Rio Branco

Data de publicação12 Janeiro 2015
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11475
48
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.475
48 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI Nº 2�103 DE 05 DE JANEIRO DE 2015
“Revoga o art� 4º da lei nº 1�950, de 26 de dezembro de 2012�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1º Fica revogado o art� 4º da Lei nº 1�950, de 26 de dezembro de 2012�
Art� 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário�
Rio Branco - Acre, 05 de janeiro de 2015, 127º da República, 113º do
Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de
Rio Branco�
Márcio José Batista
Prefeito de Rio Branco, em exercício�
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�489 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2014 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�031, de 23 de dezembro de 2013�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 610�648,76
(seiscentos e dez mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e seis
centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações
orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
013�601 – FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BASIC E DE VAL
DOS PROF DA EDUCAÇ-FUNDEB
013�601� 12365060121380000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMEN-
TO DA PRE-ESCOLA - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado04 FUNDEB
(60%) 387�295,02
013�601� 12365060121410000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMEN-
TO DA PRÉ-ESCOLA - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado04 FUNDEB
(60%) 110�337,02
013�601� 12361060121420000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMEN-
TO DO ENSINO FUNDAMENTAL - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado04 FUNDEB
(60%) 113�016,72
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 610�648,76 (seiscentos e dez mil, seiscentos e quarenta
e oito reais e setenta e seis centavos), será compensado de acordo com
anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III
do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de
1964, conforme a seguir:
013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
013�601 – FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BASIC E DE VAL
DOS PROF DA EDUCAÇ-FUNDEB
013�601� 12361060121390000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMEN-
TO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vant� Fixas -
Pessoal Civil
04 FUNDEB
(60%) 530�648,76
013�601� 12365060121410000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMEN-
TO DA PRÉ-ESCOLA - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vant� Fixas -
Pessoal Civil
04FUNDEB
(60%) 80�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1�492 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2014 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�031, de 23 de dezembro de 2013�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 215�000,00
(duzentos e quinze mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
016�001- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
016�001� 18542010320940000 – GESTÃO DO HORTO FLORESTAL E
SÃO FRANCISCO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serv� de Terc� P� Jurídica 1 R�P� 215�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 215�000,00 (duzentos e quinze mil reais), será compen-
sado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do
disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
016�606� FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
016�606� 18541040220610000 – IMPLEMENTAÇÃO DO FUNDO
4�0�00�00�00 - DESPESAS DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 1 R�P� 215�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1�504 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2014 e dá outras
providências�”
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.475
49 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�031, de 23 de dezembro de 2013�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 95�719,48
(noventa e cinco mil, setecentos e dezenove reais e quarenta e oito
centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
013�301 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRA-
SIL - FMCGB
013�301� 04122060120560000– MANUTENÇÃO E MORDENIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO GARIBALDI BRASIL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes-
soa Jurídica 1 R� P� 95�719,48
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 95�719,48 (noventa e cinco mil, setecentos e dezeno-
ve reais e quarenta e oito centavos), será compensado de acordo com
anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III
do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de
1964, conforme a seguir:
011�SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602� 10301020310140006 - INFRA-ESTRUTURA DO SISTEMA
MUNICIPAL DE SAÚDE
4�0�00�00�00 - DESPESAS DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R� P� 95�719,48
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�513 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2014 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�031, de 23 de dezembro de 2013�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 533�854,42
(quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e
quarenta e dois centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para refor-
ço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
012- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012�501 – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRAN-
CO - EMURB
012�501� 15451010120470000 - MELHORAMENTO DA INFRAESTRU-
TURA URBANA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serv� E Terc� Pes� Jurídica 10 R�
P� IND 533�854,42
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 533�854,42 (quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e
cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), será compensado
de acordo com anulações das dotações orçamentárias, nos termos do
disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
012- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
012�501 – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRAN-
CO - EMURB
012�501�15451060120450000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DA EMURB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 10 R�
P�IND� 294�000,00
3�1�90�94�00 - Indeniz� e Restituições Trabalhistas 10 R�
P�IND� 39�854,42
012�501� 15451010120470000 - MELHORAMENTO DA INFRAESTRU-
TURA URBANA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - material de Consumo 10 R P
IND 200�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 18 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�544 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2014 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�031, de 23 de dezembro de 2013�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 14�276,19 (qua-
torze mil, duzentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária,
conforme a discriminação abaixo:
006- SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001� 04122060121780000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CASA CIVIL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serv� De Terc� Pes� Jurídica 1 R� P� 14�276,19
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 14�276,19 (quatorze mil, duzentos e setenta e seis reais
e dezenove centavos), será compensado de acordo com anulação das
dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do pará-
grafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964,
conforme a seguir:
006- SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
006�001� 04122060121100000 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
DO GABINETE DO PREFEITO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�14�00 - Diárias Civil 1 R� P� 2�000,00
006�001� 04122060121780000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CASA CIVIL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
50
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.475
50 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 1 R� P� 255,38
3�3�90�33�00 - Passagens e Desp� Com Locomoção 1 R� P 12�020,81
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º
do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�546 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2014 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�031, de 23 de dezembro de 2013�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 104�720,00
(cento e quatro mil, setecentos e vinte reais), ao Orçamento Municipal
em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discrimina-
ção abaixo:
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SO-
CIAL
020�605 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605� 08244030220130000- INCLUSÃO PELAS POLÍTICAS SO-
CIO ASSISTENCIAIS (BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
E BENEFÍCIO EVENTUAL)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�48�00 - Outros Auxílios Financeiros a Pesso-
as Físicas 1 R� P� 104�720,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 104�720,00 (cento e quatro mil, setecentos e vinte reais),
será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária,
nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
007� PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
007� 001 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
007� 001 - 03091060120230000 - SENTENÇA JUDICIÁRIA
3�0�00�00�00 – DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�91�00 - Sentença Judiciais 1 R�P� 104�720,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�554 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2014 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�031, de 23 de dezembro de 2013�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 220�527,11 (du-
zentos e vinte mil, quinhentos e vinte e sete reais e onze centavos), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária,
conforme a discriminação abaixo:
011�SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602� 10301020321240001 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO
ASSISTENCIAL BÁSICO – ATENÇÃO BÁSICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado 01 R� P 10�000,00
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 01 R� P� 9�600,00
3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 01 R� P� 28�000,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguri-
dade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 01 R� P� 1�000,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R� P� 171�927,11
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 220�527,11 (duzentos e vinte mil, quinhentos e vinte e
sete reais e onze centavos), será compensado de acordo com anula-
ções dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de
1964, conforme a seguir:
011�SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602� 10305020321160005 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
AMBIENTAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 1 R� P� 2�019,00
011�602� 10301020321240001 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO
ASSISTENCIAL BÁSICO – ATENÇÃO BÁSICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes-
soa Jurídica 1 R� P� 215�173,61
011�602� 10305020321450005 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM
SAÚDE - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes-
soa Jurídica 1 R� P 3�334,50
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2014, 126º da República, 112º do
Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de
Rio Branco�
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
_________________________________________________________
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�562 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2014 e dá outras
providências�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n�º 2�031, de 23 de dezembro de 2013�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�052,77 (dois
mil, cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos), ao Orçamento

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