Rio Branco

Data de publicação11 Outubro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13634
140
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.634
140 Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 29 de setembro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis,
61º do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 2�221, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023�
ALTERA O DECRETO Nº 2�129, DE 02 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, através de seu representante legal, devidamente constituído, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art� 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC�
D E C R E T A:
Art� 1º- Fica decretado Ponto Facultativo no dia 13 de outubro de 2023, (sexta-feira), levando em consideração o Decreto Estadual Nº 11�335, de
29 de setembro de 2023�
Art� 2º - Ficam ressalvados os trabalhos públicos considerados relevantes, tais como os de saúde, educação, tratamento de água, coleta de lixo,
limpeza pública e outros, cuja interrupção possa causar transtornos ou prejuízos à Administração e aos munícipes�
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua axação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 10 de outubro de 2023, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º
do Estado do Acre, 31º do Município de Porto Acre�
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
PORTO WALTER
EXTRATO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2023
Em vista das razões alinhadas durante todo o processo, ainda, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, RATIFI-
CO a Dispensa de Licitação para Contratação da empresa LUIZ R P FILHO – ME inscrita no CNPJ Nº 01�203�984/0001-70, estabelecida na Av
Desembargador Távora, 214 - Centro, Cruzeiro do Sul, com o valor total de R$ 26�600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais), para Aquisição de
fogos de artifício para eventos comemorativos realizados no município de Porto Walter, fundamentado no INCISO II, do ART� 75 da Lei 14�133/21�
Publique-se�
Porto Walter/AC, 02 de outubro de 2023�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2023
Espécie: Contrato n° 0351/2023�
Contratada: LUIZ R P FILHO – ME inscrita no CNPJ Nº 01�203�984/0001-70
Objeto Aquisição de fogos de artifício para eventos comemorativos realizados no município de Porto Walter� Objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 33/2023, com valor total de R$ 26�600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais)� Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As
despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta dos recursos da Secretaria de Educação e Secretaria de Administração com
elemento de despesa 3�3�90�30�00 – material de consumo� Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade pelo CONTRATANTE e Luiz Rodrigues
Pinheiro Filho pela CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 02 de outubro de 2023�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�631 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 211, de 18 de janeiro de 2023�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 69�853,63 (sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três cen-
tavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
015- SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI
015�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI
015�001�15�452�0604�2042�0000 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.634
141 Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 119 - COSIP 69�853,63
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 69�853,63 (sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e
três reais e sessenta e três centavos), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
015- SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI
015�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADOS COM A CIDADE - SMCCI
015�001�15�452�0604�2042�0000 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 119 - COSIP 69�853,63
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 10 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�632 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 211, de 18 de janeiro de 2023�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4�322�000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte e dois mil reais), ao Orçamento Municipal
em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SMGA
008�002�15�452�0404�2076�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADO COM A CIDADE - SMCCI
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 335�000,00
008�002�08�244�0404�2083�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS - SASDH
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 160�000,00
008�002�04�125�0404�2084�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLADORIA GE-
RAL DO MUNICÍPIO - CGM
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 227�000,00
008�002�04�122�0404�2090�0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 101 R� P� 600�000,00
008�002�04�122�0404�2091�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 101 R� P 3�000�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 4�322�000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte e dois mil
reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SMGA
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SMGA
008�002�04�122�0404�2074�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRA-
TIVA - SMGA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 1�000�000,00
3�1�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 101 R� P� 5�000,00
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.634
142 Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023
3�1�90�96�00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 101 R� P� 20�000,00
008�002�04�123�0404�2075�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 1�000�000,00
008�002�04�122�0404�2090�0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 101 R� P� 250�000,00
008�002�08�243�0404�2171�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DE CONSELHOS TUTELARES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 1�000�000,00
008�002�04�122�0404�2397�0000 - MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 47�000,00
008�002�04�124�0404�2475�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 R� P� 1�000�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 10 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�633 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 211, de 18 de janeiro de 2023�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 85�000,00 (oitenta e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
005 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
005�001 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
005�001�04�124�0403�2007�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA E DO SIC
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 85�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 85�000,00 (oitenta e cinco mil reais), será compensado de
acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:
005 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
005�001 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
005�001�04�124�0403�2007�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA E DO SIC
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 - RP 10�000,00
3�3�90�33�00 - Passagens e Despesas com Locomoção 101 - RP 15�000,00
3�3�90�40�00 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 101 - RP 60�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 10 de outubro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças

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