Rio Branco

Data de publicação19 Dezembro 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12705
89
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.705
89 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�845 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 389�934,00
(trezentos e oitenta e nove mil e novecentos e trinta e quatro reais), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentá-
rias, conforme a discriminação abaixo:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA - SEINFRA
017�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001�04�122�0601�2255�0000 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
DA SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA - SEINFRA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 01 R� P� 1�934,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R� P� 388�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo an-
terior, no valor de R$ 389�934,00 (trezentos e oitenta e nove mil e
novecentos e trinta e quatro reais), será compensado de acordo com
anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso
III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de mar-
ço de 1964, conforme a seguir:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA - SEINFRA
017�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001�15�452�0106�2040�0000 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE REDE DE DRENAGEM E GALERIAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Segu-
ridade Social
4�4�91�51�00 - Obras e Instalações 01 R� P� 389�934,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2019, 131 da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�846 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 50�000,00 (cin-
quenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�1248�0000 - BLOCO DA GESTÃO DO SUAS
(IGD-SUAS)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 17 FNAS 50�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 50�000,00 (cinquenta mil reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto
no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�2253�0000 - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
NO SUAS - CRIANÇA FELIZ
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 17 FNAS 50�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2019, 131 da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�847 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 41�000,00 (qua-
renta e um mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS – SASDH
020�001�08�122�0601�2200�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SASDH (GESTÃO DO TRABALHO, VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL E OUTROS)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R� P� 37�200,00
020�001�14�422�0304�2313�0000 - RIO BRANCO PLENA DE DIREI-
TOS, SEM PRECONCEITO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R� P� 3�800,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 41�000,00 (quarenta e um mil reais), será compensado
de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do
disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
90
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.705
90 Quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS – SASDH
020�001�08�122�0601�2200�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SASDH (GESTÃO DO TRABALHO, VIGILÂN-
CIA SOCIOASSISTENCIAL E OUTROS)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 01 R� P� 2�000,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R� P� 2�500,00
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 01 R� P� 2�500,00
3�3�90�47�00 - Obrigações Tributárias e
Contributivas 01 R� P� 2�800,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material
Permanente 01 R� P� 8�000,00
020�001�08�243�0205�2203�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS AFINS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R� P� 15�900,00
020�001�14�422�0304�2313�0000 - RIO BRANCO PLENA DE DIREI-
TOS, SEM PRECONCEITO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R� P� 5�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 01 R� P� 2�300,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2019, 131 da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�848 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 482, de 15 de maio de 2015, na qual no-
meou os Membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Di-
reitos da Pessoa com Deciência – CMDPD;
Considerando a Reforma Administrativa do Município de Rio Branco,
tendo em vista a nova reestruturação do Conselho Municipal dos Direi-
tos da Pessoa com Deciência – CMDPD;
Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deciência – CMDPD, em Reunião Ordinária realizada no
dia 14 de novembro de 2019, houve a necessidade da prorrogação do
mandato dos representantes do CMDPD, bem como do seu Presidente,
em caráter excepcional;
Considerando a eleição das entidades e mesa diretora no dia 06 de
dezembro de 2019 do CMDPD;
Considerando o constante no OFICIO/Nº 760/2019/GAB/SASDH, data-
do de 26 de novembro de 2019, expedido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Raticar os atos praticados, descobertos pelo término do manda-
to dos Conselheiros Municipal dos Direitos da Pessoa com Deciência,
nomeados através do Decreto nº 482, de 15 de maio de 2015�
Art� 2º Autorizar a prorrogação do mandato dos Conselheiros Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deciência, até 06 de dezembro de 2019,
na qual acontecerá a posse da nova diretoria�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 07 de maio de 2017�
Rio Branco-Acre, 17 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tra-
tado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�849 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 72�600,00 (setenta
e dois mil e seiscentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para refor-
ço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013�301�27�812�0202�2034�0000 - CALENDÁRIOS ESPORTIVOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 01 R�P� 10�000,00
013�301�04�122�0601�2056�0000 - MANUTENÇÃO E MODERNIZA-
ÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNIC
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 52�600,00
013�301�13�392�0204�2057�0000 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
CULTURAIS, TRADICIONAIS E POPULARES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 01 R�P� 10�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 72�600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais), será
compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos
termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Fe-
deral nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013�301�27�812�0202�2034�0000 - CALENDÁRIOS ESPORTIVOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P� 18�000,00
3�3�90�31�00 - Premiações Culturais, Artísticas,
Cientícas, Desportivas e Outras 01 R�P� 40�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 14�600,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2019, 131 da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças

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