Rio Branco

Data de publicação15 Agosto 2017
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12117
75
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.117
75 Terça-feira, 15 de agosto de 2017
CAPIXABA
AVISO PARA RATIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017 – CPL
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL torna público que
ca raticado o número de dotação.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veículo novo (zero km) tipo caminho-
nete, cabine simples motor diesel, potência mínima 140cv tração, 4X4
direção hidráulica ar condicionado transmissão manual.
Dotação orçamentária 44.90.52.000
Cg. 209. Plano de trabalho: 20.603.0084.1062.
FONTE DE RECURSOS: MDA�
Capixaba - AC, 14 de agosto de 2017.
Antônio Rodrigues Vidal
Presidente
Consta no processo a via original devidamente assinada
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude ADJUDICO e HO-
MOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação – CPL e
seu Pregoeiro, referente ao Processo Licitatório Pregão Presencial nº
012/2017 – pelo critério de menor preço por lote, cujo objeto é a aquisi-
ção de material de Permanente, todos os Itens do Lote 1 do 01 a 46 em
favor da licitante: E. TIMOTIO DE CASTRO CNPJ: 01.334.171/0001-10
nos valores dos Itens abaixo.
LOTE II MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO
LOTE II - MATE-
RIAL DE CONS-
TRUÇÃO
LOTE II - MATE-
RIAL DE CONS-
TRUÇÃO
LOTE II -
MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO
Itens Valor unitário Itens Valor unitárioItens Valor unitário Itens Valor unitário
01 R$ 580,00 12 R$ 2.800,00 23 R$ 700,00 35 R$ 3.300,00
02 R$ 169,00 13 R$ 795,00 24 R$ 270,00 36 R$ 580,00
03 R$ 1.950,00 14 R$ 890,00 25 R$ 810,00 37 R$ 2.150,00
04 R$ 1.485,00 15 R$ 690,00 26 R$ 810,00 38 R$ 750,00
05 R$ 985,00 16 R$ 385,00 27 R$ 1.390,00 39 R$ 37,50
06 R$ 750,00 17 R$ 65,00 28 R$ 460,00 40 R$ 800,00
07 R$ 390,00 18 R$ 1.800,00 29 R$ 1.200,00 41 R$ 29,00
08 R$ 6.400,00 19 R$ 375,00 30 R$ 2.050,00 42 R$ 3.190,00
09 R$ 3.280,00 20 R$ 3.400,00 31 R$ 377,00 43 R$ 65,00
10 R$ 1.690,00 21 R$ 3.150,00 32 R$ 2.900,00 44 R$ 3.020,00
11 R$ 2.200,00 22 R$ 1.350,00 33 R$ 34,00 45 R$ 220,00
34 R$ 2.690,00 46 R$ 580,00
Capixaba – AC, 11 de agosto de 2017.
José Augusto Gomes da Cunha
Prefeito
MANOEL URBANO
PORTARIA Nº 193/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO
DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART. 54, INCISO V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11.350/2006, E AINDA
NO ART. 63, II, DA LEI ORGÂNICA.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora público Maria Tarciana Souza da Silva,
brasileira CPF nº 575.587.872-20, RG Nº 214183 SSP/AC, com matricu-
la de nº 817, cargo Auxiliar Administrativa, afastamento sem ônus pelo
período de 21 de agosto a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrários.
Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano-Acre, em 14 de agosto de 2017.
José Altanízio Taumaturgo Sá - Prefeito Municipal de Manoel Urbano-Ac
RUA Valério Caldas de Magalhães, s/n, Centro Fone fax – (68) 3611- 1314.
11º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE MANOEL URBANO
Nº �001/2017DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Município de Manoel Urbano – Acre, por meio de seu prefeito, José
Altanizio Taumaturgo de Sá, em conformidade com que dispõe o Edital
do Processo Seletivo Simplicado n. 001/2017, convoca os candidatos
constantes na Tabela, em anexo, para comparecer junto a sua sede, lo-
calizada no Município de Manoel Urbano – Acre, sito à Rua Valério Cal-
das Magalhães, s/n, Centro, no Setor Pessoal, no horário das 08h00min
às 17h00min horas, em dias úteis, a partir do dia 14 a 18 de agosto de
2017, para celebração do contrato de trabalho.
A candidata deverá comparecer munido de cópia e original dos seguin-
tes documentos:
Cédula de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Diploma de escolaridade exigida para preenchimento do cargo e ou cer-
ticado do curso exigido por força do Edital;
Carteira e/ou registro no Conselho Prossional de sua categoria, nos
casos dos cargos que exigem tal carteira para o exercício da prossão;
Comprovante de Endereço;
Título de Eleitor e comprovante de comparecimento na última eleição ou
certidão de quitação eleitora
Comprovante de alistamento militar (para o sexo masculino);
Carteira de Habilitação para os cargos que exigem a mesma;
Carteira de reservista (sexo masculino)
Atestado de Sanidade Física e Mental.
Documento de identicação no PIS/PASEP;
Corrente (no caso de contrato provisório para pagamento da rescisão
no termino do contrato);
Conta salário na Caixa Econômica Federal (caso não possua a conta
salário o setor pessoal fornecerá declaração para abertura)
TABELA I
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- 1º AO 5º ANO
– ZONA URBANO ENSINO MÉDIO
(25 HORAS SEMANAIS)
Nº NOME
01 SEBASTIÃO SILVA FRANÇA
02 LUCIMAR JORGE DA SILVA
03 MARIA TARCIANA SOUZA DA SILVA
Manoel Urbano – Acre, Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2017.
José Altanizio Taumaturgo de Sá – Prefeito de Manoel Urbano
PLÁCIDO DE CASTRO
CONSELHO ESCOLAR CARMÉLIA ALVES DE ARAÚJO
CNPJ 02.433.847/0001-95
Rua Raimundo Teotônio de Carvalho, 083 – Bairro: Mutirão II
69.928 -000 Plácido de Castro - Acre
Resolução CE.CAA/ 003/2017
“Dispõe sobre nomeação da Comissão Permanente de Licitação da Escola
Carmélia Alves de Araújo, e dá outras providências...”
A presidente do CONSELHO ESCOLAR CARMELIA ALVES DE ARAÚJO,
no uso de suas atribuições legais – previstas no seu Estatuto.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear uma Comissão Permanente de Licitação composta pe-
los membros abaixo discriminados:
Maria Aparecida Ventura Souza (Presidente)
Elisandro Tavares de Souza
Maria Aparecida Melo de Holanda
Art. 2º - Os membros desta Comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo FNDE – PDDE,
para aplicação no desenvolvimento das atividades da Escola Municipal
Carmelia Alves de Araújo, nos termos da Resolução nº 5, de 25/10/2016;
de 10/04/2013 e nº 09, de 02/03/2011.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plácido de Castro - Acre; 14 de Agosto de 2017.
Marli de Oliveira Ribeiro
Presidente do Conselho Escolar
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�626 DE 10 DE AGOSTO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V,
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Jael Bimi Jaccoud Machado, para exercer Cargo em
Comissão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Finanças, referência CC – 3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/08/2017.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.117
76 Terça-feira, 15 de agosto de 2017
Rio Branco-Acre, 10 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�629 DE 10 DE AGOSTO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Fernanda Silva Diogenes, matrícula
710551-1, lotada na Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico
e Finanças, a Função Graticada – FG - 4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar a partir de 14/08/2017.
Rio Branco – Acre, 10 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�632 DE 10 DE AGOSTO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Amarilzo Mesquita dos Reis, matrícula nº
543411-3, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função Grati-
cada – FG-4.
Art. 2º Revogar o Decreto nº 1.430, de 22 de junho de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01/08/2017.
Rio Branco – Acre, 10 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�633 DE 10 DE AGOSTO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor André Augusto Oliveira dos Santos, matrí-
cula nº 702791-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a Função
Graticada – FG-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 20/07/2017.
Rio Branco – Acre, 10 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1�634 DE 10 DE AGOSTO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do
Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e
VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Camila Albuquerque Oliveira de Sousa, do
Cargo em Comissão, do Cargo em Comissão, referência CC4, lotada
na Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMEIA, nomeada através
do Decreto nº 540, de 26 de janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 13/07/2017.
Rio Branco – Acre, 10 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N�º 1�646 DE 14 DE AGOSTO DE 2017
Abre crédito suplementar ao orçamento nanceiro de 2017 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 58, incisos V e VII e 62, inciso I, da Lei
Orgânica do Município de Rio Branco, e com fulcro no artigo 6º da Lei
Municipal n.º 2.223, de 26 de dezembro de 2016, c/c o art. 4º, § 2º, V
da Lei Complementar 101/2000 e com o art. 18 da Lei 2.213, de 01 de
novembro de 2016,
Considerando a Lei Nº 2.224, de 22 de fevereiro de 2017 que autorizado o
Município a subvencionar até 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa
vigente do estudante e até 10% do valor da tarifa vigente para os demais
usuários do sistema de transporte coletivo urbano de Rio Branco;
Considerando ser imprescindível garantir o funcionamento efetivo do
serviço público de transporte coletivo prestado à população de Rio
Branco, especialmente aos estudantes de nossa capital, garantindo-
-lhes a manutenção da tarifa ora em vigor;
Considerando os princípios e as normas que norteiam a conduta admi-
nistrativa pautada pela responsabilidade na gestão scal e no controle
de despesas, em especial, aqueles contidos na Constituição Federal, na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), Lei Federal nº 4.320/64,
e na legislação municipal correlata.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.592.000,00
(quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais), ao Orçamento
Municipal em vigor, para reforço das dotações orçamentárias, conforme
a discriminação abaixo:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEOP
012.202 – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
TRÂNSITO - RBTRANS
012.202.26.453.0101.2249.0000 – COMPENSAÇÃO DA SUBVENÇÃO
DO TRANSPORTE COLETIVO
3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.60.00.00 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas 01 R�P� 3.200.000,00
3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas 10 R�P�I 1.392.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 4.592.000,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e
dois mil reais), provirá da reestimativa de receita do ISSQN e receita
de Outorga dos Serviços de Transporte Coletivo Local e Intermunicipal,
nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de agosto de 2017, 129º da República, 115º do
Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de
Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
Maria Janete Sousa dos Santos
Secretária Municipal de Planejamento
Marcelo Castro Macêdo
Secretário Municipal de Desenvolv Econômico e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 189/2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTA-
DO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando a Lei Municipal nº 1.892, de 03 de abril de 2012 e suas

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