Rio Branco

Data de publicação22 Julho 2011
SeçãoMunicipalidade
Número da edição10598
61
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.598
61 Sexta-feira, 22 de julho de 2011
CONSELHO ESCOLAR CONSÓRCIO IVANCY ALMEIDA
ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS IVANCY ALMEIDA, MARIA VANUZA
BRANDÃO DE SOUZA, MANOEL PEDRO DE FREITAS, JOSÉ
ADEMÁRIO E JOÃO BENTO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2011.
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº: 01/2011
DAS PARTES:
O CONSELHO ESCOLAR CONSÓRCIO IVANCY ALMEIDA E A
EMPRESA MARISTELA O SOUZA – ME.
DA FINALIDADE:
O presente termo tem por nalidade formalizar e disciplinar o relaciona-
mento contratual com vistas à execução dos trabalhos denidos e espe-
cicado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura
foi regularmente autorizada pelo Presidente do Conselho Escolar no
Termo de Homologação/Adjudicação, datado de 18 de julho de 2011.
DO OBJETO:
Fornecimento de materiais de consumo descritos nos Lotes I, II, III, IV,
V e VI do Convite de Participação Comunitária 01/2011, para atender as
Escolas Municipais Rurais Ivancy Almeida, Manoel Pedro de Freitas e
João Bento, localizadas no município de Manuel Urbano/AC.
VALOR GLOBAL: R$ 45.776,83 (quarenta e cinco mil setecentos e
setenta e seis reais e oitenta e três centavos)
DO PRAZO:
O prazo para entrega do material denidos na CLÁUSULA QUARTA é
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Entrega.
DA DESPESA:
PROGRAMA PROACRE.
DATA DE ASSINATURA: 18 de julho de 2011.
ASSINAM:
Ronaleudo Lima de Souza
Presidente do Conselho- PELA CONTRATANTE, e
Maristela Oliveira de Souza
Representante da Empresa - PELA CONTRATADA
_________________________________________________________
CONSELHO ESCOLAR CONSÓRCIO IVANCY ALMEIDA
ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS IVANCY ALMEIDA, MARIA VANUZA
BRANDÃO DE SOUZA, MANOEL PEDRO DE FREITAS, JOSÉ
ADEMÁRIO E JOÃO BENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA 01/2011.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a deci-
são da Comissão de Avaliação de Proposta, referente ao CONVITE DE
PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2011 e Adjudico o objeto licitado,
LOTES I, II, III, IV, V e VI em favor da empresa: Maristela O. Souza – ME,
sendo o Lote I com o valor de R$ 7.688,90 (sete mil seiscentos e oitenta
e oito reais e noventa centavos), Lote II com o valor de R$ 8.529,26 (oito
mil quinhentos e vinte e nove e vinte e seis centavos), Lote III a cifra de
R$ 7.855,00 (sete mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais), Lote IV R$
7.314,76 (sete mil trezentos e quatorze reais e setenta e seis centavos),
Lote V R$ 7.294,00 (sete mil duzentos e noventa quatro reais) e Lote VI
no valor de R$ 7.094,91 (sete mil e noventa e quatro reais e noventa e
um centavos), totalizando o valor de R$ 45.776,83 (quarenta e cinco mil
setecentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Manuel Urbano/AC, 18 de julho de 2011.
Ronaleudo Lima de Souza
Presidente do Conselho Escolar
PLÁCIDO DE CASTRO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº. 003/25011
O Conselho Escolar e Consórcio Integração da Escolas Rurais: Castro
Alves II, Luiz Pereira de Lima I, Igarapé do Meio e Sirlei Paiva de Lima
I, comunica que estarão recebendo propostas para aquisição de mate-
riais de consumo, de acordo com o Lote I. No período de 22/07/2011 a
28/07/2011 das 8:00 às 12:00 para retirada de edital, e no dia 29/07/2011
para entrega das propostas com abertura de documentos e propostas
às 14h30min, na avenida Diamantino Augusto de Macedo no Prédio
onde funciona a SEMED, em Plácido de Castro – Acre.
Eluana Lemos Fontinele - Responsável p/ Julgamento Propostas
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Decreto Nº 2.692 de 20 de Julho de 2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de acompanhamento e avaliação das obras e
demais ações contidas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2,
Considerando que o volume de ações previstas neste Projeto é de gran-
de relevância para a cidade de Rio Branco;
Considerando ainda, a matricialidade, princípio orientador da Gestão do
Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1° Constituir o Comitê Gestor das ações contidas no Programa de
Aceleração do Crescimento 2 – PAC 2, objetivando:
I – Organizar o processo de avaliação e execução das obras e atividades
sociais;
II – Promover articulações internas para acompanhamento e solução
de problemas;
III – Denir estratégias de diálogo com a comunidade;
IV – Manter o Prefeito informado quanto ao processo de execução das
obras e das ações sociais constantes do projeto.
Art. 2° O Comitê Gestor será composto pelas seguintes Secretarias,
Coordenadorias e Órgãos da Administração Indireta:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas -
SEDUOP; Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN; Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana - SMDGU; Secreta-
ria Municipal Governo e Articulação Institucional - SEGOV; Fundação
Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB; Secretaria Municipal de
Agricultura e Floresta - SAFRA; Coordenadoria Municipal da Juventu-
de - COMJOVEM; Coordenadoria Municipal da Mulher - COMULHER;
Coordenadoria Municipal de Economia Solidaria - COMTES; Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA; Secretaria Municipal de Servi-
ços Urbanos - SEMSUR; Assessoria de Comunicação - ASSCOM; Se-
cretaria Municipal de Coordenação Política - SMCP; Empresa Municipal
de Urbanização EMURB; Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito - RBTRANS, Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência
Social – SEMCAS.
§1º - O Comitê Gestor será subdividido em 03 (três) seguimentos distintos,
denidos por áreas de atuação, sendo:
a) Segmento Executor: Secretaria Municipal de Governo e Articulação
Institucional - SEGOV, Secretaria Municipal de Planejamento - SE-
PLAN, Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEM-
CAS, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públi-
cas - SEDUOP, Secretaria Municipal de Coordenação Política - SMCP,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana - SMDGU,
Assessoria de Comunicação - ASSCOM, Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito - RBTRANS, Serviço de Água e Esgoto de
Rio Branco - SAERB;
b) Segmento Técnico Social: Secretaria Municipal de Cidadania e Assis-
tência Social - SEMCAS, Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta
- SAFRA, Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional
– SEGOV, Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMEIA, Fundação
Municipal de Cultura Garibaldi Brasil - FGB, Coordenadoria Municipal
da Juventude - COMJOVEM, Coordenadoria Municipal do Trabalho e
Economia Solidária - COMTES, Coordenadoria Municipal da Mulher -
COMULHER, Assessoria de Comunicação - ASSCOM;
c) Segmento de Obras: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ur-
bano e Obras Públicas - SEDUOP, Empresa Municipal de Urbanização
- EMURB, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RB-
TRANS, Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, Secretaria
Municipal de Governo e Articulação Institucional - SEGOV, Secretaria
Municipal de Coordenação Política - SMCP, Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos - SEMSUR, Secretaria Municipal de Desenvolvimen-
to e Gestão Urbana - SMDGU, Assessoria de Comunicação - ASSCOM.
§2º. O Comitê Gestor deverá ser composto pelos Secretários, Coorde-
nadores, Assessores, Diretores e Superintendente dos órgãos denidos
neste Decreto.
Art. 3° Os Segmentos do Comitê Gestor terão as seguintes competências:
I – Executor: Articular, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas
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dentro do programa, bem como, contribuir na solução de problemas e
encaminhamentos nais;
II – Técnico Social: Planejar, executar, avaliar e relatar todas as ações
sociais conforme projeto aprovado pela Gestão Municipal;
III – Obras: Planejar, executar, acompanhar, avaliar e relatar todas as
ações de execução das obras constantes no projeto.
Art.4° A Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional e a
Secretaria Municipal de Planejamento serão responsáveis pela coorde-
nação do Comitê Gestor.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
e a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social serão responsá-
veis pelos segmentos de obras e assistência social, respectivamente.
Art. 6° Os registros e relatórios dos encaminhamentos denidos em reu-
nião serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo e
Articulação Institucional - SEGOV.
Art. 7° As reuniões ordinárias acontecerão conforme calendário da
Coordenação do Comitê Gestor.
Parágrafo Único - Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, podendo
ser convocadas pela Coordenação do Comitê Gestor ou por solicitação
dos demais segmentos ao Comitê Gestor.
Art. 8° A participação no Comitê Gestor é considerada como atividade
de alta relevância política para execução do referido projeto.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de julho de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Municipio de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 2.693 de 20 de Julho de 2011
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Resolve:
Art. 1º. Nomear Yael da Silva Saraiva, para exercer cargo em comissão
da Divisão de Orçamento, ref. CC4, da Secretaria Municipal de Desen-
volvimento Urbano e Obras Públicas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos retroativos a 14/07/2011.
Rio Branco-Acre, 20 de julho de 2011, 123º da República, 109º do
Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de
Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO – ACRE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO I – CEL I
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP
Aviso de Licitação
Concorrência Nº. 007/2011
Objeto: Urbanização da Poligonal Baixada I (Bairros Bahia Velha, Glória
e Pista), no município de Rio Branco – Acre;
Data de Abertura: 25 de agosto de 2011;
Hora: 08h30min (oito horas e trinta minutos);
Edital Disponível: 25 de julho á 19 de agosto de 2011;
Tipo de Licitação: Menor Preço;
Regência Legal: Lei Nº. 8.666/93 revisada e atualizada;
Informações: CEL/PMRB – Rua Rui Barbosa, 285 – Centro – Rio Branco-AC
– CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7108 – Fax (68) 3212-7063 E-mail
cpl@riobranco.ac.gov.br.
Rio Branco-AC, 21 de julho de 2011.
Dorinaldo do Vale Braz
Presidente CEL I/PMRB
PREFEITURA DE RIO BRANCO – ACRE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO I – CEL I
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
OBRAS PÚBLICAS - SEDUOP
Aviso de Licitação
Concorrência Nº. 008/2011
Objeto: Urbanização da Poligonal Vila Acre (Bairros Vila Acre e Vila da
Amizade), no Município de Rio Branco – Acre;
Data de Abertura: 25 de agosto de 2011;
Hora: 14h30min (quatorze horas e trinta minutos);
Edital Disponível: 25 de julho á 19 de agosto de 2011;
Tipo de Licitação: Menor Preço;
Regência LEGAL: Lei Nº. 8.666/93 revisada e atualizada;
Informações: CEL/PMRB – Rua Rui Barbosa, 285 – Centro – Rio Branco-AC
– CEP 69.900-120 – Telefone (68) 3212-7108 – Fax (68) 3212-7063 E-mail
cpl@riobranco.ac.gov.br.
Rio Branco-AC, 21 de julho de 2011.
Dorinaldo do Vale Braz
Presidente CEL I/PMRB
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS-SEMSUR
Termo de Homologação
CONVITE Nº 016/2011 – CPL /PMRB
Para que se produza o efeito legal em sua plenitude, HOMOLOGO to-
dos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de Apoio
referente ao Convite Nº 016/2011-CPL/PMRB, em favor do Senhor:
JOÃO DA SILVA, Item 01; com o valor mensal de R$ 3.500,00(três mil e
quinhentos reais); No Item 02, FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, com
o valor mensal de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais).
Rio Branco – AC, 20 de julho de 2011.
Francisco Anastácio Cezário Braga
Secretario Municipal de Serviços Urbanos
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E FLORESTA
Termo de Homologação e Adjudicação
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo e Adju-
dico todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de
apoio referente à Pregão Presencial nº 036/2011 – CEL I / PMRB, em
favor das Empresas: D. L. Ramos e Del Corso Indústria, COM. E REP.
LTDA cujo objeto é “Aquisição de Caixas e Sacos Plásticos”, totalizando
R$ 19.136,00 (dezenove mil cento e trinta e seis reais).
Rio Branco-Ac, 13 de julho de 2011.
Mário Jorge da Silva Fadell
Secretário Municipal de Agricultura e Floresta
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA
Decisão
Nome da Autuada: Maria José Sena
Processo Administrativo: 058/Junho/2011
Auto de Infração nº: 000337
Considerando que a conduta praticada pela Senhora Maria José Sena,
atestada mediante o Relatório de Fiscalização nº 120/2011 e o Parecer
Jurídico nº 033/2011, constituiu-se em prática lesiva ao Meio Ambiente,
tipicada no art. 112, II da Lei Municipal nº 1.330/99 c/c art. 13, XVII da
Lei Municipal nº 1.459/02 e que, desta forma, deve a infratora sofrer a
penalidade prevista em Lei para a hipótese;
Considerando que nos autos deste processo cou sucientemente de-
monstrado ser a Autuada responsável pela infração;
Considerando que as razões apresentadas pela defesa são insubsis-
tentes, tendo em vista que os scais ambientais compareceram ao local
e constataram quantidade entulhos que antes de queimados ultrapas-
savam muito o volume de 100 litros, não restando dúvidas quanto à
violação do referido preceito legal;
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Considerando que em se tratando de meio ambiente, a responsabili-
dade civil é objetiva, independente de dolo ou culpa, devendo existir
nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano. E isto ocorreu,
pois cou constatada a ocorrência da queima ao ar livre (efetuada pela
Autuada), o que inevitavelmente provoca o dano (poluição atmosférica),
devendo a autora material do ilícito ser responsabilizada, conforme pre-
visto no art. 9º, I, da Lei Municipal nº 1.459/2002;
Considerando que a Lei ambiental do Município não estabelece qual-
quer gradação no sentido de que primeiro deva ser aplicado o termo de
Advertência, como sanção e, somente após a aplicação de multa. Isto
porque ao serem constatadas as infrações, são aplicadas ao caso a le-
gislação ambiental pertinente e esta autuação não pode ser substituída
pelo termo de advertência;
Considerando que a Autuada infringiu normas ambientais consideradas
de infração grave, com a queima ao ar livre de resíduos sólidos domici-
liares, fora dos padrões legais permitidos, conforme disposto no art. 13,
Inciso XVII, da Lei Municipal nº 1.459/2002;
DECIDO pela improcedência da defesa apresentada pela Autuada e
pela conseqüente manutenção e validade do auto de infração nº 000337.
Dê-se ciência.
Publique-se, nos termos do artigo 147 da Lei Municipal nº 1.330/99.
Rio Branco, 13 de julho de 2011.
Silvia Helena Costa Brilhante
Secretária Municipal de Meio Ambiente
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR MONTE CASTELO
RESOLUÇÃO Nº 01/CEMC/2011
Rio Branco - AC, 30 de Junho de 2011.
A Presidente do Conselho Escolar Monte Castelo, no uso de suas
atribuições legais:
Resolve:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de Licitação composta pe-
los membros abaixo discriminados:
Genacilda Oliveira da Cunha Gonçalves – Presidente
Kennedy Luis de Souza Marinho
Rosilda Maria Oliveira da Cunha
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pela Prefeitura de Rio
Branco através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação no
desenvolvimento das atividades da Escola Monte Castelo, nos termos
da Lei nº 1.532, de 13 de abril de 2005 – Lei de Autonomia Financeira
das Escolas Públicas Municipais; assim como dos recursos repassados
pelo FNDE/MEC, conforme Resolução Nº. 17, de 19 de abril de 2011.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio Branco - AC, 30 de Junho de 2011.
Maria Edina de Amorim Silva
Presidente do Conselho Escolar
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo Seletivo Simplicado para Contratação Temporária de Professores
Convocação Nº. 17/2011 - (Edital Nº. 013/2010) - SEME
O Secretário Municipal de Educação convoca os candidatos do Processo
Seletivo Simplicado para Contratação Temporária de Professores (Edi-
tal nº. 013/2010) - SEME, relacionados abaixo, para comparecerem na
Sede da Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Recursos Huma-
nos, situada na Travessa do Ipase nº 77, Bairro Centro, Rio Branco – AC,
para ns de lotação, de acordo com a função, data e horário, abaixo
indicados.
O não comparecimento implicará a eliminação do candidato no processo
seletivo.
Dia 22 de julho de 2011.
Horário: a partir das 8:00 h.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) – ZONA
URBANA
ORDEM
CLASSIF. NOME DO CANDIDATO Nº INSC.
137 RAIMUNDO MARTINS DE LIMA 236
Rio Branco – AC, 20 de julho de 2011.
Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
Extrato de Ata de Registro de Preço – RBTRANS
Ata de Registro de Preços nº 007/2011
Pregão nº 051/2011 SRP/CEL I/PMRB
Validade: 20/07/2012 (12 MESES)
Das partes: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RB-
TRANS e as empresas Max Print Import. e Export. Ltda; J. V. do Nasci-
mento; Editora Preview Ltda e F. B. Amorim Júnior.
Do objeto: Contratação de empresa especializada para confecção de
material gráco a serem utilizados pela RBTRANS.
Do valor: Fica o valor de R$ 3.310,00 (três mil, trezentos e dez reais) re-
gistrado à Empresa Max Print Import. e Export. Ltda - referente aos Itens
01, 02, 06, 07, 08, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18. O valor de R$ 5.785,00
(cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais) registrado à Empresa J. V.
do Nascimento - referente aos Itens 03, 10, 12, 19, 20 e 21. O valor de
R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) registrado à Empresa Editora
Preview Ltda – referente ao item 04. O valor de R$ 3.490,00 (três mil,
quatrocentos e noventa reais) registrado à Empresa F. B. Amorim Júnior
– referente aos itens 05 e 22.
Do prazo: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura.
Data de Assinatura: 21 de julho de 2011.
Assinam: Ricardo Tadeu Lopes Torres – Contratante
Adálio Alves da Costa – licitante
Janderson Vale do Nascimento – licitante
Cinara Silva de Oliveira – licitante
Francisco Bezerra de Amorim Júnior - licitante
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO
Extrato de Contrato
N° do Contrato: 023/2011.
Processo n°: 111810059/2011.
Partes: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO - SAERB,
CNPJ Nº 01.634.845/0001-00 e a empresa INOVARE CONSULTORIA,
SERVIÇOS, PROJETOS E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO (atividade meio), para atender as
necessidades do SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO -
SAERB, com nalidade de assegurar atendimento aos diversos setores,
visando o adequado funcionamento de sua estrutura administrativa, ne-
cessários ao desenvolvimento de programas e projetos em execução,
de acordo com o Termo de Referência, Edital da Licitação Pregão Pre-
sencial SRP nº 187/2011- CPL 03, proposta da CONTRATADA - vence-
dora do certame constante no Processo DERACRE nº. 000.743/2011,
onde foi rmado Ata de Registro de Preços n.º 044/2011 e Contrato n.º
6.11.103A, e demais documentos constante no processo Administrativo
n.º 111810059/2011 onde o SAERB é CARONA na referida Ata de Re-
gistro de Preços.
Fundamento Legal: Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº.
5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n°
8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa
do Consumidor.
Vigência: inicio: 1º/07/2011 e término: 1º/07/2012.
Valor: R$ 223.025,76 ( duzentos e vinte e três mil, vinte e cinco reais e
setenta e seis centavos)
Modalidade: Pregão n°: 187 / 2011
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária 12201, Programa de
Trabalho 17512000420830000, Elementos de Despesa 33.90.37.00 e/
ou 33.90.39.00.
Fonte de Recurso: Fonte RPI (10).

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