Rio Branco

Data de publicação13 Julho 2016
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11846
218
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.846
218 Quarta-feira, 13 de julho de 2016
GOVERNO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA
EDITAL 003/CMDCA/ 11 de Julho de 2016.
Dispõe sobre a convocação de Segundo Suplente para substituição de
Conselheiro Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMD-
CA de Porto Acre-AC, no uso das atribuições que lhe são conferida pela
Lei Municipal nº 549/2015, de 15 de maio de 2016.
Convoca:
A Senhora MARILENE COLOMBO KNIDEL, Segundo Suplente do Conse-
lho Tutelar de Porto Acre, para tomar posse na função de Conselheiro Tutelar.
O suplente tem o prazo de 05 (cinco) dias para comparecer na sede da
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social de Porto Acre–AC,
para tomar posse ou justicar a impossibilidade de assumir o cargo.
Porto Acre – AC, 11 de Julho de 2016.
Jocicleide de Lima Lobo dos Santos
Presidente do CMDCA
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2016
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2016
CONTRATANTE: O Município de Porto Acre – AC, com sede estabelecida
na Rodovia AC 10 km 57, Centro - Município de Porto Acre-AC, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 84.306.661/0001-30, pessoa jurídica de direito público,
neste ato representada pelo Senhor Antonio Carlos Ferreira Portela, Pre-
feito Municipal de Porto Acre-AC, portador da cédula de identidade (RG) nº
299420 - SSP/AC e do CPF nº 637.889.852-91, residente e domiciliado na
Rua dos Pinheiros, nº 49. Vila do Incra, Município de Porto Acre-AC.
CONTRATADO: MISAEL CAETANO BERNARDES, brasileiro, solteiro,
portadora do RG: 0304941 SSP/AC, CPF: 620.085.602-87, residente e
domiciliado no Ramal Linha 01,nº 792, Vila do Incra, Porto Acre – Esta-
do do Acre, proprietário de um imóvel localizado no Ramal Linha 01,nº
1262,Vila do Incra, Porto Acre – AC,
DO OBJETO: Constitui-se o presente Termo Aditivo a continuidade do
contrato para A locação do imóvel que tem por objetivo a instalação e
funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS),
durante o período de “1 de Julho a 31 de Dezembro de 2016.
DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor deste termo aditivo para cobrir
as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de 6 (Seis)
meses, é R$ 7.200,00 ( Sete Mil e Duzentos Reais) parceladas mensais
iguais e sucessivas de R$ 1.200,00 ( Hum Mil e Duzentos Reais).
DA DESPESA: A despesa para o exercício subsequente (2016) será
alocada a dotação orçamentária prevista para atendimento desta nali-
dade, a ser consignada à contratante.
DA VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo, ca prorrogada a vigência
do Contrato até 31/12/2016�
DO LOCAL E DATA: Porto Acre - AC, 01 de Julho 2016.
ASSINAM: Antonio Carlos Ferreira Portela - Pela Contratante e Misael
Caetano Bernardes - Pela Contratada�
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 543 DE 06 DE JULHO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
020-SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEMCAS
020.605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020.605.08.244.0301.2011.0000 - FORTALECIMENTO DE ENTIDADE
SOCIAIS E COMUNITÁRIAS PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COM-
PLEXIDADE - APAE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 01 R�P� 15�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será compensado de acor-
do com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no
março de 1964, conforme a seguir:
010-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
010.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
010.999.99.999.0601.9999.0000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.0.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência 01 R�P� 15�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 06 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado
de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 560 DE 11 DE JULHO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
012-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012.001.15.451.0101.1073.0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 01 RP 900.000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), será compensado de
acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do dis-
posto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
012-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012�001�15�451�0103�1016�0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPORTIVOS E DE LAZER
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 01 RP 400�000,00
012.001.15.451.0101.1073.0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.93.00 - Indenizações e Restituições 01 RP 200�000,00
012�001�15�452�0104�2040�0000 - IMPLANTAÇÃO DE REDE DE
DRENAGEM E GALERIAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 01 RP 300�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.846
219 Quarta-feira, 13 de julho de 2016
Rio Branco-Acre, 11 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado
de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 561 DE 12 DE JULHO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências.”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.287.428,06
(um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito
reais e seis centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013.003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO – SEME
013�003�12�365�0201�1046�0000 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 16 FNDE 126�420,00
013�003� 12�361�0601�2135�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 16 FNDE 456.008,06
013.003.12.365.0601.2136.0000 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 16 FNDE 110�000,00
013.003.12.365.0201.2239.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 16 FNDE 50�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 16 FNDE 545�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 1.287.428,06 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e seis centavos), será compensado de
acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do dis-
posto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013.003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO – SEME
013�003�12�361�0201�1042�0000 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 16 FNDE 470.000,00
013.003.12.361.0201.2127.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção 16 FNDE 18.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 16 FNDE 30�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente16 FNDE 100�000,00
013.003.12.365.0201.2129.0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente16 FNDE 191.420,00
013�003�12�366�0601�2133�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO PRÓ-JOVEM
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 16 FNDE 100�000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 16 FNDE 140�654,06
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições
Trabalhistas 16 FNDE 45�000,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 16 FNDE 41�654,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 16 FNDE 25�000,00
013�003�12�366�0601�2134�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 16 FNDE 10�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente16 FNDE 20�000,00
013.003.12.365.0601.2136.0000 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 16 FNDE 95.700,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 12 de julho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado
de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 562 DE 12 DE JULHO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�162, de 30 de dezembro de 2015�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.650.000,00
(um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), ao Orçamento Municipal
em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discri-
minação abaixo:
013- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�002 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS - SEME
013�002�12�365�0601�2132�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 01 R�P 450�000,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

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