Rio Branco

Data de publicação12 Abril 2013
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11026
48
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.026
48 Sexta-feira, 12 de abril de 2013
mesma natureza.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - O município integrará a Comissão Intergestores Bipartite - CIB,
instancia de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Estadual
de Cultura, composta paritariamente por gestores/dirigentes estaduais
e municipais de cultura, cujas nalidades são:
I - estabelecer acordos e pactuar medidas operacionais referentes à
implantação, à organização, ao funcionamento e ao aperfeiçoamento
dos sistemas cultura;
II - rmar propostas de distribuição, partilha e procedimentos de repasse
de recursos municipais, estaduais e federais destinados ao co-nancia-
mento das políticas culturais;
III - atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, me-
canismos de implementação e regulamentação complementares à le-
gislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das esferas estadual
e municipal de governo;
IV - estabelecer interlocução permanente com órgãos colegiados seme-
lhantes para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implan-
tação e implementação dos sistema de cultura; e
V - estimular a formação de consórcios públicos culturais entre os municípios.
Art. 26 - O município se integrará, no que couber, aos Sistemas Esta-
duais Setoriais de Cultura, que serão estabelecidos pelo órgão gestor
estadual de cultura, conforme as áreas e segmentos de abrangência da
política estadual de cultura, com as seguintes nalidades:
I - a gestão e execução das políticas e dos planos setoriais de cultura;
II - a integração de entidades ans, bem como a coordenação, supervi-
são e orientação, conforme o caso, no que diz respeito ao funcionamen-
to e utilização dos equipamentos e espaços culturais.
Art. 27 - Decreto regulamentará a presente lei, dispondo sobre o valor
limite do incentivo scal por patrocinador, o valor limite dos projetos em
cada modalidade de fomento, os critérios para avaliação e julgamento dos
projetos e sobre as regras para acompanhamento, prestações de contas
e aplicação de penalidades, conforme as respectivas infrações, além de
outras necessárias ao el cumprimento dos objetivos desta norma.
Art. 28 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em
sua Lei Orçamentária Anual para o cumprimento desta Lei, referente ao
Fundo Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura – Funcultura.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Mario Jose do Nascimento”, em 10 de Abril de 2013.
Ver. Antonio Jefferson Magalhães
Presidente
Ver. Luiz de Castro Fernandes
1° Secretario
MENSAGEM N.º 09/2013
DE 1º DE ABRIL DE 2013.
ASSUNTO: Criação do Sistema Municipal de Cultura.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
TRAMITAÇÃO: REGIME DE URGÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO: Art. Art. 215 da Carta Magna e art. 135 da Lei or-
gânica do Município de Manuel Urbano.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Em Anexo encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei Muni-
cipal n.º 09/2013, para o qual pedimos apreciação em regime de urgência.
O Projeto Cria o Sistema Municipal de Cultura de Manoel Urbano – Acre.
Justica o Exmo. Prefeito do Município de Manuel Urbano:
Excelentíssimos Senhores Vereadores, a aprovação do presente pro-
jeto de lei, se faz necessária para a captação de recursos nanceiros
junto aos órgãos estaduais e federais, bem como as entidades ligadas
direta ou indiretamente à promoção da cultura, para o fortalecimento
de identidade cultural do nosso Município, já inserida em nosso con-
texto, tais como o Festival de Praia, o Festival do Pirarucu, Carnaval,
dentre outros. Bem como, demonstra de forma clara a responsabilidade
do Município perante esse dever do Estado (promoção da cultura), se
obrigando o mesmo por meio de lei a incentivar de forma organizada e
planejado a cultura em nosso Município.
Considerando a proximidade com aniversário de nosso Município. Con-
siderando que o presente Projeto de Lei, uma vez aprovado e sanciona-
do, poderá ser motivo justo para o secretário competente buscar ajuda
junta a fundação Elias Mansur para parceria visando as festividades que
ocorrem nos dias 13 e 14 de maio. Vem junto a esta Augusta Casa Le-
gislativa pedir a aprovação do presente Projeto em caráter de urgência.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando ele-
vados protestos de estima e distinta consideração.
Cordialmente,
ALE ANUTE SILVA
Prefeito de Manuel Urbano.
AO EXMO. SR. VEREADOR
ANTÔNIO JEFERSSON MAGALHÃES,
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
MANUEL URBANO – AC.
PLÁCIDO DE CASTRO
RETIFICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 06/2013
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
PARTICIPAÇÃO: Luiz Alberto Lazzare - Procurador Raimundo Leluano
Falcão de Araujo
Onde se lia Ao(s) 06 dias do mês de março, do ano de 2013,
Lê-se Ao(s) 07 dias do mês de março de 2013.
Plácido de Castro-AC, 18 de março de 2013.
Roney de Oliveira Firmino
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.970 DE 10 DE ABRIL DE 2013
“Institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de
Próstata e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será realizada em toda a rede pública municipal de saúde a “Se-
mana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata”, com
duração de 01 (uma) semana a partir do dia 27 de novembro (Dia Na-
cional de Combate ao Câncer).
Art. 2º A organização e implementação da “Semana Municipal de Com-
bate e Prevenção ao Câncer de Próstata” cará ao encargo da Secreta-
ria Municipal de Saúde.
Art. 3º A “Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de
Próstata” deverá compreender as seguintes atividades:
a) disponibilização à população masculina, com idade superior a 50
(cinquenta) anos, de exames gratuitos para prevenção ao Câncer de
Próstata correspondente a exames de toque retal e teste de PSA (Antí-
geno Prostático Especíco);
b) promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respei-
c) celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais en-
tidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras
sobre o câncer de Próstata e as formas de combate e prevenção;
d) realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos ob-
jetivos desta Lei.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a rmar convênios
com a Secretaria de Saúde do Estado do Acre e com o Ministério da
Saúde, para a efetivação dos objetivos desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 10 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.113 DE 01 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Mônica de Abreu Moraes do Cargo em Comissão da
Secretaria Municipal de Saúde, nomeada através do Decreto n° 258 de
10 de janeiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 27/03/2013.
Rio Branco-Acre, 01 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
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DIÁRIO OFICIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.115 DE 01 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Kássia Nascimento de Araújo para exercer Cargo em
Comissão na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-3.
Art. 2º Revogar o Decreto n° 254 de 10 de janeiro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 01/04/2013.
Rio Branco-Acre, 01 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.118 DE 01 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Adalcimar Nogueira de Albuquerque para exercer Cargo
em Comissão na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-4.
Art. 2º Revogar o Decreto n° 237 de 10 de janeiro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 01/04/2013.
Rio Branco-Acre, 01 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.120 DE 01 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Nadir Maria de Moraes Oliveira para exercer Cargo em
Comissão na Secretaria Municipal da Casa Civil, referência CC-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 01/04/2013.
Rio Branco-Acre, 01 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.127 DE 26 DE MARÇO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Thalyta França dos Santos, lotada na Fundação
Municipal de Cultura Garibalde Brasil - FGB, a Função Graticada FG-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 01/04/2013.
Rio Branco-Acre, 26 de março de 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.134 DE 01 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Alexandre de Souza Cavalcante, do Cargo
em Comissão da Secretaria Municipal de Coordenação Política, nome-
ado pelo Decreto n° 258 de 10 de janeiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 27/03/2013.
Rio Branco-Acre, 01 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.142 DE 02 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Rosiane Silveira de Lima, do Cargo em Comissão na
Coordenadoria Municipal do Trabalho e Economia Solidária, nomeada
através d o Decreto nº 158 de 07 de janeiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 01/04/2013.
Rio Branco-Acre, 02 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1144 DE 01 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Cristiane de Moura Cavalcante, para exercer Cargo em
Comissão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urba-
na – SMDGU, referência – CC-5.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 01/03/2013.
Rio Branco-Acre, 01 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
_________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1148 DE 04 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora Myully dos Santos Sousa, lotada na Secre-
taria Municipal de Educação, a Função Graticada – FG 4.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos a contar a partir de 01/03/2013.
Rio Branco-Acre, 04 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado
de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco

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