Rio Branco

Data de publicação24 Outubro 2016
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue11918
94
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.918
94 Segunda-feira, 24 de outubro de 2016
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 876 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2016 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 2.162, de 30 de dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.020.000,00
(dois milhões e vinte mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013.601.000 - FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA DE
VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
013.601.12.361.0601.2139.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo
Determinado 04 FUNDEB (60%) 1.420.000,00
013.601. 12.365.0601.2141.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DA PRÉ-ESCOLA - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens
Fixas Pessoal Civil 04 FUNDEB (60%) 600.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil reais), será com-
pensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos ter-
mos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013.601.000 - FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA DE
VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
013.601. 12.365.0601.2137.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHESMAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas
Pessoal Civil 04 FUNDEB (60%) 70.000,00
013.601.12.365.0601.2138.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DA PRÉ-ESCOLA - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens
Fixas Pessoal Civil 04 FUNDEB (60%) 1.500.000,00
013.601. 12.365.0601.2140.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHESAPOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTROS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Jurídica 04 FUNDEB (60%) 300.000,00
013.601. 12.365.0601.2141.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DA PRÉ-ESCOLA - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTROS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Jurídica 04 FUNDEB (60%) 150.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2016, 128º da República, 114º do Trata-
do de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 877 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2016 e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 2.162, de 30 de dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.035.000,00 (um
milhão e trinta e cinco mil reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para
reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013 �002- DEPARTAMENTO DE RECURSOS - SEME
013.002.12.365.0601.2132.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas
Com Locomoção 01 R�P� 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc.
Pes. Jurídica 01 R�P� 700.000,00
013.003- DEPARTAMENTO DE ENSINO – SEME
013.003.12.361.0201.2127.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 01 R�P� 70.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. -
Pessoa Física 01 R�P� 100.000,00
013.003.12.365.0201.2129.0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.41.00 - Contribuições 01 R�P� 100.000,00
013.003.12.365.0201.2239.0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHES
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 01 R�P� 60.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais), será
compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos
termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Fe-
deral nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013 �002- DEPARTAMENTO DE RECURSOS - SEME
013.002.12.365.0601.2132.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 - Venc. e vant. Fixas
Pes. Civil 01 R�P� 558.983,16
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 - Diárias Civil 01 R�P� 4.000,00
013.002 .12.122.0601. 2238.0000 - Manutenção das Atividades Admi-
nistrativas
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 01 R�P� 3.600,00
013.003- DEPARTAMENTO DE ENSINO – SEME
013.003.12.365.0201.2129.0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
4.0.00.00.00 – DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.50.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.41.00 - Contribuições 01 R�P� 67.804,00
013.003.12.366.0601.2133.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO PRÓ-JOVEM
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES

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