Rio Branco

Data de publicação15 Agosto 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13349
41
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.349
41 Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2022
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele con-
feridas, com fundamento no Art� 24 inciso X c/c Art� 26 inciso da Lei nº
8�666/93 e CONSIDERANDO, a emissão do Parecer Jurídico e do Controle
Interno Municipal favoráveis, RESOLVE: RATIFICAR o Processo de Dis-
pensa de Licitação nº 011/2022, tendo como objeto a Locação de Imóvel
para Instalação do Centro de Referência para Atendimento de Serviço de
Proteção Social Básica – CRAS e Atendimento Apoio a Gestão do Pro-
grama Auxilio Brasil na Vila Caquetá, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social, em favor do Sr�º Jeferson Kawi-
len Marciel Gonçalves, inscrito no CPF sob n° 043�497�272-05, com Valor
Global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Porto Acre – Acre, 11 de agosto de 2022�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2022
O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele con-
feridas, com fundamento no Art� 24 inciso X c/c Art� 26 inciso da Lei nº
8�666/93 e CONSIDERANDO, a emissão do Parecer Jurídico e do Controle
Interno Municipal favoráveis, RESOLVE: RATIFICAR o Processo de Dis-
pensa de Licitação nº 013/2022, tendo como objeto a Locação de Imóvel
para a Instalação do setor de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde e Saneamento do Município de Porto Acre, em favor do
Sr�º GILVAN FELIX DA SILVA, inscrito no CPF sob n° 518�472�992-53, com
Valor Global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Porto Acre – Acre, 08 de agosto de 2022�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
EDITAL Nº 02/2021 DE 29 DE MARÇO DE 2021� “QUARTA CONVOCAÇÃO
OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES EM CADASTRO DE RESEVA”�
Retroativo ao dia 01 de Agosto de 2022�
O PREFEITO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POR-
TO WALTER, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, tornam
pública a convocação por QUARTA CHAMADA – Contratação Temporá-
ria – Cadastro de Reserva� Para função de mediadora
Art. 2º Fica, portanto, convocado (a) na Quarta Convocação Ocial do
Edital nº 02/2021�
Retroativo ao dia 01 de Agosto de 2022:
Nº NOME DO SERVIDOR – FUNÇÃO DE MEDIADOR (A) RG
1� ANDREIA SOUZA LIMA 1185398-0
Porto Walter-Ac, 12 de Agosto de 2022�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito Municipal
Flavio Gonçalves Borges
Secretário Municipal de Educação
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 293/2021 – TOMADA DE
PREÇOS Nº 08/2020
Contratada: J J S MENEZES EIRELI inscrita no CNPJ nº
08�907�832/0001-06�
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O objeto do presente adi-
tivo é o acréscimo de serviços que não constaram no projeto básico ini-
cial e que se mostraram imprescindíveis durante a execução do objeto
do contrato nº 293/2021 oriundo da Tomada de Preços nº 08/2020 cujo
objeto é a Contratação de empresa especializada para Construção de
concha acústica na praça imaculada conceição no município de Porto
Walter/Ac� Conforme planilha anexa, aditiva-se ao contrato original o
valor de R$ 19�885,48 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais
e quarenta e oito centavos) para suprir os serviços adicionais. CLÁU-
SULA SEGUNDA: DO PRAZO: Para conclusão dos serviços pleiteados,
aditiva-se o prazo do contrato inicial até o dia 31 de agosto de 2022�
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO: Os recursos orçamen-
tários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste
aditivo correrão por conta da Dotação Orçamentária Projeto/Atividades
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações decorrentes de Recursos Próprios
do município de Porto Walter� CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATI-
VA: Após o início da obra, foram detectados outros serviços que seriam
essenciais para a nalização do objetivo proposto (conforme planilha
orçamentária anexa). Assim, o departamento de engenharia do muni-
cípio fez o levantamento do necessário e após nalizar a planilha com
os serviços e valores, a Administração optou por aditivar o contrato já
existente de acordo com o Art� 65 da Lei 8�666/93 dando celeridade
aos procedimentos� Anexamos a este a planilha do setor de engenharia,
am de sanar quaisquer dúvidas referente a este aditivo. : Assinam:
Sebastião Nogueira de Andrade pelo CONTRATANTE e José Jandecy
de Souza Menezes pela CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 02 de agosto de 2022�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 44/2022
Espécie: Contrato n° 394/2022
Contratada: E� N� LIMA VERDE EPP, inscrita no CNPJ Nº
03�692�196/0002-00�
Objeto: Contratação de serviços de hospedagem no município de Cru-
zeiro do Sul� Objeto do PP Nº 44/2022, com o valor de R$ 32�800,00
(trinta e dois mil e oitocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir
da data da assinatura� As despesas referentes ao objeto desta licitação
correrão à conta recursos próprios da Prefeitura de Porto Walter� Ele-
mento de despesa: 3�3�90�39�00� Assinam: Sebastião Nogueira de An-
drade CONTRATANTE e Eliton da Silva Nascimento, CONTRATADO�
Porto Walter - Acre, 27 de julho de 2022�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 44/2022
Espécie: Contrato n° 395/2022
Contratada: E� N� LIMA VERDE EPP, inscrita no CNPJ Nº
03�692�196/0002-00�
Objeto: Contratação de serviços de hospedagem no município de Cru-
zeiro do Sul� Objeto do PP Nº 44/2022, com o valor de R$ 15�200,00
(quinze mil e duzentos reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data
da assinatura� As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão
à conta recursos próprios da Secretaria de Saúde de Porto Walter� Ele-
mento de despesa: 3�3�90�39�00� Assinam: Ana Flávia Melo de Souza
CONTRATANTE e Eliton da Silva Nascimento, CONTRATADO�
Porto Walter - Acre, 27 de julho de 2022�
Ana Flávia Melo de Souza
Secretária de Saúde
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�201 DE 12 DE AGOSTO DE 2022
“Institui e Nomeia os membros da Câmara Intersecretarial de Se-
gurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, no âmbito do Município
de Rio Branco - Acre�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
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Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Complementar nº 102, de 23 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutri-
cional no Município de Rio Branco - PMSAN e dá outras providências;
Considerando a adesão do Município de Rio Branco ao Sistema Nacio-
nal de Segurança Alimentar e Nutricional�
Considerando o expediente OFÍCIO Nº SASDH-OFI-2022/00350,
de 29 de julho de 2022, bem como, o MEMORANDO Nº GABPRE-
-MEM-2022/00683, de 29 de julho de 2022, do Gabinete do Prefeito�
RESOLVE:
Art� 1º Criar a Câmara Inter secretarial de Segurança Alimentar e Nutri-
cional – CAISAN - Rio Branco, com a nalidade de promover a articu-
lação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional�
Art� 2º À CAISAN - Rio Branco compete:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA - Rio Branco:
a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando
as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando
metas, recursos disponíveis e instrumentos de acompanhamento, mo-
nitoramento e avaliação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Seguran-
ça Alimentar e Nutricional, mediante:
a) interlocução permanente entre o CONSEA - Rio Branco e os
órgãos de execução;
b) acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretri-
zes orçamentárias e do orçamento anual;
III - monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de
recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e
nutricional do plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Articular e estimular a integração da Política e do Plano municipal;
VI - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA - Rio Branco, pelos órgãos de governo
municipal, apresentando relatórios periódicos;
VII - denir, ouvido o CONSEA, os critérios e procedimentos de participa-
ção para a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno�
Art� 3º A CAISAN - Rio Branco poderá solicitar informações de quaisquer
órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo
Municipal, que se façam necessárias para promover e garantir a segu-
rança alimentar e nutricional da população�
Art� 4º A CAISAN - Rio Branco será integrada pelas Secretarias Munici-
pais, titulares e suplentes do CONSEA, e outras relacionadas à temática
de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN�
I - Sua presidência será exercida pela Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social e Direitos Humanos – SASDH;
II - Os membros titulares e suplentes serão escolhidos por indicação dos
titulares dos órgãos citados no Art� 5º�
Art� 5º Nomear os membros titulares e suplentes da Câmara Interse-
cretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Rio Branco,
conforme discriminação a seguir:
I�Secretaria Municipal da Casa Civil:
a)Valtim José da Silva - Titular
b)Francisco Jociel Marques da Silva - Suplente
c)Sarah Pereira da Silva Ribeiro - Suplente
II�Secretária Municipal de Planejamento – SEPLAN:
a)Neiva Azevedo Tessinari - Titular
b)Tadeu Augusto Menezes Jr - Suplentes:
c)Alexandre Silva de Souza - Suplente
III�Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos –
SASDH
a)Marza de Lima Galvão – Titular;
b)Jeérson Barroso de Araújo – Suplente;
c)Sergiane dos Santos Costa – Suplente;
IV�Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA:
a)Carlos Alberto Alves Nasserala – Titular;
b)Ana Letícia Rocha da Silva – Suplentes;
c)Luzimar de Oliveira Lima – Suplente;
d)Liliany Galvão Cavalcante – Suplente;
V�Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
a)Sheila Andrade Vieira – Titular;
b)Maria das Graças Lima dos Santos – Suplente;
c)Maria Tereza Mont’Alverne de Oliveira – Suplente;
VI�Secretaria Municipal de Educação – SEME:
a)Nabiha Bestene Koury – Titular;
b)Marilu Rosa Aguilar Fernandez – Suplente;
c)Daiane da Silva Martin – Suplente;
VII�Secretário Municipal de Agropecuária – SEAGRO:
a)Eracides Caetano de Souza – Titular;
b)Manoel Marcos Matias – Suplente;
c)Francis James Rodrigues de Oliveira – Suplente;
VIII�Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tec-
nologia e Inovação – SDTI:
a)Neiva Azevedo da Silva Tessinari – Titular;
b)Fabíula Santos Moreira – Suplentes;
c)Rossiane Silva Boaventura Caruta – Suplente;
Art. 6º A programação e a execução orçamentária e nanceira dos pro-
gramas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segu-
rança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e en-
tidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais dispo-
sições da legislação aplicável�
Art� 7º A CAISAN - Rio Branco poderá instituir comitês técnicos com
atribuição de proceder à prévia análise de ações especícas.
Art� 8º A Secretaria Executiva da CAISAN - Rio Branco será exercida
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA�
Art� 9º Fica revogado o Decreto nº 412, de 03 de abril de 2014�
Art� 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 12 de agosto de 2022, 134º da República, 120º do Trata-
do de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA
PORTARIA Nº 60 DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SE-
MEIA, Carlos Alberto Alves Nasserala, nomeado por meio do Decreto nº
571/2022, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.291, de 07 de abril
de 2022, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear, os servidores abaixo indicados para, a partir do dia
11 (onze) de agosto de 2022, com observância da legislação vigente,
atuarem como GESTOR e FISCAL do Contrato Nº 01150022/2022, ce-
lebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMEIA e a
empresa V�E�K PALOMBO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, cujo
objeto é a contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de materiais
elétricos, hidráulicos, consumo, ferramentas e equipamentos, visando
atender as necessidades da CONTRATANTE�
TERMO DE ADESÃO Nº 008/2022
ASSINATURA DO CONTRATO: 10/08/2022
VIGÊNCIA ATÉ: 31/12/2022
I – Gestor Titular: Adriana Valente de Oliveira – Matrícula nº 102268-1
II – Gestor Substituto: Welberlúcio D’Avila Freitas – Matrícula nº 704698-1
III – Fiscal Titular: Sebastião Camurça da Silva – Matrícula n° 538189-1
IV – Fiscal Substituto: Tânia Maria da Cunha Farias – Matrícula n° 713187-1
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de assinatura�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Carlos Alberto Alves Nasserala
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto Municipal nº 571/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - RBPREV
PORTARIA Nº 102, de 11 de agosto de 2022
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco - RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22,
inciso XVII da Lei Municipal n° 1�963, de 20 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como EXECUTORES do contrato cele-
brado entre o Instituto de Previdência do Município de Rio Branco – RB-
PREV e a Empresa a seguir enunciada:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 41/2021 – CPL/PMRB;
CONTRATO Nº 01210006/2022;
CONTRATADA: G�S� SILVEIRA - ME;
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento
e prestação de serviço de diversos materiais grácos, tais como cópias,
carimbos e outros para atender as necessidades do Instituto de Previ-
dência do Município de Rio Branco – RBPREV�
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07/072022;

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