Rio Branco

Data de publicação20 Dezembro 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12706
60
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.706
60 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Porto
Walter – Acre, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de
Porto Walter/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1º - A instalação de ondulações transversais (quebra-molas) nas vias
públicas obedecerá integralmente às disposições do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, denidas na Resolução nº 600, de 24 de maio de
2016 ou nas que venham substituí-la, acompanhando suas atualizações�
Art� 2º - A Prefeitura providenciará os padrões e critérios para a instala-
ção de quebra-molas ao disposto nesta Lei�
Art� 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário�
Porto Walter, Acre, 09 de Dezembro de 2019�
Jose Estephan Barbary Filho
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2019
Espécie: Contrato n° 0161/2019�
Contratada: MARIA FRANCELINA FRANÇA DE LIMA inscrita no CNPJ
Nº 15�750�889/0001-00�
Objeto: Contratação de serviço de montagem e manutenção de jardim no
pátio da Prefeitura de Porto Walter� Objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 031/2019, com valor total de R$ 7�800,00 (sete mil e oitocentos reais)�
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As despesas
referente ao objeto desta licitação correrão à conta dos recursos próprios
com elemento de despesa 3�3�90�39�00 Outros serviços terceiros pessoa
jurídica e Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00 – Outros serviços terceiros
pessoa jurídica� Assinam: José Estephan Barbary Filho pelo CONTRA-
TANTE e Maria Francelina França de Lima / CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 31 de maio de 2019�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2019
Espécie: Contrato n° 0254/2019�
Contratada: E� OLIVEIRA DE PAIVA EIRELI inscrita no CNPJ nº
10�450�655/0001-15�
Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma na Acade-
mia de Saúde no município de Porto Walter - Acre no município de Porto
Walter - Acre� Objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2019, com
valor global de R$ 26�677,52 (vinte e seis mil e seiscentos e setenta
e sete reais e cinquenta e dois centavos)� Vigência: 12 (doze) meses
a partir da data da assinatura� As despesas referente ao objeto desta
licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária Projeto/Atividades
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações� Recurso Próprio da Secretaria de
Saúde: Assinam: José Estephan Barbary Filho pelo CONTRATANTE e
Evandro Oliveira de Paiva pela CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 20 de dezembro de 2019�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2019
Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPML, pela Secre-
taria de Finanças, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos
deste procedimento, RATIFICO a DISPENSA de Licitação na contra-
tação de Contratação da empresa MARIA FRANCELINA FRANÇA DE
LIMA inscrito no CNPJ nº 15�750�889/0001-00, para Serviço de mon-
tagem e manutenção de jardim no pátio da Prefeitura de Porto Walter,
pelo valor DE R$ 7�800,00 (sete mil e oitocentos reais), fundamentado
no INCISO II, do ART� 24 da Lei 8�666/93�
Publique-se�
Porto Walter – Acre, 31 de maio de 2019�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 65/2019
Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPML, pela Secre-
taria de Finanças, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos
deste procedimento, RATIFICO a DISPENSA de Licitação na contrata-
ção de Contratação da empresa E� OLIVEIRA DE PAIVA EIRELI inscrito
no CNPJ nº 10�450�655/0001-15, para reforma na UBS Beira Rio no mu-
nicípio de Porto Walter - Acre, pelo valor DE R$ 18�406,68 (dezoito mil e
quatrocentos e seis reais e sessenta e oito centavos), fundamentado no
INCISO II, do ART� 24 da Lei 8�666/93�
Publique-se�
Porto Walter – Acre, 18 de dezembro de 2019�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPML, pela Secre-
taria de Finanças, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos
deste procedimento, RATIFICO a DISPENSA de Licitação na contrata-
ção de Contratação da empresa E� OLIVEIRA DE PAIVA EIRELI inscrito
no CNPJ nº 10�450�655/0001-15, para reforma na Academia de Saúde
do município de Porto Walter - Acre, pelo valor DE R$ 26�677,52 (vinte e
seis mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos),
fundamentado no INCISO II, do ART� 24 da Lei 8�666/93�
Publique-se�
Porto Walter – Acre, 18 de dezembro de 2019�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI Nº 2�343 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais do
Munícipio de Rio Branco na página ocial da Prefei-tura e da Câmara
Municipal de Rio Branco na internet e dá outras providências� ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE� FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1° O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página o-
cial, na internet, um ícone para acesso público con-tendo os seguintes
dados dos Conselhos Municipais:
I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e
instituição ou órgão que cada membro representa;
II - dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III - calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV – horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas�
Parágrafo único� Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibi-
lizados no ícone “Conselhos Municipais”, no site da Prefeitura Municipal
de Rio Branco, até 30 (trinta) dias após serem confeccionados�
Art. 2° A Câmara Municipal de Rio Branco deverá disponibilizar em seu
site ocial um ícone denominado “Conselhos Mu-nicipais”, redirecionan-
do os usuários de sua página para o link da página da Prefeitura Muni-
cipal de Rio Branco�
Art� 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 09 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º
do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI Nº 2�345 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Equoterapia e dá
outras providências� ”
61
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.706
61 Sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-guinte Lei:
Art� 1° Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia com o objeti-
vo de atender pessoas com deciências físicas e intelectuais, distúrbios
comportamentais e/ou diculdades de aprendizagem, assim como víti-
mas de acidentes que tenham possibilidade de melhora do quadro clínico�
§ 1° Equoterapia é um método terapêutico e educacional, o qual por
meio de abordagem transdisciplinar, utiliza o cavalo para o desenvolvi-
mento das pessoas com deciências, buscando melhorias signicativas
em suas condições Biopsicosso-ciais�
§ 2° Entende-se como praticante de equoterapia, a pessoa com deci-
ência que realiza atividades de equoterapia�
Art� 2° A prática da equoterapia será acompanhada por uma equipe mul-
tiprossional, constituída por uma equipe de apoio composta por médico
e médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por
psicólogo, sioterapeuta e um prossional de equitação, podendo, de
acordo com o objetivo do programa, ser integrada por outros prossionais,
como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de
educação física, que devem possuir curso especí-co de equoterapia.
Parágrafo Único. A equipe poderá ser integrada por outros prossionais
disponíveis na rede municipal de saúde que sejam capacitados para
prestar o atendimento�
Art. 3° A capacitação dos prossionais de execução da Equoterapia,
proporcionará a possibilidade da solicitação de estagi-ários das Insti-
tuições de Ensino Superior, estes que além de contribuírem no desen-
volvimento das atividades que envolvem a Equoterapia, também serão
capacitados ao trabalho com pessoas com deciência.
Art� 4° A prática da equoterapia é condicionada a parecer favorável em
avaliação médica, psicológica e sioterápica.
Art� 5° O tratamento será ofertado para crianças, independente da faixa
etária, e as vagas para os adultos serão ofertadas, mediante estrutura
adequaria para o respectivo tratamento�
Art� 6° Os locais para a prática da Equoterapia devem ser dotados de ins-
talações apropriadas e cavalos devidamente ades-trados para este m.
Art� 7° Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá
rmar parcerias ou convênios com outras institui-ções públicas ou privadas.
Art� 8° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento�
Art. 9° Fica o Executivo autorizado a buscar apoio nanceiro em empre-
sas privadas�
Art� 10� Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 10 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tra-
tado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2�348 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
“Institui a identicação de competências sobre as rodovias, vias, logradouros
e parques públicos no Município de Rio Branco e dá outras providências”�
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, FAÇO SA-
BER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Identicação de rodovias,
vias, logradouros e parques públi-cos, no Município de Rio Branco, ten-
do por escopo estabelecer ações de divulgação e identicação de com-
-petências sobre as rodovias e vias que cortam ou margeiam o município,
visando a fácil denição de respon-sabilidades de manutenção, conser-
vação e scalização, se Municipal, Estadual ou Federal das Rodovias.
Art. 2° Para efeitos desta Lei consideram-se ações de xação de placas
de identicação:
I - identicar através de placas de identicação e sinalização, axadas nos cru-
zamentos e trechos das rodo-vias bem como início e nal de trechos urbanos
compreendidos pelas rodovias, via e logradouros, visando um fácil reconheci-
mento e denição do ente público responsável pela manutenção, conservação
e scaliza-ção das referidas rodovias, vias, parques e logradouros, e;
II - conscientizar a população rio-branquense acerca das competências
sobre tais identicações e competên-cias.
Art. 3° As ações do Programa Municipal de Identicação de rodovias
serão preferencialmente realizadas pela Superintendência Municipal de
Transporte e Trânsito RBTRANS, permitida a parceria com o Departa-
mento Estadual de Estradas e Rodagens - DERACRE�
Parágrafo único� Para à consecução dos objetivos deste artigo, o Mu-
nicípio de Rio Branco poderá rmar convênio com o Departamento
de Estradas e Rodagem do Acre - DERACRE para a implantação das
ações do Programa Municipal de Identicação de Rodovias, vias, lo-
gradouros e parques públicos�
Art. 4° A divulgação da implantação do Programa Municipal de Identi-
cação de vias será feita através dos meios de comunicação falado ou
escrito, disponíveis no município�
Art. 5° As despesas com a execução desta Lei carão por conta de dota-
ções nanceiras próprias e de convê-nios com o Estado através do De-
partamento de Estradas e Rodagens do Acre - DERACRE, consignadas
no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as pre-
visões futuras destinar recursos especí-cos para seu el cumprimento.
Art� 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 11 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tra-
tado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2�346 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públi-
cos do Município de Rio Branco”�
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, FAÇO SA-
BER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art� 1° As apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias,
cruzamentos, parques e praças públi-cas independem de prévia autori-
zação dos órgãos públicos municipais, desde que informados por ofício,
no mínimo, dez dias úteis anteriores à respectiva apresentação�
§ 1° Os órgãos públicos municipais poderão dispensar o interstício temporal
de dez dias úteis exigido acima, por critério de conveniência e oportunidade�
§ 2° A comunicação prévia exigida servirá para controle dos órgãos pú-
blicos municipais, evitando sobrepo-sição de apresentações ou dano
relevante à coletividade�
Art� 2° As apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias,
cruzamentos, parques e praças públi-cas deverão observar as seguin-
tes condições:
I - permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao
período de execução da manifestação artística;
II - gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas
e coleta mediante passagem de cha-péu;
III - não impedir a livre uência do trânsito;
IV - respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logra-
douro, preservando-se os bens particulares e os de uso comum do povo;
V - não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o
acesso a instalações públicas ou priva-das;
VI - não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comuni-
cação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo,
conforme o caso;
VII - obedecer aos parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de
ruído estabelecidos por legislação própria;
VIII - sem prejuízo do inciso anterior, devem utilizar fonte de energia
para alimentação de som com potência máxima de trinta watts;
IX - ocorram entre oito e vinte e duas horas, com duração máxima de
até 6 (seis) horas;
X - não ter patrocínio privado que as caracterize como evento de ma-
rketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de
incentivo à cultura�
Art� 3° Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua,
dentre outras, o teatro, a dança individu-al ou em grupo, a capoeira, a
mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense,
a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição
física das obras�
Art. 4° Durante a atividade ou evento, ca permitida a comercialização de
bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças arte-
sanais, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua
em apresentação e sejam observadas as normas que regem a matéria�
Art� 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noven-
ta) dias a partir de sua publicação�
Art� 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por con-
ta de dotações orçamentárias pró-prias, suplementadas, se necessário�
Art� 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 10 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tra-
tado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco

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