Rio Branco

Data de publicação15 Dezembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13674
176
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.674
176 Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 14 do mês
de dezembro de Dois Mil e Vinte e três�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORT OWALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 244 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-
CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao servidor (a)
JORGE ESTEPHAN DE AMORIM BARBARY, CPF: 040.627.602-15 /
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, lotado na Prefeitura de
Porto Walter - Acre, em viagem para custeio de despesas com hospe-
dagem, alimentação e locomoção�
Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º
desta Portaria que se desloque de sua sede para a Cidade de Cruzeiro
do Sul, nos dias 14 a 18 de dezembro de 2023 para resolver assuntos
junto ao INCRA�
Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente a Lei Municipal nº 353/2021� No
valor de R$ 1�568,00 (mil quinhentos e sessenta e oito reais)�
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação
no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre ao dia 14 de
dezembro de 2023�
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – DA DISPENSA Nº 025/2022
Espécie: Contrato n° 487/2022�
Contratada: PARÓQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO
DE MARIA, inscrito no CNPJ nº 04�021�218/005-07�
Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação do prazo até dia
18 de outubro de 2024, do contrato original nº 487/2022 decorrente da
dispensa n�º 025/2022 tem como objeto Locação de imóvel para fun-
cionamento do conselho tutelar no município de Porto Walter, consoan-
te especica da dispensa n.º 025/2022 e a Proposta da Empresa que
passam a integrar o presente Termo� As despesas referentes ao objeto
desta licitação correrão à conta dos recursos da Secretaria de Gabi-
nete Assinam: Sebastião Nogueira de Andrade pelo CONTRATANTE e
PARÓQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO DE MARIA
pela CONTRATADA�
Porto Walter/AC, 18 de outubro de 2023�
Sebastião Nogueira de Andrade
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINENTE DO PREFEITO - ASSESSORIA ESPECIAL PARA AS-
SUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 264 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Institui a graticação de complementação do piso nacional dos enfer-
meiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem no âmbito
do Município de Rio Branco, de acordo com os critérios impostos pela
Emenda Constitucional n° 127/2022, Lei Federal n° 14�434/2022, e ADI
n° 7�222”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica instituída graticação de complementação do piso nacional dos
enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem previsto
na Emenda Constitucional n° 127/2022, Lei Federal n° 14�434/2022 e ADI
n° 7�222, no âmbito do Município de Rio Branco, com início a partir da efe-
tivação dos repasses nanceiros provenientes da União.
Art� 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complemen-
tar decorrerão exclusivamente de repasses e/ou transferências da União�
Art� 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos nanceiros a contar de 1° de maio de 2023, em cumprimento à
Portaria do Ministério da Saúde n° 1�135, de 16 de agosto de 2023�
Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do
Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio
Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINENTE DO PREFEITO - ASSESSORIA ESPECIAL PARA AS-
SUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 265 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BAN-
CO DO BRASIL S�A�, com garantia da União e dá outras providências�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Complementar:
Art� 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédi-
to junto ao BANCO DO BRASIL S�A�, com garantia da União, até o valor
de R$ 140�000�000,00 (cento e quarenta milhões de reais) no âmbito
do Programa Eciência Municipal, nos termos da Resolução CMN n°
4�995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, que poderão ser
destinados a infraestrutura viária, mobilidade urbana, defesa civil e mo-
dernização da gestão, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000�
Parágrafo único� Os recursos provenientes da operação de crédito au-
torizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreen-
dimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do
art� 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000�
Art� 2° Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragaran-
tia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de re-
partição das receitas a que se referem os arts� 158 e 159, inciso I, alíne-
as “b”, “d” e “e”, e inciso II, complementadas pelas receitas próprias de
impostos estabelecidas no art� 156 da Constituição Federal, nos termos
do § 4°, do Art� 167, bem como outras garantias admitidas em direito�
Art� 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei Complementar deverão ser consignados como receita no Orça-
mento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, art� 32, da
IV, da Lei n° 4�320, de 17 de março de 1964�
Art� 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anual-
mente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de nanciamento a que se refere o art.1°.
Art� 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicio-
nais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
da operação de crédito ora autorizada, incluindo tomar as medidas per-
tinentes para cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, criando
programas, projetos e créditos orçamentários que julgar necessários�
Art� 6° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos nanceiros e despesas da operação de crédito, ca o BANCO
DO BRASIL S�A�, autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade
do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os cré-
ditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s),
salvo a(s) de destinação especíca, mantida em sua agência, os mon-
tantes necessários às amortizações e pagamento nal da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados�
Parágrafo único� Fica dispensada a emissão da nota de empenho para
a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
§1°, do art� 60, da Lei 4�320, de 17 de março de 1964�
Art� 7° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tra-
tado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.674
177 Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINENTE DO PREFEITO - ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 266 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Concede abono natalino aos Servidores Públicos Municipais”�
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art� 1° Fica concedido abono natalino no valor de R$ 1�000,00 (Hum mil reais) aos servidores efetivos de carreira, aos servidores efetivos que este-
jam no exercício de cargo em comissão e tenham optado pelos vencimentos do cargo efetivo, aos empregados públicos, aos servidores contratados
por prazo determinado e aos servidores temporários da Administração Direta e Indireta do Município, em parcela única, com previsão de pagamento
a ser efetuado até o dia 22 de dezembro do corrente ano�
§1° O abono concedido por esta Lei Complementar não possui natureza salarial, nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária�
§2° O abono natalino não será pago aos agentes políticos e equiparados mediante de lei, servidores não efetivos nomeados em cargos em comis-
são, pensionistas, inativos�
Art� 2° O abono previsto nesta Lei será pago “por servidor efetivo”, ainda que esteja cedido, afastado ou licenciado pelas hipóteses previstas na
Lei nº 1�794/2009, desde que tenha permanecido em efetivo exercício por no mínimo 180 (cento e oitenta dias), no ano corrente, no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta�
Art� 3° Fica vedado o pagamento de mais de um abono por servidor efetivo ativo�
Art. 4° O abono natalino não será incorporado aos vencimentos ou computado para concessão de qualquer outra vantagem, graticação ou adicio-
nal, nos termos do art� 37, inciso XIV, da Constituição Federal�
Art� 5° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias�
Art� 6° Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�973 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 58, incisos V e VII, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, Considerando o Decreto nº 840, de 27 de maio de 2022, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Se-
cretaria Municipal de Saúde – SEMSA; Considerando o Parecer SAJ nº 2023.02.001037, da Procuradoria Geral do Municipio, no protocolo nº 3676/2023,
bem como o expediente OFICIO Nº SMCC-OFI-2023/04288, de 08 de dezembro de 2023, da Secretaria Municipal da Casa Civil,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o servidor Josué Antunes Ribeiro Aguiar, matrícula n° 302830-1, para exercer o cargo de Coordenador Administrativo da Unidade de Saú-
de da Família Elpídeo Moreira Souza, na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, concedendo-lhe a Função Graticada de Coordenação, referência - 2.
Art� 2º Revogar o Decreto nº 142, 06 de fevereiro de 2023�
Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 junho de 2022�
Rio Branco – Acre, 14 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�974 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2023 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 211, de 18 de janeiro de 2023�
DECRETA:
Art� 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1�000�000,00 (um milhão de reais), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das
dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SMGA
008�002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAS - SMGA
008�002�04�123�0404�2075�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101- R� P� 100�000,00
008�002�15�452�0404�2076�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUIDADO COM A CIDADE - SMCCI
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101- R� P� 100�000,00
008�002�18�122�0404�2078�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3�1�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�1�90�11�00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 101- R� P� 100�000,00
008�002�04�122�0404�2082�0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCC
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�1�00�00�00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

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