Rio Branco

Data de publicação04 Abril 2016
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11774
68
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.774
68 Segunda-feira, 04 de abril de 2016
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2016
Espécie: Contrato n° 060/2016.
Contratada: AIRTON TELES DA COSTA 39115968200 - MI inscrita no
CNPJ Nº 14.819.065/0001-78
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para executar serviços
de manutenção corretiva nos prédios e repartições públicas pertencen -
tes à Prefeitura de Porto Walter – Ac. Objeto do PP Nº 013/2016, com o
valor global R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais).
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura. As despesas
referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral
do município para 2016. Assinam: José Estephan Barbary Filho CON-
TRATANTE e Airton Teles da Costa, CONTRATADA.
Porto Walter - Acre, 30 de março de 2016.
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2�172 DE 01 DE ABRIL DE 2016
“Cria o programa “Espaço Domingos e Feriados” no Município de Rio
Branco-AC e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câma-
ra Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa “Espaço Domingos e Feriados”, consis-
tente na criação de espaços públicos destinados à integração da família
com a sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes.
Art. 2º O programa “Espaço Domingos e Feriados” será efetivado através
do fechamento, aos domingos e feriados, de vias públicas em pontos espe-
cícos da cidade, com o m de conferir acesso amplo à população para a
prática de atividades esportivas, de lazer, cultura, entretenimento e comércio.
§ 1º Sem prejuízo de disposições ulteriores, o “Espaço Domingos e Fe-
riados” se instalará nos parques urbanos e vias públicas.
§ 2º O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com cavaletes nos
quais constará ostensivamente a expressão “Espaço Domingos e Feriados” e
o horário de funcionamento do programa, que será das 07:30h às 12h.
§ 3º Para os ns desta lei, incumbe-se aos agentes da RBTRANS o
fechamento das vias públicas e a manutenção da segurança nos locais
de funcionamento do programa.
§ 4º O Poder Executivo Municipal poderá fazer parceria com o DETRAN-
-AC para auxiliar no fechamento das ruas.
§ 5° O Poder Executivo Municipal poderá providenciar banheiros públi-
cos para uso da população em geral.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com a iniciativa
privada com o m de apoiar e suprir as demandas que o evento proporcionará.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no
prazo de 60 (sessenta dias) a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 01 de abril de 2016, 128º da República, 114º do Tratado
de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 208 DE 18 DE MARÇO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Maria Adriana de Lima, para exercer o Cargo em Comis-
são na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-3.
Art. 2º Revogar o Decreto nº 276, de 24 de março de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 04/03/2016.
Rio Branco-Acre, 18 de março de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 235 DE 01 DE ABRIL DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 2.162, de 30 de dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 61.800,00 (ses-
senta e um mil e oitocentos reais), ao Orçamento Municipal em vigor,
para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
006-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001- SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006.001.04.122.0601.2099.0000 - MANUTENÇÃO PUBLICAÇÃO,
PROPAGANDA E ASSESSORIA DE IMPRENSA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 01 R�P� 61.800,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), será
compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos
termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Fe-
deral nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
006-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001- SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001�04�122�0601�2113�0000 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS DE INTE-
RESSE DO MUNICÍPIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 01 R�P� 61.800,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 01 de abril de 2016, 128º da República, 114º do Tratado
de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 236 DE 01 DE ABRIL DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Francisco Evandro Rosas da Costa, do Car-
go de Secretário Municipal de Direitos Humanos e Políticas Armativas,
nomeado através do Decreto nº 683, de 04 de março de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 01/04/2016.
Rio Branco - Acre, 01 de abril de 2016, 128º da República, 114º do
Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA DE ENSINO INFANTIL ALEXANDRE DOS SANTOS LEITÃO
C O N S E L HO E S C O L A R / U N I DA D E E X E C U T O R A A M I G O S DA C R I A N Ç A
RESOLUÇÃO Nº 001/CE/UExAC/2016. Rio Branco – AC, 01 de abril de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR/UEx AMIGOS DA CRIAN-
ÇA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTA NO SEU
ESTATUTO:

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