Rio Branco

Data de publicação08 Novembro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13406
100
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.406
100 Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
625�540�172-15
Objeto: Locação de veículos para transporte escolar. Objeto do PP Nº 057/2022, com o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), perfazendo
o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação. As despesas referentes ao objeto
desta licitação correrão à conta do Orçamento geral do município para 2022/2023� Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade CONTRATANTE e
Antônio de Souza Pinheiro, CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 31 de outubro de 2022
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
Aviso de Licitação
Leilão Público nº 01/2022
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER torna público para conhecimento dos interessados pessoas físicas e jurídicas, que fará realizar licitação
na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, objetivando a venda de veículos inservíveis e antieconômicos, de propriedade da prefeitura do município de Porto
Walter, no estado em que se encontram, cuja relação, descrição e quantitativos encontram-se no edital disponibilizado na prefeitura municipal, a partir do dia 08
de novembro de 2022, nos site https://www�portowalter�ac�gov�br e http://sistemas�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/, ainda, no e-mail: porto�walter�cpml@gmail�
com. Este certame foi processado e julgado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas complementares e disposições
deste instrumento� A sessão pública será realizada dia 24 de novembro de 2022 a partir da 09:00h na modalidade presencial� Os interessados poderão visitar os
veículos e bens a partir do dia 08 de novembro de 2022 até a data de realização do leilão, no horário das 08:00h as 14:00h�
Porto Walter – AC, 07 de novembro de 2022�
Manoel Donicélio Nunes Barbosa
Leiloeiro Administrativo
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�617 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021 e Lei Complementar n�º
189, de 31 de outubro de 2022�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�422�309,42 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e nove reais e qua-
renta e dois centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME
013�003�12�365�0501�2240�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR - PRÉ - ESCOLA
3�0�00�00�00 - DESPESA CORRENTE
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 116 - FNDE 800�000,00
013�003�12�361�0501�2243�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
3�0�00�00�00 - DESPESA CORRENTE
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 116 - FNDE 722�309,42
013�003�12�365�0501�2251�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR - CRECHE
3�0�00�00�00 - DESPESA CORRENTE
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 116 - FNDE 800�000,00
013�003�12�366�0501�2387�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR - EJA
3�0�00�00�00 - DESPESA CORRENTE
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 116 - FNDE 100�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 2�422�309,42 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil,
trezentos e nove reais e quarenta e dois centavos) provirá de superávit nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do disposto
no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964 e § 2° do artigo 167 da Constituição Federal�
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
101
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.406
101 Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�618 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 105�000,00 (cento e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da
dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�201 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO - SAERB
011�201�17�512�0602�2017�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DO SAERB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 101 - R� P� 105�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 105�000,00 (cento e cinco mil reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de
março de 1964, conforme a seguir:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�201 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO BRANCO - SAERB
011�201�17�512�0602�2017�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DO SAERB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�13�00 - Obrigações Patronais 101 - R� P� 105�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�619 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 300�000,00 (trezentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011�602�10�305�0503�2294�0000 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 124 - TRANSFERÊNCIAS
VINCULADAS DA UNIÃO 300�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 300�000,00 (trezentos mil reais), será compensado de acordo
com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março
de 1964, conforme a seguir:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001�15�451�0301�1413�0000 - PROGRAMA DE OBRAS PÚBLICAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 124 - TRANSFERÊNCIAS
VINCULADAS DA UNIÃO 300�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
102
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.406
102 Terça-feira, 08 de Novembro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�620 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4�132�108,00 (quatro milhões, cento e trinta e dois mil e cento e oito reais), ao Orçamento
Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�002 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS - SEME
013�002�12�361�0501�2132�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 3�060�000,00
013�003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME
013�003�12�361�0501�2127�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 707�534,34
013�003�12�365�0501�2129�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 27�032,76
013�003�12�365�0501�2239�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CRECHES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 65�432,90
013�003�12�361�0501�2244�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TRANSPORTE ESCOLAR
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 116 - FNDE 212�108,00
013�003�12�365�0501�2354�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS - PFNE EM CRECHE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3�3�50�41�00 - Contribuições 101 - RP 60�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 4�132�108,00 (quatro milhões, cento e trinta e dois mil e cento
e oito reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME
013�003�12�365�0501�1350�0000 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE REDE FÍSICA DAS CRECHES
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 101 - RP 3�860�000,00
013�003�12�361�0501�2244�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TRANSPORTE ESCOLAR
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116 - FNDE 212�108,00
013�003�12�365�0501�2350�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS - PFNE EM PRÉ-ESCOLA
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4�4�50�41�00 - Contribuições 101 - RP 60�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 04 de novembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�621 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei

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