Rio Branco

Data de publicação07 Dezembro 2018
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12446
43
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.446
43 Sexta-feira, 07 de dezembro de 2018
Registre-se, publique-se e cumpra-se�
Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 19 de fevereiro de 2018�
Gedeon Sousa Barros
Prefeito Municipal
PORTO ACRE
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
CONTRATADA: CONSTRUTORA GBM LTDA
OS CONTRATANTES resolvem rmar o presente Terno Aditivo ao Con-
trato nº 082/2018 decorrente da Tomada de Preços nº 005/2018, tendo
como objeto a Contratação de empresa de engenharia para a execução
dos serviços de Recuperação de Ramal, em atendimento ao Convênio
SICONV nº 833646/2016, Convênio MAPA nº 011620/2016, do qual faz
parte integrante, observada as disposições contidas na Lei nº 8�666/93,
tem, entre si, justo e contratado o que se contem nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1�1 O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de R$
29�230,75 (vinte e nove mil, duzentos e trinta reais e setenta e cinco
centavos), ao valor global do contrato representando um acréscimo de
9,29% (nove vírgula vinte e nove porcento)�
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO
2�1 O valor global do contrato, após acréscimo de R$ 29�230,75 (vinte
e nove mil, duzentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), repre-
sentando um acréscimo de 9,29% (nove vírgula vinte e nove porcento),
passa de R$ 314�495,64 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e no-
venta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para o valor global de
R$ 343�726,39 (trezentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e seis
reais e trinta e nove centavos)�
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
3�1 O valor total deste termo aditivo, referente o acréscimo 9,29% (nove
vírgula vinte e nove porcento) do valor global do contrato é de R$ 29�230,75
(vinte e nove mil, duzentos e trinta reais e setenta e cinco centavos)�
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4�1 As despesas com o referido ACRÉSCIMO, correrão a conta dos re-
cursos orçamentários previstos no instrumento inicial, conforme a Dota-
ção Orçamentária abaixo relacionada:
Programa de Trabalho: 20�451�2008�1�011 – ABERTURA, REABERTU-
RA E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E RAMAIS - Elemento
de Despesa: 4�4�90�51�00�00�00 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Fonte de
Recurso: 006 (CONVÊNIO) e 001 (RP)�
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5�1 O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Muni-
cipal, e encontra amparo legal no § 1o do artigo 65 da Lei n° 8�666/93�
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1 Ficam raticadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no
contrato inicial, rmado entre as partes.
Porto Acre – Acre, 04 de dezembro de 2018�
Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de
Porto Acre (CONTRATANTE) e o Sr� Giuliano Venturini Baratto pela em-
presa CONSTRUTORA GBM LTDA (CONTRATADA)�
RIO BRANCO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�194 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2018 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 42, de 27 de dezembro de 2017�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 8�965,59 (oito
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos),
ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentá-
ria, conforme a discriminação abaixo:
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTI-
CAS AFIRMATIVAS
018�011�000 - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE JUVENTUDE
018�011�11�334�0303�2185�0000 - PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica 01 R� P� 8�965,59
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 8�965,59 (oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e
cinquenta e nove centavos), será compensado de acordo com anulação
das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de
1964, conforme a seguir:
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTI-
CAS AFIRMATIVAS
018�001 - SEC MUNIC DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIR-
MATIVAS
018�001� 001�08�244�0304�2166�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDA-
DES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes-
soa Jurídica 01 R� P� 2�100,00
018�001�14�422�0601�2170�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HU-
MANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes-
soa Jurídica 01 R� P� 3�175,59
018� 011�000 - SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE JUVENTUDE
018� 011�1422�0601�2176�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMI-
NISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DA JUVENTUDE
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes-
soa Jurídica 01 R� P� 1�940,00
018�011�14�422�0303�2301�0000 - REALIZAÇÃO DO FESTIVAL ESTU-
DANTIL DA CANÇÃO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�39�00 - Outros Serviços de Terceiros - Pes-
soa Jurídica 01 R� P� 1�750,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 06 de dezembro de 2018, 130º da República, 116º do
Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de
Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREFEITURA DE RIO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 1�141 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2018 e dá outras
providências�”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Complementar n�º 42, de 27 de dezembro de 2017�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2�034�327,75
(dois milhões, trinta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta
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e cinco centavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das
dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013� 601�000 - FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA DE
VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
013�601�12�365�0201�2137�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHES - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas pessoal Civil 04 FUNDEB 60% 400�000,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre1Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguri-
dade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 04 FUNDEB 60% 30�000,00
013�601�12�365�0201�2140�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHESAPOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas pessoal Civil 04 FUNDEB 60% 300�000,00
013�601�12�365�0201�2141�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DA PRÉ-ESCOLA - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação por Tempo
Determinado 04 FUNDEB 60% 100�000,00
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas pessoal Civil 04 FUNDEB 60% 500�000,00
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre1Órgãos, Fun-
dos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 04 FUNDEB 60% 100�000,00
013�601�12�361�0201�2142�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas pessoal Civil 04 FUNDEB 60% 504�327,75
3�1�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre1Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguri-
dade Social
3�1�91�13�00 - Obrigações Patronais 04 FUNDEB 60% 100�000,00
Art� 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 2�034�327,75 (dois milhões, trinta e quatro mil, trezentos
e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), será compensado de
acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do dis-
posto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320
de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013� 601�000 - FUNDO MANUT E DESENV EDUCAÇÃO BÁSICA DE
VAL DOS PROF DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
013�601�12�365�0201�2137�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHESMAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação Por Tempo
Determinado 04 FUNDEB 60% 82�435,75
013�601�12�365�0201�2138�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DA PRÉ-ESCOLA - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação Por Tempo
Determinado 04 FUNDEB 60% 1�139�547,00
013�601�12�361�0201�2139�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MAGISTÉRIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação Por Tempo
Determinado 04 FUNDEB 60% 634�761,00
013�601�12�365�0201�2140�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DAS CRECHESAPOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação Por Tempo
Determinado 04 FUNDEB 60% 77�584,00
013�601�12�361�0201�2142�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - APOIO
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�04�00 - Contratação Por Tempo
Determinado 04 FUNDEB 60% 100�000,00
Art� 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário�
Rio Branco-Acre, 21 de novembro de 2018, 130º da República, 116º do Tra-
tado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 135º do Município de Rio Branco�
Socorro Neri
Prefeita de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças
PODER EXECUTIVO
CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 017 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018�
Estabelece normas de organização e de apresentação ao Tribunal de
Contas do Estado, das prestações de contas do exercício orçamentário
e nanceiro de 2018.
A AUDITORA-CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DE RIO BRANCO-AC, no uso das atribuições que lhe conferem o art�
9º, da Lei Municipal nº 1�785, de 21 de dezembro de 2009, o art� 8º do
Decreto Municipal nº 1�660 de 24 de julho de 2013, o art� 8º do Decreto
nº 987 de 01 de agosto de 2014 e o art� 1º inciso III do parágrafo único,
do Decreto nº 1�164 de 28 de novembro de 2018, e considerando a ne-
cessidade de normatizar os trabalhos de preparação das prestações de
contas do Prefeito e das Entidades da Administração Indireta, inclusive
Fundos mantidos pelo Poder Público, e, ainda, o disposto nas Resolu-
ções/TCE/AC nº 87/2013 e nº 100/2015, resolve:
Das Disposições Preliminares e Abrangência
Art� 1º Ficam instituídos os procedimentos e anexos constantes desta
Instrução Normativa, que regulamenta o inciso III, parágrafo único do
art� 1º do Decreto nº 1�164, de 28 de novembro de 2018�
Parágrafo único� Esta Instrução Normativa estabelece o processo de
elaboração, no que se refere à forma e ao conteúdo, dos relatórios e de-
monstrativos produzidos pelas unidades responsáveis pelas prestações
de contas relativas ao exercício de 2018, com o objetivo de dar cumpri-
mento às Resoluções/TCE/AC nº 87/2013 e nº 100/2015�
Art� 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se:
I – aos ordenadores de despesas, por força do disposto no inciso I, § 2º,
art� 2º da Resolução TCE/AC nº 087/2013;
II - aos secretários municipais e dirigentes de órgãos equiparados, que
por força do Decreto nº 1�660/2013 devem prestar informações para
elaboração da Prestação de Contas da Prefeita;
III – aos dirigentes das Autarquias, Fundação, Empresa Pública e Fun-
dos municipais, que por força da Resolução/TCE/AC nº 087/2013 de-
vem prestar contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado do Acre�
Art� 3º As prestações de contas reúnem o relatório de gestão, o relatório,
certicado e parecer da unidade de controle interno, e os demonstrati-
vos elencados nos Anexos IV, VI, VII, VIII e X do Manual de Referência
– 5ª Edição - Resolução TCE/AC nº 087/2013�
Do Relatório de Gestão
Art� 4º São responsáveis pela elaboração de relatórios de gestão, as
unidades a seguir relacionadas:
I – Gabinete Militar, Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Ge-
ral do Município, Coordenadoria Municipal da Defesa Civil e Secretarias
Municipais, para atendimento ao art� 5º do Decreto nº 1�660/2013;
II – RBTRANS, RBPREV, SAERB, ITEC, FMCGB e Fundos municipais,
para atendimento ao item XV do Anexo VI, ao item XIV dos Anexos VII e
VIII do Manual de Referência – 5ª Edição - Resolução TCE/AC nº 087/2013;
III – EMURB para atendimento ao Item XIV do Anexo X do Manual de
Referência – 5ª Edição - Resolução TCE/AC nº 087/2013�
§ 1º Os relatórios de gestão das unidades elencadas no inciso I deste artigo,
integração as Prestações de Contas de Gestão e de Governo da Prefeita�
§ 2º Os relatórios de gestão das unidades elencadas nos incisos II e III
deste artigo, integrarão suas próprias prestações de contas e a Presta-
ção de Contas de Governo da Prefeita na forma consolidada�
§ 3º Na elaboração do relatório de gestão, os Fundos municipais de-
verão observar as exigências contidas em normativos especícos, a
exemplo da Portaria nº 399/GM/MS, de 23/02/2006, aplicada ao FMS�

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