Rio Branco

Data de publicação13 Maio 2013
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11046
40
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.046
40 Segunda-feira, 13 de maio de 2013
Suplente: Maria Elsa da Silva Lima
CPF: 625.170.582-53
Endereço: Rua 05 de novembro, s/nº Centro, Marechal Thaumaturgo – Ac,
CEP: 69.983-000
Fone: (68) 8421-5439
Titular: Cristiano Pereira dos Santos
CPF: 812.804.832-53
Endereço: Rua Mario Lobão, s/nº Centro, Marechal Thaumaturgo – Ac,
CEP: 69.983-000
Fone: (68) 3325-1189
Suplente: Orlando Pereira dos Santos
CPF: 800.595.032-20
Endereço: Avenida Mario Lobão, s/nº, Vagner Sales, Marechal
Thaumaturgo – Ac,
CEP: 69.983-000
Fone: (68) 8407-2731
IV – Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Maria da Gloria Ferreira de Souza
CPF: 508.457.302-82
Endereço: Rua Beira Rio, s/nº, Centro, Marechal Thaumaturgo – Ac,
CEP: 69.983-000
Suplente: Jamilsa Lopes da Cunha
CPF: 806.471.892-91
Endereço: Rua Felizardo Cerqueira, s/nº, Centro, Marechal Thaumaturgo –Ac,
CEP: 69.983-000
Titular: Raimundo Nonato Carmen dos Santos
CPF: 483.775.622-00
Endereço: Rua Raimundo Bezerra, s/nº, Centro, Marechal Thaumaturgo – Ac,
CEP: 69.983-000
Suplente: Claudomilda Silva de Oliveira
CPF: 678.035.802-97
Endereço: Rua Rua Beira Rio, s/nº, Centro, Marechal Thaumaturgo –Ac,
CEP: 69.983-000
V – Representantes da Sociedade Civil (Igreja Católica)
Titular: Glaucio Leão Lima
CPF: 773.294.652-91
Endereço: Rua Felizardo Cerqueira, s/nº, Centro, Marechal Thaumaturgo – Ac,
CEP: 69.983-000
Suplente: Antonio Elizandro Silva Costa
CPF: 860.176.912-87
Endereço: Rua Deleuzes Barauna, nº 533 Centro, Marechal Thau-
maturgo – Ac.
Artigo 2º. O Presidente do CAE será eleito e destituído pelo voto de 2/3
(dois terços) dos membros titulares, em Assembleia Geral.
Artigo 3º. O mandato dos membros do CAE será de 04 (quatro) anos,
podendo ser reconduzido pelo menos uma vez.
Artigo 4º. As competências, funcionamento, impedimentos e demais
disposições, conforme previsto na mesma Lei que institui o CAE serão
tratados e denidos no Regimento Interno.
Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Marechal Thaumaturgo/AC, 30 de Abril de 2013.
ALDEMIR DA SILVA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
PORTO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 010/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Aquisição de Material de Consumo Expediente e Permanente
Informática.
Retirada do Edital: Rodovia AC-10, KM57 -Porto Acre – Acre, no horário
de 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 16:00 horas, no período de
13/05 à 22/05 de 2013.
Data de Abertura: às 09:00 horas do dia 23 de maio de 2013, na Sede
da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rodovia AC-10, KM
57 - Porto Acre – Acre.
Porto Acre – AC, 10 de maio de 2013.
Lindomar de Oliveira Siqueira
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 011/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças
e Mão-de-obra, em veículos da Prefeitura Municipal de Porto Acre-Ac .
Retirada do Edital: Rodovia AC-10, KM57 -Porto Acre – Acre, no horário
de 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 16:00 horas, no período de
13/05 à 22/05 de 2013.
Data de Abertura: às 09:00 horas do dia 24 de maio de 2013, na Sede
da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rodovia AC-10, KM
57 - Porto Acre – Acre.
Porto Acre – AC, 10 de maio de 2013.
Lindomar de Oliveira Siqueira
Pregoeiro
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.362 DE 10 DE MAIO DE 2013
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2013 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 1.952, de 26 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seis-
centos e cinquenta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço de dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
013.501 – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
013.501 15451001121230000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
3 0 00 00 00 - DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 - OUTRAS DESPESAS ORRENTES
3 3 90 00 00 - Aplicações Diretas
3 3 90 30 00 - Material de Consumo 10 R. P. IND. 650.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será com-
pensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos ter-
mos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
013.501 – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
013.501 15451001121230000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO
3 0 00 00 00 - DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 - Aplicações Diretas
3 3 90 39 00 - Outros Serv. de Terc. -
Pessoa Jurídica 10 R. P. IND. 100.000,00
013.501 15451001121240000 MELHORIA DA INFRA -ESTRUTURA
VIÁRIA E URBANISMO
3 0 00 00 00 - DESPESAS CORRENTES
3 3 00 00 00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3 90 00 00 - Aplicações Diretas
3 3 90 36 00 - Outros Serv. de Terc. -
Pessoa Física 10 R. P. IND. 400.000,00
3 3 90 39 00 - Outros Serv. de Terc. -
Pessoa Jurídica 10 R. P. IND. 150.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 10 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Souza dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de nanças

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