Rio Branco

Data de publicação15 Outubro 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12657
85
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.657
85 Terça-feira, 15 de outubro de 2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa de Trabalho: 12�122�2003�2�014 – Manutenção das Ações
da Secretaria Municipal de Educação - Elemento de Despesa:
3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo - Fonte: 0012�
Programa de Trabalho: 12�301�2003�2�021 – Manutenção do Ensino
Fundamental - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 – Material
de Consumo - Fonte: 0012�
Programa de Trabalho: 12�301�2003�2�028 – Aquisição e Manutenção
do Transporte Escolar - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 –
Material de Consumo - Fonte: 0016 e 0012�
Programa de Trabalho: 12�122�2003�2�074 – Manutenção do Programa
Salário Educação - QSE - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00
– Material de Consumo - Fonte: 0016�
Programa de Trabalho: 12�301�2003�2�023 – Manutenção e Desen-
volvimento do Ensino Fundamental – APOIO - Elemento de Despesa:
3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo - Fonte: 0005�
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de Trabalho: 08�244�2006�2�030 – Manutenção do Conselho
Tutelar - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de
Consumo - Fonte: 0001�
Programa de Trabalho: 08�244�2006�2�071 – Manutenção do Gabi-
nete da Secretaria de Assistência Social - Elemento de Despesa:
3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo - Fonte: 0001�
Programa de Trabalho: 08�244�2006�2�037 – Apoio a Organização e
Gestão do Programa Bolsa Família - IGD - PBF - Elemento/Despesa:
3�3�90�30�00�00�00�00 – Mat� de Consumo - Fonte: 0017�
Programa de Trabalho: 08�244�2005�2�044 – Serviço de Proteção So-
cial Básica - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de
Consumo - Fonte: 0017�
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Programa de Trabalho: 20�451�2008�1�011 – Abertura, Reabertura
e Manutenção de Estrada Vicinais e Ramais – Elemento/Despesa:
3�3�90�30�00�00�00�00, Material de Consumo - Fonte: 0001�
Programa de Trabalho: 15�452�2008�2052– Manutenção e Amplia-
ção do Sistema de Iluminação Pública - Elemento de Despesa:
3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo - Fonte: 0001�
Programa de Trabalho: 15�452�2008�2053– Manutenção do Sistema de
Limpeza Pública - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 – Ma-
terial de Consumo - Fonte: 0001�
Programa de Trabalho: 04�122�2001�2062–Manutenção do Gabine-
te da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Elemento de Despesa:
3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo - Fonte: 0001�
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Programa de Trabalho: 20�608�2007�2�045 – Ações de Incenti-
vo a Bacia Leiteira e a Agricultura Familiar - Elemento de Despesa:
3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo - Fonte: 0001�
Programa de Trabalho: 04�122�2001�2�061 – Manutenção do Gabinete da
Secretaria de Agricultura - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00
– Material de Consumo - Fonte: 0001�
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Programa de Trabalho: 04�122�2001�2�007 – Manutenção da Se-
cretaria Municipal de Administração - Elemento de Despesa:
3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo - Fonte: 0001�
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Programa de Trabalho: 04�122�2001�2�001 – Manutenção do Gabinete
do Prefeito - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de
Consumo - Fonte: 0001�
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa de Trabalho: 04�122�2001�2�058 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Finanças - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 –
Material de Consumo - Fonte: 0001�
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER
Programa de Trabalho: 27�121�2001�2�011 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer - Elemento de Despesa:
3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo - Fonte: 0001�
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Programa de Trabalho: 01�031�2001�2�064 – Manutenção da Controla-
doria Geral do Sistema de Controle Interno Municipal - Elemento de
Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo - Fonte: 0001�
GABINETE DO VICE PREFEITO
Programa de Trabalho: 04�122�2001�2�013 – Manutenção do Gabinete
do Vice-Prefeito - Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 – Mate-
rial de Consumo - Fonte: 0001�
SECRETARIA MUN� DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE
E TURISMO
Programa de Trabalho: 18�122�2010�2�063 – Manutenção do Gabinete
da Secretaria de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo - Ele-
mento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00�00 – Material de Consumo -
Fonte: 0001�
LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 10 de outubro de 2019�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de
Porto Acre (CONTRATANTE) e Adriano Costa Rodrigues pela empresa
TREVO TRANSPORTES E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓ-
LEO LTDA - EPP (CONTRATADA)�
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 188, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 08(OITO) Diárias ao servidor (a)
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO, inscrito no CPF nº 233�562�352-
49, na função de Prefeito Municipal, em viagem para custeio de despe-
sas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para Cruzeiro do Sul/Acre
e Brasilia, no período de 13 a 21 de Outubro de 2019, tratar de assun-
tos referentes a liberação de recursos federais junto aos Ministérios em
Brasilia e Agenda com Secretários e Diretores de Secretarias do Gover-
no para tratar de assuntos pertinentes a esta municipalidade�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
3�755,00 (três mil setecentos e cinquenta e cinco reais)�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos onze dias
do mês de Outubro de Dois Mil e Dezenove�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�476 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município
de Rio Branco;
Considerando que o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos
do Município de Rio Branco – Lei 1�794/2009 estabelece que o servidor
público de provimento efetivo passará por avaliação de estágio probatório;
Considerando que o estágio probatório é um dos requisitos para conr-
mação no cargo e a avaliação de desempenho para aquisição da esta-
bilidade do servidor de provimento efetivo;
Considerando a necessidade de mensurar a capacidade do servidor
para o exercício das atribuições do cargo e também proporcionar ao
servidor a oportunidade de se desenvolver prossionalmente,
DECRETA:
Art� 1º Fica regulamentado, na forma deste decreto, o processo de avaliação
para ns de estágio probatório do servidor público de provimento efetivo.
Parágrafo Único� As avaliações do estágio probatório obedecerão aos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, nalidade, motivação, in-
teresse público, eciência, contraditório e ampla defesa.
Art� 2º O Estágio probatório é o período em que o servidor, ao entrar
em exercício no Município, será submetido a processo de avaliação de
desempenho a m de vericar se reúne as aptidões necessárias para
adquirir a estabilidade no cargo�
§1º O período de avaliação corresponderá aos três primeiros anos
(1�095 dias) de efetivo exercício em que o servidor foi nomeado para o
cargo de provimento efetivo�
§2º Serão computados como efetivo exercício os seguintes afastamen-
tos do servidor, previstos em lei:
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a)licença para tratamento da própria saúde;
b) férias;
c)licença gestante;
d)licença à adotante;
e)licença paternidade;
f)alistamento eleitoral, até dois dias;
g)casamento;
h) falecimento do cônjuge, companheiro (a), pais, madrasta ou padras-
to, lho, enteado, menor sob a guarda ou tutela e irmãos.
§3º Suspender-se-á o estágio probatório do servidor que vier a exercer
função graticada ou cargo em comissão quando for evidenciada incompa-
tibilidade integral desse exercício com as atribuições típicas do respectivo
cargo de provimento efetivo, através de regular processo administrativo�
§4º Ocorrendo a situação acima, a Secretaria Municipal de Gestão Ad-
ministrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI, noticará o servidor
para, querendo, apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias, deven-
do os servidores da Administração Direta protocolizá-la junto ao setor de
Recursos Humano da SEGATI, e os servidores das Autarquias e Funda-
ção nos respectivos órgãos de gestão de pessoas, após o que será rela-
tado e encaminhado ao titular do órgão para decisão em 30 (trinta) dias�
§5º O estágio probatório, suspenso na forma dos parágrafos anteriores,
será retomado a partir do término do impedimento, e os dias de suspen-
são serão desconsiderados como de efetivo exercício para o cômputo
do período integral do estágio probatório�
Art� 3º A avaliação do Estágio probatório do servidor de provimento efeti-
vo tem por objetivo vericar a adequação e capacidade para o exercício
do cargo e a compatibilidade da conduta prossional com os princípios
da administração pública, a partir dos seguintes requisitos:
I – Assiduidade;
II - Disciplina;
III – Capacidade de Iniciativa;
IV – Produtividade;
V – Responsabilidade;
VI – Conduta incompatível com o exercício da função pública�
Parágrafo único� Para efeitos de avaliação, os requisitos de que trata
este artigo serão desdobrados nos seguintes fatores:
I – Assiduidade
a)Comparece regularmente ao trabalho;
b)É pontual no horário;
c)Permanece no local de trabalho durante o expediente;
d)Dedica-se a execução das tarefas, evitando interrupções e interferên-
cias alheias;
e)Informa, em tempo hábil, imprevistos que impeçam o seu compareci-
mento no cumprimento do horário�
II - Disciplina
a)Exerce com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares
inerentes ao cargo/função;
b)Observa as normas legais e regulamentares estabelecidas pela instituição;
c)Cumpre as ordens superiores respeitando a hierarquia, exceto quan-
do manifestadamente ilegais;
d)Trata com urbanidade os demais servidores e o público em geral;
e)Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão/imagem
dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho�
III – Capacidade de iniciativa
a)Procura conhecer a instituição, inteirando-se da sua estrutura e nor-
mas de funcionamento;
b)Procura manter-se atualizado para o melhor desempenho de suas
funções para os quais foi nomeado(a);
c)Busca encontrar soluções que propiciem uma melhor prestação de
serviço/desempenho da função;
d)Encaminha corretamente os assuntos que fogem a sua alçada decisória;
e)Põe-se a disposição da instituição de forma espontânea para auxiliar
no desenvolvimento de atividades/projetos, mesmo que fora de sua al-
çada de atuação�
IV – Produtividade
a)Planeja e organiza as atividades do setor em conformidade com o
planejamento da instituição;
b)Trabalha de forma regular e constante, agiliza o ritmo do trabalho em
situações excepcionais;
c)Executa o trabalho de forma adequada, evitando o retrabalho e o desperdício;
d)Cumpre os prazos que lhe são dados para a execução do trabalho;
e)Domina os recursos disponíveis no setor contribuindo para a melhor
execução do serviço/atividade�
V – Responsabilidade
a)Exerce as funções com honestidade e imparcialidade;
b)Zela pelo patrimônio da instituição;
c)Mostra compromisso com o trabalho que lhe é designado;
d)Zela pela imagem prossional, decoro, incluindo trajes adequados
para o exercício da função;
e)Age com discrição mantendo reserva sobre assuntos exclusivamente
de interesse internos�
VI - Conduta incompatível com o exercício da função pública
a)Não ter sido preso durante o período do estágio probatório;
b)Mantém um padrão de comportamento moralmente adequado mesmo
além do estrito exercício das funções do cargo;
c)Defende na vida privada os valores que no exercício do cargo público
está obrigado a observar e defender;
d)Não exerce atividades que sejam incompatíveis com o exercício do
cargo/função e com o horário de trabalho;
e)Utiliza os bens públicos somente para o exercício das atividades da
função pública�
Art� 4º O período de estágio probatório será acompanhado por Comis-
são de Avaliação do Estágio probatório constituída para esse m, em
conjunto com o órgão setorial de recursos humanos e pelos superiores
imediatos e mediatos do servidor do cargo de provimento efetivo�
§1º Ao nal de cada trimestre, o servidor encaminhará ao chefe imediato
relatório de atividades com a demonstração das atividades desenvol-
vidas, diculdades encontradas para o desenvolvimento da função e
sugestões de aperfeiçoamento prossional.
§2º O chefe imediato encaminhará, trimestralmente, a comissão de ava-
liação do estágio probatório o relatório de atividade de estágio, que será
anexado em sua pasta de avaliação�
§3º Semestralmente o chefe imediato encaminhará ao chefe mediato
parecer quanto a justeza das informações prestadas pelo servidor e
avaliação da adaptação do servidor ao cargo, e quando necessário in-
formar a necessidade de remanejamento do servidor�
Parágrafo Único� A responsabilidade pelo acompanhamento contínuo
e pela avaliação de desempenho do servidor de cargo de provimento
efetivo em estágio probatório é do superior imediato, com a ciência do
superior mediato�
Art. 5º Para os ns deste Decreto, consideram-se:
I - chefe imediato: na estrutura hierárquica, a pessoa a qual o servidor
está vinculado diretamente;
II - chefe mediato: a autoridade superior do órgão ou entidade onde o
servidor está exercendo suas funções;
III - órgão: a unidade de atuação do servidor, integrante da estrutura da
Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta municipal;
IV - Entidade: a unidade de atuação do servidor, dotada de personali-
dade jurídica;
V - autoridade: o servidor ou agente público dotado de poder de decisão;
VI - órgão do Sistema de Pessoal: setor do órgão ou entidade responsá-
vel pelos recursos humanos;
VII - total de pontos da avaliação – T1: consiste no somatório das pon-
tuações dos requisitos de avaliação;
VIII - média – M1: consiste na média aritmética das pontuações dos fatores;
IX - média geral de pontos – M2: consiste na média aritmética geral de cada
fator de avaliação, do total de pontos e da média do total de pontos;
X - média nal de pontos – M3: consiste na média aritmética das médias
gerais obtidas nas primeiras e segundas etapas�
Parágrafo Único. Para efeitos de avaliação e classicação adotar-se-á
escala para pontuação constante no anexo I deste decreto�
Art� 6º� A avaliação do estágio probatório será realizada em três níveis,
de acordo com formulário constante do Anexo I deste Decreto, conso-
ante o seguinte:
I - Nível I: avaliação dos Chefes Imediato e Mediato do setor onde o
servidor se encontra em exercício�
II – Nível II: avaliação realizada por uma Comissão de Avaliação de
Estágio Probatório designada pela autoridade superior do órgão ou en-
tidade, composta de, no mínimo, três integrantes�
III –Nível III: consiste na autoavaliação realizada pelo próprio servidor
em estágio probatório�
§1º As etapas de avaliação de que trata o caput serão realizadas no
décimo segundo, vigésimo quarto mês e trigésimo sexto mês, a contar
do início do exercício no cargo de provimento efetivo�
§2º Os servidores em estágio probatório, a partir do trigésimo segundo
mês, sem avaliação para ns de conrmação no cargo, serão subme-
tidos a uma avaliação em única etapa, que ocorrerá antes de ndo o
prazo do estágio�
§3º Sem prejuízo do disposto no §1º, o servidor permanecerá em ava-
liação até o trigésimo sexto mês�
§4º A autoavaliação realizada pelo próprio servidor em estágio probató-
rio servirá de subsídio para os avaliadores de primeiro e segundo níveis
procederem à avaliação do estágio probatório�
§5º Os servidores que estão estágio probatório que não tiveram passado
por processo avaliativo, serão submetidos a avaliação em etapa única�
Art� 7º Para a avaliação do estágio probatório serão utilizados os for-
mulários, constantes nos anexos I, II e III que serão preenchidos pelo
servidor, Chefes Imediato e Mediato e Comissão de Avaliação de Está-
gio Probatório�
Parágrafo único� No preenchimento do formulário Anexo I, o avaliador
de cada nível registrará a pontuação de zero a dez pontos, para cada
fator de avaliação, alcançando com a soma o total de pontos da avalia-
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ção T-1 e indicará a média aritmética de pontos M-1�
Art� 8º Os formulários deverão ser encaminhados a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de cada secretaria até o quinto dia útil do décimo
terceiro mês, vigésimo quinto mês e trigésimo sétimo mês�
Art. 9º Ao nal de cada etapa de avaliação, a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, procederá ao registro do resultado, na seguinte forma:
I – No Anexo II, para a primeira e segunda etapa, anotará as pontuações para cada fator de avaliação, o total de pontos – T1 e a média do total de
pontos – M1, alcançando para cada item a média geral do total de pontos – M2;
II – No Anexo III, ao nal da segunda etapa, anotará a média geral de pontos da primeira e segunda etapa - M2 e, em seguida, efetuará a média
nal de pontos - M3.
§1º Na aferição da Média Geral de Pontos – M2 e Média Final de Pontos - M3 não será considerada a pontuação atribuída pelo servidor avaliado
em sua autoavaliação prevista no inciso III, do art� 6º�
§2º Do resultado de cada etapa de avaliação, será dada ciência ao Chefe Imediato, ao Presidente da Comissão de avaliação do estágio probatório
e ao servidor avaliado, mediante aposições de suas assinaturas nos próprios formulários de que trata o art� 7º�
Art� 10� Se o servidor na primeira etapa de avaliação não alcançar qualquer dos percentuais mínimos estabelecidos no parágrafo único do artigo 5º
para M2, o superior imediato recomendará à autoridade superior do órgão ou entidade onde o servidor se encontra em exercício, uma das seguintes
medidas:
I - readaptação do servidor ao ambiente do trabalho;
II - realização de acompanhamento e orientação, no que couber, ao servidor, no desempenho de suas atribuições;
III - inclusão do avaliado em programa de treinamento; ou
IV - remanejamento do servidor, objetivando seu melhor rendimento no trabalho ou sua melhor adaptação dentre as atribuições do cargo�
Parágrafo único� A autoridade superior, após a análise do desempenho do servidor, determinará ao respectivo órgão do Sistema de Pessoal adoção
de providências para recuperação do servidor�
Art� 11� Na avaliação do estágio probatório serão adotados os seguintes conceitos:
I - apto; e
II – inapto
§1º Será considerado apto o servidor que obtiver, simultaneamente, média nal de pontos (M3) de, no mínimo, seis pontos; e em cada fator de
avaliação não menos de cinco na média geral (M2) de pontos�
§2º Será considerado inapto o servidor que não obtiver o aproveitamento previsto no §1º�
§3º O servidor considerado apto, nos termos do parágrafo 1º do art. 11 será conrmado automaticamente no cargo, com homologação no Diário
Ocial.
§4º O servidor considerado inapto será cienticado do resultado do relatório conclusivo, sendo-lhe assegurado o prazo de trinta dias para a inter-
posição de recurso administrativo�
§5º A ausência de recurso, no prazo estabelecido no § 4º, resultará na exoneração do servidor pela autoridade competente�
Art� 12� Cabe recurso dos resultados das avaliações do estágio probatório, dos resultados das avaliações especiais de desempenho, bem como das
decisões administrativas que causarem a exoneração ou qualquer outro prejuízo ao servidor avaliado, em face de razões de legalidade e de mérito�
Art� 13� O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de quinze dias, o encaminhará à auto-
ridade superior�
Art� 14� Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida�
Art� 15� O prazo para interposição de qualquer um dos recursos administrativos previstos neste decreto, conta-se a partir da ciência dos resultados
das avaliações ou da decisão recorrida�
§1º O recurso administrativo deverá ser decidido pela autoridade competente para o seu julgamento no prazo máximo de trinta dias, a contar do
seu recebimento�
§2º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior�
Art� 16� O recurso poderá ser apresentado por meio de requerimento, com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame, devendo ser instruído
com os documentos necessários à comprovação de suas alegações�
§1º Os recursos administrativos previstos neste Decreto não têm efeito suspensivo�
§2º Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão administrativa, a autoridade competente ou
a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso�
Art� 17� Interposto o recurso, o órgão competente para julgamento intimará os demais interessados para que, se entender cabíveis, apresentem
suas alegações�
Art� 18� O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - por quem não seja legitimado�
Parágrafo único� O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever, de ofício, o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão
administrativa�
Art� 19� Se o recorrente alegar violação a enunciado e/ou súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da
aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso�
Art� 20� Para julgamento dos recursos administrativos sobre avaliação do estágio probatório, cada órgão ou entidade da Administração designará
Comissão Permanente de Recurso composta de, no mínimo, três servidores e seus respectivos suplentes�
§1º A Comissão de que trata o caput será indicada pelo Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação e instituída por
ato da autoridade superior do órgão ou entidade, vedada a indicação de membros que tenham participado das etapas anteriores do processo de
avaliação do estágio probatório�
§2º A Comissão Permanente de Recurso deverá contar com, pelo menos, dois terços de servidores efetivos no serviço público e de hierarquia igual
ou superior a do avaliado�
§3º O Presidente da Comissão será indicado pelo Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação, devendo secretariar
a Comissão um dos demais membros, por indicação da Presidência�
§4º O mandato dos membros da Comissão Permanente não excederá a dois anos, permitida uma recondução por igual período�
§5º Aplicam-se à Comissão Permanente de Recurso as mesmas regras de suspeição e impedimento estabelecidas para a Comissão de Avaliação
de Estágio Probatório�
Art� 21� A Comissão Permanente de Recurso julgará o recurso dentro do prazo de trinta dias, submetendo seu julgamento ao Chefe Mediato, que
poderá acatá-lo ou reformá-lo, com fundamento nas provas constantes do recurso�
Parágrafo único� No caso de improcedência do recurso apresentado pelo avaliado, a decisão do Chefe Mediato deverá ser submetida à apreciação
da autoridade competente para exoneração�
Art� 22� Os prazos estabelecidos para os recursos neste decreto computar-se-ão somente em dias úteis�
Art� 23� Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre,05 de setembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco

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