Rio Branco

Data de publicação22 Outubro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12906
74
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.906
74 Quinta-feira, 22 de outubro de 2020
O edital poderá ser adquirido junto à Secretaria Municipal de Compras e Licitação no endereço acima citado e/ou Endereço Eletrônico: http://app.
tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ e www.placidodecastro.ac.gov.br/transparencia
Maiores esclarecimentos relacionados com presente aviso – horário de expediente nos dias úteis e através do e-mails: licitaplacido.ac@gmail.com
Plácido de Castro – AC, 22 de outubro de 2020.
Rodrigo David de Oliveira
Pregoeiro
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR
O Município de Porto Walter-Acre, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Alfredo Sales, s/nº, Centro, CNPJ: 63.603.625/0001-
68, neste ato representado pelo executivo municipal, convoca o servidor público municipal Sr DÊLISSON PEREIRA ALBUQUERQUE – Agente
Administrativo, abaixo relacionado, a se apresentar na sala da Diretoria Geral de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Porto
Walter, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação desta convocação, para regularizar sua situação funcional junto a esta
prefeitura e, sob pena de abandono de emprego.
Porto Walter-Acre, 20 de Outubro de 2020.
José Estephan Barbary Filho
Prefeito de Porto Walter
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI Nº 2�371 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
“Determina o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006) como tema transversal na rede
municipal de ensino na modalidade de Educação para Jovens e Adultos – EJA.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006) como tema trans-
versal, na rede municipal de ensino, na modalidade de Educação para Jovens e Adultos – EJA.
Art. 2° O desenvolvimento das atividades pedagógicas necessárias para cumprir esta Lei ca sob a responsabilidade da equipe pedagógica de cada escola.
Art. 3° A coordenação pedagógica poderá promover ações dinâmicas com a perspectiva de fortalecer princípios de direitos humanos,
propor, elaborar e executar ações, buscando a construção social de valores não discriminatórios e fortalecendo o enfrentamento a
qualquer tipo de violência.
Art. 4° Poderão participar, por meio de parcerias, entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos e combate
à violência contra a mulher.
Art. 5° Poderão ser abordados outros temas na defesa dos direitos humanos, sempre que a Secretaria Municipal de Educação ou a escola, consi-
derar necessário.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor seis meses após a data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 15 de outubro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 155 DE 2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 058 de 16
de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Executores do Contrato celebrado
entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Administrativo nº 040/2020, Contrato n° 080/2020.
Contratada: G� S� SILVEIRA EIRELI�
Objeto: Aquisição de 30 dispense para álcool em gel, para atender as demandas desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Huma-
nos SASDH e suas Unidades.
Data da assinatura do contrato: 19 de outubro de 2020�
Vigência do contrato (início e término): 19 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
I – Executor Titular: André Vieira Louzada.
Matrícula: 712282-1
Telefone: (68) 3227-2951
II – Executor Substituto: Reginaldo Luiz de Carvalho Longhi
Matrícula: 711600-1
Telefone: (68) 3211-2951
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato.
Rio Branco – Acre, 19 de outubro de 2020
Núbia Fernanda Greve de Musis
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
Decreto nº 058/2019
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DIÁRIO OFICIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº. 050/2020
O SECRETARIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando o artigo 67, da Lei n° 8.666/1993, que dispõe que é de-
ver da administração acompanhar e scalizar o contrato para vericar
o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas,
em todos os seus aspectos,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à le-
gislação vigente, atuar na gestão e scalização do Contrato Casa Ci-
vil/Comdec n° 054/2020, proveniente da Ata de Registro de Preços n°
001/2019, oriundo do Pregão Presencial SRP n° 128/2019, celebrado
entre a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e a empresa Q. L. de
Oliveira, que tem como objeto a contratação de empresa especializada
no fornecimento de refeições prontas/marmitex para atender as neces-
sidades da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
I – Mara Clícia E. Rosas Leite (Gestora do Contrato).
Matrícula nº. 702407-4
II – Edson Lopes Padilha (Fiscal do Contrato).
Matrícula nº. 712274-1
Art. 2º Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com seus
efeitos retroagindo à data de assinatura do contrato supracitado, para
efeitos de scalização dos serviços executados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, EM 30 DE
SETEMBRO DE 2020�
Edson Rigaud Viana Neto - Secretário Municipal da Casa Civil
PREFEITURA DE RIO BRANCO
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO
PORTARIA Nº 170, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020�
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confe-
ridas por meio do Decreto nº 406 de 17 de abril de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar ETEVALDO FREIRE GOUVEIA JUNIOR, a pedido, do
cargo em comissão referência CC-4, nomeado através da Portaria nº
081, de 11 de janeiro de 2017�
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, com
efeitos retroativos a partir de 16 de outubro de 2020.
Rio Branco, 20 de outubro de 2020�
Registre, dê ciência e publique-se.
Marco Antonio Rodrigues
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
TRÂNSITO – RBTRANS
PORTARIA RBTRANS N. º 161/2020
A Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n. º 1.731 de 22 de
dezembro de 2008, baixa a seguinte PORTARIA:
CONSIDERANDO que a RBTRANS é dotada de autonomia administrativa;
CONSIDERANDO que são atribuições da Superintendente, expedir Por-
tarias Regulamentadoras e Instruções Normativas de caráter administra-
tivo e técnico operacional sobre matérias da competência da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade e obrigatoriedade desta Autarquia em
nomear Servidor para scalizar o Contrato RBTRANS n. º 053/2020 com
a Empresa BIG BAND BANDEIRAS LTDA - ME, de Aquisição de ban-
deiras para uso externo (material de consumo) para atender as neces-
sidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – RB-
TRANS, conforme especicações técnicas e quantidades constantes.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Servidor Diego Leão Cunha de Souza – Assessor
Técnico do Setor de Patrimônio, como Fiscal do contrato, para gestor o
Sr. Marcos Aurélio Lima de Moura – Assessor Técnico do Almoxarifado,
e como gestora substituta a Sra. Kleycianne Weima da S. Menezes –
Agente Administrativa, referente ao Contrato RBTRANS n. º 053/2020
com a Empresa BIG BAND BANDEIRAS LTDA - ME.
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar do dia 01 de outubro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 20 de outubro de 2020.
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Superintendente
Decreto nº 419/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº116/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº. 329, DE 22
DE MAIO DE 2020�
Considerando a necessidade de normatizar o cálculo de ocupação dos
estabelecimentos, em especial espaços abertos e salões utilizados para
eventos, celebrações e reuniões em geral;
Considerando que as atividades consideradas não essenciais, até então
vedadas para funcionamento por Decreto Estadual, passam a ser auto-
rizadas, desde que atendam todas as normas de higiene e segurança;
Considerando que a atuação da Vigilância Sanitária de Rio Branco, no
enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19, deve considerar
as normativas e o contexto local de comportamento da pandemia;
Considerando a referência de índice de ocupação máxima, conforme
anexo da Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020;
Considerando a necessidade de objetivar a forma de se realizar o cálcu-
lo, para ns de utilização dos espaços;
Considerando o atual cenário epidemiológico de estabilidade do número de ca-
sos novos de COVID-19 e redução de internações e óbitos em nossa Cidade,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Índice de Ocupação nas Faixas (IOF), de acordo com os
níveis de risco identicados pelas cores laranja, amarelo e verde, esta-
belecidos no Decreto Estadual nº 6�206, de 22 de junho de 2020, sendo:
Faixa Laranja - Índice de Ocupação 4 (quatro): Dividir a área de ocupação
por 4, que seria um distanciamento seguro neste cenário epidemiológico,
distanciamento de 2m entre as pessoas, ou seja, 1 pessoa ocupando 4m².
Faixa Amarela - Índice de Ocupação 3 (três): Dividir a Dividir a área
de ocupação por 3, que seria um distanciamento seguro neste cenário
epidemiológico, distanciamento de 1,70m entre as pessoas, ou seja, 1
pessoa ocupando 3m².
Faixa Verde - Índice de Ocupação 2 (dois): Dividir a área de ocupação por
2, que seria um distanciamento seguro neste cenário epidemiológico, dis-
tanciamento de 1,40m entre as pessoas, ou seja, 1 pessoa ocupando 2m².
Art. 2º Estabelecer a fórmula de cálculo de ocupação máxima do estabelecimento:
CE = [(AT – AE) ÷ IOF] x (PP ÷ 100), onde
CE = Capacidade do estabelecimento.
AT = Área Total do Estabelecimento (considera-se, para ns de cálculo,
que uma vaga de estacionamento corresponde a 12,5 m²).
AE = Área do Estacionamento.
IOF = Índice de Ocupação na Faixa.
PP = Percentual Permitido nas normativas em vigor.
§ 1º Em áreas abertas e salões utilizados pelos setores elencados nos itens
16, 17 e 25 do Anexo I, da Resolução nº 02, de 3 de julho de 2020, do Co-
mitê de Acompanhamento Especial do COVID-19, será aplicada a fórmula
CE = (AT – AE) ÷ IOF, onde
CE = Capacidade do estabelecimento.
AT = Área Total do Estabelecimento (considera-se, para ns de cálculo,
que uma vaga de estacionamento corresponde a 12,5 m²).
AE = Área do Estacionamento.
IOF = Índice de Ocupação na Faixa.
§ 2º O resultado deve ser expresso em números inteiros, arredondado
para maior ou menor, conforme o caso.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRAN-
CO, EM, 21 DE OUTUBRO DE 2020�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Maria Jesuíta Arruda da Silva
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 329/2020
COMITÊ DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA PARA INFECÇÃO
HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
O PLENÁRIO DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA
PARA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19),
órgão colegiado para auxiliar o Município nas matérias relacionadas à do-
ença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 336, de 27 de maio de 2020;

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