Rio Branco

Data de publicação21 Junho 2017
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12078
66
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.078
66 Quarta-feira, 21 de junho de 2017
Assinatura do Responsável
ANEXO IV
Formulário para interposição de recurso
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2017/Prefeitura Municipal de Porto Acre/Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento�
CAPA DE RECURSO
Processo Seletivo Simplicado: Prefeitura Municipal de Porto Acre/Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Candidato: ___________________________________
Nº do Documento de Identicação: ________________
CPF___________________________RG___________
Município _______________________ Vaga ________
Recurso:________________ (citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação _________________
____________________________________________
____________________________________________
Data: ____/____/____
Assinatura: __________________________________
ANEXO V – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
PROCESSO DATA LOCAL HORÁRIO
Publicação do Edital 21/06/2017 Diário Ocial do Estado do Acre e Mural da Prefeitura 08h às 17h
Inscrições com entrega de currículos 23/06/2017 e
26/06/2017
Rua do Comércio nº 421, Centro, Porto Acre-AC - Secre-
taria Municipal de Saúde – Sala 06�
08h às 12h
14h às 17h
Divulgação do resultado da análise curricular 05/06/2017 Diário Ocial do Estado do Acre e Mural da Prefeitura 08h às 17h
Recursos
06/07/2017 e
07/07/2017
Rua do Comércio nº 421, Centro, Porto Acre-AC - Secre-
taria Municipal de Saúde – Sala 06� 08h às 12h
Resultado dos recursos da entrevista e Resultado Final 10/07/2017 Diário Ocial do Estado do Acre e Mural da Prefeitura 08h às 17h
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 008/2017
OBJETO: Contratação de Arquiteto Urbanista em atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre; Contratado: ALUILDO DE
MOURA OLIVEIRA (CPF: 164�585�672-00); Origem: Carta Convite nº 008/2017; Fund� Legal: Lei 8�666/93� Valor Global: R$ 32�000,00 (trinta e dois mil
reais); Vigência: 08 (oito) meses; D�O�: Órgão: 06; Unidade: 01; Proj�/Ativ�: 2�030; E�D�: 33�90�36�00; Fonte: 001 - RP; Data: 08/05/2017�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno, pela Contratante e Aluildo de Moura Oliveira, pela Contratada�
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�401 DE 13 DE JUNHO DE 2017
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2017 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Municipal n�º 2�223, de 26 de dezembro de 2016�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 45�000,00 (quarenta e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL - FMCGB
013�301�13�392�0204�1032�0000 - REALIZAÇÕES DAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS NOS BAIRROS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 01 R� P� 45�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 45�000,00 (quarenta e cinco mil reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de
março de 1964, conforme a seguir:
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
010�999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
010�999�99�999�0601�9999�0000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9�0�00�00�00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9�9�00�00�00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9�9�99�00�00 - Reserva de Contingência
9�9�99�99�00 - Reserva de Contingência 01 R� P� 45�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
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DIÁRIO OFICIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�402 DE 13 DE JUNHO DE 2017
“Altera o Decreto n° 580, de 30 de janeiro de 2017”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, Capital do Es-
tado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando o OF/CMRB/GABPRE/Nº090/2017, de 02 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art� 1º O inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 580, de 30 de janeiro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art� 1° (��)
II – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
a) Titular: Alzenira Bezerra de Menezes Moreira;
b) Suplente: Manoel Ferreira Neto;
c) Titular: Rufo Albuquerque Ramalho;
d) Suplente: Maria Angela Veras de Almeida�
Art� 2º Os demais membros e respectivos suplentes nomeados pelo De-
creto nº 580, de 30 de janeiro de 2017, que não foram substituídos por
este Decreto, permanecem investidos nos seus respectivos mandatos�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 07 de junho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado
de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�405 DE 14 DE JUNHO DE 2017
“Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado no Concurso Públi-
co/2016 para provimento de cargos do quadro efetivo do Município de
Rio Branco-Acre”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco;
Considerando o que dispõe no Edital do Concurso Público Nº 01/2016/
PMRB de 03 de maio de 2016, devidamente HOMOLOGADO através
do Decreto nº 525, de 30 de junho de 2016, publicado no Diário Ocial
do Estado n�º 11�838 de 1º de julho de 2016;
Considerando ainda, a necessidade da Administração Pública Munici-
pal, de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao con-
signado no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7
da Lei Municipal 1�794 de 30 de dezembro de 2009;
Considerando ainda, o deferimento do parecer da PROJURI, através do
Processo SAJ nº 2017�02�001946,
DECRETA:
Art� 1º Fica NOMEADA nos termos do art� 12, I da Lei 1�794 de 30 de
dezembro de 2009, para o respectivo cargo de Professor da Educação
Especial Mediador – Zona Urbana, inscrição nº 055�182-1, a candidata
Janice Lima do Nascimento, devendo comparecer na Junta Médica do
Município, situada na Rua Manoel Cesário, nº 450, Bairro Capoeira, nos
termos do artigo 18 da referenciada Lei, das 08h às 12h, para informa-
ções sobre os exames admissionais�
Art� 2º Após realização dos exames e sua homologação pela Junta mé-
dica, deverá o candidato comparecer à sede da Secretaria Municipal de
Administração e de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Rio
Branco, Departamento de Gestão de Pessoas, situada na Rua Alvorada,
nº 411 – Bairro Bosque, a m de entregar a documentação constante do
anexo II deste Decreto, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h�
Art� 3º Nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Municipal 1�794 de 30 de
dezembro de 2009, os nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias, po-
dendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publicação
deste Decreto, para tomar as providências constantes dos artigos an-
teriores, ndo o qual será declarada sem efeito a presente nomeação.
Art� 4º Fica a Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de
Pessoas, juntamente com a Procuradoria-Geral do Município - PROJU-
RI, autorizadas a todas as medidas administrativas necessárias ao el
cumprimento deste Decreto�
Art� 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado
de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
a) CÉDULA DE IDENTIDADE (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (SECRE-
TARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
b) PIS/PASEP (ORIGINAL) E 1 (CÓPIA), NO CASO DE JÁ TER SIDO
EMPREGADO� OU DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI (CAIXA ECO-
NÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL)
c) COMPROVANTE DO NÚMERO DA CONTA SALÁRIO E AGÊNCIA
DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL;
d) TÍTULO DE ELEITOR (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (CARTÓRIO
ELEITORAL)
e) CÓPIA DA DA CTPS - IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
f) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL;
(CARTÓRIO ELEITORAL)
g) CPF (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (RECEITA FEDERAL)
h) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ORIGINAL) E 1
(UMA) CÓPIA; (CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL)
i) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14
ANOS (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA�
j) CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DE DISPENSA DE INCORPO-
RAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (SE DO SEXO MASCULINO); (JUNTA
MILITAR DA MARINHA, EXÉRCITO OU AERONÁUTICA)
l) EXAME MÉDICO DE CAPACITAÇÃO FUNCIONAL, EMITIDO PELA
JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO; (JUNTA
MÉDICA DO MUNICIPIO)
m) DIPLOMA DE CONCLUSAO DO ENSINO SUPERIOR, OU CERTI-
FICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU FUNDAMENTAL,
REQUERIDO PARA O CARGO (ORIGINAL) E 1 (UMA) CÓPIA; (INSTI-
TUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE
ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL)
n) COMPROVANTE DA FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O CARGO
QUE CONCORREU CONFORME EDITAL;
o) REGISTRO DO CONSELHO DE CLASSE, QUANDO REQUERIDO
PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (CREA, OAB; CRM; CRO, CO-
RECON, CREF, etc)
p) FOTOCÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; (CONTA DE
LUZ E TELEFONE)
q) CERTIDÃO NEGATIVA DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTI-
ÇA ESTADUAL E FEDERAL, REFERENTES AOS ÚLTIMOS CINCO
(05) ANOS DO (S) DOMICÍLIO (S) DO CANDIDATO; (FORUM BARAO
DE RIO BRANCO E JUSTIÇA FEDERAL)
r) DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGOS (ANEXO V) (Mo-
delo no site www�riobranco�ac�gov�br)
s) DECLARAÇÃO DE BENS (ANEXO VI); (Modelo no site www�riobran-
co�ac�gov�br)
t) DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE
RENDA (ANEXO VII); (Modelo no site www�riobranco�ac�gov�br)
u) FICHA DADOS PESSOAIS DE SERVIDOR – MODELO FX01 PRE-
ENCHIDA (ANEXO VIII); (Modelo no site www�riobranco�ac�gov�br)
v) 02 (DUAS) FOTOS 3X4 COLORIDAS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�410 DE 14 DE JUNHO DE 2017�
“Dispõe sobre a posse e exercício dos candidatos aprovados em Con-
curso Público/2016, nomeados através do Decreto nº 1�127/2017”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, V, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o que dispõe no Edital do Concurso Público Nº 01/2016/
PMRB de 03 de maio de 2016, devidamente HOMOLOGADO através
do Decreto nº 525, de 30 de junho de 2016, publicado no Diário Ocial
do Estado n�º 11�838 de 1º de julho de 2016;
Considerando ainda, necessidade da Administração Pública Municipal,
de prover os seus cargos efetivos com estrita observância ao consigna-
do no artigo 37, incisos I e II, da Constituição Federal c/c o artigo 7 da
Lei Municipal 1�794 de 30 de dezembro de 2009;
Considerando ainda, que foi apresentada pelos aprovados toda a do-
cumentação exigida no edital do certame, assim como foram realizados
todos os exames admissionais exigidos na legislação;
Considerando, nalmente, Parecer da Procuradoria-Geral do Município, o qual
conrma que os aprovados estão aptos a serem admitidos pelo Município,
DECRETA:
Art� 1º Fica EMPOSSADA no cargo de Merendeira, inscrição 050�558-7
a candidata Keila da Silva Pontes, devendo comparecer no Departa-
mento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração
e Gestão de Pessoas - SEAD, situado a Rua Alvorada, 411 - Bosque,

Para continuar a ler

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