Rio Branco

Data de publicação05 Julho 2018
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12337
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.337
71 Quinta-feira, 05 de julho de 2018
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 648 DE 03 DE JULHO DE 2018
“Institui e Nomeia a Comissão Especial de Licitação - CEL, da Prefeitura de Rio Branco e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art� 1º Instituir e nomear a Comissão Especial de Licitação – CEL do Município de Rio Branco, com a seguinte composição:
I – Lourdes Caroline Bezerra de Queiroz – Presidente, referência CC-5;
II – Priscila Borges de Melo – Membro, referência CC-4;
III – Kézia Honorato da Silva Moraes – Membro, referência CC-4;
IV – Maria Etna da Costa Souza Teles – Membro, referência CC-4;
V – Jucilene Lopes Pessoa – Membro, referência CC-4.
Art� 2º A Comissão Especial de Licitação – CEL é designada por este ato para processar e julgar as licitações do Município de Rio Branco, as ações
integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, na forma do Art� 1º, inciso IV, da Lei 12�462/2011, incluído pela Lei nº 12�688/2012,
ambas oriundas de recursos próprios e/ou de Termos de Convênios e Contratos de Empréstimos, rmados com Organismos Internacionais, dentro
outros, como: Banco Interamericado de Desenvolvimento - BID e Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, e ainda com
recursos de Instituições Federais e do Orçamento Geral da União, observadas as regras estabelecidas nos respectivos termos e condições regidas
pela Lei Federal nº 8�666/1993, e suas posteriores alterações�
Art. 3º Os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL, ora instituída cam designados pregoeiros, em observância ao disposto na Lei
Federal nº 10�520/2002�
Art. 4º Os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL, ora instituída cam designados leiloeiros no âmbito da Administração Municipal.
Art� 5º Revogar o Decreto nº 2�218, de 27 de dezembro de 2017�
Art� 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/07/2018�
Rio Branco-Acre, 03 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 649 DE 04 DE JULHO DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualicação para o trabalho garantido pela Cons-
tituição Federal de 1988;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.116, de 29 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025
do Município de Rio Branco;
Considerando a necessidade de instituir e nomear um Grupo de Trabalho – GT, para Elaboração do Plano de Ação em atendimento o Plano Muni-
cipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2�116, de 29 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art� 1º� Instituir Grupo de Trabalho – GT, para elaboração de um Plano de Ação, em atendimento o Plano Municipal de Educação, aprovado pela
Lei Municipal nº 2�116, de 29 de junho de 2015�
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - MILENA DE SOUZA NASCIMENTO - matricula 543462-1
II - JOSENIR DE ARAÚJO CALIXTO - matricula 542860-1;
III - MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DE LIMA - matrícula 55956-1;
IV - ADINETH CASSEB BRAGA - matricula 17531-1;
V - EURIVAN MENEZES DE LIMA - matricula 545557-4;
VI - CELY MELO DE ALMEIDA - matricula 545511-6;
VII - JEAN MAURO DE ABREU MORAIS - matrícula 235671-1;
VIII - DENISSON ROBERTO BRANA BEZERRA - matrícula 154172-1/2�
Art.3. O Grupo de Trabalho poderá ter sua composição inicial ampliada e contará com o auxílio de especialistas de órgãos e entidades públicas com
atuação em área ou atividade correlata decorrente de sua competência, com a nalidade de subsidiá-lo com recursos necessários à consecução de seus
objetivos, podendo, quando julgar pertinente, requisitar a participação de servidores que possam igualmente colaborar com os trabalhos�
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação da minuta do plano do Plano de Ação em atendimento ao Plano
Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2�116, de 29 de junho de 2015�
Art� 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 04 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 650 DE 04 DE JULHO DE 2018
“Altera o Anexo Único do Decreto nº 589, de 12 de junho de 2018”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município
de Rio Banco,
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DIÁRIO OFICIAL
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DECRETA:
Art� 1º O Anexo único do Decreto nº 589, de 12 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Data do evento Horário do Jogo Partida Horário de Expediente
22/06/2018 (sexta-feira) 7h Brasil x Costa Rica 13h às 18h
27/06/2018 (quarta-feira) 13h Brasil x Sérvia 8h às 12h
02/07/2018 (oitavas de nal) 9h Brasil x México 13h às 18h
06/07/2018 (quartas de nal)** 13h Brasil x Bélgica 8h às 12h
10/07/2018 (seminal)* 13h Brasil x --- 8h às 12h
*Em caso de classicação do Brasil.
**Aplicável às quartas de nal apenas no caso de classicação do Brasil em primeiro lugar, hipótese em que o jogo ocorrerá no dia 06/07 (sexta-feira).
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 04 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 651 DE 04 DE JULHO DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos artigos 85 e 86, da Lei Municipal nº 1�794/2009,
Considerando o disposto no processo de autos nº 0825/2018, sob o protocolo eletrônico nº 6803/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Marcilio Lima de Oliveira, matrícula nº 702337-01, lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social,
licença para tratar de Interesse Particular, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 16/02/2018, nos termos dos artigos 85 e 86 da Lei Municipal
nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/02/2018�
Rio Branco – Acre, 04 de julho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 641 DE 28 DE JUNHO DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto nos artigos 85 e 86, da Lei Municipal nº 1�794/2009,
Considerando o disposto no processo de autos nº 1�541/2018, sob o protocolo eletrônico nº 14�783/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora Thalyta França dos Santos, matrícula nº 703626-01, lotada na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
– RBTRANS, licença para tratar de Interesse Particular, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 29/11/2018, nos termos dos artigos 85 e 86 da
Lei Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 29/11/2018�
Rio Branco – Acre, 28 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 642 DE 28 DE JUNHO DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58, incisos V e VII da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto no artigo 87 da Lei Municipal nº 1�794/2009;
Considerando o Processo nº 2018�02�001352, sob o protocolo eletrônico nº 16�279/2018,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor Jebson Medeiros de Souza, enfermeiro, matrícula nº 544685-1, do Quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde,
Licença para exercício de Mandato Classista, junto ao Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Acre – SEEAC, no período de 23/02/18 a 22/02/21, nos
termos do art� 87 da Lei Municipal nº 1�794/2009�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/02/2018�
Rio Branco - Acre, 05 de janeiro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 643 DE 28 DE JUNHO DE 2018
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art� 58, incisos
V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, c/c o disposto no art� 83 da Lei Municipal n�º 1�794/2009,
Considerando o disposto no processo de autos nº 1200/2018, sob o protocolo eletrônico nº 10566/2018,
Considerando ainda o constante no Parecer/PROJURI n�º 2018�02�000914, de 10 de abril de 2018�

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