Rio Branco

Data de publicação17 Novembro 2022
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13411
136
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.411
136 Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2022
Objeto: Construção de centro do idoso no município de Porto Walter�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, representado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo assi-
nado, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei nº 8�666/93 suas alterações e demais legislações correlatas, considerando
haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação, cujo objeto é a Construção de centro do
idoso no município de Porto Walter, através do Convênio SICONV Nº 909780/2021 - DCPN, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Senhor
Presidente e pela Equipe de apoio referente a Tomada de Preços nº 09/2022, para que produzam os efeitos legais em sua plenitude e, em ato
contínuo ADJUDICA o objeto da licitação em favor da empresa vencedora do objeto da seguinte forma: J J S MENEZES EIRELI inscrita no CNPJ
nº 08�907�832/0001-06 que apresentou proposta com menor preço global de R$ 471�999,62 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos noventa
e nove reais e sessenta e dois centavos)�
Ao setor competente para providências cabíveis�
Porto Walter – Acre, 16 de novembro de 2022�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 58/2022
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios diversos para atender demanda das diversas Secretarias do município de Porto Walter�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, representado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo assinado,
no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei nº 8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legislações correlatas, consi-
derando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a Aquisição de gêne-
ros alimentícios diversos para atender demanda das diversas Secretarias do município de Porto Walter, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo
Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial SRP nº 58/2022, para que produzam os efeitos legais em sua plenitude
e, em ato contínuo ADJUDICA o objeto da licitação em favor das empresas a) AGILDO A� OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ Nº 14�686�070/0001-50,
b) SUPERCENTER LTDA inscrita no CNPJ Nº 04�699�392/0001-80, c) FRANCISCO R� DA SILVA ME inscrita no CNPJ nº 84�319�599/0001-10,
c) J� C� CASSIANO DE AZEVEDO – ME inscrita no CNPJ 05�775�108/0001-70, e) ALSINEIS J� G� SILVA inscrita no CNPJ Nº 24�084�624/00001-
00, f) M� B� COELHO DE SOUZA inscrita no CNPJ nº 10�448�717/0001-54, g) A COELHO DE SOUZA inscrita no CNPJ nº 10�448�908/0001-16; h)
ALBERTO JOILSON FERREIRA DE MELO 32241135291 inscrita no CNPJ nº 45�054�294/0001-72; i) ISAIAS DA SILVA 70200038265 inscrita no
CNPJ nº 44�464�781/0001-40; j) A� O� SANTOS ME inscrita no CNPJ nº 15�735�524/0001-06; k) JOSE AUDINEIS GONÇALVES DA SILVA inscrita
no CNPJ nº 22�093�450/0001-09; l) ALCIELIO GONÇALVES DA SILVA inscrita no CNPJ nº 27�105�002/0001-00; m) MARIA FRANCISCA OLIVEIRA
DE AZEVEDO inscrita no CNPJ nº 46.435.730/0001-16, vencedoras dos itens com respectivos valores conforme relatório anexo aos autos. Ao setor
competente para providências cabíveis�
Porto Walter – Acre, 16 de novembro de 2022�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 59/2022
Objeto: Aquisições de peças de reposição para máquinas, caminhões, ônibus e caminhonetes e outros veículos para Prefeitura de Porto Walter�
Pelo presente instrumento, o Município de Porto Walter - Acre, representado por seu Prefeito o Sr� Sebastião Nogueira de Andrade abaixo assina-
do, no uso de suas atribuições legais e, na forma exigida pela Lei nº 8�666/93 suas alterações, Lei nº 10�520/02 e demais legislações correlatas,
considerando haver a Comissão Permanente de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento de licitação cujo objeto é a Aquisições
de peças de reposição para máquinas, caminhões, ônibus e caminhonetes e outros veículos para Prefeitura de Porto Walter, HOMOLOGA todos
os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de apoio referente ao Pregão Presencial SRP nº 59/2022, para que produzam os efeitos
legais em sua plenitude e, em ato contínuo ADJUDICA o objeto da licitação em favor das empresas a) MARCUS A� S� OLIVEIRA inscrito no CNPJ:
39�270�382/0001-09 vencedora para o item 03 com o menor valor percentual de 5,50%, para o item 04 com o menor valor percentual de 5,50% e
para o item 05 com o menor valor percentual de 5,50%; b) AUTO & MOTO CENTER FORMOSO, CNPJ: 04�510�897/0001-54 vencedora para o
item 01 com o menor valor percentual de 5,00%, para o item 02 com o menor valor percentual de 5,00%; c) UNIPEÇAS PARA TRATORE IMP� EXP
LTDA, inscrita no CNPJ: 08�140�288/0001-01 vencedora para o item 06 com o menor valor percentual de 8,10%, para o item 07 com o menor valor
percentual de 8,10%� Ao setor competente para providências cabíveis�
Porto Walter – Acre, 16 de novembro de 2022�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, e dá
outras providências”�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.411
137 Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art� 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23�000�000,00 (vinte e três milhões de
reais) ao orçamento vigente, conforme detalhamento constante do Anexo Único�
Art� 2° O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 23�000�000,00 (vinte e três milhões de reais), provirá de superávit
nanceiro apurado em balanço de exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art� 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 16 de novembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ÓRGÃO 011 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
UNIDADE 602 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO /
ATITVIDADE
DESCRIÇÃO
CE
GND
MA
ED
FONTE
TIPO DA FONTE
VALOR – R$
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0503 Saúde
10 301 0503 2293�0000 Atendimento Assistencial Básico
DESPESAS CORRENTES 3 0 00 00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 1 00 00
Aplicações Diretas 3 1 90 00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pesso-
al Civil 3 1 90 11 114 SUS 18�000�000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00
Aplicações Diretas 3 3 90 00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica 3 3 90 39 11 4 SUS 5�000�000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 23�000�000,00
TOTAL GERAL 23�000�000,00
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 192 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial por Anulação parcial de dotação, em favor da Secretaria Municipal de Assis-
tência Social e Direitos Humanos - SASDH e Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil – FGB, e dá outras providências”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art� 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 62�500,00 (sessenta e dois mil
e quinhentos reais) ao orçamento vigente, conforme detalhamento constante dos Anexos I e II�
Art� 2° O Crédito Adicional Suplementar e Especial de que trata o artigo 1°, no valor de R$ 62�500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), será
compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal
n° 4�320, de 17 de março de 1964, conforme detalhamento constante do Anexo II�
Art� 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco - Acre, 16 de novembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis, 61º do Estado do Acre e 139º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
ANEXO I
Tabela 1
ÓRGÃO013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
UNIDADE 301 Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil - FGB
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO /
ATITVIDADE
DESCRIÇÃO
CE
GND
MA
ED
FONTE
TIPO DA
FONTE
VALOR – R$
13 Cultura
13 392 Difusão Cultural
13 392 0505 Rio Branco Cultural
13 392 0505 1491�0001 Núcleo de Hip Hop Mocambo
DESPESAS CORRENTES 3 0 00 00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00
Transferências a Instituições Priva-
das sem Fins Lucrativos 3 3 50 00
Contribuições 3 3 50 41 101 R� P� 47�500,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 47�500,00
TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 47�500,00
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.411
138 Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
ANEXO I
Tabela 02
ÓRGÃO 020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS - SASDH CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
UNIDADE 605 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO /
ATITVIDADE
DESCRIÇÃO
CE
GND
MA
ED
FONTE
TIPO DA
FONTE
VALOR – R$
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0504 Assistência Social
08 244 0504 2013�0004 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
DE EXCEPICIONAIS
DESPESAS CORRENTES 3 0 00 00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00
Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lucrativos 3 3 50 00
Contribuições 3 3 50 41 101 R� P� 10�000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 10�000,00
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0504 Assistência Social
08 244 0504 2013�0009 DESAFIO JOVEM PENIEL
DESPESAS CORRENTES 3 0 00 00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00
Transferências a Instituições Priva-
das sem Fins Lucrativos 3 3 50 00
Contribuições 3 3 50 41 101 R� P� 5�000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 5�000,00
TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 15�000,00
TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR 62�500,00
ANEXO II
Tabela 01
ÓRGÃO 020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS - SASDH ANULAÇÃO PARCIAL DE
DOTAÇÃO
UNIDADE 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS - SASDH
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO /
ATITVIDADE
DESCRIÇÃO
CE
GND
MA
ED
FONTE
TIPO DA
FONTE
VALOR – R$
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0504 Assistência Social
08 244 0504 1487�0004 IGREJA BOAS NOVAS MISSIONÁRIA
DESPESAS CORRENTES 3 0 00 00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00
Transferências a Instituições Priva-
das sem Fins Lucrativos 3 3 50 00
Contribuições 3 3 50 41 101 R� P� 5�000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 5�000,00
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0504 Assistência Social
08 244 0504 1487�0005 IGREJA CRISTO PARA AS NAÇÕES
URGENTE
DESPESAS CORRENTES 3 0 00 00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3 3 00 00
Transferências a Instituições Priva-
das sem Fins Lucrativos 3 3 50 00
Contribuições 3 3 50 41 101 R� P� 24�000,00
TOTAL DO PROJETO ATIVIDADE 24�000,00
ANEXO II
Tabela 2
ÓRGÃO 020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREI-
TOS HUMANOS - SASDH ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
UNIDADE 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREI-
TOS HUMANOS - SASDH
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO /
ATITVIDADE
DESCRIÇÃO
CE
GND
MA
ED
FONTE
TIPO DA
FONTE
VALOR – R$
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 0504 Assistência Social

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