Rio Branco

Data de publicação29 Março 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12521
56
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.521
56 Sexta-feira, 29 de março de 2019
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2019
A Prefeitura Municipal de Porto Acre, por intermédio da Comissão Per-
manente de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº� 1�665 de
02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre,
edição nº 12�463, do dia 03/01/2019, em atendimento o disposto no in-
ciso XVIII do art� 4º da Lei 10�520/02, TORNA PUBLICO aos licitantes
participantes do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2019, tendo como
objeto o Registro de Preços para Contratação de Empresa para Licen-
ciamento de Sistemas/Software de Gestão Pública, visando atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre, que a empresa
STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, interpôs recurso admi-
nistrativo contra o julgamento de habilitação na referida licitação, can-
do as demais licitantes, devidamente intimadas, para querendo no prazo
legal de 03 (três) dias APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO, conforme previsto no item 13�1 do edital e inciso XVIII
do art. 4º da Lei 10.520/02, cando aos autos do recurso e do procedi-
mento licitatório com vista franqueada aos interessados, que poderão
oferecer contrarrazões ou ainda abrir mão de fazê-la�
Porto Acre – AC, 28 de março de 2019�
LINDOMAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Pregoeiro e Presidente da CPL
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2019
Objeto: Contratação de serviços de suporte e manutenção com forneci-
mento e licenciamento de sistemas gestão pública municipal�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, repre-
sentado por seu Prefeito o Sr� José Estephan Barbary Filho abaixo
assinado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela
Lei nº 8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legislações
correlatas, considerando haver a Comissão Permanente de Licitação
cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é
a Contratação de serviços de suporte e manutenção com fornecimento
e licenciamento de sistemas gestão pública municipal, ADJUDICA os
itens aos vencedores e ao mesmo tempo HOMOLOGA todos os atos
praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao
Pregão Presencial SRP nº 007/2019, considerando vencedore do item
com respectivo valor a empresa: Ao setor competente para providências
cabíveis� a) STATUS TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA VENCEDOR
do certame com o valor total para 12 meses de R$ 217�644,00 (duzentos
e dezessete mil e seiscentos e quarenta e quatro reais)
Porto Walter – Acre, 28 de março de 2019�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 752 DE 19 DE MARÇO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V
e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar, a pedido, Hildeberto Pessoa da Costa, do Cargo em
Comissão de Natureza Militar no Gabinete Militar, nomeado através do
Decreto nº 1�038, de 06 de novembro de 2018�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1° de abril de 2019�
Rio Branco-Acre, 19 de março de 2019, 130º da República, 116º do
Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 753 DE 19 DE MARÇO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V
e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar, a pedido, Alan Lade de Souza Carmin, do Cargo em
Comissão de Natureza Militar no Gabinete Militar, nomeado através do
Decreto nº 1�036, de 06 de novembro de 2018�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1° de abril de 2019�
Rio Branco-Acre, 19 de março de 2019, 130º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 764 DE 20 DE MARÇO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V
e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no processo de autos nº 061/2019, sob o
protocolo eletrônico nº 329/2019,
Art� 1º Revogar o Decreto n° 1�996, de 07 de novembro de 2017, que
concedeu a servidora Lusiane Silva de Oliveira Bezerra, matrícula n°
5446950-1 e 5446950-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação -
SEME, Licença para Tratar de Interesse Particular, nos termos dos artigos
85 e 86, ambos da Lei Municipal 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2019�
Rio Branco – Acre, 20 de março de 2019, 131º da República, 117º do Trata-
do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 772 DE 22 DE MARÇO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V
e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos
artigos 85 e 86, da Lei Municipal nº 1�794/2009,
Considerando o disposto no processo de autos nº 3735/2018, sob o
protocolo eletrônico nº 42712/2018,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Cristiane Bertoldo, matrícula nº 709053-1,
enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença para tra-
tar de Interesse Particular, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de
01/04/2019, nos termos dos artigos 85 e 86 da Lei Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1° de abril de 2019�
Rio Branco – Acre, 22 de março de 2019, 131º da República, 117º do Trata-
do de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 773 DE 27 DE MARÇO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
57
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.521
57 Sexta-feira, 29 de março de 2019
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�500,00 (dois
mil e quinhentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS - SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�1242�0000 - BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA (PAIF - SCFV)
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R� P� 2�500,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 2�500,00 (dois mil e quinhentos reais), será compensado
de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do
disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS - SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�2013�0000 - INCLUSÃO PELAS POLÍTICAS SO-
CIOASSISTENCIAIS (BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
E BENEFÍCIO EVENTUAL)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�48�00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
Física 01 R� P� 2�500,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 27 de março de 2019, 131 da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 774 DE 27 DE MARÇO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1�160�000,00
(um milhão, cento e sessenta mil reais), ao Orçamento Municipal em
vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discrimi-
nação abaixo:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�003- DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME
013�003�12�365�0201�2240�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO IN-
FANTIL EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR - PRÉ - ESCOLA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 400�000,00
013�003�12�366�0201�2241�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR - EJA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 100�000,00
013�003�12�361�0201�2243�0002 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR - MAIS
EDUCAÇÃO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 400�000,00
013�003�12�361�0201�2243�0003 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
FUNDAMENTAL EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR - ATEN-
DIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 60�000,00
013�003�12�365�0201�2251�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO IN-
FANTIL EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR - CRECHE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 200�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 1�160�000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais),
será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias,
nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�003- DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME
013�003�12�361�0201�2127�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUN-
DAMENTAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 90�000,00
013�003�12�365�0201�2129�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO IN-
FANTIL - PRÉ-ESCOLA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 90�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 016 FNDE 250�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 016 FNDE 40�000,00
013�003�12�365�0201�2136�0000 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDU-
CAÇÃO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 190�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 016 FNDE 90�000,00
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 016 FNDE 140�000,00
013�003�12�365�0201�2239�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 016 FNDE 250�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 016 FNDE 20�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 27 de março de 2019, 131 da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 775 DE 27 DE MARÇO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
58
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.521
58 Sexta-feira, 29 de março de 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 120�000,00
(cento e vinte mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE URBANA - SEINFRA
017�001� SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBI-
LIDADE URBANA - SEINFRA
017�001�15�451�0106�2041�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM PASSEIOS PÚBLICOS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R� P� 68�500,00
017�001�15�451�0106�2043�0000 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
DE PONTES, PASSARELAS E ESCADARIAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R� P� 45�000,00
017�001�15�451�0106�2058�0000 - MELHORIA E MANUTENÇÃO DE
VIAS URBANAS E DE RAMAIS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 01 R� P� 6�500,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 120�000,00 (cento e vinte mil reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto
no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE URBANA - SEINFRA
017�001� SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBI-
LIDADE URBANA - SEINFRA
017�001�15�452�0106�2040�0000 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE REDE DE DRENAGEM E GALERIAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R� P� 120�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 27 de março de 2019, 131 da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 776 DE 27 DE MARÇO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 227�300,00
(duzentos e vinte e sete mil e trezentos reais), ao Orçamento Municipal
em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discri-
minação abaixo:
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE URBANA - SEINFRA
017�001� SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBI-
LIDADE URBANA - SEINFRA
017�001�15�451�0106�2172�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM ESPAÇOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�20�00�00 - Transferências à União
4�4�20�93�00 - Indenizações e Restituições 01 R� P� 70�000,00
4�4�20�93�00 - Indenizações e Restituições 06� CONV�
UNI 157�300,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no
valor de R$ 227�300,00 (duzentos e vinte e sete mil e trezentos reais),
será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias,
nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE URBANA - SEINFRA
017�001� SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBI-
LIDADE URBANA - SEINFRA
017�001�15�451�0106�2172�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM ESPAÇOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R� P� 70�000,00
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 06 CONV�
UNI 157�300,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 27 de março de 2019, 131 da República, 117º do
Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 777 DE 27 DE MARÇO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 250�000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PES-
SOAS - SEGATI
008�002�04�122�0601�2090�0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 01 R� P� 250�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 250�000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será com-
pensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos
do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PES-
SOAS - SEGATI
008�002�04�122�0601�2090�0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 01 R� P� 250�000,00

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