Rio Branco

Data de publicação02 Abril 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12772
76
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.772
76 Quinta-feira, 02 de abril de 2020
nº 09�019�016/0001-10, vencedora do LOTE I (itens 03, 09, 11, 18, 20,
22, 23 e 24) e LOTE II (itens 01, 03, 04, 07, 08, 12, 13, 14 e 15) com
valor global de R$ 185�019,64 (cento e oitenta e cinco mil, dezenove
reais e sessenta e quatro centavos), AUGUSTO S� DE ARAÚJO EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº 05�511�061/0001-37, vencedora do LOTE I
(item 05) com valor global de R$ 4�225,00 (quatro mil, duzentos e vinte
e cinco reais), M S SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22�172�177/0001-08, vencedora do LOTE
I (item 12) e LOTE II (item 09) com valor global de R$ 39�708,00 (trinta
e nove mil, setecentos e oito reais) e T� LEITE SILVA - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 17�468�184/0001-11, vencedora do LOTE I (itens 01, 02,
04, 06, 07, 08, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 21) e LOTE II (itens 02, 05,
06, 10, 11 e 16) com valor global de R$ 187�048,40 (cento e oitenta e
sete mil, quarenta e oito reais e quarenta centavos)�
Porto Acre-AC, 27 de março de 2020�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
PORTARIA RBTRANS N� º 060/2020
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o artigo 2º, da Lei Munici-
pal Nº 1�731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:
CONSIDERANDO que compete a RBTRANS regulamentar, planejar,
coordenar, controlar e scalizar o serviço de táxi, moto-táxi e frete de
Rio Branco, com a nalidade precípua de disciplinar a regularidade des-
sas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde - OMS classi-
cou que o COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus é uma
pandemia;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13�979/2020, que estabe-
leceu normativos para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 196 de 17 de março de 2020
que declara SITUAÇÃO EMERGENCIA para infecção humana pelo
novo coronavirus (COVID-19) – CEME-COVID19;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 200 de 19 de março de 2020 que esta-
belece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrati-
vo e atendimento ao público;
CONSIDERANDO a necessidade de suspender o atendimento presen-
cial ao público na Divisão de Atendimento ao Público da Superinten-
dência Municipal de Transportes e Transito e conter a propagação de
infecção e transmissão�
RESOLVE:
Art� 1º - Os permissionários de táxi, mototáxi, motofrete e autorizatário
de frete, terão em caráter excepcional, ampliados em mais 30 (trinta)
dias os seguintes prazos legais:
Os prazos para interposição de Defesa Prévia, vencidos ou a vencer
em março de 2020;
Os prazos para interposição de recursos de infração de transporte, ven-
cidos ou a vencer em março de 2020�
Art� 2º� As medidas e prazos dispostos nesta Portaria poderão ser revis-
tos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pelo Superintendente
Municipal de Transportes e Trânsito, a quem incumbirá também decidir
sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco-AC, 27 de março de 2020�
Nélio Anastácio de Oliveira
Superintendente
Decreto n°059/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
PORTARIA RBTRANS N� º 061/2020
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe faculta o artigo 2º, da Lei Munici-
pal Nº 1�731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:
CONSIDERANDO que compete a RBTRANS regulamentar, planejar,
coordenar, controlar e scalizar o serviço de táxi, moto-táxi e frete de
Rio Branco, com a nalidade precípua de disciplinar a regularidade des-
sas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde - OMS classicou
que o COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus é uma pandemia;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13�979/2020, que estabe-
leceu normativos para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Deliberação N�º185, de 19 de março de 2020 que
dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e
de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional
de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços
relacionados ao trânsito;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 196 de 17 de março de 2020
que declara SITUAÇÃO EMERGENCIA para infecção humana pelo
novo coronavirus (COVID-19) – CEME-COVID19;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 200 de 19 de março de 2020 que esta-
belece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrati-
vo e atendimento ao público;
CONSIDERANDO a necessidade de suspender o atendimento presen-
cial ao público na Divisão de Atendimento ao Público da Superinten-
dência Municipal de Transportes e Transito e conter a propagação de
infecção e transmissão�
RESOLVE:
Art� 1º - Suspender por tempo indeterminado, os prazos legais para
apresentação de:
I� Defesa da autuação, previsto no art� 4º, § 4º, da Resolução CON-
TRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;
II� Recursos de multa, previstos nos arts� 11, inciso IV, e 15, da Resolu-
ção CONTRAN nº 619, de 2016;
III� Defesa processual, previsto no art� 10, § 5º, da Resolução CON-
TRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018;
IV. Identicação do condutor infrator, previsto no art. 257, § 7º, do CTB,
inclusive nos processos administrativos em trâmite; e
V� Conversão de infração em penalidade de advertência�
Art� 2º� As medidas e prazos dispostos nesta Portaria poderão ser revis-
tos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo, conforme determine
o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco-AC, 27 de março de 2020�
Nélio Anastácio de Oliveira
Superintendente
Decreto n°059/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº� 028, DE 31 DE MARÇO DE 2020�
O Diretor Presidente do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei nº� 1�292/97,
regulamentada pelo Decreto nº� 6�456/98, o Regimento Interno da au-
tarquia, aprovado pela Resolução nº� 001/97, e ainda a Lei nº� 1�698, de
04 de abril de 2008 e suas alterações�
Considerando o Processo nº 3�815/2020 que trata do pedido de 03 (três)
meses de Licença Prêmio�
RESOLVE:
Art� 1° Conceder à servidora Carmem Bastos Nardino, servidora pú-
blico, ocupante do cargo efetivo de Engenheira Civil desta autarquia,
matrícula nº 700058, 03 (três) meses de Licença Prêmio, fundamentado
na Lei nº 1�955/2012 e suas alterações, com gozo no mês de ABR, MAI
e JUN/2020 referente ao período aquisitivo de 2005-2010�
Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar do dia 01 de abril de 2020�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Raimundo Correia da Costa
Diretor Presidente
Decreto Munic� n�º 576/2019
PREFEITURA DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/GAB/SEME/Nº 085/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUI-
ÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº� 054, DE 16 DE JANEIRO
DE 2019�
Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observân-
cia da legislação vigente, atuar como EXECUTORES do Contrato nº
006/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a
Empresa Tur Agência de Viagens Ltda, tendo como objeto serviços de
agenciamento de passagens aéreas e terrestre, para Secretaria Munici-
pal de Educação, com vigência até 31 de dezembro de 2020�

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