Rio Branco

Data de publicação21 Janeiro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12724
117
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.724
117 Terça-feira, 21 de janeiro de 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ESTADO DO ACRE,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do municí-
pio de Porto Walter, Estado do Acre;
DECRETA:
ART� 1º Ficam nomeados o Presidente e Vice Presidente do FUNDEB
de Porto Walter- Acre, conforme abaixo:
PRESIDENTE:
Raimunda Alcione Araújo da Silva
VICE-PRESIDENTE:
Perivaldo Gonçalves Borges
Art� 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER, ESTADO
DO ACRE, EM 17 DE JANEIRO DE 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 025 DE 10 DE JANEIRO DE 2020
“Nomeia os Integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infração –
JARI, do Município de Rio Branco”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no art� 16 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando a Resolução do CONTRAN nº 357, de agosto de 2010;
Considerando o Ofício nº 013/2020/GBSUP, de 09 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art 1º Nomear os Membros Titulares e respectivos Suplentes, para exer-
cer o mandato de 01 (um) ano na Junta Administrativa de Recursos de
Infração – JARI, órgão executivo de trânsito do Município de Rio Bran-
co, vinculada à Superintendência Municipal de Transporte de Trânsito
– RBTRANS, conforme descrito a seguir:
I – Titulares:
a) Fabíola Asfury Rodrigues– Representante da RBTRANS;
b) MAJ PM - Rodrigo Heitor Brady de Oliveira– Representante da
Polícia Militar;
c) Luciane Teixeira de Souza – Representante do SINDCOL�
II – Suplentes:
a) Vanessa Martins de Oliveira Motta – Representante da RBTRANS;
b) Cap PM - Marleudo Nogueira de Oliveira – Representante da Polícia Militar;
c) Artemiza Oliveira Rodrigues – Representante do SINDCOL
Parágrafo único� A JARI será presidida pelo Representante da RBTRANS�
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos retroativos a 22 de novembro 2019�
Rio Branco – Acre, 10 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do
Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 041 DE 17 DE JANEIRO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 045, de 16 de janeiro de 2019, que esta-
belece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Jaime Fontes Vasconcelos para exercer o cargo em co-
missão de Diretor de Gestão na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana – SEINFRA, referência CC – 8�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura�
Rio Branco – Acre, 17 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do
Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 042 DE 20 DE JANEIRO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 048, de 16 de janeiro de 2019, que esta-
belece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde
– SEMSA,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Laércio Araújo de Souza Júnior para exercer o cargo em
comissão de Diretor de Gestão na Secretaria Municipal de Saúde - SE-
MSA, referência CC – 8�
Art� 2º Revogar o Decreto nº 291, de 01 de fevereiro de 2019�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura�
Rio Branco – Acre, 20 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do
Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 043 DE 20 DE JANEIRO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 006, de 09 de janeiro de 2019, que estabelece
a Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito – GABPRE,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Gabriel Maia Gelpke, para exercer o cargo em comissão de
Assessor Técnico, no Gabinete da Prefeita - GABPRE, referência CC – 8�
Art� 2º Revogar o Decreto nº 405, de 01 de fevereiro de 2019�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura�
Rio Branco – Acre, 20 de janeiro de 2020, 132º da República, 118º do
Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�707 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 050, de 16 de janeiro de 2019, que esta-
belece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Zela-
doria da Cidade - SMZC,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor Antônio Charles do Nascimento Alves, ma-
trícula nº 705601-01, lotado na Secretaria Municipal de Zeladoria da
Cidade, a Função Graticada, referência - 4.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de setembro de 2019�
Rio Branco – Acre, 18 de novembro de 2019, 131º da República, 117º
do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
118
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.724
118 Terça-feira, 21 de janeiro de 2020
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL
EXTRATO DA PORTARIA Nº 252 DE 2019
O DIRETOR – PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº 1�446 de 02 de setembro de 2019, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato cele-
brado entre a Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi
Brasil e a Contratada a seguir enunciada:
Processo Administrativo nº 100/2019
Contrato n° 338/2019�
Contratado: EMERSON GONÇALVES DA SILVA - ME
Data da assinatura do contrato: 11 de dezembro de 2019�
Vigência do contrato: Até 31 de dezembro de 2019�
I – Gestor do Contrato: Fernanda Chaves Machado�
Matrícula: 706162-3
Telefone: (68) 3223-5202
II – Fiscal do Contrato: Adelcimar dos Santos Silva
Matrícula: 543001-1
Telefone: (68) 3223-5202
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos à data de assinatura do Contrato�
Local e data: Rio Branco – Acre, 11 de dezembro de 2019�
Assina: ANTÔNIO SÉRGIO DE CARVALHO E SOUZA - Diretor – Presidente
Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– RBTRANS
PORTARIA RBTRANS N� º 004/2020
O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n� º 1�731 de 22 de
dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:
CONSIDERANDO que a RBTRANS é dotada de autonomia administrativa;
CONSIDERANDO que são atribuições do Superintendente, expedir Porta-
rias Regulamentadoras e Instruções Normativas de caráter administrativo e
técnico operacional sobre matérias da competência da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade desta Autarquia em
nomear o Servidor para scalizar o Contrato RBTRANS n. º 077/2019
com a empresa O� LIMA DE ARAÚJO – ME, de Fornecimento eventual
de água potável através de carros-pipas, para abastecimento de cister-
nas e caixas d’água dos locais sob responsabilidade da Superintendên-
cia Municipal de Transportes e Trânsito – RBTRANS�
RESOLVE:
Art� 1º� DESIGNAR o Servidor André Luiz Lima da Silva – Chefe da Divisão
de Terminais Rodoviários - DITE, como Fiscal do contrato, para gestora a
Sra� Cássia de Souza Pessoa – Chefe da Divisão de Estações de Trans-
portes, e como gestora substituta a Sra� Cássia Cristhine Melo do Nasci-
mento – Chefe da Divisão Administrativa – DADM, referente ao Contrato
RBTRANS n�º 077/2019 com a Empresa O� LIMA DE ARAÚJO - ME�
Art� 2� Esta portaria entra em vigor com efeito retroativo a contar do dia
01 de janeiro de 2020�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Rio Branco-AC, 08 de janeiro de 2020�
Nélio Anastácio de Oliveira
Superintendente
Decreto n°059/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL
EDITAL Nº� 001/2020 - DO CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS
COM BATERIA 2020
1� DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
1�1� A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil
– FGB torna público o Edital para realização do Concurso de Blocos
Carnavalescos com Bateria da Cidade de Rio Branco�
2� DO OBJETO E DA IMPUGNAÇÃO
2�1� Constitui objeto do presente Edital o Concurso de Blocos Carnava-
lescos com Bateria�
2�2� Os pedidos de impugnação do Edital de Blocos Carnavalescos com
Bateria podem ser feitos por qualquer participante do certame, ou por
qualquer cidadão, cabendo ao solicitante fundamentar o seu pedido,
observada a legislação que fundamenta este Edital�
2�3� O pedido de impugnação deve ser protocolado por escrito ao Gabinete
do Diretor Presidente no prazo de 01 (um) dia útil a contar de sua publicação�
2�4� O resultado das impugnações apresentadas será divulgado no dia
27�01�2020 através do seguinte site: www�pmrb�ac�gov�br
3� DAS INCRIÇÕES
3�1� Os interessados em participar do presente Edital poderão obter in-
formações por meio do site www�pmrb�ac�gov�br ou na Fundação Ga-
ribaldi Brasil, com endereço na Trav� Luiz Z� da Silva, Nº� 499 - Conj�
Manoel Julião, Rio Branco/AC�
3�2� O Concurso dos Blocos Carnavalescos do Carnaval 2020 de Rio
Branco está aberto para Blocos Tradicionais com Bateria�
3�3� As inscrições poderão ser efetuadas no período de 28�01�2020 a
13�02�2020, na Fundação Garibaldi Brasil, com endereço na Trav� Luiz
Z� da Silva, Nº� 499 - Conj� Manoel Julião, Rio Branco/AC, das 08h00min
às 12h00min e das 14h00min às 17h00min�
3�4� O Edital do Concurso de Blocos Carnavalescos com Bateria 2020
estará disponível no Diário Ocial e no endereço eletrônico www.pmrb.
ac�gov�br a partir do dia 21�01�2020�
3�5� Inscrições protocoladas fora do período estabelecido serão inabilitadas�5
3�6� Somente serão aceitas inscrições de Blocos Carnavalescos com
sede no Município de Rio Branco�
3�7� No presente Edital o interessado poderá inscrever apenas 01 (um)
Bloco Carnavalesco� Na hipótese de apresentar mais de uma inscrição,
ambas serão desclassicadas.
3�8� Serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com
as normas, condições e especicações previstas no presente Edital.
3�9� Poderão participar do presente Edital Blocos Carnavalescos que
possuam:
No mínimo 30 (trinta) ritmistas e 100 (cem) brincantes (incluindo todos
os integrantes);
Comissão de Frente no mínimo 10 (dez) pessoas;
Alegoria: no mínimo 01 (uma) alegoria;
Rainha de Bateria;
Porta Estandarte/Bandeira�
3�9�1� Os blocos poderão ser pessoa jurídica de direito privado com ou
sem ns lucrativos e que comprove o caráter estritamente artístico ou
cultural (denido nos atos constitutivos), ou grupo informal representado
por pessoa física�
3.10. Ao realizar a inscrição, os Blocos Carnavalescos cam cientes que:
a) Deverão apresentar-se com abadás e/ou fantasias que os identi-
quem, também podendo utilizar fantasias e alegorias, desde que não
exponha as partes íntimas dos brincantes;
b) Será permitido o uso de faixas, bandeiras, estandartes e similares
que caracterizem e identiquem o Bloco.
4� DA DOCUMENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4�1� Os interessados deverão encaminhar, obrigatoriamente, a seguinte
documentação em envelope lacrado no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
b) Cópia digitada da letra do Samba Enredo�
c) Ata de eleição da Diretoria ou declaração do Bloco, nomeando o
Representante;
d) No caso de pessoa física, cópia do RG, CPF e comprovante de
endereço atualizado do responsável; no caso de pessoa jurídica cópia
dos atos constitutivos, CNPJ e cópia do CPF, RG e comprovante de
endereço do representante legal;
4�2� Estarão impedidos de se inscrever no presente Edital de Seleção:
a) Pessoa Jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, servidor
público lotado na Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Gari-
baldi Brasil – FGB ou membro da Comissão Julgadora com relações de
parentesco até o 3º grau;
b) Pessoa Jurídica que não tenha por objetivo o exercício de atividades
na área cultural;
c) Servidor público lotado na Fundação Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer Garibaldi Brasil – FGB;
d) Membros das comissões envolvidas no presente Edital;
e) Pessoa Física com relações de parentesco até o 3º grau com mem-
bros da comissão e com servidor público lotado na Fundação Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB;
f) Pessoa Física menor de 18 (dezoito) anos�
5� DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO DESFILE�
5.1. Todos os Blocos que se inscreverem poderão participar do desle
e concorrer a premiação�
5.2. O desle ocial dos Blocos Carnavalescos acontecerá no dia
25�02�2020, na Rua Epaminondas Jácome, entre o novo Mercado Velho
e a Ponte Cel� Sebastião Dantas�
5�3� A apresentação começará às 19h� Haverá tolerância máxima de 15

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT