Rio Branco

Data de publicação09 Abril 2015
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11529
76
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.529
76 Quinta-feira, 09 de abril de 2015
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 273 DE 20 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art� 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o dis-
posto no art� 79 e 80 da Lei Municipal n�º 1�794/2009,
Considerando o disposto no processo de autos nº 350/2015, sob proto-
colo de nº 4264/2015,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Neyda Helena de Albuquerque Feito-
sa, Professora, matrícula nº 55905-1, lotada na Secretaria Municipal
de Educação - SEME, Licença para acompanhar pessoa da família
em tratamento de saúde com ônus, pelo período de 23/02/2015 a
23/05/2015, nos termos dos artigos 79 e 80, inciso I, ambos da Lei
Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 23/02/2015�
Rio Branco-Acre, 20 de março de 2015, 127º da República, 113º do
Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 274 DE 20 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art� 58,
incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o dis-
posto no art� 79 e 80 da Lei Municipal n�º 1�794/2009,
Considerando o disposto no processo de autos nº 328/2015, sob proto-
colo de nº 3837/2015,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Nereida Dias Santoro, Professora,
matrícula nº 700308-1, lotada na Secretaria Municipal de Edu-
cação - SEME, Licença para acompanhar pessoa da família em
tratamento de saúde com ônus, pelo período de 10/02/2015 a
11/03/2015, nos termos dos artigos 79 e 80, inciso I, ambos da Lei
Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 10/02/2015�
Rio Branco-Acre, 20 de março de 2015, 127º da República, 113º do
Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 323 DE 07 DE ABRIL DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, inciso V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Revogar o Decreto nº 194, de 08 de janeiro de 2013, que no-
meou a servidora Maira da Costa Silva Rendon Hidalgo, matrícula nº
544635-1, para exercer cargo em comissão na Secretaria Municipal de
Educação, referência CC-3�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar de 13/03/2015�
Rio Branco – Acre, 07 de abril de 2015, 127º da República, 113º do
Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de
Rio Branco�
Márcio José Batista
Prefeito de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 327 DE 08 DE ABRIL DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Revogar o Decreto nº 203, de 13 de fevereiro de 2014, que
concedeu a servidora Isabela Bona de Matos, matrícula nº 702859-1,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a Função Grati-
cada FG – 4.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 06/02/2015�
Rio Branco-Acre, 08 de abril de 2015, 127º da República, 113º do
Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de
Rio Branco�
Márcio Batista
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 328 DE 08 DE ABRIL DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Esta-
do do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art�
58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
c/c com o inciso V, do art� 67, da Lei Municipal nº 2�032, de 27 de
dezembro de 2013�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder a servidora Lidiane de Oliveira Menezes, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a Função Graticada - FG-4.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 06/02/2015�
Rio Branco-Acre, 08 de abril de 2015, 127º da República, 113º do
Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de
Rio Branco�
Márcio Batista
Prefeito de Rio Branco, em exercício
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 049/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art� 1º Autorizar o deslocamento do Agente de Desenvolvimento, Valden
da Costa Rocha, lotado na Secretaria da Casa Civil, no período de 08 a
10/04/2015, para participar do Seminário Brasil Mais Simples 2015, que
ocorrerá nos dias 09/04 e 10/04/2015 em Brasília/DF, com todas as despe-
sas custeadas SEBRAE NACIONAL, nos termos do Decreto nº 1�852/2013�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, com
a contar a partir de 08/04/2015�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
GABINETE DO PREFEITO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, EM 30 DE MARÇO DE 2015�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 050/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO
DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
Art� 1º Autorizar o deslocamento servidor Benedito de Carvalho Lopes
Júnior, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão
Urbana, no período de 08 a 10/04/2015, para participar do Seminário

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