Rio Branco
Data de publicação | 15 Fevereiro 2018 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 12240 |
47
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.240
47 Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços – SRP nº 006/2018
Órgão: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima
Data de Abertura: 27/02/2018
Horário: 8h30min
Local de retirada do edital: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – sito
a Rua Mimosa Sá – nº 21 - Centro – Fone: (68) 3343-1066, no horário
das 8h00min as 13h00min, sendo que os interessados deverão está de
posse de um Pen Drive�
Local de abertura: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima – Sala de Reu-
niões de Licitações no endereço acima citado.
Objeto: Fornecimento de Equipamentos e suprimentos de Informática�
Mâncio Lima, 09 de fevereiro de 2018�
Alzemir Conceição da Silva
Pregoeiro
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso de suas atribuições
estatutárias e por determinação legal e considerando o parecer jurídico;
R E S O L V E:
Após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFI-
CAR, conforme disposto no art� 26 da Lei 8�666/93, com fulcro no art�
24, inciso II da citada lei, a Dispensa de Licitação nº� 004/2018 refe-
rente ao Serviço de reforma estrutural (soldas, reforma do painel com-
pactador e painel transportador) do caminhão coletor de lixo, em favor
de EVERTON WILLIAM SOUZA AMORIM CPF: 997�090�152-49 com
o valor de R$ R$ 5�900,00 (Cinco mil e novecentos reais) oriundos do
recurso Próprio – RP�
Mâncio Lima/AC, 09 de fevereiro de 2018�
ISAAC DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal
PLÁCIDO DE CASTRO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº� 014/2018
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Gedeon Sousa
Barros, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição
da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município�
DECRETA:
Art� 1º - Nomear o Senhor CLEYLTON RODRIGUES SARAH para ocu-
par o cargo Interinamente de Secretário Municipal de Compras e Licita-
ção, enquanto perdurar o afastamento de Auxilio Saúde do Titular, Até
ulterior deliberação�
Art� 2º - Fica nomeado para responder interinamente pelo cargo de Pre-
sidente da Comissão Permanente de Licitação, ligado a Secretaria Mu-
nicipal de Compras e Licitação, o Sr� CLEYLTON RODRIGUES SARAH,
sem ônus para esta municipalidade�
Art� 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 05 de janeiro do ano em curso�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 09 de fevereiro de 2018�
Gedeon Sousa Barros
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº� 007/2018
OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Pessoa Juridica para
o fornecimento de gêneros alimentícios para atendimento dos Progra-
mas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho�
Abertura das Propostas: 26 de fevereiro de 2018 às 09:00 hs�
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Rua Epitácio Pes-
soa, número 146, Centro, Prefeitura de Plácido de Castro�
O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço
acima citado e/ou Endereço Eletrônico: http://app�tce�ac�gov�br/portal-
daslicitacoes/ (site do Tribunal de Contas do Estado – TCE/AC - LICON)�
Maiores esclarecimentos relacionados com presente aviso – horário de ex-
pediente nos dias úteis e através dos e-mails: licitaplacido�ac@gmail�com
Plácido de Castro – AC, 09 de fevereiro de 2018�
Rodrigo David de Oliveira
Pregoeiro Ocial
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 102 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2018 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 42, de 27 de dezembro de 2017�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 500�000,00
(quinhentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011� 602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�301�0203�1014�0006 - INFRAESTRUTURA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 06 CONV� UNIÃO 500�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 500�000,00 (quinhentos mil reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto
no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012�001�15�451�0101�1073�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 06 CONV� UNIÃO 500�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 02 de fevereiro de 2018, 130º da República, 116º do
Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 146 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2018 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 42, de 27 de dezembro de 2017�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1�600�000,00
(um milhão e seiscentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor,
para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
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