Rio Branco

Data de publicação21 Junho 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13309
274
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.309
274 Terça-feira, 21 de Junho de 2022
VALOR TOTAL LOTE II R$ 220�240,00
LOTE II - PEÇAS
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR
UNIT R$
VALOR
TOTAL R$
16 Capacitor para compressor 35 MF 380V UND 15 EOS 37,00 555,00
18 Capacitor para compressor 35 MF + 1,5 MF 380V UND 15 EOS 69,00 1�035,00
20 Capacitor para compressor 25 MF + 1,5 MF 380V UND 15 EOS 45,00 675,00
22 Capacitor para compressor 40 MF + 4 MF 380V UND 15 EOS 40,00 600,00
24 Capacitor para evaporador 2 MF 380V UND 15 EOS 19,00 285,00
26 Capacitor para evaporador 1,2 MF 380V UND 15 EOS 20,00 300,00
28 Compressores normais R22 - 7�000 BTUS UND 15 EOS 530,00 7.950,00
30 Compressores normais R22 - 12�000 BTUS UND 15 GMCC 780,00 11�700,00
32 Compressores normais R22 - 24�000 BTUS UND 15 RECHI 1�140,00 17�100,00
34 Compressores normais R22 - 36�000 BTUS UND 15 RECHI 1.890,00 28�350,00
36 Compressores inverter 410- 12�000 BTUS UND 15 RECHI 990,00 14�850,00
38 Compressores inverter 410- 24�000 BTUS UND 15 RECHI 1.995,00 29.925,00
40 Placa principal evaporadora ar condicionado 12�000 btus UND 15 LG/SANSUNG
/IDEA/ELGIN 375,00 5�625,00
42 Placa principal evaporadora ar condicionado 36�000 btus UND 15 LG/SANSUNG 580,00 8�700,00
44 Ventilador da evaporadora ar condicionado 9.000 btus a 12.000 btus UND 15 /IDEA/ELGIN 285,00 4�275,00
46 Ventilador da condensadora ar condicionado 09.000 btus a 12.000 btus UND 15 LG/SANSUNG 675,00 10�125,00
48 Ventilador da condensadora ar condicionado 30�000 btus a 60�000 btus UND 15 /IDEA/ELGIN 645,00 9.675,00
50 Hélice do ventilador ar condicionado acima de 18�000 btus UND 15 P5Z 160,00 2�400,00
52 Sensor de degelo universal UND 15 BRASTEMP 30,00 450,00
53 Suporte para ar condicionado sliip até 18�000 btus UND 15 DUREX 45,00 675,00
55 Sensor bimetalico UND 20 JUMO 54,00 1�080,00
57 Placa principal UND 20 LG/SANSUNG
/IDEA/ELGIN 375,00 7�500,00
59 Contaskitoura UND 20 JUMO 219,00 4�380,00
VALOR LOTE II R$ 168�210,00
VALOR TOTAL R$ 388�450,00
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE SAÚDE DE PORTO WALTER
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2021
Espécie: Aditivo ao Contrato n° 07/2022
Contratada: FRANCISCO JOSÉ SILVA DOS SANTOS 67812007200 inscrita no CNPJ Nº 35.188.649/0001-62
Objeto: O objeto do presente aditivo é o acréscimo na quantidade do item licitado no contrato n. 07/2022, decorrente do Pregão Presencial nº 53/2021 cujo
objeto é Contratação de serviços de marina (balsa) para guarda de embarcações e equipamentos, que passará a vigorar da seguinte forma:
Das quantidades
ITEM DESCRIÇÃO UND MARCA QTD QTD COM
ADITIVO
VL�
UNIT� R$
VL�
TOTAL R$
1
Contratação serviços de marina (balsa) para guarda de embarcações e
outros equipamentos que pernoitam as margens do Rio Juruá – canoa
e motor
SERVIÇO/
DIÁRIA SERVIÇO 700 875 13,50 11�812,50
VALOR TOTAL R$ 11�812,50
1.2 Do valor: O acréscimo corresponderá ao valor de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) que deverá
ser acrescido ao valor original� Tendo em vista o a necessidade dos serviços, tendo a quantidade designada para a saúde se tornado inferior a
demanda, opta-se por aditivar o contrato. Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modicadas por este
instrumento, declarando-se nesta oportunidade a raticação das mesmas. Assinam: Ana Flávia Melo de Souza CONTRATANTE e Márcio de Jesus
Farias, CONTRATADA�
Porto Walter – Acre, 31 de maio de 2022.
Ana Flávia Melo de Souza
Secretária de Saúde
RIO BRANCO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 911 DE 10 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o OFÍCIO N° SASDH-OFI-2022/00181, de 07 de junho de 2022, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos –
SASDH, bem como, o MEMORANDO N° GABPRE-MEM-2022/00459, de 07 de junho de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Lilian Kristina Sales Amim, matrícula n° 544960, para responder, interinamente, pela Unidade de Controle Interno, da Secre-
taria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, no período de 26/05/2022 a 26/06/2022, sem percepções remuneratórias referentes ao cargo.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de maio de 2022�
Rio Branco – Acre, 10 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.309
275 Terça-feira, 21 de Junho de 2022
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 932 DE 10 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII,
da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2022/0395, de 02 de junho de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil, bem como, o OFÍCIO N° SMC-
-OFI-2022/00404, de 03 de junho de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Alessandro Moreira de Oliveira, do cargo em comissão de Assessor de Criação Gráca, na Coordenação de Comunicação, na Secretaria
Municipal da Casa Civil, nomeado por meio do Decreto n° 666, de 25 de abril de 2022� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 10 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 942 DE 13 DE JUNHO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011.602.10.301.0503.2295.0000 - FORTALECIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 101 - RP 30�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será compensado de acordo com
anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de
1964, conforme a seguir:
011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
011�602 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011.602.10.301.0503.2293.0000 - ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BÁSICO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 30�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 943 DE 13 DE JUNHO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das
dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
009.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
009.001.04.122.0404.2194.0000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 101 R� P� 50�000,00
009.001.04.123.0403.2199.0000 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.309
276 Terça-feira, 21 de Junho de 2022
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 350�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), será compensado de
acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de
março de 1964, conforme a seguir:
009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
009.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
009.001.04.122.0403.1362.0000 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES-PGV
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 400�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 944 DE 13 DE JUNHO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação
orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013�301�04�122�0404�2056�0000 - MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais 101 R� P� 20�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), será compensado de acordo com
anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de
1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
013.301.13.392.0505.2057.0000 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, TRADICIONAIS E POPULARES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 R� P� 20�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 945 DE 13 DE JUNHO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da do-
tação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:

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