Rio Branco

Data de publicação30 Agosto 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13360
120
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.360
120 Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2021
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 028/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: L� N� MOTA EIRELI
OBJETO: Aquisição de Madeiras, visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Acre-AC;
VALOR GLOBAL: R$ 5�480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais);
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da data de assinatura até o término
do exercício nanceiro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho: 08�244�2002�2�079
– Manutenção da Secretaria de Assistência Social, Elemento de Despesa:
3�3�90�30�00�00�00 – Material de Consumo, Fonte de Recursos: 0001�
LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 23 de agosto de 2022�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal
de Porto Acre (Contratante) e o Senhor Lucimar das Neves Mota pela
empresa L� N� MOTA EIRELI (Contratada)�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVA-
DOS DE PETROLEO EIRELI
DO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCI-
MO de 25% do quantitativo dos itens contratados, nos termos previstos
na Cláusula Nona e §1º do Art� 65, da Lei n° 8�666/93�
DO VALOR DO ACRÉSCIMO E DO TERMO ADITIVO - O valor do
acréscimo de 25% do quantitativo contratado e valor do presente aditivo
é de R$ 73�276,56 (setenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e
cinquenta e seis centavos)�
DO VALOR DO CONTRATO - O valor total do contrato após acréscimo
de R$ 73�276,56 (setenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e
cinquenta e seis centavos), passa de R$ 293�106,24 (duzentos e no-
venta e três mil, cento e seis reais e vinte quatro centavos) para R$
366�382,80 (trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois
reais e oitenta centavos)�
DA DESPESA - A despesa com este termo aditivo, no corrente exercí-
cio, correrá pela dotação orçamentária prevista no instrumento inicial�
DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de au-
torização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no Art� 65, §1º
da Lei n° 8�666/93�
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - Ficam raticadas as demais cláu-
sulas e condições estabelecidas no contrato inicial rmado entre as partes.
Porto Acre – Acre, 29 de julho de 2022�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal
de Porto Acre (CONTRATANTE) e o Sr� Geraldo Sebastião Lino pela
empresa TREVO TRANSPORTES E COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO EIRELI (CONTRATADA)�
PORTO WALTER
EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2022
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica entre Prefeitura Municipal de
Porto Walter, Acre, inscrito no CNPJ Nº 63�603�625/0001 e Associação
Comercial Empresarial e Cultural de Porto Walter - ACEPW, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 46�635�196/0001-56� OBJETO: A presente Coopera-
ção Técnica visa estabelecer o apoio logístico e nanceiro à ACEPW
para a organização e suporte aos empresários com estandes e, cessão
de espaços para as empresas de Porto Walter e do vale do Juruá expor
seus serviços e produtos, podendo inclusive responsabilizar-se por atra-
ções artísticas e culturais� Valor de R$ 65�000,00 (sessenta e cinco mil
reais), vigência: 26 de Agosto de 2022, com término em 25 de Setembro
de 2022� DATA DA ASSINATURA: 26/08/2022�
ASSINAM: Pela Prefeitura Municipal de Porto Walter, o Sr Prefeito Se-
bastião Nogueira de Andrade e pela Associação Comercial Empresarial
e Cultural de Porto Walter – ACEPW, o senhor Presidente da Associa-
ção Francisco Raonir dos Santos Rodrigues�
RIO BRANCO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�263 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 111, de 09 de fevereiro de 2022, que esta-
belece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa – SMGA;
Considerando o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2022/00798, de 29 de agosto de
2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Sarah Maria de Araújo, para exercer o cargo em
comissão, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Administrati-
va – SMGA, referência CC – 2�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 24 de agosto de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e0 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�266 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 111, de 09 de fevereiro de 2022, que esta-
belece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão
Administrativa – SMGA;
Considerando o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2022/00798, de 29 de agosto de
2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Maria Jordana Silva Araújo, para exercer o cargo em
comissão, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa –
SMGA, referência CC – 2�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 24 de agosto de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e0 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
PORTARIA Nº 327 DE 01 JULHO DE 2022
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo meio do Decreto nº 360 de 02 de fevereiro de 2021�
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados, para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº�
01250148/2022 decorrente do Pregão ELETRÔNICO SRP 078/2022
fonte de recurso 110, (Locação de Retroescavadeira, com condutor), vi-
sando atender as necessidades da EMURB, celebrado entre a Empresa
Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB, e a pessoa física
THASMARA DO NASCIMENTO
I – Gestor: Dejeane da Silva Fernandes – Matrícula nº 709243-4
II – Fiscal: Nabir da Silva Menas – Matrícula nº 713188-1
III – Fiscal Substituto: José Márcio Souza Prado – Matrícula nº 22705-2
Art� 2º Os servidores designados para executar as atividades que trata
essa portaria, responderão pelo exercício das atribuições a eles con-
adas, devendo supervisionar e scalizar, cabendo aplicação de noti-
cações, assim como o atesto de notas scais com base nos objetos
adquiridos, estando sujeitos às penalidades previstas em lei
121
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.360
121 Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Art� 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre, dê ciência e publique-se�
Rio Branco, 01 de julho de 2022�
Eng� José Assis Benvindo
Diretor Presidente
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL - FGB
PORTARIA Nº 213 DE 2022
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 003 de 05
de janeiro de 2021, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como Executores do Contrato celebrado
entre a Fundação Municipal Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil-
FGB e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Administrativo FGB nº: 156/2022
Contrato: n° 158/2022
Contratada: W� L� de Oliveira�
Objeto: Constitui objeto a contratação do serviço de locação de veículos
tipo (motocicleta) com condutor, para atender as demandas desta Fun-
dação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil�
Vigência do contrato (início e término): 14 de julho de 2022 a 14 de julho de 2023�
I – Gestor do Contrato Titular: Ocivaldo Moreira da Silva
Matrícula: 713484/1
II – Gestor do Contrato Substituto: José Jaunes de Andrade Júnior
Matrícula: 713082/1
III - Fiscal do Contrato Titular: Auriléia Lima de Oliveira
Matrícula: 713062/1
IV – Fiscal do Contrato Substituto: Fabiana Damaceno Pinheiro
Matrícula: 713295/1
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos à data de assinatura do Contrato�
Rio Branco – Acre, 26 de agosto 2022�
Pedro Henrique Lima e Silva
Diretor Presidente
Decreto nº 820/2021
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL - FGB
PORTARIA Nº 214 DE 2022
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 003 de 05
de janeiro de 2021, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como Executores do Contrato celebrado
entre a Fundação Municipal Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil-
FGB e a Empresa a seguir enunciada:
Processo Administrativo FGB nº: 156/2022
Contrato: n° 159/2022
Contratada: Lopes Serviço e Comércio Ltda�
Objeto: Constitui objeto a contratação do serviço de locação de veículos
tipo (carro de passeio) com condutor, para atender as demandas desta
Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil�
Vigência do contrato (início e término): 14 de julho de 2022 a 14 de julho de 2023�
I – Gestor do Contrato Titular: Ocivaldo Moreira da Silva
Matrícula: 713484/1
II – Gestor do Contrato Substituto: José Jaunes de Andrade Júnior
Matrícula: 713082/1
III - Fiscal do Contrato Titular: Auriléia Lima de Oliveira
Matrícula: 713062/1
IV – Fiscal do Contrato Substituto: Fabiana Damaceno Pinheiro
Matrícula: 713295/1
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos à data de assinatura do Contrato�
Rio Branco – Acre, 26 de agosto 2022�
Pedro Henrique Lima e Silva
Diretor Presidente
Decreto nº 820/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA – SEINFRA
PORTARIA Nº 095/2022
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o Decreto nº 1�253
de 26 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo, com observância no Art� 67, §1º
da Lei 8�666/93 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TI-
TULAR, SUBSTITUTO E GESTOR do Contrato nº 01160028/2022, e seus
Termos Aditivos, caso ocorram, celebrados entre a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana e a Contratada a seguir enunciada:
PROCESSO Nº 106/2022 – CPL 02/ PMRB – PREGÃO ELETRÔNICO
SRP Nº 045/2022
CONTRATO Nº: 01160028/2022
CONTRATADA: CIPRIANI & CIPRIANI LTDA - ME
OBJETO: CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ELE-
MENTO DE COMUNICAÇÃO VISUAL, para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA
FISCAL TITULAR: Cercelina Aurea Kouri Mota – Matricula nº 713778�
FISCAL SUBSTITUTO: Wilmiton Hernandes Aguiar – Matricula nº 713791 e;
GESTOR DO CONTRATO: João Pedro dos Anjos Vasconcelos -
Matricula nº 713837�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especicado.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Ur-
bana, Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, em 25 de
agosto de 2022�
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA
Decreto n�°1�253/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA – SEINFRA
PORTARIA Nº 096/2022
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o Decreto nº 1�253
de 26 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art� 1º - Designar os servidores abaixo, com observância no Art� 67, §1º
da Lei 8�666/93 e da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS E
GESTOR do Contrato nº 01160019/2022, e seus Termos Aditivos, caso
ocorram, celebrados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana e a Contratada a seguir enunciada:
PROCESSO: Nº 203/2021 – CPL 02/PMRB –TOMADA PREÇO Nº 009/2021
CONTRATO Nº: 01160019/2022
CONTRATADA: CONSÓRCIO MOTA & MOTA
OBJETO: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE
VIAS URBANAS, LOCALIZADA NA AVENIDA 25 DE DEZEMBRO – BAIR-
RO TANCREDO NEVES, NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE�
FISCAL TITULAR: Eng� Civil Rafael Costa Martinello - CREA nº 8608 – D/AC; e;
FISCAL SUBSTITUTO: Tecnólogo Jorge Emilio Progenio Ribeiro -
CREA nº 5003 – D/AC;
GESTORA DO CONTRATO: Maria Cristiane Jucá dos Santos, Decreto nº 255/2022�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especicado.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana, Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, em
25 de agosto de 2022�
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA – SEINFRA
PORTARIA Nº 097/2022
O Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, no uso de

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT