Rio Branco

Data de publicação19 Junho 2019
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12576
67
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.576
67 Quarta-feira, 19 de junho de 2019
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre aos dezoito
dias do mês de Junho de 2019.
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1.165 DE 14 DE JUNHO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n.º 60, de 26 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 25.497,33 (vinte
e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos),
ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentá-
ria, conforme a discriminação abaixo:
020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS - SASDH
020.605 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020.605.08.244.0205.2306.0000 - BLOCO DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO
SOCIAL E ESPECIAL (ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE)
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 01 R�P 25�497,33
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 25.497,33 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e
sete reais e trinta e três centavos), será compensado de acordo com
anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III
1964, conforme a seguir:
020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREI-
TOS HUMANOS - SASDH
020�001�000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS - SASDH
020.001.08.122.0601.2200.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SASDH (GESTÃO DO TRABALHO, VIGILÂN-
CIA SOCIOASSISTENCIAL E OUTROS)
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�50�00�00 - Transferências a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
3�3�50�41�00 - Contribuições 01 R�P 25�497,33
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2019, 131 da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1.166 DE 14 DE JUNHO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n.º 60, de 26 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 234.500,00
(duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais), ao Orçamento Mu-
nicipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a
discriminação abaixo:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014�001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014�001�13�392�0403�1010�0000 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE TURÍSMO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 01 R� P� 22�000,00
014.001.20.605.0401.2213.0000 - INCENTIVO À COMERCIALIZA-
ÇÃO DE PRODUTOS RURAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 01 R� P� 212�500,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 234.500,00 (duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos
reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orça-
mentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014.001.20.602.0401.1065.0000 - DESENVOLVIMENTO DA CADEIA
PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R� P� 122�000,00
014.001.04.122.0601.2025.0000 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ECONOMIA
SOLIDÁRIA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R� P� 44�000,00
014.001.20.605.0401.2213.0000 - INCENTIVO À COMERCIALIZA-
ÇÃO DE PRODUTOS RURAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R� P� 46.500,00
014.001.20.605.0401.2214.0000 - INCENTIVO À PRODUÇÃO DA
AGRICULTURA FAMILIAR
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R� P� 22�000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2019, 131 da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.576
68 Quarta-feira, 19 de junho de 2019
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1.167 DE 14 DE JUNHO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n.º 60, de 26 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.434.000,00
(um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil reais), ao Orçamento Mu-
nicipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a
discriminação abaixo:
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE URBANA – SEINFRA
017�001� SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBI-
LIDADE URBANA – SEINFRA
017.001.15.451.0106.1016.0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPORTIVOS E DE LAZER
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 – INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R� P� 100�000,00
017�001�15�451�0101�1035�0000 - QUALIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO
DE CORREDORES DE TRANSPORTE PÚBLICO
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 – INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�93�00 - Indenizações e Restituições 01 R� P� 100�000,00
017.001.15.451.0106.1073.0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMENTOS
EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R� P� 500�000,00
017.001.15.451.0106.1073.0001 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 – INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�93�00 - Indenizações e Restituições 01 R� P� 134�000,00
017.001.15.451.0106.2172.0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM ESPAÇOS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 01 R� P� 600.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no
valor de R$ 1.434.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil
reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamen-
tárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILI-
DADE URBANA - SEINFRA
017�001� SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBI-
LIDADE URBANA - SEINFRA
017.001.15.451.0106.1016.0000 - MANUTENÇÃO E INVESTIMEN-
TOS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPORTIVOS E DE LAZER
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 01 R� P� 100�000,00
017.001.15.452.0106.2040.0000 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE REDE DE DRENAGEM E GALERIAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 01 R� P� 794�000,00
017.001.15.451.0106.2058.0000 - MELHORIA E MANUTENÇÃO DE
VIAS URBANAS E DE RAMAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pes. Jurídica 01 R� P� 540�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2019, 131 da República, 117º do Tratado
de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 136º do Município de Rio Branco.
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Edson Rigaud Viana Neto
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1.168 DE 14 DE JUNHO DE 2019
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2019 e dá outras
providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n.º 60, de 26 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 79.000,00 (se-
tenta e nove mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço
da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS – SASDH
020�001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DI-
REITOS HUMANOS – SASDH
020�001�11�334�0304�2185�0000 - PROGRAMA DE ESTÁGIO REMU-
NERADO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 01 R�P� 79�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), será compensado
de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do
disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
010�999� RESERVA DE CONTINGÊNCIA
010.999.99.999.0601.9999.0000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9�0�00�00�00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9�9�00�00�00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência 01 R�P� 4�912,00
013�000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�002 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS - SEME
013.002.12.365.0201.2132.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens - Fixas
Pessoal Civil 01 R�P� 63.504,00
013�000�000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�301�000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI
BRASIL - FMCGB
013.301.04.122.0601.2056.0000 - MANUTENÇÃO E MODERNIZA-
ÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO MUNIC
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER GARIBALDI BRASIL - FGB
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 - Diárias Civil 01 R�P� 5�292,00
015�000�000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE
- SMZC
015�001�000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE
- SMZC
015.001.18.452.0104.2206.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física 01 R�P� 5�292,00

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