Rio Branco

Data de publicação01 Agosto 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13339
89
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.339
89 Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
EXTRATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PE 13/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei nº 8�666/93 suas
alterações, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019 e demais legislações correlatas, principalmente no artigo 49 da Lei 8.666/ 93 e justicativa que
consta nos autos do processo administrativo nº 36/2022, determinou a REVOGAÇÃO da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2022,
cujo objeto é a Promover a capacitação do corpo técnico da SEMATUR, gestores, conselheiros municipais de meio ambiente e representantes da
sociedade civil, objetivando a melhoria no desenvolvimento das Políticas Municipais de Meio Ambiente� PUBLIQUE-SE�
Mâncio Lima - Acre, 29 de julho de 2022
Isaac de Souza Lima
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�169 DE 28 DE JULHO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021 e lei Com-
plementar n�º 169 de 20 de julho de 2022�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 121�702,92 (cento e vinte e um mil, setecentos e dois reais e noventa e dois centavos), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�609 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
013�609�13�392�0505�1074�0000 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101 R� P� 10�000,00
3�3�90�48�00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 101 R� P� 91�702,92
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 101 R� P� 20�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 121�702,92 (cento e vinte e um mil, setecentos e dois reais e
noventa e dois centavos) provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto no inciso I do parágrafo
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964 e § 2° do artigo 167 da Constituição Federal�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 28 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em Exercício
Valdenir Cardoso Gomes de Melo Junior
Secretário Municipal de Planejamento, em Exercício
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�170 DE 28 DE JULHO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021 e Lei Com-
plementar n�°168 de 20 de julho de 2022�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1�137�197,64 (um milhão, cento e trinta e sete mil, cento e noventa e sete reais e sessenta
e quatro centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
009�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
009�001�04�122�0404�2194�0000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 1�137�197,64
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1�137�197,64 (um milhão, cento e trinta e sete mil, cento e
noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos) provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto

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