Rio Branco

Data de publicação31 Julho 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12605
95
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.605
95 Quarta-feira, 31 de julho de 2019
17 FRANCISCO ODINEZ
DA SILVA NOGUEIRA 10 5�0 APROVADO
8GABRIELA MARIA
FRANÇA DA COSTA 13 6�5 APROVADA
14 JULIO DA COSTA
ALVES 11 5�5 APROVADO
2JULIVALDO DANTAS
DA SILVA 18 9�0 APROVADO
5KIVIA APARECIDA
VIEIRA DO MONTE 14 7�0 APROVADA
4MADSON COSTA DA
SILVA 15 7�5 APROVADO
9RAQUEL SOUZA DA
COSTA SILVA 13 6�5 APROVADA
15 RYCHARDSON SILVA
DE BRITO 11 5�5 APROVADO
11 TIAGO ANTONIO
FERREIRA DA SILVA 12 6�0 APROVADO
Porto Walter/AC 29 de Julho de 2019�
Alexandre Martins de Oliveira
Presidente do CMDCA
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�310 DE 29 DE JULHO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 446�000,00
(quatrocentos e quarenta e seis mil reais), ao Orçamento Municipal em
vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discrimina-
ção abaixo:
020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREI-
TOS HUMANOS – SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�1247�0000 - BLOCO DA GESTÃO DO PROGRA-
MA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO (IGD-M)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serv� de Terc� Pessoa
Jurídica 17 FNAS 100�000,00
020�605�08�244�0205�2306�0000 - BLOCO DE SERVIÇOS DA PROTE-
ÇÃO SOCIAL E ESPECIAL (ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serv� de Terc� Pessoa Jurídica 17 FNAS 220�000,00
020�605�08�244�0205�2307�0000 - BLOCO DE SERVIÇOS DA PROTE-
ÇÃO SOCIAL BÁSICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serv� de Terc� Pessoa Jurídica 17 FNAS 126�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 446�000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais),
será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentá-
rias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREI-
TOS HUMANOS – SASDH
020�605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020�605�08�244�0205�2306�0000 - BLOCO DE SERVIÇOS DA PROTE-
ÇÃO SOCIAL E ESPECIAL (ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�92�00 – Despesas de Exercícios Anteriores 17 FNAS 46�000,00
020�605�08�244�0205�2307�0000 - BLOCO DE SERVIÇOS DA PROTE-
ÇÃO SOCIAL BÁSICA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado 17 FNAS 100�000,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 17 FNAS 300�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2019, 131 da República, 117º do Tra-
tado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio
Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�311 DE 29 DE JULHO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 372�138,00 (tre-
zentos e setenta e dois mil e cento e trinta e oito reais), ao Orçamento
Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme
a discriminação abaixo:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LA-
ZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013�301�13�392�0204�1032�0000 - REALIZAÇÕES DAS ATIVIDADES
ARTÍSTICAS E CULTURAIS NOS BAIRROS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 76�000,00
013�301�04�122�0601�2056�0000 - MANUTENÇÃO E MODERNIZA-
ÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNIC
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P� 82�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 200�638,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 01 R�P� 13�500,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 372�138,00 (trezentos e setenta e dois mil e cento e trinta
e oito reais), será compensado de acordo com anulação das dotações
orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do arti-
go 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LA-
ZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013�301�13�392�0204�1011�0000 - INCENTIVO E DIVULGAÇÃO DOS
DIVERSOS GÊNEROS MUSICAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 – Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 01 R�P� 70�000,00
013�301�27�812�0202�1254�0000 - PROGRAMA ESPORTE LAZER NA
CIDADE (PELC)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
96
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.605
96 Quarta-feira, 31 de julho de 2019
3�3�90�00�00 – Aplicações Diretas
3�3�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado 01 R�P� 12�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 125�000,00
3�3�90�47�00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 01 R�P 6�300,00
013�301�27�812�0202�1255�0000 - PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
(PST)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 – Aplicações Diretas
3�3�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado 01 R�P� 3�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 900,00
3�3�90�47�00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 01 R�P 220,00
013�301�27�812�0202�1258�0000 - PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL -
PVS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 – Aplicações Diretas
3�3�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado 01 R�P� 9�500,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 14�700,00
3�3�90�47�00 - Obrigações Tributárias e Contributivas 01 R�P 1�228,00
013�301�27�812�0202�1297�0000 - PROGRAMA SAÚDE EM MOVI-
MENTO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 01 R�P� 9�900,00
013�301�27�811�0202�2031�0000 - LAZER NA COMUNIDADE
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 01 R�P� 1�990,00
013�301�13�392�0204�2052�0000 - REALIZAÇÃO DE AÇÕES ARTÍSTI-
CAS E CULTURAIS EM PARCERIA COM A COMUNIDADE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 24�000,00
013�301�04�122�0601�2056�0000 - MANUTENÇÃO E MODERNIZA-
ÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNIC
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�14�00 - Diárias – Civil 01 R�P� 4�500,00
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 01 R�P� 19�900,00
013�301�13�392�0204�2057�0000 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CUL-
TURAIS, TRADICIONAIS E POPULARES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 01 R�P� 27�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 16�000,00
013�301�13�392�0204�2070�0000 - IMPLANTAÇÃO E CONSOLIDA-
ÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 26�000,00
rt� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2019, 131 da República, 117º do Tra-
tado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio
Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�312 DE 29 DE JULHO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 818�269,76
(oitocentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta
e seis centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das
dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE URBANA – SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRAN-
CO - EMURB
017�501�15�451�0601�2045�0000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRA-
ÇÃO DA EMURB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SO-
CIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil 01 R� P� 600�000,00
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 01 R� P 218�269,76
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 818�269,76 (oitocentos e dezoito mil, duzentos e sessen-
ta e nove reais e setenta e seis centavos), será compensado de acordo
com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no
inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de
março de 1964, conforme a seguir:
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE URBANA – SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRAN-
CO - EMURB
017�501�15�451�0601�2045�0000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRA-
ÇÃO DA EMURB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�91�00 - Sentenças Judiciais 01 R� P� 3�129,12
3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições Tra-
balhistas 01 R� P� 76�529,65
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�47�00 - Obrigações Tributárias e Contri-
butivas 01 R� P� 738�610,99
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2019, 131 da República, 117º do Tra-
tado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio
Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�313 DE 29 DE JULHO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 60, de 26 de dezembro de 2018�

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