Rio Branco

Data de publicação29 Março 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13502
157
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.502
157 Quarta-feira, 29 de Março de 2023
Art� 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Porto Acre - AC, 15 de março de 2023�
Anne Karoliny Carvalho Mendonça Ribeiro
Presidente do CMAS/PA
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
PREFEITURA DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/PA
RESOLUÇÃO CMAS Nº 004, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a plenária de substituição e posse de novos conselheiros�
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Porto Acre
–CMAS/PA, Órgão de Controle Social da Política Municipal de Assis-
tência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal nº 618 de 18 de dezembro de 2018 e a Lei nº 8�742 de 07 de
dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS),
CONSIDERANDO as deliberações tomadas em reunião Ordinária reali-
zada em 15 de março de 2023�
RESOLVE:
Art� 1º - APROVAR por unanimidade a substituição e posse dos novos
conselheiros, com a seguinte composição e representação:
Sociedade Civil Organizada:
ANTONIA DA SILVA (suplente)
Representantes dos Trabalhadores do SUAS
DARA VASCONVELOS DA SILVA (suplente)
Art� 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Porto Acre - AC, 15 de março de 2023�
Anne Karoliny Carvalho Mendonça Ribeiro
Presidente do CMAS/PA
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO – CONVITE Nº 01/2023
Espécie: Aditivo de Contrato n° 71/2023�
Contratada: A� C� DO N� RODRIGUES ME inscrita no CNPJ nº
18�231�505/0001-22�
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de serviços que não constaram no
projeto básico inicial e que se mostraram imprescindíveis durante a execução
do objeto contrato� Conforme planilha anexa, aditiva-se ao contrato original
o valor de R$ 35.722,50 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e
cinquenta centavos) para suprir os serviços adicionais. Passando o presente
contrato para o valor total de R$ 347.484,75 (trezentos e quarenta e sete mil,
quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). CLÁUSULA
PRIMEIRA: DO PAGAMENTO: Os recursos orçamentários previstos e des-
tinados à cobertura das despesas objeto deste aditivo correrão por conta da
Dotação Orçamentária Projeto/Atividades 4�4�90�51�00 - Obras e Instalações
decorrentes de Recursos de Transferência Parlamentar Especial – Deputado
Alan Rick. CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA: Após o início da exe-
cução da obra, foram detectados outros serviços que seriam essenciais para a
nalizaço do objetivo proposto. Assim, o engenheiro do município fez o levan-
tamento do necessário e após nalizar a planilha com os serviços e valores, a
Administração optou por aditivar o contrato já existente de acordo com o Art� 65
da Lei 8�666/93 dando celeridade aos procedimentos� No caso em tela, foi ne-
cessário acrescentar alguns serviços que não foram relacionados na planilha
inicial, sendo relevantes para conclusão do objeto, corroborando com o fato,
anexamos a este a planilha do setor de engenharia, am de sanar quaisquer
dúvidas referente a este aditivo� CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato origi-
nal, no modicadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunida-
de a raticaço das mesmas. Assinam: Sebastio Nogueira de Andrade pelo
CONTRATANTE e Antônio Cledisson Do Nascimento pela CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 17 de março de 2023�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Pregão – Sistema de Registro de Preços nº 11/2023– SRP
Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva,
instalações e atualizações em equipamentos de informática�
Ata SRP nº 009/2022
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
três, O Município de Porto Walter, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63�603�625/0001-68, com sede a Rua
Alfredo Sales, S/N - Centro, Porto Walter-Ac, representado neste ato
pelo Sr� Sebsatião Nogueira de Andrade, Prefeito Municipal, portador da
cédula de identidade nº nº 0338369 SJSP/AC e CPF nº 648�348�242-
68, nos termos da Lei nº 10�520, de 17 de julho de 2002, publicada no
D�O�U� de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis,
em face da classicaço das propostas apresentadas no Prego Pre-
sencial para Registro de Preços n° 11/2023 SRP, RESOLVE registrar
os preços para o objeto licitado, tendo sido os referidos preços ofere-
cidos pelas empresas cuja proposta foi classicada em primeiro lugar
no certame supracitado, de acordo com os encartes anexos� Vigência
12 (doze) meses, contado a partir da data da publicaço da respectiva
ata (“extrato”) no Diário Ocial do Estado do Acre. Assinam: Sebastio
Nogueira de Andrade pela Prefeitura Municipal de Porto Walter e os
representantes das empresas classicadas.
Porto Walter-Acre, 27 de março de 2023
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 11/2023
Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva,
instalações e atualizações em equipamentos de informática�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, repre-
sentado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo
assinado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela
Lei nº 8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legislações
correlatas, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto
é a Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, ins-
talações e atualizações em equipamentos de informática, HOMOLOGA
todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio
referente ao Pregão Presencial SRP nº 11/2023, para que produzam os
efeitos legais em sua plenitude e, em ato contínuo ADJUDICA o objeto
da licitaço em favor das empresas a) JOSÉ L G COSTA – ME inscrita
no CNPJ Nº 06�021�515/0001-54, vencedora dos itens com respectivos
valores conforme relatório anexo aos autos� Ao setor competente para
providências cabíveis�
Porto Walter – Acre, 24 de março de 2023�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 417 DE 28 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 744, de 09 de maio de 2022, que estabelece a
Estrutura Organizacional Básica da Procuradoria Geral do Município – PGM;
Considerando o OFÍCIO N° PGM-OFI-2023/00143, de 27 de março de
2023, da Procuradoria Geral do Município – PGM, bem como, o OFÍCIO
N° SMCC-OFI-2023/01043, de 28 de março de 2023, da Secretaria Mu-
nicipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Nathalin Krishna Rocha de Assunção, para exercer o
cargo em comissão de Assessora Técnica, na Procuradoria Geral do
Município – PGM, referência CC – 4�
Art� 2° Revogar o Decreto n° 786, de 17 de maio de 2022�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 28 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado
de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
158
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.502
158 Quarta-feira, 29 de Março de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 418 DE 28 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto n° 1�799, de 08 de dezembro de 2022, que
estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal
de Agropecuária – SEAGRO;
Considerando o OFÍCIO N° SEGARO-OFI-2023/00176, de27 de mar-
ço de 2023, da Secretaria Municipal de Agropecuária – SEAGRO, bem
como, o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/01041, de 28 de março de 2023,
da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o Diretor de Gestão, Fábio de Oliveira França, para respon-
der, com ônus, pelo cargo de Secretário Municipal de Agropecuária, no pe-
ríodo de 27/03/2023 a 31/03/2023, em virtude de férias do titular da pasta�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 27 de março de 2023�
Rio Branco – Acre, 28 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado
de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 141/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTA-
DO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o OFÍCIO N° SEGARO-OFI-2023/00176, de27 de mar-
ço de 2023, da Secretaria Municipal de Agropecuária – SEAGRO, bem
como, o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/01041, de 28 de março de 2023,
da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Autorizar o afastamento do Secretário Municipal de Agropecuária, Era-
cides Caetano de Souza, pelo período de 27/03/2023 a 31/03/2023, para gozo
de férias regulamentares, inerente aos períodos aquisitivos de 2021/2022�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 27 de março de 2023�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 28 DE MARÇO DE 2023�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL – FGB
PORTARIA Nº 093 DE 2023
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GA-
RIBALDI no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 820 de
2021, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal e seus respectivos
substitutos do contrato Nº 068/2023, celebrado entre a Fundação Mu-
nicipal Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB e o fornecedor
Sandro da Silva Miranda contrato assinado dia 03/03/2023 com vigência
de 45 dias, que tem por objeto a Contratação de apresentação artística
– Musical, oriundo do Edital de Credenciamento Nº 01/2022 e Processo
Administrativo Nº 068/2023, a seguir enunciados:
I – Gestor do Contrato Titular: Auriléia Lima de Oliveira
Matrícula: 713062
II – Gestor do Contrato Substituto: Janildo Nonato Monteiro
Matrícula: 713063
III - Fiscal do Contrato Titular: Leandro Souza da Silva
Matrícula: 712980
IV – Fiscal do Contrato Substituto: Wellington Gomes Fraga
Matrícula: 713057
Telefone: (68) 3223-5202
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos à data de assinatura do Contrato�
Rio Branco – Acre, 03 de março de 2023�
Pedro Henrique Lima e Silva
Diretor Presidente
Decreto nº 820/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL – FGB
PORTARIA Nº 095 DE 2023
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 003 de 05
de janeiro de 2021, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal e seus respecti-
vos substitutos do contrato Nº 071/2023, celebrado entre a Fundação
Municipal Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB e a fornece-
dora Gerciane Pereira Bandeira contrato assinado dia 03/03/2023 com
vigência de 45 dias, que tem por objeto a Contratação de apresentação
artística – Musical, oriundo do Edital de Credenciamento Nº 01/2022 e
Processo Administrativo Nº 067/2023, a seguir enunciados:
I – Gestor do Contrato Titular: Auriléia Lima de Oliveira
Matrícula: 713062
II – Gestor do Contrato Substituto: Janildo Nonato Monteiro
Matrícula: 713063
III - Fiscal do Contrato Titular: Leandro Souza da Silva
Matrícula: 712980
IV – Fiscal do Contrato Substituto: Wellington Gomes Fraga
Matrícula: 713057
Telefone: (68) 3223-5202
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos à data de assinatura do Contrato�
Rio Branco – Acre, 03 de março de 2023�
Pedro Henrique Lima e Silva
Diretor Presidente
Decreto nº 820/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL – FGB
PORTARIA Nº 101 de 2023
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GA-
RIBALDI no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 820 de
2021, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal e seus respectivos
substitutos do contrato Nº 079/2023, celebrado entre a Fundação Mu-
nicipal Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB e o fornecedor
Herleison Pereira Lopes contrato assinado dia 10/03/2023 com vigência
de 45 dias, que tem por objeto a Contratação de apresentação artística
– Musical, oriundo do Edital de Credenciamento Nº 01/2022 e Processo
Administrativo Nº 080/2023, a seguir enunciados:
I – Gestor do Contrato Titular: Auriléia Lima de Oliveira
Matrícula: 713062
II – Gestor do Contrato Substituto: Janildo Nonato Monteiro
Matrícula: 713063
III - Fiscal do Contrato Titular: Leandro Souza da Silva
Matrícula: 712980
IV – Fiscal do Contrato Substituto: Wellington Gomes Fraga
Matrícula: 713057
Telefone: (68) 3223-5202
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos à data de assinatura do Contrato�
Rio Branco – Acre, 10 de março de 2023�
Pedro Henrique Lima e Silva
Diretor Presidente
Decreto nº 820/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL - FGB
PORTARIA Nº 106/2023
Designa Gestor do Termo de Fomento nº 03/2023 celebrado entre a
159
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.502
159 Quarta-feira, 29 de Março de 2023
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL e a OSC – NÚCLEO DE HIP HOP MOCAMBO�
O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e La-
zer Garibaldi Brasil, nomeado pelo Decreto nº 820 de 15 de abril de
2021, no uso das atribuições legais, resolve:
Art� 1º� Designar o senhor Art� 1º� Designar o senhor LEANDRO SOUZA
DA SILVA, CPF� XXX�057�532-XX, como Gestor da parceria celebrada
com a NÚCLEO DE HIP HOP MOCAMBO através do Termo de Fo-
mento nº 03/2023, na forma do artigo 35 da Lei 13�019/2014, que tem
como objetivo o apoio ao Hip Hop e Arte Marcial, referente a Emenda
Parlamentar exercício de 2023, no valor total de R$20.000,00 (vinte mil
reais), do Vereador Hildegard Gondim Nogueira, conforme OFÍCIO Nº
SEPLAN/-OFI-2023/00087, de 30 de janeiro de 2023�
Art� 2º� O Gestor da Parceria, conforme previsto no Artigo 66, Parágrafo
Único, Inciso I da Lei 13�019/2014, deverá realizar visita in loco onde
estiverem sendo executadas as ações, mediante registro fotográco,
de forma a subsidiar a elaboração e a análise do relatório de análise da
Prestação de Contas�
Art� 2º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Ocial do Estado.
Rio Branco (AC), 27 de março de 2023
Pedro Henrique Lima e Silva
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
FUNDAÇÃO MUNCIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL - FGB
PORTARIA Nº� 108/2023
O Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e La-
zer Garibaldi Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
Nº� 820 de 15 de abril de 2021
RESOLVE:
Art� 1º� Designar a senhora Aurileia Lima de Oliveira para responder cumu-
lativamente e sem ônus ao cargo de Seção de Almoxarifado e Patrimônio,
consonante a Lei Complementar Nº� 57 de 14 de dezembro de 2018�
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Dê Ciência, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Rio Branco (AC), 24 de março de 2023.
Pedro Henrique Lima e Silva
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 085, de 28 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 087/2023, Protocolo Eletrônico nº 2875/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao
servidor Lourival Bernardino de Souza Filho, matrícula 2097-1, CPF xxx�
xxx�xxx-20, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos, Grupo 2, Categoria
Superior, Letra I, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Mu-
nicipal de Finanças do Município de Rio Branco, nos termos do art� 3º,
incisos I, II, III e parágrafo único , da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, c/c o art� 78, incisos I, II e III, da Lei Municipal n°
1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023�
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 086, de 28 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 100/2023, Protocolo Eletrônico nº 3617/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a
servidora Maria Valdelice Pereira de Matos, matrícula 232491-1, CPF
xxx�xxx�xxx-91, no cargo de Servente-Continuo, Grupo 1-A, Categoria
Administrativo Operacional, Letra J, do Quadro de Pessoal Suplemen-
tar em Extinção da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa do
Município de Rio Branco, nos termos do art� 6º, incisos I, II, III e IV, da
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art� 2º, da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e art� 77, incisos I,
II, III, IV e § 4º, da Lei Municipal n° 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 087, de 28 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 101/2023, Protocolo Eletrônico nº 3658/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a
servidora Marli da Silva Martins, matrícula 16713-1, CPF xxx�xxx�xxx-
72, no cargo de Inspetor de Alunos, Grupo 1, Categoria Administrativo
Educacional, Letra J, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
Municipal de Educação do Município de Rio Branco, nos termos do art�
6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de de-
zembro de 2003, art� 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho
de 2005 e art� 77, incisos I, II, III, IV e § 4º, da Lei Municipal n° 1�793,
de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 088, de 28 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em
vista que o Processo nº 124/2023, Protocolo Eletrônico nº 4260/2023,
encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a
servidora Rosemeire de Paiva Melo, matrícula 13757-1, CPF xxx�xxx�
xxx-04, no cargo de Auxiliar de Escritório, Grupo 1-C, Categoria Admi-
nistrativo Operacional, Letra M, do Quadro de Pessoal Suplementar em
Extinção da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa do Município
de Rio Branco, nos termos do art� 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art� 2º, da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e art� 77, incisos I, II, III, IV e
§ 4º, da Lei Municipal n° 1�793, de 23 de dezembro de 2009�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar de 1º de abril de 2023
Osvaldo Rodrigues Santiago
Diretor-Presidente do RBPREV
Decreto 014/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 089, de 28 de março de 2023
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso das atribuições que lhe confere o art� 22, in-
ciso I, da Lei Municipal nº 1�963, de 20 de fevereiro de 2013, e tendo em

Para continuar a ler

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