Rio Branco

Data de publicação23 Agosto 2017
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12123
77
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.123
77 Quarta-feira, 23 de agosto de 2017
MARECHAL THAUMATURGO
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE.
No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições
do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, e nos demais elementos constantes
da dispensa nº 14/2017, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE
LICITAÇÃO visando a AQUISIÇÃO DE BALANÇAS DIGITAIS PARA
AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATUR-
GO, no valor de VALOR TOTAL R$ 6.580,00 (SEIS MIL QUINHENTOS
E OITETNTA REAIS), tendo como contratado a empresa L A V DA
CUNHA, com CNP Nº 05.441.145/0001-41.
Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa ocial.
Marechal Thaumaturgo - AC, 08 de Agosto de 2017.
ISAAC DA SIVA PIYÃKO
Prefeito Municipal.
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Extrato de Contrato nº 182/2017 - Pregão Presencial nº 24/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO
Contratada: OS LOBOS DA NET, CNPJ: 17.420.775/0001-19
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de
links de comunicação de dados incluindo instalação, conguração, ma-
nutenção e serviços técnicos de suporte durante a vigência do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO� Fonte do Re-
curso: FNS/FMS. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Fonte de Recurso: RP/FUNDEB/FNDE,
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-
NISTRAÇÃO. Fonte de Recurso: RP, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Fonte de Recur-
so: RP/FNAS, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO� Fon-
te de Recurso: RP, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Fonte de Recurso: RP, Elemento de
Despesa: 3.3.90.39.00
Valor Global: R$ 74.400,00 (SETENTA E QUATRO MIL REAIS)
Assinam: Isaac da Silva Piyãko pela Prefeitura Municipal de MARECHAL
THAUMATURGO e Lourival da Silva Junior, pela empresa: Labnorte
Cirúrgica e Diagnostica Importação e Exportação LTDA – EPP
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
Considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente Mu-
nicipal de Licitação, referente ao Pregão Presencial nº 024/2017, Pelo
critério de menor preço por itens, cujo objeto é Contratação de empresa
especializada para o fornecimento de links de comunicação de dados
incluindo instalação, conguração, manutenção e serviços técnicos de
suporte durante a vigência do Contrato, e vericando que os demais
atos do presente PREGÃO encontram-se em conformidade com a Lei
nº 10.520/2002 e demais normas legais, resolve:
I - ADJUDICAR, nos termos da Lei de Licitação os atos praticados
pelo pregoeiro e sua equipe de apoio e HOMOLOGAR o objeto lici-
tado, em favor das empresas LICITANTE OS LOBOS DA NET, CNPJ:
17.420.775/0001-19, vencedora dos seguintes itens com respectivos
valores unitários vencedora no lote I item: 01; – R$ 4.000,00 – LOTE 02
ITEM I - R$ 2.000,00 E ITEM II – R$ 200,00. MARECHAL THAUMATUR-
GO – Acre, 22 de AGOSTO de 2017.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito Municipal
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Aviso de Licitação
CHAMADA PÚBLICA nº 01/2017–SRP
Órgão: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo
Data de Abertura: 25/09/2017
Horário: 08h00min
Local: Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de Reuni-
ões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, 113 – Centro
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar e indí-
gena para compor a merenda dos alunos da rede municipal de ensino
do município de Marechal Thaumaturgo - Acre.
(OBS: A pasta informativa contendo o Edital e seus Anexos estará dis-
ponível na Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo – Sala de
Reuniões de Licitação, sito a Rua Cinco de Novembro, 113 – Centro –
Fone/Fax (68) 3325-1074.
Marechal Thaumaturgo – AC, 22 de agosto de 2017
Felix de Melo Sarah Neto
Pregoeiro
PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 024/2017, rmado em
14/07/17, com a empresa: A. DE SOUZA SANTOS - ME; b) Objeto:
acréscimo de 20,73% (vinte inteiros e setenta e três avos porcentuais);
Fundamento Legal: art. 65, inc. I, alínea “b” e § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
Processo: ARP nº 015/2016; D. O.: Pg. Trab.: 2.086 - Secretaria de Edu-
cação e Cultura; E. D: 3.3.90.39.00.00 – PJ; Fonte: 12 - Código redu-
zido: 130; Pg. Trab.: 2.023 – Manut. das Ações Básicas de Saúde; E.
D.: 33.90.39.00.00 - Outros Serv. Terc. PJ; Fonte: 013; Pg. Trab.: 2.028
– Piso de Atenção Básica; E. D.: 33.90.39.00.00 - Outros Serv. Terc. PJ;
Fonte: 014 (SUS); Valor Global Reajustado R$ 21.840,00 (vinte e um mil
oitocentos e quarenta reais); Vigência: 14/07/2017 a 31/12/2017.
Signatários: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal
de Porto Acre (Contratante) e Alessandro de Souza Santos pela empre-
sa A. DE SOUZA SANTOS - ME (Contratada). Local e Data: Porto Acre/
AC, 14 de julho de 2017.
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI COMPLEMENTAR Nº 23 DE 22 DE AGOSTO DE 2017
“Altera a Lei Municipal nº 1.698, de 04 de abril de 2008; modicada pela
Lei Municipal nº1.893, de 03 de abril de 2012; Lei Municipal nº2.041, de
09 de abril de 2014; Lei Municipal nº2.072, de 17 de julho de 2014 e, Lei
Municipal nº 2.177, de 01 de abril de 2016”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atri-
buições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Muni-
cipal de Rio Branco aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 14, a alínea “j” do inciso II do art. 48, o § 4º, o
§ 3º, os incisos IV e III e o caput do art. 49; o inciso VIII, as alíneas “a”
e “d” do inciso XIII do art. 54, todos da Lei Municipal nº1.698, de 04 de
abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
I – FG01 no valor de R$280,00.
Art. 48. (...)
II – ���
j) o Adicional de Dedicação de Operadores de Bomba, Operadores de
ETA, Encanador, Soldador, Eletricista, Pedreiro, Servente de Obras, Vi-
gias, Técnico em Informática e Técnico em Contabilidade.
Art. 49. As verbas tratadas no art. 48 especicamente no inciso II, as
alíneas “f” e “j” e inciso III, alíneas “a”, “d”, “e”, “g”, “h” e “i”, são denidas
das seguintes formas:
III - a graticação de scalização prevista na alínea “g”, inciso III do art.
48 será concedida ao servidor ocupante do cargo de scal constante no
Anexo I - Grupo 1-B, calculado à razão de 200% (duzentos por cento)
sobre o vencimento básico do servidor.
IV - o Adicional de Dedicação prevista na alínea “j” do inciso II do art. 48,
será concedido ao servidor ocupante do cargo de Operadores de Bomba,
Operadores de ETA, Encanador, Soldador, Eletricista, Pedreiro, Servente
de Obras, Vigias, Técnico em Informática e Técnico em Contabilidade,
que esteja efetivamente no exercício do cargo ou lotado nas áreas ans e
Mandato Classista no valor de R$600,00 (seiscentos reais).
§3º - Para efeitos de percepção o Adicional de Dedicação previsto na
alínea “j” do inciso II do art. 48, não será concedido ao servidor que es-
tiver no gozo de qualquer afastamento ou licença, mesmo que previstos

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