Rio Branco

Data de publicação04 Maio 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13277
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.277
80 Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Horário: 14:00min
Retirada do edital: Sede da Prefeitura Municipal Porto Walter – sito a
Rua Alfredo Sales, S/N – Centro – Fone/Fax (68) 3325-8027� Mais infor-
mações serão fornecidas através do e-mail: porto�walter�cpml@gmail�
com ou no site http://sistemas�tce�ac�gov�br/portaldaslicitacoes/�
Local de abertura: Prefeitura Municipal de Porto Walter-Ac – Sala de
Reuniões de Licitações�
Objeto: Aquisição de veículo sanitário com acessibilidade
Porto Walter – AC, 03 de maio de 2022�
Emerson Rodrigo Simião de Souza
Pregoeiro
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 705 DE 03 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 107, de 09 de fevereiro de 2022, que estabelece
a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SEME,
Considerando o OFÍCIO N° SEME-OFI-2022/00068, de 26 de abril de 2022,
da Secretaria Municipal de Educação, bem como, MEMORANDO N° GAB-
PRE-MEM-2022/00205, de 27 de abril de 2022, do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor Elyson Quintela de Araújo Santos, matrí-
cula nº 707036-4, lotado na Divisão de Saúde na Escola, na Coorde-
nadoria de Inovação, na Secretaria Municipal de Educação, a Função
Graticada, referência – 4.
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 25 de abril de 2022�
Rio Branco – Acre, 03 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 704 DE 02 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OFÍCIO/GAB/PGM/N°171/2022, de 26 de
abril de 2022, da Procuradoria Geral do Município, OFÍCIO/GAB/SEME
N° 368/2022, de 27 de abril de 2022, da Secretaria Municipal da Casa
Civil, bem como, o OF/GAB/SMCC/N°332/2022, de 28 de abril de 2022,
da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Monique Pinheiro Trindade, matrícula
710196-1, lotada na Procuradoria Geral do Município - PGM, a Função
Graticada, referência - 4.
Art� 2º Revogar o Decreto N° 353, de 1° de fevereiro de 2021�
Art� 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura�
Rio Branco – Acre, 02 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 703 DE 03 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando os artigos 88 e 89 da Lei Municipal nº 1�794, de 30 de
dezembro de 2009;
Considerando o expediente OFÍCIO N° SEME-OFI-2022/00042, de 13
de abril de 2022, da Secretaria Municipal de Educação, bem como, o
MEMORANDO N° GABPRE-MEM-2022/00196, de 25 de abril de 2022,
do Gabinete do Prefeito,
RESOLVE:
Art� 1º Ceder a servidora Suely França da Costa, matrícula n° 703256-
1, para prestar serviços junto ao Conselho Estadual de Educação, pelo
período de 07/04/2022 a 31/12/2022, com ônus para o órgão cedente.
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 07 de abril de 2022�
Rio Branco – Acre, 03 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 702 DE 03 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no inciso V do art� 34, da Lei nº 1�794, de 30
de dezembro de 2009;
Considerando o disposto no processo de autos nº 1000/2021, sob o
protocolo eletrônico nº 23626/2021,
RESOLVE:
Art� 1º Declarar vago, a pedido, de acordo com o inciso V, do artigo 34 da
Lei Municipal nº 1�794, de 30 de dezembro de 2009, o cargo de Agente de
Transporte E, ocupado por Maria Cristiane Alves de Souza Melo, matrícula
nº 707150-2, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável�
Art� 2º Revogar o Decreto nº 1�611, de 07 de dezembro de 2021�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 25 de agosto de 2021�
Rio Branco – Acre, 03 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 696 DE 28 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Ca-
pital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto N° 113 de 10 de fevereiro de 2022, que esta-
belece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de
Planejamento – SEPLAN�
Considerando o expediente OFÍCIO N° SEPLAN-OFI-2022/00142, de
26 de abril de 2022, da Secretaria Municipal de Planejamento,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear Sarah Diniz Leite Lima, para exercer o cargo em co-
missão de Chefe da Divisão de Planejamento Tático e Operacional, na
Diretoria de Planejamento Estratégico, na Secretaria Municipal de Pla-
nejamento - SEPLAN, referência CC – 7�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 20 de abril de 2022�
Rio Branco – Acre, 28 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Marza de Lima Galvão
Prefeita de Rio Branco, em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 707 DE 03 DE MAIO DE 2022
“Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Controladoria Geral
do Município – CGM�”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o expediente OF/GAB/SMCC/Nº� 105, de 09 de fevereiro
de 2022, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.277
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RESOLVE:
Art� 1º A Controladoria Geral do Município – CGM tem a seguinte estru-
tura organizacional básica:
I – Auditor Chefe:
a) Chea de Gabinete;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria Técnica;
II – Departamento de Auditoria Governamental:
a) Divisão de Auditoria;
b)Divisão de Planejamento de Auditoria e Pesquisa;
II – Departamento de Auditoria de Gestão:
a) Divisão de Orientação e Inspeção;
b) Divisão de Avaliação de Riscos;
III – Serviços de Informações ao Cidadão – SIC;
Art� 2º As atribuições dos setores que compõem a estrutura básica da Con-
troladoria Geral do Município serão denidas em seu Regimento Interno.
Art� 3º Fica revogado o Decreto nº 034, de 16 de janeiro de 2019�
Art� 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 03 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 708 DE 03 DE MAIO DE 2022
“Aprova o Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do Município de
Rio Branco - Acre”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Rio Branco; Considerando a Lei Federal nº 8�069, de 13 de
junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescen-
te e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal n�º 2�150, de 09 de dezembro de 2015,
dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente, e dá outras providências�
Considerando o expediente OFICIO/1ºCT/Nº Nº 30/2022, de 08 de feve-
reiro de 2022, que os conselheiros tutelares aprovaram por unanimida-
de o Regimento interno, bem como o Parecer SAJ nº 2021�02�001159
da Procuradoria Geral do Município de Rio Branco;
DECRETA:
Art� 1º Fica aprovado o Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do
Município de Rio Branco, conforme o Anexo Único do presente Decreto�
Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 03 de maio de 2022, 134º da República, 120º do Tratado
de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍ-
PIO DE RIO BRANCO – ACRE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art� 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento dos
três Conselhos Tutelares do Município de Rio Branco, Acre, vinculados
ao Gabinete do Prefeito do Munícipio de Rio Branco, conforme previsto
na Lei Municipal n�º 2�150/2015 e determinações contidas no Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei 8�069/90) e na Constituição Federal�
Art� 2º O Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) membros, esco-
lhidos em Processo Unicado de Escolha para Conselheiros Tutelares,
pela comunidade local, em cargo temporário, para mandato de 04 (qua-
tro) anos, nomeados e empossados pelo Chefe do Executivo Municipal,
conforme estabelecido na lei�
Art� 3º O Primeiro Conselho Tutelar funcionará na Rua Edmundo Pinto,
128, Conjunto Bela Vista, CEP: 69�9011-328, com o telefone para con-
tato (68) 99971-1850/3223- 3849 e endereço eletrônico primeiroconse-
lhotutelar@gmail�com�
Art� 4º O Segundo Conselho Tutelar funcionará na Rua Manoel Castro de
Araújo, 147, Bairro Bosque, CEP: 69�900-517, com o telefone para contato
(68) 99984-5387/3223- 5133 e endereço eletrônico ctutelar2@gmail�com�
Art� 5º O Terceiro Conselho Tutelar funcionará na Rua Nossa Senhora
da Conceição, 849, Bairro Quinze, CEP: 69�901-250, com o telefone
para contato (68) 99952- 3933/3223-8875 e endereço eletrônico 3con-
selhotutelar@gmail�com�
Art� 6º O expediente ao público, para questões gerais, será de segunda-
-feira a sexta- feira, das 08h às 12hs e 13hs às 17hs�
§ 1º O recebimento de notícias e/ou comunicações será ininterrupto e
haverá, constantemente, um Conselheiro ad referedum do colegiado
para, liminarmente, atender aos casos�
§ 2º Durante e fora do horário do expediente, incluídos os sábados, do-
mingo, feriados e período noturno, o Conselho manterá, de sobreaviso,
01 (um) Conselheiro que, ad referendum do colegiado, atenderá às no-
tícias, conforme o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente
e/ou comunicações em situações emergenciais, com escala de trabalho
denida, axada e divulgada mensalmente ao público e autoridades.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Disposições Gerais
Art. 7º O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdi-
cional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente, denidos na Lei nº 8.069/90, por meio:
I – da scalização de entidades de atendimento às crianças e adoles-
centes, conforme estabelecido no art� 95 do ECA;
II – do atendimento de pais ou responsáveis e lhos, como sujeitos de
notícias sobre os direitos ameaçados ou violados;
III – do recebimento de comunicação conforme estabelecido no art� 56
do ECA, abrangente à situações de maus-tratos envolvendo alunos,
elevados níveis de repetência, reiteração de faltas injusticadas e eva-
são escolar, esgotados os recursos escolares;
IV – de atendimento a denúncias e demandas oriundas da comunidade
e órgãos da rede de proteção da criança e adolescente.
Seção II Da Fiscalização
Art. 8º No exercício de suas atribuições, compete ao Conselho Tutelar s-
calizar as entidades de atendimento à criança e ao adolescente que execu-
tam programas em regime de orientação e apoio sociofamiliar, apoio socio-
educativo em meio aberto e colocação e acolhimento familiar e institucional
em cumprimento com os artigos 90 a 95 da Lei Federal 80�69/90�
§ 1º Também compete ao Conselho Tutelar scalizar as entidades que
executam programas socioeducativos nos regimes de prestação de ser-
viços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; e internação�
§ 2º Em cumprimento referido artigo, a scalização nas entidades de
atendimento à criança e ao adolescente acontecerá semestralmente
conforme o Plano de Ação�
§ 3º A cada dois anos, é de atribuição do plenário do colegiado do Con-
selho Tutelar emitir o “atestado” de qualidade e eciência previsto no
artigo 90, § 3º, II do ECA, para reavaliação periódica pelo Conselho
Municipal da ação das entidades aqui referidas�
§ 4º Constatada sistemática irregularidade na entidade de atendimento,
o Conselho Tutelar, com a autonomia de sua decisão, exercida no cole-
giado, fará comunicação administrativa da mesma ao Conselho Munici-
pal dos Direitos, para efeitos do § 1º do art. 91 do ECA.
§ 5º Esgotadas as possibilidades de correção na via administrativa,
poderá o Colegiado decidir pela representação judicial prevista no art�
191 do ECA, visando à remoção das irregularidades e, se for o caso, o
afastamento provisório ou denitivo do dirigente da entidade. Seção III
Do Atendimento de Pais e Filhos
Art. 9º O Conselho Tutelar atenderá aos pais ou responsáveis e aos -
lhos, pessoalmente e/ou por outro meio de comunicação, quando esses
ao Conselho se dirigirem para expor suas dúvidas e notícias à respeito
de ameaças ou violações de direitos, em atenção aos incisos I e II do
art� 136 da Lei 8�069/90�
Seção IV
Do Recebimento de Comunicação dos Casos de Maus-tratos e Faltas
Reiteradas Justicadas
Art� 10� O Conselho Tutelar receberá as comunicações dos casos de
suspeita ou conrmação do crime de maus-tratos contra criança ou ado-
lescente e de faltas reiteradas injusticadas, com fulcro no art. 13 e art.
56 da Lei 8�069/90�
Art� 11� Quando da ocorrência de maus-tratos em família e/ou extrafamiliar,
o Conselho Tutelar deverá aplicar a medida mais adequada, considerando
a criança, o adolescente, a família e os agentes violadores, respeitando
possibilidades e limites de cada um e desmisticando falsas expectativas
em relação à situação que possam vir a aumentar as frustrações�
Art� 12� Fica condicionado ao colegiado a consulta e decisão do como
proceder na vericação de notícias.
§ 1º Faz-se necessária a escuta da criança e/ou adolescente, pais ou
responsável e, se for o caso, o suposto agente violador�
§ 2º Se no ato da notícia já estiverem presentes as partes interessadas, será
efetuado o relato da situação e, na sequência, o atendimento com os mesmos�
Art. 13. O Conselho Tutelar, com o objetivo de vericar a ecácia das
medidas aplicadas constituirá um trabalho articulado, promovendo e in-
centivando, na comunidade e nos grupos prossionais, ações de divul-
gação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tra-
tos em crianças e adolescentes e fazer uso através de todos os meios
de comunicação (televisão, rádio, jornais e etc�) para a prevenção das
violações dos direitos relacionados a criança e adolescentes�

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