Rio Branco

Data de publicação28 Novembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13661
176
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.661
176 Terça-feira, 28 de Novembro de 2023
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 27 do mês
De novembro de Dois Mil e Vinte e três.
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 228/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao servidor (a)
CÁSSIA BARROSO DE ARÚJO, inscrito no CPF: 038.969.282-44, na
função de Servidora, Professora da Escola Helena Nobre em viagem
para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º desta
Portaria que se desloque de sua sede para Cruzeiro do Sul - Acre nos dias
27/11 ao dia 30/11 de 2023. Para atualizar documentação junto ao Banco
do Brasil, referente ao Conselho Escolar da Escola Helena Nobre.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente as diárias, em conformi-
dade a Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de março de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com a-
xação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em
contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 27 do mês
De novembro de Dois Mil e Vinte e três.
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 229/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao servidor (a)
SUIANE DA SILVA RIBEIRO, inscrito no CPF: 014.136.252-90, na fun-
ção de Presidente do CMDCA do município, em viagem para custeio de
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para Rio Branco - Acre nos
dias 28/11 ao dia 04/12 de 2023. Para participar da 12ª Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente as diárias, em conformi-
dade a Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de março de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com a-
xação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em
contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 27 do mês
De novembro de Dois Mil e Vinte e três.
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 230/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao servidor (a),
Gabriela Maria França da Costa, inscrito no CPF nº: 014.095.462-76, no
cargo/função de (Delegada Eleita para Conferência) Conselho Tutelar
do Município de Porto Walter-Acre, da Secretaria Municipal de Gabinete
do Prefeito do município, em viagem para custeio de despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para Rio Branco - Acre nos
dias 28/11 ao dia 04/12 de 2023. Para participar da 12ª Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente as diárias, em conformi-
dade a Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de março de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com a-
xação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em
contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 27 do mês
De novembro de Dois Mil e Vinte e três.
ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 231/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 07 (sete) diárias ao servidor (a) MA-
RIA NAGELA AMORIM DE LIMA, inscrito no CPF: nº: 782.324.932-68,
na função de (Delegada Eleita para Conferência), Secretária Municipal
de Assistência Social de Porto Walter - Acre, em viagem para custeio de
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para Rio Branco - Acre nos
dias 28/11 ao dia 04/12 de 2023. Para participar da 12ª Conferência
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-
feitura a realizar o pagamento correspondente as diárias, em conformi-
dade a Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de março de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com a-
xação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em
contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 27 do mês
De novembro de Dois Mil e Vinte e três.
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.861 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“Institui e Nomeia a Comissão de Licitação 01 – CPL 01, do Município
de Rio Branco e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear a Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL
01 do Município de Rio Branco, com a seguinte composição:
I – Ana Paula Xavier da Silva Vasconcelos Ferreira – Presidente, refe-
rência CC-6;
II – Rafaelly Oliveira Fernandes – Membro, referência CC-5;
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.661
177 Terça-feira, 28 de Novembro de 2023
III – Marcel Adão Macedo Galo – Membro, referência CC-5;
IV – Rayssa Albuquerque Cruz Abreu – Membro, referência CC-5;
V – Ana Thalita da Silva Cristino – Membro, referência CC-5.
Art. 2º A Comissão de Licitação 01 – CPL 01 é designada por este ato
para processar e julgar as licitações do Município de Rio Branco.
Parágrafo único. Comissão de Licitação 01 – CPL 01 poderá, ainda,
processar e julgar as licitações inerentes as ações integrantes do Pro-
grama de Aceleração do Crescimento – PAC, na forma do Art. 1º, in-
ciso IV, da Lei 12.462/2011, incluído pela Lei nº 12.688/2012, ambas
oriundas de recursos próprios e/ou de Termos de Convênios e Contratos
de Empréstimos, rmados com Organismos Internacionais, dentro ou-
tros, como: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, e ainda com
recursos de Instituições Federais e do Orçamento Geral da União, ob-
servadas as regras estabelecidas nos respectivos termos e condições
regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações.
Art. 3º Os membros da Comissão de Licitação 01 – CPL 01, ora insti-
tuída cam designados pregoeiros, em observância ao disposto na Lei
Art. 4º Os membros da Comissão de Licitação 01 – CPL 01, ora institu-
ída cam designados leiloeiros no âmbito da Administração Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de novembro de 2023, 135º da República, 121º
do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de
Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.862 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“Institui e Nomeia a Comissão de Licitação 02 – CPL 02, do Município
de Rio Branco e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear a Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL
02 do Município de Rio Branco, com a seguinte composição:
I – Marivaldo Francisco Lima Reis de Souza – Presidente, referência CC-6;
II – Claudia Marcela Bastos da Costa – Membro, referência CC-5;
III – Maria Etna da Costa Souza Teles – Membro, referência CC-5;
IV – Ricardo Lucas Bezerra de Queiroz – Membro, referência CC-5;
V – Fabrícia da Silva Freire Rodrigues – Membro, referência CC-5.
Art. 2º A Comissão de Licitação 02 – CPL 02 é designada por este ato
para processar e julgar as licitações do Município de Rio Branco.
Parágrafo único. Comissão de Licitação 02 – CPL 02 poderá, ainda,
processar e julgar as licitações inerentes as ações integrantes do Pro-
grama de Aceleração do Crescimento – PAC, na forma do Art. 1º, in-
ciso IV, da Lei 12.462/2011, incluído pela Lei nº 12.688/2012, ambas
oriundas de recursos próprios e/ou de Termos de Convênios e Contratos
de Empréstimos, rmados com Organismos Internacionais, dentro ou-
tros, como: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, e ainda com
recursos de Instituições Federais e do Orçamento Geral da União, ob-
servadas as regras estabelecidas nos respectivos termos e condições
regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações.
Art. 3º Os membros da Comissão de Licitação 02 – CPL 02, ora insti-
tuída cam designados pregoeiros, em observância ao disposto na Lei
Art. 4º Os membros da Comissão de Licitação 02 – CPL 02, ora institu-
ída cam designados leiloeiros no âmbito da Administração Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de novembro de 2023, 135º da República, 121º
do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de
Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.863 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“Institui e Nomeia a Comissão de Licitação 03 – CPL 03, do Município
de Rio Branco e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear a Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL
03 do Município de Rio Branco, com a seguinte composição:
I – Raquel Lopes Gama Cunha – Presidente, referência CC-6;
II – Willyane Melo Uchôa – Membro, referência CC-5;
III – Selma Sales Mesquita – Membro, referência CC-5;
IV – Railene Fernandes BoaVentura – Membro, referência CC-5;
V – Gabriela Possidonio de Queiroz – Membro, referência CC-5.
Art. 2º A Comissão de Licitação 03 – CPL 03 é designada por este ato
para processar e julgar as licitações do Município de Rio Branco.
Parágrafo único. Comissão de Licitação 03 – CPL 03 poderá, ainda,
processar e julgar as licitações inerentes as ações integrantes do Pro-
grama de Aceleração do Crescimento – PAC, na forma do Art. 1º, in-
ciso IV, da Lei 12.462/2011, incluído pela Lei nº 12.688/2012, ambas
oriundas de recursos próprios e/ou de Termos de Convênios e Contratos
de Empréstimos, rmados com Organismos Internacionais, dentro ou-
tros, como: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, e ainda com
recursos de Instituições Federais e do Orçamento Geral da União, ob-
servadas as regras estabelecidas nos respectivos termos e condições
regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações.
Art. 3º Os membros da Comissão de Licitação 03 – CPL 03, ora insti-
tuída cam designados pregoeiros, em observância ao disposto na Lei
Art. 4º Os membros da Comissão de Licitação 03 – CPL 03, ora institu-
ída cam designados leiloeiros no âmbito da Administração Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 27 de novembro de 2023, 135º da República, 121º
do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de
Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.864 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“Institui e Nomeia a Comissão de Licitação 04 – CPL 04, do Município
de Rio Branco e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear a Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL
04 do Município de Rio Branco, com a seguinte composição:
I – Aruza de Abreu Sarkis – Presidente, referência CC-6;
II – Francisco João Ricardo Pereira – Membro, referência CC-5;
III – Samara Aparecida Martins Serra – Membro, referência CC-5;
IV – Ana Maria Rodrigues da Costa – Membro, referência CC-5;
V – Hellen Cristina Viana da Silva – Membro, referência CC-5.
Art. 2º A Comissão de Licitação 04 – CPL 04 é designada por este ato
para processar e julgar as licitações do Município de Rio Branco.
Parágrafo único. Comissão de Licitação 04 – CPL 04 poderá, ainda,
processar e julgar as licitações inerentes as ações integrantes do Pro-
grama de Aceleração do Crescimento – PAC, na forma do Art. 1º, in-
ciso IV, da Lei 12.462/2011, incluído pela Lei nº 12.688/2012, ambas
oriundas de recursos próprios e/ou de Termos de Convênios e Contratos
de Empréstimos, rmados com Organismos Internacionais, dentro ou-
tros, como: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, e ainda com
recursos de Instituições Federais e do Orçamento Geral da União, ob-
servadas as regras estabelecidas nos respectivos termos e condições
regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações.
Art. 3º Os membros da Comissão de Licitação 04 – CPL 04, ora insti-
tuída cam designados pregoeiros, em observância ao disposto na Lei
Art. 4º Os membros da Comissão de Licitação 04 – CPL 04, ora institu-
ída cam designados leiloeiros no âmbito da Administração Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 20 de outubro de 2023.
Rio Branco - Acre, 27 de novembro de 2023, 135º da República, 121º
do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de
Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
178
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.661
178 Terça-feira, 28 de Novembro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.865 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n.º 211, de 18 de janeiro de 2023 e Lei Complementar
n.º 259, de 09 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.053.438,17
(seis milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e
dezessete centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
001 - CAMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - CMRB
001.001 - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
001.001.01.031.0404.2001.0000 - ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIO BRANCO
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas Pessoal Civil 101 - RP 6.053.438,17
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 6.053.438,17 (seis milhões, cinquenta e três mil, quatro-
centos e trinta e oito reais e dezessete centavos) provirá de superávit
nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do dis-
posto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 27 de novembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de
Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.829 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1.794, de 30 de
dezembro de 2009;
Considerando o OFÍCIO n° 1087/2023/GP, de 28 de julho de 2023, da
Câmara dos Deputados Presidência, bem como, o OFÍCIO N° SMCC-
-OFI-2023/03577, de 10 de outubro de 2023, da Secretaria Municipal da
Casa Civil - SMCC
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Maria Helena Soares da Silva,
para prestar serviços junto a Câmara dos Deputados, no Gabinete do
Deputado Eduardo Velloso, até 31 de dezembro de 2024, sem ônus
para a Municipalidade.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 1° de janeiro de 2024.
Rio Branco - Acre, 21 de novembro de 2023, 135º da República, 121º
do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de
Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – COGEM
PORTARIA COGEM/PMRB Nº 61, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar Muni-
cipal nº 54, de 07 de dezembro de 2018 e o Decreto nº 105/2023.
CONSIDERANDO a solicitação constante no MEMORANDO Nº CO-
GEM-MEM-2023/00057, de 20 de novembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, nos termos do artigo
136, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.794/2009, o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo de Sindicância
nº 03/2023, instaurada pela PORTARIA COGEM/PMRB N° 57, de 20
de outubro de 2023, publicada no Diário Ocial do Estado do Acre nº
13.642 de 25 de outubro de 2023.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 26 de novembro de 2023.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mário Gilson de Paiva Souza
Corregedor-Geral do Município de Rio Branco
Decreto nº 105/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – COGEM
PORTARIA COGEM/PMRB Nº 62 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar Muni-
cipal nº 54, de 07 de dezembro de 2018 e o Decreto nº 1.433, de 28 de
agosto de 2023:
CONSIDERANDO a solicitação constante no MEMORANDO Nº CO-
GEM-MEM-2023/00058, de 23 de novembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 15 (quinze) dias, nos termos do arti-
go 124, § 7º, da Lei Municipal nº 1.794/2009, o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, em
Rito Sumário nº 12/2023, instaurada pela PORTARIA COGEM/PMRB
N° 55/2023, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Ocial do
Estado do Acre nº 13.642 de 25 de outubro de 2023.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito a contar de 26 de novembro de 2023.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Mário Gilson de Paiva Souza
Corregedor-Geral do Municipio de Rio Branco
Decreto nº 105/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – COGEM
PORTARIA COGEM/PMRB Nº 63, DE 27 DE NOVEMBO DE 2023.
O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso
de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar Muni-
cipal nº 54, de 07 de dezembro de 2018 e o Decreto nº 105/2023, de 1º
de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar Rito Ordinário
nº 08/2023, instaurado pela PORTARIA COGEM/PMRB N°28/2023, de
28 de julho de 2023, publicada no Diário Ocial do Estado do Acre Nº
13.564 de 03 de julho de 2023.
CONSIDERANDO que a Comissão Processante em seu Relatório Final,
por unanimidade do colegiado, sugere o arquivamento dos autos.
CONSIDERANDO a competência da autoridade julgadora estabelecida
nos Art. 158 e Art. 159, da Lei Municipal 1.794/2009 e a decisão do Des-
pacho/COGEM Nº 40/2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disci-
plinar – Rito Ordinário Nº 08/2023, que tinha como objeto para apu-
rar os fatos descritos na manifestação protocolada no Fala.Br nº
00962.2022.000639-68.
Art. 2º. Determinar à Assessoria Administrativa desta Corregedoria, o
cumprimento do disposto no inciso VII, alínea j, do artigo 2º, da Lei Mu-
nicipal nº 54, de 07/12/2018.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mário Gilson de Paiva Souza
Corregedor-Geral do Municipio de Rio Branco
Decreto nº 105/2023

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