Rio Branco

Data de publicação19 Novembro 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12682
91
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.682
91 Terça-feira, 19 de novembro de 2019
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2�335 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
“Concede o Título de Cidadão Verde ao Senhor Adelar Jesus de Alencar�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, FAÇO SA-
BER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art� 1° Fica concedido, nos termos da Lei Municipal n° 1�086, de 24 de maio
de 1993, o Título de Cidadão Verde ao Senhor Adelar Jesus de Alencar,
pela relevante contribuição, defesa e preservação do meio ambiente�
Art� 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2019, 131º da República, 117º
do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2�336 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
“Concede o Título de Cidadã Verde à Senhora Kely de Melo Lima Pereira�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, FAÇO SA-
BER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art� 1° Fica concedido, nos termos da Lei Municipal n° 1�086, de 24 de maio
de 1993, o Título de Cidadã Verde à Senhora Kely de Melo Lima Pereira,
pela relevante contribuição, defesa e preservação do meio ambiente�
Art� 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 14 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tra-
tado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�698 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 649�343,97
(seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e três reais e
noventa e sete centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para refor-
ço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
007 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
007�001 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
007�001�03�091�0601�2023�0000 - SENTENÇA JUDICIÁRIA
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�91�00 - Sentenças Judiciais 01 R� P� 649�343,97
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 649�343,97 (seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos
e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto
no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:
007 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
007�001 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
007�001�03�091�0601�2023�0000 - SENTENÇA JUDICIÁRIA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�91�00 - Sentenças Judiciais 01 R� P� 649�343,97
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 2019, 131 da República, 117º do Trata-
do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�699 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 215�000,00
(duzentos e quinze mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDA-
DE URBANA – SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO
BRANCO - EMURB
017�501�15�451�0106�2047�0000 - MELHORAMENTO DA
INFRAESTRUTURA URBANA
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 10 R� P�
IND� 215�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 215�000,00 (duzentos e quinze mil reais), será compen-
sado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos
do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO
BRANCO - EMURB
017�501�15�451�0106�2047�0000 - MELHORAMENTO DA
INFRAESTRUTURA URBANA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 10 R� P�
IND� 118�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 – Equipamentos e Material Permanente 10 R� P�
IND� 97�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 2019, 131 da República, 117º do Trata-
do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�700 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”

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