Rio Branco

Data de publicação15 Maio 2018
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12303
83
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.303
83 Terça-feira, 15 de maio de 2018
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 474 DE 14 DE MAIO DE 2018
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2018 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 42, de 27 de dezembro de 2017�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1�296�244,39 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais
e trinta e nove centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012�001�15�451�0106�1016�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPORTIVOS E DE LAZER
3�0�00�00�00 - DESPESA CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01 R�P� 2�171,33
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 06 CONV� UNI� 226�673,06
012�001�1 5�451�0101�1073�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 06 CONV� UNI� 1�000�000,000
012�001�04�122�0601�2059�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
3�0�00�00�00 - DESPESA CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01 R�P� 67�400,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1�296�244,39 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil,
duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos
do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012�001� 15�451�0106�1071�0000 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO POPULAR DE COMPRAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 06 CONV� UNI� 756�673,06
012�001�15�451�0101�1073�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�20�00�00 - Transferência à União
4�4�20�93�00 - Indenizações e Restituições 06 CONV� UNI� 10�000,00
012�001�15�452�0106�2040�0000 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE DE DRENAGEM E GALERIAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R�P� 15�424,51
012�001� 15�451�0101�2041�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM PASSEIOS PÚBLICOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01 R�P� 50�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 06 CONV� UNI� 400�000,00
012�001� 15�451�0101�2058�0000 - MELHORIA E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS E DE RAMAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01 R�P� 4�146,82
012�001� 15�451�0106�2172�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS EM ESPAÇOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�20�00�00 - Transferência à União
4�4�20�93�00 - Indenizações e Restituições 06 CONV� UNI� 50�000,00
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 06 CONV� UNI� 10�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 14 de maio de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças

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