Rio Branco

Data de publicação16 Dezembro 2014
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11458
395
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.458
395 Terça-feira, 16 de dezembro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso VII e § 1° do art. 64 da Lei
Orgânica deste Município�
Considerando a necessidade de prestar um melhor atendimento aos
contribuintes que buscam a concessão de certidões negativas emitidas
por este Poder;
Considerando que atualmente há uma demora no recolhimento das as-
sinaturas necessárias a expedição das certidões negativas, haja vista
que na maioria das vezes o Prefeito Municipal encontra-se viajando
a serviço em busca de recursos federais em prol do desenvolvimen-
to deste Município, ou ainda, encontra-se na zona rural (vilas, ramais,
igarapés, rios, etc�), conhecendo a realidade e tentando resolver os pro-
blemas enfrentados pelas comunidades ribeirinhas e produtores rurais�
DECRETA:
Art� 1º Fica delegado poder ao Secretário Municipal de Administração
para, nas ausências e impedimentos do Prefeito Municipal, assinar,
conjuntamente com o(a) Chefe do Setor de Arrecadação, as certidões
tributárias expedidas em consonância com o art� 1°, parágrafo único, da
Lei Municipal n° 506, de 10/09/2009�
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou axação
no Átrio desta Municipalidade, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2014�
Registre-se�
Publique-se�
Vagner Sales
Prefeito Municipal
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 131/2014, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014�
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES LEGAIS�
RESOLVE:
I – Colocar o servidor AILTON DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF
n° 632�361�412-04, servidor do Quadro de Pessoal Permanente desta
Prefeitura, à disposição da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul/AC,
sem ônus para a mesma, até ulterior deliberação.
II – Dê-se imediata ciência desta Portaria ao servidor acima menciona-
do, à Secretaria Municipal de Saúde, à Câmara Municipal de Cruzeiro
do Sul e ao Setor de Pessoal para as averbações de praxe na cha
funcional do servidor�
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou axa-
ção no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar da data de sua
emissão, revogados às disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2014�
Registre-se�
Publique-se�
Mário Vieira da Silva Neto
Secretário Municipal de Administração
Decreto n° 076/2014
_________________________________________________________
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CHAMADA DE EMPREGADO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, através da Secretaria
Municipal de Administração, vem através desta convocar a servidora
ANA CLÁUDA RAMOS DE ASSIS, à comparecer na Secretaria Muni-
cipal de Administração, sito Rua Rui Barbosa n° 67, Centro (Prédio da
Prefeitura – 2° andar), para tratar assuntos de seu interesse, sob pena
de, não o fazendo, ser declarado a situação como ABANDONO DE EM-
PREGO e tomadas as providências cabíveis�
Cruzeiro do Sul/Acre, 15 de dezembro de 2014�
Mário Vieira da Silva Neto
Secretário Municipal de Administração
Decreto n° 076/2014
MÂNCIO LIMA
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL
O Município de Mâncio Lima, Estado do Acre, nos termos da Lei Federal
N° 9452/97, notica a Comunidade, o Ministério Público, os Partidos Po-
líticos, a Câmara de Vereadores, os Sindicatos e entidades empresariais,
com sede no município a liberação do seguinte recurso do Governo Fe-
deral, através do Ministério da Educação, e que encontra-se depositado
respectivamente no Banco do Brasil, Agência 4128-9 – Mâncio Lima – Ac�
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE
OBJETO: ESTRUTURAS ESPORTIVAS ESCOLARES – PAC 2 OGU/2013
VALOR – R$ 72�237,44 (setenta e dois mil, duzentos e trinta e sete
reais, quarenta e quatro centavos)
Banco do Brasil, Agência 4128-9
2ª Parcela
Mâncio Lima, 15 de dezembro de 2014�
Cleidison de Jesus Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�452 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Federal nº 11�416, de 15 de dezembro de 2006;
Considerando a Resolução nº 23�255, de 29 de abril de 2010, do Tribu-
nal Superior Eleitoral;
Considerando o OFÍCIOPRESI 676-2014 - Gabinete da Presidência do
Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
RESOLVE:
Art� 1º Ceder a servidora Moniquelle de Oliveira Freire, matrícula
702283-1, para prestar serviços no Tribunal Regional Federal da 1ª Re-
gião, até 31/12/2015, com ônus para a municipalidade.
Parágrafo Único� O tribunal Regional Federal da 1ª Região ressarcirá ao
Município no valor integral da remuneração da servidora�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir 01/01/2015�
Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�453 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando a Lei Federal nº 11�416, de 15 de dezembro de 2006;
Considerando a Resolução nº 23�255, de 29 de abril de 2010, do Tribu-
nal Superior Eleitoral;
Considerando o OF/GAB/SEAD/Nº799-2014 e o ofício nº 466/GAB –
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
RESOLVE:
Art� 1º Prorrogar a cessão da servidora Wicildes Cleonice Rocha Sales,
matrícula 704654, para prestar serviços na Seção Judiciária do Estado
do Acre, até 31/12/2015, com ônus para a municipalidade.
Parágrafo Único� O tribunal Regional Federal da Primeira Região res-
sarcirá ao Município no valor integral da remuneração da servidora�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 01/01/2015�
Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�454 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e

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