Rio Branco

Data de publicação14 Setembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13615
90
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.615
90 Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023
Contratada: EQUILAB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 38�949�469/0001-44
Objeto: Aquisição de equipamento e sistema de análise bioquímica compatível com o modelo Biomédica Smart 200� Objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 32/2023, com valor global de R$ 18�000,00 (dezoito mil reais)� Vigência: 03 (três) meses a partir da data da assinatura� As despesas referentes ao
objeto desta licitação correrão à conta dos recursos da secretaria de gabinete do município de Porto Walter com elemento de despesa 4�4�90�52�00 – equi-
pamento permanente� Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade pelo CONTRATANTE e Lindemberg Pereira Chaves pela CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 06 de setembro de 2023�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�482 DE 1° DE SETEMBRO DE 2023
“Abre crédito especial ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 211, de 18 de janeiro de 2023 e Lei Complementar nº 245,
de 31 de agosto de 2023�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 4�180�000,00 (quatro milhões e cento e oitenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor,
para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013�301�13�392�0505�1504�0000 - LEI PAULO GUSTAVO - LC Nº 195 DE 2022
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3�3�50�41�00 - Contribuições 124 – TRANSF� VINC� DA UNIÃO 1�000�000,00
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 124 – TRANSF� VINC� DA UNIÃO 50�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 124 – TRANSF� VINC� DA UNIÃO 205�000,00
3�3�90�48�00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 124 – TRANSF� VINC� DA UNIÃO 2�925�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 4�180�000,00 (quatro milhões e cento e oitenta mil reais), será
compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001�15�451�0301�1348�0000 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 124 – TRANSF� VINC� DA UNIÃO 4�180�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 1º de setembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Valdenir Cardoso Gomes de Melo Junior
Secretário Municipal de Planejamento, em Exercício
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�510 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 211, de 18 de janeiro de 2023�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1�500�000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�001�08�244�0404�2200�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SASDH (GESTÃO DO TRABALHO, VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL E OUTROS)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 – R�P� 1�500�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1�500�000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), será com-
pensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
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DIÁRIO OFICIAL
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4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SASDH
020�001�08�182�0603�2322�0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DEFESA CIVIL NA COMUNIDADE - SASDH
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 – R�P� 500�000,00
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0504�2013�0000 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�32�00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 101 R� P� 1�000�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 06 de setembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�511 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 211, de 18 de janeiro de 2023�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1�000�000,00 (um milhão de reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
017�501�15�451�0404�2045�0000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA EMURB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101 – R�P� 1�000�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1�000�000,00 (um milhão de reais), será compensado de
acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:
024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SDTI
024�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SDTI
024�001�15�451�0201�1494�0000 - ESTRUTURA E MANUTENÇÃO DO MIRANTE NA ORLA DE RIO BRANCO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 – R�P� 200�000,00
024�001�11�334�0101�2358�0000 - MANUTENÇÃO DAS HORTAS COMUNITÁRIAS NOS VAZIOS URBANOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 – R�P� 300�000,00
024�001�11�695�0404�2517�0000 - MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TU-
RISMO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SDTI
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 – R�P� 500�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 06 de setembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Wilson José das Chagas Sena Leite
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1512 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 – PMRB
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.615
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Considerando o disposto no inciso do art� 35, da Lei nº 1�794, de 30 de
dezembro de 2009;
Considerando o disposto nos autos do processo, sob o protocolo eletrô-
nico nº 18786/2023�
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar, a pedido, João Victor Rodrigues Dantas, matrícula nº
712428-1, do cargo de Cuidador Pessoal QE, lotado na Secretaria Mu-
nicipal de Educação – SEME�
Art� 2° Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 34 da Lei Municipal
nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, a vacância do cargo de Cuidador
Pessoal QE�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 27 de julho de 2023�
Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2023, 135º da República, 121º do Tra-
tado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�495 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, do Estado do Acre, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da
Lei Orgânica do Município de Rio Branco, Considerando o Decreto nº
1�419, de 22 de agosto de 2023, que estabelece a Estrutura Organiza-
cional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, Conside-
rando o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2023/03051, de 31 de agosto de 2023,
da Secretaria Municipal da Casa Civil�
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Emerson Fittpaldi Alves Araújo, para exercer
cargo de em comissão, na Secretaria Municipal de Meio Am-
biente – SEMEIA, referência CC – 2�
Art� 2º Revogar o Decreto nº 591 de 20 de abril de 2023�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 06 de setembro de 2023, 135º da República, 121º
do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município
de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS - SASDH
PORTARIA Nº 219 de 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 576 de
20 de abril de 2023, resolve:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, com observância
da legislação vigente, atuarem como Executor do Termo de Colabora-
ção celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Di-
reitos Humanos e a Entidade a seguir enunciada:
Termo de Colaboração nº 020/2023
Organização da Sociedade Civil: Associação Família Azul do Acre - AFAC
Objeto: Apoio Financeiro ao projeto “Locação da Sede da Associação
Família Azul no Acre”
Data da assinatura do Termo de Colaboração: 12 de setembro de 2023�
Vigência: 12 de setembro de 2023 a 30 de setembro de 2024�
I – Fiscal Titular: José Conceição dos Santos
Matrícula: 544549-3
II – Fiscal Substituto: Gelly Cristine Dourado Café
Matrícula: 711691-2
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Signatária Concedente: Município de Rio Branco, representado pela Se-
cretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, a Senhora
Suellen Araújo da Silva�
Signatária Convenente: Associação Família Azul do Acre – AFAC,
representada pela sua Presidente, a Senhora Heloneida da Gama Pereira�
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
PORTARIA Nº 217, DE 31 DE AGOSTO DE 2023�
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confe-
ridas por meio do Decreto nº 358 de 02 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E:
Art� 1º� Exonerar Antonio Roberval Mesquita de Abreu, do cargo em co-
missão desta empresa, referência CEC-2, nomeado através da Portaria
n° 665, de 27 de agosto de 2021�
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre, dê ciência e publique-se�
Rio Branco, 31 de agosto de 2023�
Eng� Civil José Assis Benvindo
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
PORTARIA Nº 218, DE 1° DE SETEMBRO DE 2023�
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confe-
ridas por meio do Decreto nº 358 de 02 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E:
Art� 1º� Nomear Guilherme Jorge da Silva Junior, para exercer o cargo
em comissão desta empresa, referência CEC-2�
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre, dê ciência e publique-se�
Rio Branco, 1° de setembro de 2023�
Eng� Civil José Assis Benvindo
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
PORTARIA Nº 219, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023�
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio
Branco – EMURB, no uso de suas atribuições legais, que lhe são confe-
ridas por meio do Decreto nº 358 de 02 de fevereiro de 2021,
R E S O L V E:
Art� 1º� Nomear Francisco Adeilson Ferreira de Souza, para exercer o
cargo em comissão desta empresa, referência CEC-2�
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição�
Registre, dê ciência e publique-se�
Rio Branco, 11 de setembro de 2023�
Eng� Civil José Assis Benvindo
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL – FGB
PORTARIA/GAB/FGB-Nº 505/2023
Designa Gestor do Termo de Fomento nº 02/2023 celebrado entre a
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARI-
BALDI BRASIL e a OSC – NÚCLEO DE HIP HOP MOCAMBO�
O Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e La-
zer Garibaldi Brasil, nomeado pelo Decreto nº� 603/2023, de 24 de abril
de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado nº. 13.518, de 25 de abril
de 2023, no uso das atribuições legais, resolve:
Art� 1º� Designar o senhor LUCAS EMANUEL SILVA DOS SANTOS,
CPF� XXX�086�072-XX, como Gestor da parceria celebrada com a
NÚCLEO DE HIP HOP MOCAMBO através do Termo de Fomento nº
02/2023, na forma do artigo 35 da Lei 13�019/2014, referente a exe-
cução da Emenda Parlamentar exercício de 2023, no valor total de
R$50�000,00 (cinquenta mil reais), da Vereadora Michele de Oliveira
Mello Wiciuk, que tem como objetivo a realização de atividades de Hip
Hop, Grati, Breaking, Rap e Djs nas comunidades, conforme OFÍCIO
Nº SEPLAN/-OFI-2023/00087, de 30 de janeiro de 2023�
Art� 2º� O Gestor da Parceria, conforme previsto no Artigo 66, Parágrafo
Único, Inciso I da Lei 13�019/2014, deverá realizar visita in loco onde
estiverem sendo executadas as ações, mediante registro fotográco,
de forma a subsidiar a elaboração e a análise do relatório de análise da
Prestação de Contas�
Art� 3°� Fica revogada a portaria nº 111/2023, de 28�03�2023, publicada

Para continuar a ler

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