Rio Branco

Data de publicação09 Janeiro 2024
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13688
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.688
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uma vez que novo processo no momento não privilegiaria economicidade para a gestão. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE
e FRANCISCO R DA SILVA – ME, CONTRATADA.
Porto Walter - Acre, 21 de dezembro de 2023.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 62/2022
Espécie: Contrato n° 567/2022.
Contratada: J. C. CASSIANO DE AZEVEDO -ME inscrita no CNPJ nº 05.775.108/0001-70
Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, do contrato original nº 567/2022 referente ao pregão nº
062/2022, que tem como objeto Fornecimento de Aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico, ferramentas. Tendo em vista o m do
exercício orçamentário e, sendo o serviço essencial para continuidade dos serviços, esta administração opta-se por aditivar o contrato uma vez
que novo processo no momento não privilegiaria economicidade para a gestão. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e J. C.
CASSIANO DE AZEVEDO -ME, CONTRATADA.
Porto Walter - Acre, 21 de dezembro de 2023.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 62/2022
Espécie: Contrato n° 568/2022.
Contratada: A. M. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 19.004.629/0001-38
Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, do contrato original nº 568/2022 referente ao pregão nº
062/2022, que tem como objeto Fornecimento de Aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico, ferramentas. Tendo em vista o m do
exercício orçamentário e, sendo o serviço essencial para continuidade dos serviços, esta administração opta-se por aditivar o contrato uma vez que
novo processo no momento não privilegiaria economicidade para a gestão. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e A. M. S.
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CONTRATADA.
Porto Walter - Acre, 21 de dezembro de 2023.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 62/2022
Espécie: Contrato n° 569/2022.
Contratada: E. C. SILVA LTDA inscrita no CNPJ nº 46.280.265/0001-91
Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, do contrato original nº 569/2022 referente ao pregão nº
062/2022, que tem como objeto Fornecimento de Aquisição de material de construção, hidráulico, elétrico, ferramentas. Tendo em vista o m do
exercício orçamentário e, sendo o serviço essencial para continuidade dos serviços, esta administração opta-se por aditivar o contrato uma vez
que novo processo no momento não privilegiaria economicidade para a gestão. Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e E. C.
SILVA LTDA, CONTRATADA.
Porto Walter - Acre, 21 de dezembro de 2023.
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES
Aviso de Suspensão
Tomada de Preços nº 006/2023
A Comissão Municipal de Contratações da Prefeitura Municipal de Porto Walter, comunica a todos os interessados que ca SUSPENSO a abertura
do certame Tomada de Preços nº 006/2023, em decorrência do pedido de impugnação apresentado à esta comissão. Esclarece ainda que em data
posterior e conveniente, será publicado a reabertura do referido certame;
Porto Walter–AC, 08 de janeiro de 2023.
Suelane Lima Queiroz
Agente de Contratação
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
“Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Exe-
cutivo Municipal”.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco,
Considerando a Portaria n° 8.617/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no dia 28 de dezembro de 2023,
no Diário Ocial da União,
Considerando o Decreto nº 11.393, de 03 de janeiro de 2024, do Estado do Acre, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos
do ano de 2024, para os órgãos e entidades do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024,
para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expe-
diente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores
que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas
de serviço ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2024.
Rio Branco - Acre, 08 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2024
MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA
JANEIRO
1° (segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional
20 (sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016)
23 (terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada
para o dia 26, nos termos da Lei n° 2.126/2009
FEVEREIRO
12 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
13 (terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo
14 (quarta-feira) Quarta Feira de Cinzas Ponto Facultativo
MARÇO
8 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001)
28 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
29 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
ABRIL 21 (domingo) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO 1° (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
30 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
JUNHO 15 (sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964)
AGOSTO 6 (terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO 5 (quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para
o dia 6, nos termos da Lei n° 2.126/2009.
7 (sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO 12 (sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
NOVEMBRO
2 (sábado) Finados Feriado Nacional
15 (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965)
20 (quarta-feira) Dia da Consciência Negra Feriado Nacional
DEZEMBRO
24 (terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 (quarta-feira) Natal Feriado Nacional
28 (sábado) Aniversário do Município de Rio Branco Feriado Municipal
31 (terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o OFÍCIO N° SEINFRA-OFI-2024/00015, de 03 de janeiro de 2024, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana -
SEINFRA, bem como, o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2024/00057, de 04 de janeiro de 2024, da Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, Wilton Gomes de Vasconcelos, do cargo em comissão, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana -
SEINFRA, nomeado por meio do Decreto nº 1.325, de 04 de agosto de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2023.
Rio Branco – Acre, 08 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando que os candidatos nomeados não compareceram para apresentação dos documentos no prazo estabelecido no Edital;
Considerando o OFÍCIO Nº SMGA-OFI-2023/03236, de 26 de dezembro de 2023, da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – SMGA, bem
como, o OFÍCIO Nº SMCC-OFI-2023/04485, de 26 de dezembro de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC,
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem efeitos as nomeações constantes no Anexo I deste ato, feitas por meio do Decreto nº. 1.827/2023, em razão de aprovação no
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Concurso Público nº 01/2023/RBPREV de 16 de maio de 2023, devi-
damente HOMOLOGADO e publicado no Diário Ocial do Estado nº
13.636 de 16 de outubro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 08 de janeiro de 2024, 135º da República, 121º do Trata-
do de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO I
CANCELAMENTO DE NOMEAÇÃO
M01 – TÉCNICO PREVIDÊNCIÁRIO
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
FINAL
01 1335808 ESMAEL DE FREITAS BARROS
S03 – ANALISTA PREVIDÊNCIÁRIO - CONTADOR
ORDEM INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
FINAL
01 1195524 CLEIDER FREIRE DE SOUZA JUNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 009 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Municipal nº 2.024, de 13 de dezembro de 2013,
que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco-Acre,
Considerando o Decreto nº 952 de 19 de maio de 2021, que nomeia os
membros Titulares e respectivos Suplentes do Conselho Municipal de
Saúde de Rio Branco, para o triênio 2021-2024;
Considerando o edital nº 01/2022, do Conselho Municipal de Saúde Pro-
cesso Eleitoral Suplementar 2022 - segmento gestores e prestadores de
serviço do conselho municipal de saúde de Rio Branco triênio - 2021/2024;
Considerando a Ata da Assembleia do Conselho Municipal de Saúde de Rio
Branco, de 21 de julho de 2022, do Processo Eleitoral Suplementar das En-
tidades Representantes do Segmento Gestores e Prestadores de Serviços,
Considerando a Resolução do Conselho Municipal de Saúde, Nº 28, de
04 de julho de 2022, que aprova por ad referendum o Regimento Eleito-
ral para Eleição Suplementar por perda de mandato de Representante
do Segmento Gestores e Prestadores de Serviços na área da saúde do
Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Rio Branco para o mandato do
triênio 2021/2024.
Considerando o MEMORANDO Nº SEMSA/CMS/2023/13581, de 30 de
novembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, bem
como, o OFÍCIO Nº SMCC-OFI-2023/04333, de 13 de dezembro de
2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil - SMCC
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido a alínea “e”, ao inciso III, do art. 1º do decreto nº 952,
de 19 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................
III - Segmento de Gestores/Prestadores de Serviço do SUS:
Santa Casa da Amazônia:
Titular: Anderson Sandro Pessoa e Silva
Suplente: Francisco Fritz Dimas de Mendonça
Art. 2º Os demais membros e respectivos suplentes nomeados pelo De-
creto nº 952, de 19 de maio de 2021, permanecem investidos nos seus
respectivos mandatos.
Art. 3º Revogar o decreto nº 1.209 de 15 de agosto de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 08 de janeiro de 2024, 134º da República, 120º do Trata-
do de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89, da Lei Municipal nº 1.794, de 30 de
dezembro de 2009; Considerando o OF/1222/2023/GAB/PGJ, de 14
de dezembro de 2023, da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como,
o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/4429, de 18 de dezembro de 2023, da
Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora Ângela Maria Fernandes Fontes,
para prestar serviços junto à Procuradoria Geral de Justiça, pelo perío-
do de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, sem ônus para
esta Municipalidade.
Art. 2° O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor deverá
ser efetuado ao RBPREV - Rio Branco Previdência, em consonância
com o art.13 da Lei Municipal nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Rio Branco - Acre, 08 de janeiro de 2024, 136º da República, 122º do Trata-
do de Petrópolis, 63º do Estado do Acre e 141º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.984 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 1.047, de 06 de julho 2022, que estabelece a
Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos – SASDH,
Considerando o OFÍCIO N° SASDH-OFI-2023/00975, de 12 de dezembro
de 2023, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
– SASDH, bem como, o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/04353, de 13 de de-
zembro de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, Vanessa da Silva Gomes, matrícula nº
713777-1 para responder, com ônus, pelo cargo de Diretora de Plane-
jamento Social e Operacional, na Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos – SASDH, pelo período de 01/01/2024 a
30/01/2024, em virtude de férias da titular da pasta.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Rio Branco - Acre, 14 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tra-
tado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
PORTARIA Nº 01, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Secretário de Finanças do Município de Rio Branco, Capital do Esta-
do do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto
n° 48 de 16 de janeiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados em observância
ao Art. 117, §1º da Lei 14.133/21 e legislação vigente, atuarem como
GESTORA TITULAR E SUBSTITUTO, FISCAL TITULAR do contrato nº
1080002/2024. e seus termos aditivos, caso ocorram, celebrados entre
a Secretaria Municipal de Finanças e a Empresa a seguir anunciada:
PROCESSO N° 276/2022 – Pregão Presencial SRP Nº 074/2022.
CONTRATO N.º 01080002/2024.
CONTRATADA: A. A. SOUZA – EIRELI – CNPJ N.º 33.873.300/0001-34
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de em-
presa especializada no fornecimento de material de consumo (ÁGUA
MINERAL, GARRAFÃO RETOMÁVEL, GELO EM BARRA), para aten-
der as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças.
DATA DA ASSINATURA: 03 de JANEIRO de 2024.
GESTORA TITULAR: Elzira Maria Rodrigues Reis – Matrícula 358883.
GESTOR SUBSTITUTO: Weverton D’avila de Farias – Matrícula 702800.
FISCAL TITULAR: Suellen Souza Silva Sassagawa – Matrícula 701609.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a data da assinatura do contrato.

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