Rio Branco

Data de publicação13 Dezembro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13429
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.429
95 Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Cruzeiro do Sul e Rio
Branco – Acre nos dias 08 a 15 de Dezembro de 2022� Para acompanhar situações de sistema bancário, contabilidade e convênios�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 06 (seis) diárias
em conformidade da Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de Março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 12 do mês de Dezembro de Dois Mil e Vinte e dois�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 213, DE 12 DEZEMBRO DE 2022�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao servidor (a) SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE, inscrita no CPF: 648�348�242-68 no
cargo/função de Prefeito de Porto Walter - Acre, em viagem para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede em viagem aos municípios Cruzeiro
do Sul e Rio Branco – Acre, com a demanda administrativa na AMAC, Assembleia Legislativa do Acre e Energisa�
Art� 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 05 (cinco) diárias
em conformidade a Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de março de 2021�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 12 do mês de Dezembro de Dois Mil e Vinte e dois�
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO CMAS N° 020 de 12 de Dezembro de 2022�
Retroativo ao dia 30 de Novembro de 2022�
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de Novembro de 2022, órgão de Contro-
le Social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 077/2001
de 25 de maio de 2001 e a Lei nº 8�742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)�
RESOLVE:
Art� 1º CRIAR a Comissão de Financiamento e Orçamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com os seguintes membros:
Representantes Governamentais:
Francisca Antônia Leidaiane Rodrigues de Lima�
Antônio Fagner da Silva Nogueira�
Representantes da Sociedade Civil:
Antônia Andrade da Silva�
Maria Sulene Pereira da Silva�
Art� 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Porto Walter – Acre, 12 de Dezembro de 2022
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
Francisca Antônia Leidaiane Rodrigues de Lima
Presidente do CMAS
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�803 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8�753�613,49 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e treze reais e
quarenta e nove centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
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DIÁRIO OFICIAL
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96 Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�002 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS - SEME
013�002�12�361�0501�2132�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 48�661,56
013�003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME
013�003�12�361�0501�2127�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 68�233,00
013.003.12.365.0501.2129.0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 65�696,01
013.003.12.361.0501.2136.0000 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO EM ENSINO FUNDAMENTAL I
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116 - FNDE 94�278,49
013�003�12�365�0501�2239�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CRECHES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101 - RP 71�792,43
013.601 - FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA DE VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
013.601.12.365.0501.2137.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CRECHES- MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 104 - FUNDEB 300�000,00
013.601.12.365.0501.2138.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PRÉ-ESCOLA - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 104 - FUNDEB 2�700�000,00
013.601.12.361.0501.2139.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 104 - FUNDEB 3�904�952,00
013.601.12.365.0501.2141.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PRÉ-ESCOLA -APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 104 - FUNDEB 900�000,00
013�601�12�361�0501�2142�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 104 - FUNDEB 600�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 8�753�613,49 (oito milhões, setecentos e cinquenta e três
mil, seiscentos e treze reais e quarenta e nove centavos), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do
disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME
013.003.12.361.0501.2136.0000 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO EM ENSINO FUNDAMENTAL I
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 116 - FNDE 94�278,49
013.003.12.365.0501.2350.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS - PFNE EM PRÉ-ESCOLA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3�3�50�41�00 - Contribuições 101 - RP 14�600,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4�4�50�41�00 - Obras e Instalações 101 - RP 53�633,00
013�003�12�365�0501�2354�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS - PFNE EM CRECHE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3�3�50�41�00 - Contribuições 101 - RP 28�992,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4�4�50�41�00 - Obras e Instalações 101 - RP 41�623,00
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97 Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
013�003�12�361�0501�2357�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS - PFNE EM ENSINO FUNDAMENTAL I
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3�3�50�41�00 - Contribuições 101 - RP 47�416,00
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�50�00�00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4�4�50�41�00 - Contribuições 101 - RP 43�619,00
013�003�12�366�0501�2359�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 101 - RP 24�500,00
013.601 - FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA DE VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
013.601.12.365.0501.2137.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CRECHES- MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado 104 - FUNDEB 2�100�000,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Or-
çamentos Fiscal e da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 104 - FUNDEB 38�051,30
013�601�12�365�0501�2140�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CRECHES-APOI
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo Determinado 104 - FUNDEB 800�000,00
3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 104 - FUNDEB 10�000,00
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104 - FUNDEB 351�948,70
013.601.12.365.0501.2141.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA PRÉ-ESCOLA -APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104 - FUNDEB 3�104�952,00
013�601�12�361�0501�2142�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�30�00 - Material de Consumo 104 - FUNDEB 2�000�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 12 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�804 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2022 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 131, de 23 de dezembro de 2021�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 500�000,00 (quinhentos mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das
dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SMGA
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SMGA
008�002�04�122�0404�2074�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATI-
VA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicação Direta
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101- R�P 200�000,00
008�002�04�122�0404�2090�0000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicação Direta
3�1�90�94�00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 101- R�P 300�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 500�000,00 (quinhentos mil reais), será compensado de
acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17
de março de 1964, conforme a seguir:

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