Rio Branco

Data de publicação25 Junho 2020
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12825
48
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.825
48 Quinta-feira, 25 de junho de 2020
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2020
Espécie: Contrato n° 067/2020�
Contratada: MARIA LEONOR JESUS DA SILVA inscrita no CPF: 585�790�012-34
Objeto Aquisição de máscaras de tecido para uso no combate a prevenção do covid-19 no município de Porto Walter� Objeto da DISPENSA DE LI-
CITAÇÃO Nº 030/2020, com valor total de R$ 21�000,00 (vinte e um mil reais)� Vigência: 06 (seis) meses a partir da data da assinatura� As despesas
referente ao objeto desta licitação correrão à conta dos recursos das diversas secretarias do município de Porto Walter com elemento de despesa
3�3�90�30�00 – material de consumo e 3�3�90�32�00 – Material de distribuição gratuita� Assinam: José Estephan Barbary Filho pelo CONTRATANTE
e Maria Leonor Jesus da Silva pela CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 18 de junho de 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2020
Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPML, pela Secretaria de Finanças, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste
procedimento, RATIFICO a DISPENSA de Licitação na contratação de Contratação da senhora MARIA LEONOR JESUS DA SILVA inscrito no CPF
nº 585�790�012-34, para serviços de Aquisição de máscaras de tecido, pelo valor total de R$ 21�000,00 (vinte e um mil reais), fundamentado no
INCISO II, do ART� 24 da Lei 8�666/93�
Publique-se�
Porto Walter – Acre, 18 de junho de 2020�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 380 DE 24 DE JUNHO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 042, de 16 de janeiro de 2019, que estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Sebastião Vitor de Lima para exercer o cargo em comissão de Assessor de Redação, da Diretoria de Comunicação, na Secretaria
Municipal da Casa Civil - SMCC, referência CC – 3�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º junho de 2020�
Rio Branco – Acre, 24 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 383 DE 24 DE JUNHO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:Art� 1º Exonerar, Joellytton Mendonça dos Santos do cargo em cargo em comissão de Assessor Técnico, da Diretoria de Tecnologia da Informa-
ção, na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI, nomeado através do Decreto nº 536, de 01 de fevereiro de 2019�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de maio de 2020�
Rio Branco – Acre, 24 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 384 DE 24 DE JUNHO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 044, de 16 de janeiro 2019, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Gestão Ad-
ministrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Jorge Luiz Almeida Fonseca para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, no Departamento de Sistemas, na Secretaria
Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI, referência CC – 4�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativo a 1º de junho de 2020�
Rio Branco – Acre, 24 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.825
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 385 DE 24 DE JUNHO DE 2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 006, de 09 de janeiro de 2019, que estabelece a Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito – GABPRE,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Ilmara de Mesquita Gomes, para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica, no Gabinete da Prefeita - GABPRE, referência
CC – 5�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de maio de 2020�
Rio Branco – Acre, 24 de junho de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio
Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 381 DE 24 DE JUNHO DE 2020
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2020 e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 80, de 02 de janeiro de 2020�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�789�084,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil e oitenta e quatro reais), ao
Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
017�501�15�451�0106�1346�0000 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 110 R� P� IND� 400�915,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110 R� P� IND� 877�037,00
017�501�17�512�0106�1387�0000 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM E GALERIAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 110 R� P� IND� 344�340,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110 R� P� IND� 167�718,00
017�501�15�451�0106�2048�0000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM E GALERIAS DA CIDADE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 110 R� P� IND� 999�074,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 2�789�084,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil
e oitenta e quatro reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo
1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA
017�501 - EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO - EMURB
017�501�20�605�0106�1345�0000 - PAVIMENTAÇÃO DE RAMAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 110 R� P� IND� 180�000,00
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110 R� P� IND� 141�378,00
017�501�15�451�0106�1346�0000 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 110 R� P� IND� 362�706,00
017�501�17�512�0106�1387�0000 - AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM E GALERIAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 110 R� P� IND� 305�000,00
017�501�15�451�0601�2045�0000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA EMURB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�36�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 110 R� P� IND� 70�000,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 110 R� P� IND� 150�000,00

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