Rio Branco

Data de publicação11 Maio 2011
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue10545
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.545
20 Quarta-feira, 11 de maio de 2011
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2011.
RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
MANUEL URBANO
CONSELHO ESCOLAR CONSÓRCIO LIBERDADE
ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS BOA VISTA, FRANCISCO PEREIRA FI-
LHO, CORONEL JOSÉ FERREIRA, TEÓFILO THOMAZ DOS SANTOS E
FRANCISCO CHAGAS LINO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2011.
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº: 01/2011
DAS PARTES:
O CONSELHO ESCOLAR CONSÓRCIO LIBERDADE E A EMPRESA
CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA.
DA FINALIDADE:
O presente termo tem por nalidade formalizar e disciplinar o relaciona-
mento contratual com vistas à execução dos trabalhos denidos e espe-
cicado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura
foi regularmente autorizada pelo Presidente do Conselho Escolar no
Termo de Homologação/Adjudicação, datado de 02 de maio de 2011.
DO OBJETO:
Serviços de Manutenção, adequação e pequenos reparos da Escola des-
critos nos Lotes I, II, III, IV e V do Convite de Participação Comunitária
01/2011, para atender as Escolas Municipais Rurais Boa Vista, Francisco
Pereira Filho, Coronel José Ferreira, Teólo Thomaz dos Santos e Fran-
cisco Chagas Lino, localizadas no município de Manuel Urbano/AC.
VALOR GLOBAL: R$ 18.456,00 (dezoito mil quatrocentos e cinqüenta
e seis reais)
DO PRAZO:
O prazo para execução dos serviços denidos na CLÁUSULA SÉTIMA é
de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviços.
DA DESPESA:
PROGRAMA PROACRE.
DATA DE ASSINATURA: 02 de maio de 2011.
ASSINAM:
Nascimento Domingos da Silva Gonçalves
Presidente do Conselho- PELA CONTRATANTE, e
Francisco Irineu Brilhante da Silva
Representante da Empresa - PELA CONTRATADA
_________________________________________________________
CONSELHO ESCOLAR CONSÓRCIO LIBERDADE
ESCOLAS MUNICIPAIS RURAIS BOA VISTA, FRANCISCO PEREIRA FI-
LHO, CORONEL JOSÉ FERREIRA, TEÓFILO THOMAZ DOS SANTOS E
FRANCISCO CHAGAS LINO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
CONVITE DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2011.
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, Homologo a deci-
são da Comissão de Avaliação de Proposta, referente ao CONVITE DE
PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Nº 01/2011 e Adjudico o objeto licitado,
LOTES I, II, III, IV e V em favor da empresa: Construtora Brilhante LTDA,
sendo o LOTE I no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais),
LOTE II no valor de R$ 3.408,00 (três mil quatrocentos e oito reais),
LOTE III no valor de R$ 2.688,00 (dois mil seiscentos e oitenta e oito
reais), LOTE IV no valor de R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta
reais) e LOTE V no valor de R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais),
totalizando um valor global de R$ 18.456,00 (dezoito mil quatrocentos e
cinqüenta e seis reais).
Manuel Urbano-AC, 02 de maio de 2011.
Nascimento Domingos da Silva Gonçalves
Presidente do Conselho Escolar
PORTO ACRE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 001/2011
CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2008
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PREENCHIMEN-
TO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE EM CONFORMIDADE
COM O CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2008
A Prefeitura Municipal de Porto Acre, Estado do Acre, através da Secretaria
Municipal de Administração, em do disposto no art. 37, 11 da Constituição
Federal e o Edital de Homologação, que homologou o resultado nal do
Concurso Público n.º 001/2008, CONVOCA para assumirem em CARÁ-
TER PERMANENTE, obedecida à ordem classicatória do predito concur-
so, sob a égide da CLT, os interessados para os empregos públicos de:
Cargo – Agente Comunitário de Saúde
Classicação Pontuação Nome Micro área
1º 43, 5 Neuza Alves da Silva 38
43,5 Mariceudo O. do Nascimento 13
43,5 Maria das Dores L. Gadelha 28
43,25 Cristiana Borer de Souza 36
43,25 Pedro Paiva do Nascimento 35
1.º 43,25 Geni Franklin Feitosa 40
1.º 43,0 Gevaldo de Lima Lobo 29
1.º 42,75 Eliezer Carvalho Lopes 32
1.º 42,5 Lindomar de Oliveira Siqueira 37
1.º 42,25 Genelice Batista de Carvalho 31
1.º 42,25 Francisco Edmilson S. Pereira 22
A comparecerem na Diretoria de Administração de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 15 (quin-
ze) dias úteis, a contar da publicação deste ato, no horário de 8:00 às
12:00 Horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de RG, CPF, CTPS,
N.º PIS/PASEP, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de
Nascimento dos Filhos menores de idade ou menor sob tutela ou guar-
da judicial do convocado, Título de Eleitor, Comprovante de Votação nas
últimas eleições, Certicado de Reservista ou Quitação com as Obriga-
ções Militares, Comprovante de Escolaridade, Comprovante de Endere-
ço, Carteira de Conselho de Classe ou Entidade Prossional bem como
Declaração de Bens, Atestado de Antecedente Civil e Criminal, Laudo
Médico Comprobatório de Necessidade Especial e Laudo Médico Com-
probatório que a Necessidade Especial não compromete o exercício da
Função, todos originais juntamente com suas cópias (xérox).
As contratações a serem efetuadas destinam-se a suprir vagas do qua-
dro permanente, tudo em conformidade com a Classicação Final do
Concurso Público 001/2008.
Os candidatos, obedecidas à ordem classicatória, serão lotados nas
Micro-áreas para qual se inscreveram e necessidades da Administra-
ção Pública Municipal, exercendo as atribuições de cada emprego públi-
co. Conforme disposto no item 2.1 do Edital N.º 001/2008 do Concurso
Público 2008 da Prefeitura Municipal de Porto Acre, Estado do Acre. In
verbis: “Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requi-
sitos mínimos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado,
sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo
Público em que foi classicado.”
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 3233-1108, ou
pessoalmente, na Diretoria de Administração de Recursos Humanos,
na Prefeitura Municipal de Porto Acre, na Rodovia AC 10 Km 57 Nº 100,
Bairro Centro.
Porto Acre – Ac, 05 de Maio de 2011.
José Maria Rodrigues
Prefeito Municipal de Porto Acre
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
Lei N° 1.839 de 10 de Maio de 2011
“Institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Rio Branco, esta-
belece diretrizes para as Políticas Municipais de Esporte e Lazer, e dá
outras Providências”.
O Prefeito do Município de Rio Branco – ACRE, usando das atribuições
que são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O esporte municipal abrange práticas formais e não formais e
obedece às normas gerais da política nacional de esporte, amparado
pela legislação vigente e nos fundamentos constitucionais do Estado
Democrático de Direito.
Art. 2º O esporte pode ser reconhecido nas manifestações: Esporte
Educacional, Esporte de Participação e Esporte de Rendimento.
Art. 3º O esporte e o lazer são direitos sociais dos cidadãos de Rio
Branco e dever do Município, contemplando as dimensões das práticas
formais e não formais, de acordo com as políticas nacionais, pautadas
pela colaboração, cooperação, democratização e pelo comprometimen-
to, considerando as competências de cada um desses direitos, enten-
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21 Quarta-feira, 11 de maio de 2011
dendo que o esporte e o lazer são fenômenos sociais distintos, mas
conuentes, priorizando o desenvolvimento humano e a inclusão social,
cabendo ao poder público municipal especial atenção ao Esporte de
Natureza Social.
Parágrafo Único – O esporte e o lazer, como fatores de desenvolvi-
mento humano, não devem ser vistos unicamente como um instrumento
para solucionar, atenuar ou desviar os problemas de descoesão social.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 4º O Sistema Municipal de Esporte e Lazer de Rio Branco – SMEL
– tem por base a consolidação das Políticas Municipais de Esporte e
Lazer, estabelece novos mecanismos de gestão pública, articulados em
uma estrutura aberta, plural, participativa, democrática e descentraliza-
da, com vistas a proporcionar condições para o exercício da cidadania
esportiva e de lazer.
Esse Sistema tem como objetivos:
I – Garantir o esporte e o lazer como direitos sociais valorizando a aces-
sibilidade, a descentralização, a intersetorialidade, a intergeracionalida-
de e a multidisciplinaridade das suas ações;
II – Implantar políticas públicas de esporte e lazer, em consonância com
as necessidades e aspirações da comunidade rio-branquense;
III – Consolidar um Sistema Público Municipal de Gestão do Esporte e
do Lazer, com ampla participação e transparência nas ações públicas,
de acordo com a base legal já estabelecida, ou que venha a ser esta-
belecida:
c) Sistema Nacional de Esporte e Lazer;
d) Constituição Estadual;
e) Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
f) Lei n.º 1.324/99 - Lei Municipal de Incentivo à Cultura, ao Desporto,
Preservação e Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural do Muni-
cípio de Rio Branco;
g) Lei nº 1.676/2007 – Lei do Sistema Municipal de Cultura – SMC – Po-
líticas Municipais de Cultura de Rio Branco - Acre.
IV – Garantir a implantação de novos instrumentos de gestão institucio-
nais, a saber:
a) Cadastro Esportivo e de Lazer do Município de Rio Branco – CELM;
b) Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Rio Branco – COMEL;
c) Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL;
d) Conferência Municipal de Esporte e Lazer;
e) Plano Municipal de Esporte e Lazer – PMEL.
V – Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe
permitam, por meio da ação comunitária, denir prioridades e assumir
co-responsabilidades, no desenvolvimento e na sustentação das mani-
festações e projetos do esporte e do lazer;
VI – Democratizar o acesso aos bens, espaços e equipamentos espor-
tivos e de lazer e o direito à sua fruição, através da ampliação da oferta
desses bens, qualicados com especicações técnicas adequadas, e
da descentralização das ações do município, estendendo o circuito e
implementos a toda municipalidade, em suas regionais urbanas e rurais;
VII – Fortalecer as manifestações do esporte e do lazer, através da pro-
moção e do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preser-
vação das manifestações esportivas e de lazer, com características da
sociedade acreana, de modo a renovar a auto-estima da população,
fortalecer seus vínculos com a cidade, estimular atitudes críticas e pro-
porcionar prazer e conhecimento;
VIII – Colaborar com as organizações já existentes para sua consolidação;
IX – Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, entidades de
administração do esporte, entidades de prática esportiva e de lazer, movi-
mentos sociais e populares, cooperativas, ONG, OSCIP, entidades pros-
sionais, acadêmicas e de pesquisa, atuantes nas áreas de esporte e lazer;
X – Incentivar a criação de espaços de memória, para a preservação do
Patrimônio do Esporte e do Lazer do Município de Rio Branco, bens ma-
teriais e imateriais das comunidades, bem como proteger e aperfeiço-
ar os espaços destinados às manifestações próprias, com adaptações
para Pessoas Portadoras de Deciência – PPD;
XI – Intermediar, junto a outros agentes, o estabelecimento de Progra-
mas de Esporte e Lazer por/com as comunidades;
XII – Criar condições para a implementação de programas, projetos e
eventos esportivos e de lazer nas diferentes manifestações, incluindo
esportes de identidade nacional, não populares, radicais e de aventura,
de natureza, adaptados, indígenas e tradicionais, atendendo crianças,
adolescentes, adultos e idosos, pessoas portadoras de deciência –
PPD, comunidades tradicionais e indígenas;
XIII – Apoiar a continuidade dos projetos já consolidados e com notório
reconhecimento das comunidades;
XIV – Assegurar a centralidade das manifestações esportivas e de lazer
no conjunto das políticas locais, reconhecendo o Município como o terri-
tório onde se traduzem os princípios da diversidade e da multiplicidade,
estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o contemporâ-
neo, numa percepção dinâmica do esporte e do lazer;
XV – Incentivar a constituição de instâncias da Justiça Esportiva, com
vistas a garantir o direito legal à prática esportiva;
XVI – Incentivar a criação, estruturação e manutenção de laboratórios
de pesquisa e avaliação que colaborem com o desenvolvimento do es-
porte e do lazer, em qualquer nível;
XVII – Balizar a criação de lei (s) especíca (s) de arrecadação de recur-
sos para as Políticas Municipais de Esporte e Lazer, considerando como
alternativas para elaboração desta (s) lei (s), arrecadações de fontes
como ISS, IPTU e outras;
XVIII – Estabelecer condições para a criação de um órgão gestor espe-
cíco do esporte e do lazer, com autonomia administrativa e destinação
orçamentária e nanceira próprias, bem como garantir, através de con-
curso público, espaço para prossionais de Educação Física e demais
trabalhadores do Esporte e do Lazer, em suas respectivas áreas de
atuação, com Plano de Carreira denido;
XIX - Estabelecer condições para efetivação do Pacto Federativo, atra-
vés da integração dos Sistemas Municipais, Estaduais e Nacional, na
execução das Políticas Públicas de Esporte e Lazer;
XX – Promover a integração com outros Municípios, Estados e Países
para a promoção de metas com vistas no desenvolvimento do esporte
e do lazer, de modo a contribuir com a formação de um circuito que es-
timule a produção/criação, execução e circulação de programas, proje-
tos, atividades e bens esportivos, com especial atenção para o contexto
amazônico.
CAPÍTULO III
DO CADASTRO ESPORTIVO E DE LAZER DO MUNICÍPIO DE RIO
BRANCO – CELM
Art. 5º Fica criado o Cadastro Esportivo e de Lazer do Município de Rio
Branco – CELM, instrumento de reconhecimento da cidadania e cultu-
ra esportiva e de gestão das políticas públicas municipais de esporte e
de lazer, de caráter normativo, sistematizador, regulador e difusor, que
organiza e disponibiliza informações sobre os diversos agentes, fazeres
e produtos na área de esporte e lazer, bem como sobre seus espaços e
equipamentos, contemplando todas as dimensões do Esporte e do Lazer.
Parágrafo Único: o CELM é um instrumento do Subsistema de Informa-
ções, Referências e Indicadores do Esporte e do Lazer de Rio Branco,
constituindo base essencial do funcionamento do SMEL.
Art. 6º O CELM tem por nalidades:
I – Reunir informações sobre o Esporte e o Lazer do Município, por meio
da identicação, registro e mapeamento dos diversos agentes do Espor-
te e do Lazer, de forma plural, compreendendo a área pública, privada e
terceiro setor, categorizados a partir da sua atuação no Sistema;
II – Identicar as práticas relacionadas às dimensões sociais do Esporte;
III – Orientar o planejamento e a avaliação das políticas de Esporte,
Lazer e a promoção da saúde no Município;
IV – Identicar agentes e serviços de entidades de administração e de
práticas de esporte e lazer, orientando a contratação dos mesmos para
a execução de políticas públicas de esporte e de lazer;
V – Identicar e regular o acesso a fontes de nanciamento, no âmbito
municipal, pelos diversos segmentos do esporte e do lazer;
VI – Habilitar seus integrantes a participar dos diversos mecanismos do
Sistema Municipal de Esporte e Lazer;
VII – Coletar, organizar, sistematizar e difundir informações sobre o es-
porte e o lazer de Rio Branco;
VIII – Subsidiar a elaboração e contribuir com a difusão do Calendário
Esportivo e de Lazer do Município, a partir das ações já existentes, com
especial atenção para a pluralidade, a diversidade étnica e a inclusão
equitativa de todas as regiões do município;
IX – Manter uma base de dados de voluntariado, considerando sua for-
mação e habilitação.
Art. 7º O CELM está organizado em agrupamentos de segmentos, de
acordo com as Manifestações Sociais e Culturais do Esporte e Lazer,
que constituirão Câmaras Setoriais, conforme disposições do Artigo 21,
desta Lei:
I - Esportes de Manifestações Coletivas: Futebol, Futsal, Voleibol, Bas-
quetebol, Handebol, Futvôlei, Futebol de Areia, outros segmentos;
II - Esportes de Manifestações Individuais: Esportes Aquáticos, Atletis-
mo, Ciclismo, Artes Marciais, Tênis de Quadra, Tênis de Mesa, outros
segmentos;
III - Esportes de Manifestações Radicais e de Aventura: Bike, Roller
(skate), Patins, Motociclismo, Automobilismo, Arrancadão, Of Road 4
x 4, Paraquedismo, Rapel, Pêndulo, Aeromodelismo, Les Pakour, Tiro,
Jet-ski, Vaquejada, Pesca, outros segmentos;
IV - Jogos de Mesa e Atividades de Salão: Xadrez, Dominó, Sinuca e
Bilhar, Dama, Baralho, Pebolim (totó), outros segmentos;
V - Esportes e Atividades Físico-esportivas e de lazer adaptados para
Grupos Especiais: Gestantes, Idosos, Obesos, Hipertensos e outros;
e Pessoas Portadoras de Deciência – PPD: visual, auditiva, da fala,
mental, física, outros segmentos;
VI - Prossionais do Esporte e do Lazer e suas Representações: Prossio-

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