Rio Branco

Data de publicação20 Setembro 2021
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13130
39
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.130
39 Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE PORTO WALTER
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 122, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021�
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao servidor (a) MARIA GADIER FERREIRA DA COSTA, inscrito no CPF nº 715.505.182-91,
na função de Coordenadora Administrativa da Regional do Alto Juruá e Igarapés 2 de Porto Walter – Acre, em viagem para custeio de despesas
com hospedagem, alimentação e locomoção�
Art. 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para o município de Rio Branco
Acre, nos dias 15, 16, 17 e 18 de Setembro� Para dar início no processo das trocas de documentações dos Conselhos Escolares; Nossa Senhora
Aparecida, Almirante Tamandaré, Gabriel Arcanjo do Nascimento 2 e Otoniel de Souza, junto ao Banco do Brasil, Receita Federal para Declarações
de Impostos de Renda�
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor ao total de 04 (quatro)
diárias em conformidade ao Projeto de Lei Municipal nº 353/2021 de 12 de Março de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com axação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre em 17 do mês de Setembro de Dois Mil e Vinte e um�
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�328 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 103, de 29 de dezembro de 2020�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.686.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais), ao Orçamento Municipal
em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001�17�512�0106�1341�0000 - IMPLANTAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM E GALERIAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Inte-
grantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
4�4�91�51�00 - Obras e Instalações 101 R�P 95�000,00
4�4�91�51�00 - Obras e Instalações 106 CONV� UNI� 955�000,00
017�001�15�451�0106�1348�0000 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Inte-
grantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
4�4�91�51�00 - Obras e Instalações 101 R�P 16�000,00
4�4�91�51�00 - Obras e Instalações 106 CONV� UNI� 3�610�000,00
017�001�15�451�0106�2058�0000 - MELHORIA E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�91�00�00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Inte-
grantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
4�4�91�51�00 - Obras e Instalações 101 R�P 10�000,00
4�4�91�51�00 - Obras e Instalações 106 CONV� UNI� 2�000�000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 6.686.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil
reais), será compensado de acordo com anulação das dotações orçamentárias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA
017�001�17�512�0106�1341�0000 - IMPLANTAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM E GALERIAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 106 CONV� UNI� 955�000,00
017�001�15�451�0106�1348�0000 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.130
40 Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
4�4�90�00�00 - Aplicações Diretas
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 101 R� P� 121�000,00
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 106 CONV� UNI� 5�610�000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 17 de setembro de 2021, 133 da República, 119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�329 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 103, de 29 de dezembro de 2020�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 111.552,78 (cento e onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos),
ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014�001�20�606�0401�1065�0000 - DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Direta
4�4�90�51�00 - Obras e Instalações 106 CONV� UNI� 111�552,78
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 111.552,78 (cento e onze mil, quinhentos e cinquenta e dois
reais e setenta e oito centavos), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III do pará-
grafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014�001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SAFRA
014�001�20�606�0401�1065�0000 - DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR
4�0�00�00�00 - DESPESA DE CAPITAL
4�4�00�00�00 - INVESTIMENTOS
4�4�90�00�00 - Aplicações Direta
4�4�90�52�00 - Equipamentos e Material Permanente 106 CONV� UNI� 111�552,78
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco-Acre, 17 de setembro de 2021, 133º da República, 19º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 138º do Município de Rio Branco�
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
Neiva Azevedo da Silva Tessinari
Secretária Municipal de Planejamento
Antônio Cid Rodrigues Ferreira
Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO - PMRB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�330 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
“Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58º, incisos V e VII, c/c artigo 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei Complementar n�º 103, de 29 de dezembro de 2020�
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 294.193,90 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e noventa cen-
tavos), ao Orçamento Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme a discriminação abaixo:
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
013�003 - DEPARTAMENTO DE ENSINO - SEME
013�003�12�361�0201�2127�0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 101 R� P� 17�211,26
013�003�12�365�0201�2129�0000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3�0�00�00�00 - DESPESAS CORRENTES
3�3�00�00�00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3�3�90�00�00 - Aplicações Diretas
3�3�90�92�00 - Despesas de Exercícios Anteriores 101 R� P� 67�562,24
013�003�12�365�0201�2239�0000 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CRECHES

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