Rio Branco

Data de publicação12 Novembro 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12920
62
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.920
62 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
Extrato do Contrato nº 314/2020– DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 59/2020�
Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO, contratada C� G� P� CONSULTORIA E GESTÃO DE PROCESSOS LTDA,
CNPJ: 37�892�876/0001-08� Objeto Contratação de empresa especializada pessoa física/jurídica para abertura de processo licitatório na contra-
tação de empresa Especializada na prestação de serviço de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de material, dentro outros serviços
necessários à organização do patrimônio desta municipalidade, no valor global: R$ 17�500,00 (dezessete mil e quinhentos reais)�
Assinam ISSAC DA SILVA PIYAKO pela Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGO e C� G� P� CONSULTORIA E GESTÃO DE PRO-
CESSOS LTDA, CNPJ: 37�892�876/0001-08�
Marechal Thaumaturgo – AC
03 de novembro de 2020�
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 59/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE� No uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições do art�
24, II, da Lei nº� 8�666/93, e nos demais elementos constantes da dispensa nº 59/2020, pelo presente ato, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO
para Contratação de empresa especializada pessoa física/jurídica para abertura de processo licitatório na contratação de empresa Especializada
na prestação de serviço de gestão patrimonial, compreendendo os serviços de material, dentro outros serviços necessários à organização do patri-
mônio desta municipalidade no VALOR TOTAL R$ 17�500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), tendo como contratado a C� G� P� CONSULTORIA
E GESTÃO DE PROCESSOS LTDA, CNPJ: 37.892.876/0001-08, Publique-se o presente no prazo de 5 (cinco) dias na imprensa ocial.
ISAAC DA SILVA PIYÃKO
PREFEITO MUNICIPAL
PLÁCIDO DE CASTRO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 201 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020�
O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Gedeon Sousa Barros, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município�
D E C R E T A:
Art� 1º - Demitir a pedido a servidora NAYELLEN HANAN CORDEIRO do cargo de Farmacêutica, matrícula 4306, ligada à Secretaria Municipal de
Saúde e Saneamento�
Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 06 de novembro
de 2020�
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 10 de novembro de 2020�
Gedeon Sousa Barros
Prefeito Municipal
PORTO WALTER
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019
Espécie: Contrato n° 0132/2019�
Contratada: DHENEFY MOTA DA SILVA inscrita no CPF Nº 701�982�572-95�
Objeto: Fica rescindido amigavelmente o contrato em referência, não cabendo às partes qualquer indenização em razão do que se pactua� As par-
tes concordam que a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas, salvo as decorrentes dos trabalhos já efetuados� Assinam:
José Estephan Barbary Filho pelo CONTRATANTE e Dhenefy Mota da Silva / CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 31 de outubro de 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI Nº 2�373 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
“Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, orientados por prossionais da área da Educaço Física, como essenciais para a
população no município de Rio Branco�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
63
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.920
63 Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
Art� 1° Fica reconhecido, no município de Rio Branco, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo
ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa nalidade, bem como, em espaços públicos em tempos de crises
ocasionadas por pandemias ou endemias, sob o rigor das normas sanitárias expedidas pelo órgão competente e devidamente orientadas por um
prossional de Educaço Física.
Parágrafo Único� As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a
esse m, assim como, os espaços públicos pelo poder público, nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo, devero fundar-se nas
normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a
qual deverá expressamente indicar a extenso, os motivos e critérios cientícos ou técnicos que embasam a (as) medida (as) imposta (as).
Art� 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 05 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI Nº 2�374 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
“Institui o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino e o Circuito de Quadrilhas Juninas�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1° Ficam instituídos o evento cultural Circuito de Quadrilhas Juninas, a ser realizado no período das festas Juninas, e o Dia Municipal do Qua-
drilheiro Junino, a ser comemorado no dia 1° de junho, que sero incorporados ao calendário ocial de eventos do Município.
Art� 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 05 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2�375 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
“Concede o título de Cidadã Verde à senhora Sharlene Polo”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1° Fica concedido o título de Cidadã Verde à senhora Sharlene Polo�
Art� 2° Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 05 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2�376 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
“Concede o título de Cidadão Verde ao senhor Valdimiro Marques da Silva”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art� 1° Fica concedido o título de Cidadão Verde ao senhor Valdimiro Marques da Silva�
Art� 2° Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 05 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
LEI COMPLEMENTAR Nº 98 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o remanejamento de recursos no Orçamento Geral do Município de 2020, e dá outras providências�
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art� 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar os recursos oriundos da cessão onerosa do pré-sal, no valor de R$ 3�245�140,24 (três
milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos), conforme detalhamento constante nos anexos I e II�
Parágrafo único� Os recursos orçamentários a serem remanejados já foram incorporados à Lei Orçamentária Anual – LOA 2020 (Lei Complementar
n° 80, de 02 de janeiro de 2020), conforme autorização legislativa constante na Lei Complementar n° 84, de 19 de março de 2020�
Art� 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 11 de novembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco

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