mil oitocentos e sessenta e sete reais
e oitenta e oito centavos)�
Vigência: 31/12/2021�
Data da Assinatura: 01 de setembro de 2021�
Assinam: Camilo Da Silva (Prefeito) e pela contratada Sr� Manoel Osmar
Ferreira de França�
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Considerando as informações contidas no presente processo de nº�
088/2021;
Considerando a solicitação inicial que deu origem ao presente processo,
onde foi evidenciada a necessidade de contratação do objeto solicitado;
Considerando a autorização para a Adesão à Ata de Registro de Preço
nº 010/2021, emitida pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC,
através do Ofício PMPC/GAB/OF/Nº 213/2021, de 13 de agosto de 2021�
Considerando nalmente, a aceitação das empresas e apresentação de
toda a documentação necessária, inclusive os comprovantes de regu-
laridade scal, DECIDIMOS pela Adesão a Ata de Registro de Preços
acima descrita, para ns de contratação de empresa para fornecimento
de peças e serviços, conforme dados abaixo�
DADOS DA ADESÃO
Objeto Contratação de empresa para manutenção de
veículos�
Nome completo das
Empresas e CNPJ
Raio Comercio e Serviço, CNPJ nº
01�447�827/0001-00;
Vigência da Ata 19/05/2021 a 19/05/2022
Nome completo das
Empresas e CNPJ
Rimacre Distribuidora de Auto Peças LTDA,
CNPJ: 08�474�182/0001-44
Vigência da Ata 19/05/2021 a 19/05/2022
Plácido de Castro - AC, 15 de setembro de 2021�
Camilo da Silva
Prefeito Municipal
PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2�009, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021�
INSTITUI OS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art� 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC�
DECRETA:
Art� 1º - Fica instituída a Comissão Municipal Coordenadora do Proces-
so Seletivo Simplicado nº 001/2021, da Prefeitura Municipal de Porto
Acre, Estado do Acre�
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo primeiro deste Decreto, ca
assim composta:
Presidente: Joanne Mendes Deocleciano de Andrade
Membro: Marcelo Pereira Luiz
Membro: José Moisés Coêlho da Costa
Membro: Maricilda Silva Rocha
Parágrafo Único: A comissão poderá funcionar somente com a maioria
absoluta de seus membros�
Art� 3º - As decisões da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
Simplicado serão tomadas por maioria simples dos votos.
Art� 4º - Compete à Comissão:
I - Marcar, organizar e presidir as reuniões;
II – Propor as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos
durante todo o Processo Seletivo Simplicado;
III – Receber das Secretarias o nome de todos os designados para com-
porem as equipes de entrevistadores;
IV – Coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;
V - Orientar as Secretarias na realização das entrevistas e da avaliação
curricular, sobre os julgamentos e atribuições de notas;
VI – Receber das secretarias os relatórios das atividades “in loco”, para
por m se manifestar acerca da regularidade do processo;
Art� 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 10
de setembro de 2021, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis,
59º do Estado do Acre, 29º do Município de Porto Acre�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
RIO BRANCO
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2�411 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
“Institui o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos e pessoas com
Deciências no Município de Rio Branco e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art� 1° Fica instituído o Programa de Vacinação Domiciliar de Idosos e
Pessoas com Deciências no Município de Rio Branco.
Art� 2° O Programa será destinado a pessoas com idade de 60 (sessen-
ta) anos ou mais, que, comprovadamente, estejam impossibilitadas de
se deslocar até o posto de vacinação e para pessoas com deciência,
principalmente as que tenham diculdades em locomoção.
Art� 3° A adesão ao programa depende de indicação médica e se dará
mediante cadastramento, que poderá ocorrer:
I - mediante solicitação do paciente, de seus familiares ou de procurador
por ele constituído; ou
II - de ofício, pelo Poder Público�
Art� 4° As vacinas a serem aplicadas poderão ser:
I - vacina contra a gripe (inuenza);
II - vacina contra pneumonia pneumocócica;
III - vacina contra difteria e tétano (dupla bacteriana do tipo adulto-dt);
IV - febre amarela;
V - hepatite;
VI - tríplice viral;
VII - meningite meningocócica; e
VIII - doses de reforço e/ou vacinas eventuais e obrigatórias�
Art� 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 10 de setembro de 2021, 132º da República, 118º
do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município
de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�305 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo
62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro
no artigo 6º da Lei Complementar n�º 103, de 29 de dezembro de 2020�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.127
77 Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 300�000,00
(trezentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDA-
DE URBANA - SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRAN-
CO - EMURB
017�501�15�451�0601�2045�0000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRA-
ÇÃO DA EMURB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições Tra-
balhistas 101 R� P� 300�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 300�000,00 (trezentos mil reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto
no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDA-
DE URBANA - SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRAN-
CO - EMURB
017�501�15�451�0601�2045�0000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRA-
ÇÃO DA EMURB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�47�00 - Obrigações Tributárias e Contri-
butivas 101 R� P� 300�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2021, 133 da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
Valdenir Cardoso Gomes de Melo Junior
Secretário Municipal de Planejamento, em Exercício
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�306 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo
62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro
no artigo 6º da Lei Complementar n�º 103, de 29 de dezembro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�000�000,00
(dois milhões de reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE URBANA - SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRAN-
CO - EMURB
017�501�15�451�0106�2047�0000 - MELHORAMENTO DA INFRAES-
TRUTURA URBANA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 110 R� P� I� 2�000�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 2�000�000,00 (dois milhões de reais), será compensado
de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do dis-
posto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDA-
DE URBANA - SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRAN-
CO - EMURB
017�501�15�451�0106�2047�0000 - MELHORAMENTO DA INFRAES-
TRUTURA URBANA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fi-
xas Pessoal Civil 110 R� P� I� 2�000�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
Valdenir Cardoso Gomes de Melo Junior
Secretário Municipal de Planejamento, em Exercício
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�311 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo
62, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro
no artigo 6º da Lei Complementar n�º 103, de 29 de dezembro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 230�019,94
(duzentos e trinta mil, dezenove reais e noventa e quatro centavos), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentá-
rias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LA-
ZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013�301�13�392�0204�2052�0000 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES ARTÍSTI-
CAS E CULTURAIS EM PARCERIA COM A COMUNIDADE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORREN-
TES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�50�00�00 - Transferências a Insti-
tuições Privadas sem Fins Lucrativos
3�3�50�41�00 - Contribuições
124 - TRANSF�
VINCULADAS DA
UNIÃO
220�019,94
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física
124 - TRANSF�
VINCULADAS DA
UNIÃO
10�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 230�019,94 (duzentos e trinta mil, dezenove reais e no-
venta e quatro centavos) provirá de superávit nanceiro apurado em
balanço de exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do pa-
rágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 13 de setembro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado
de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
Valdenir Cardoso Gomes de Melo Junior
Secretário Municipal de Planejamento, em Exercício
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças

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