Rio Branco
Data de publicação | 12 Novembro 2020 |
Seção | Municipalidade |
Gazette Issue | 12920 |
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.920
62 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Extrato do Contrato nº 314/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 59/2020�
Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO, contratada C� G� P� CONSULTORIA E GESTÃO DE PROCESSOS LTDA,
CNPJ: 37�892�876/0001-08� Objeto Contratação de empresa especializada pessoa física/jurídica para abertura de processo licitatório na contra-
tação de empresa Especializada na prestação de serviço de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de material, dentro outros serviços
necessários à organização do patrimônio desta municipalidade, no valor global: R$ 17�500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)�
Assinam ISSAC DA SILVA PIYAKO pela Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO e C� G� P� CONSULTORIA E GESTÃO DE PRO-
CESSOS LTDA, CNPJ: 37�892�876/0001-08�
Marechal Thaumaturgo – AC
03 de novembro de 2020�
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE� No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art�
24, II, da Lei nº� 8�666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 59/2020, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO
para Contratação de empresa especializada pessoa física/jurídica para abertura de processo licitatório na contratação de empresa Especializada
na prestação de serviço de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de material, dentro outros serviços necessários à organização do patri-
mônio desta municipalidade no VALOR TOTAL R$ 17�500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), tendo como contratado a C� G� P� CONSULTORIA
E GESTÃO DE PROCESSOS LTDA, CNPJ: 37.892.876/0001-08, Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa ocial.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL
PLÁCIDO DE CASTRO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 201 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020�
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Gedeon Sousa Barros, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município�
D E C R E T A:
Art� 1º - Demitir a pedido a servidora NAYELLEN HANAN CORDEIRO do cargo de Farmacêutica, matrícula 4306, ligada à Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento�
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 06 de novembro
de 2020�
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 10 de novembro de 2020�
Gedeon Sousa Barros
Prefeito Municipal
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019
Espécie: Contrato n° 0132/2019�
Contratada: DHENEFY MOTA DA SILVA inscrita no CPF Nº 701�982�572-95�
Objeto: Fica rescindido amigavelmente o contrato em referência, não cabendo às partes qualquer indenização em razão do que se pactua� As par-
tes concordam que a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas, salvo as decorrentes dos trabalhos já efetuados� Assinam:
José Estephan Barbary Filho pelo CONTRATANTE e Dhenefy Mota da Silva / CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 31 de outubro de 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI Nº 2�373 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
“Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, orientados por prossionais da área da Educaço Física, como essenciais para a
população no município de Rio Branco�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.920
63 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
Art� 1° Fica reconhecido, no município de Rio Branco, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo
ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa nalidade, bem como, em espaços públicos em tempos de crises
ocasionadas por pandemias ou endemias, sob o rigor das normas sanitárias expedidas pelo órgão competente e devidamente orientadas por um
prossional de Educaço Física.
Parágrafo Único� As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a
esse m, assim como, os espaços públicos pelo poder público, nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo, devero fundar-se nas
normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a
qual deverá expressamente indicar a extenso, os motivos e critérios cientícos ou técnicos que embasam a (as) medida (as) imposta (as).
Art� 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 05 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI Nº 2�374 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
“Institui o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino e o Circuito de Quadrilhas Juninas�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1° Ficam instituídos o evento cultural Circuito de Quadrilhas Juninas, a ser realizado no período das festas Juninas, e o Dia Municipal do Qua-
drilheiro Junino, a ser comemorado no dia 1° de junho, que sero incorporados ao calendário ocial de eventos do Município.
Art� 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 05 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2�375 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
“Concede o título de Cidadã Verde à senhora Sharlene Polo”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1° Fica concedido o título de Cidadã Verde à senhora Sharlene Polo�
Art� 2° Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 05 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2�376 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
“Concede o título de Cidadão Verde ao senhor Valdimiro Marques da Silva”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1° Fica concedido o título de Cidadão Verde ao senhor Valdimiro Marques da Silva�
Art� 2° Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 05 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI COMPLEMENTAR Nº 98 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o remanejamento de recursos no Orçamento Geral do Município de 2020, e dá outras providências�
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art� 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os recursos oriundos da cessão onerosa do pré-sal, no valor de R$ 3�245�140,24 (três
milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos), conforme detalhamento constante nos anexos I e II�
Parágrafo único� Os recursos orçamentários a serem remanejados já foram incorporados à Lei Orçamentária Anual – LOA 2020 (Lei Complementar
n° 80, de 02 de janeiro de 2020), conforme autorização legislativa constante na Lei Complementar n° 84, de 19 de março de 2020�
Art� 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 11 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
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