Rio Branco

Data de publicação29 Julho 2019
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue12603
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.603
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objeto é Aquisição de material permanente e de consumo de informática
para, desta forma, atender as demandas das diversas secretarias desta
municipalidade, até o dia 15 de agosto de 2019. Justica-se a neces-
sidade de aditivar tal contrato, tendo em vista, que o novo processo de
licitação encontra-se em andamento e ainda não foi concluido� Assim,
com novo processo em andamento, opta-se por aditivar este contrato
dentro do prazo da ata para que possa atender as demandas, sendo
que os produtos são necessários para o funcionamento das atividades
da administração, até que se conclua novo procedimento� As despesas
referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral
do município para 2019� Assinam: José Estephan Barbary Filho CON-
TRATANTE e Djalma Ferreira Filho, CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 30 de junho de 2019�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO - PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2018
Espécie: Aditivo ao Contrato n° 0170/2018�
Contratada: A� L� I� LIMA VERDE - ME, inscrita no CNPJ Nº
12�870�116/0001-60
Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Con-
trato original nº 0170/2018 oriundo do Pregão Presencial nº 022/2018
cujo objeto é Aquisição de material permanente e de consumo de infor-
mática para, desta forma, atender as demandas das diversas secreta-
rias desta municipalidade, até o dia 15 de agosto de 2019. Justica-se
a necessidade de aditivar tal contrato, tendo em vista, que o novo pro-
cesso de licitação encontra-se em andamento e ainda não foi concluido�
Assim, com novo processo em andamento, opta-se por aditivar este
contrato dentro do prazo da ata para que possa atender as demandas,
sendo que os produtos são necessários para o funcionamento das ati-
vidades da administração, até que se conclua novo procedimento� As
despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orça-
mento geral do município para 2019� Assinam: José Estephan Barbary
Filho CONTRATANTE e Victor Afonso Lima da Costa, CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 30 de junho de 2019�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO - PRE-
GÃO PRESENCIAL SRP Nº 022/2018
Espécie: Aditivo ao Contrato n° 0171/2018�
Contratada: L� A� V� CUNHA - ME inscrita no CNPJ nº 05�441�145/0001-41
Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Con-
trato original nº 0171/2018 oriundo do Pregão Presencial nº 022/2018
cujo objeto é Aquisição de material permanente e de consumo de infor-
mática para, desta forma, atender as demandas das diversas secreta-
rias desta municipalidade, até o dia 15 de agosto de 2019. Justica-se
a necessidade de aditivar tal contrato, tendo em vista, que o novo pro-
cesso de licitação encontra-se em andamento e ainda não foi concluido�
Assim, com novo processo em andamento, opta-se por aditivar este
contrato dentro do prazo da ata para que possa atender as demandas,
sendo que os produtos são necessários para o funcionamento das ati-
vidades da administração, até que se conclua novo procedimento� As
despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orça-
mento geral do município para 2019� Assinam: José Estephan Barbary
Filho CONTRATANTE e Luiz Antonio Vieira da Cunha, CONTRATADA�
Porto Walter - Acre, 30 de junho de 2019�
José Estephan Barbary Filho
Prefeito
RIO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO –
RBPREV
PORTARIA Nº 122, DE 23 DE JULHO DE 2019
“Homologa o Regimento Interno do Comitê de Investimentos – COIN”.
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, no uso de suas atribuições legais�
Considerando a deliberação da aprovação do Regimento Interno, pelos
membros integrantes do Comitê de Investimentos, no item 5, registrado
na ata da 6ª reunião ordinária do Comitê, ocorrida no dia 13 de junho
de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º Homologar o Regimento Interno do Comitê de Investimentos-
COIN, órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo sobre a po-
lítica de investimentos do Instituto de previdência do Município de Rio
Branco – RBPREV, fazendo parte integrante desta Portaria�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Raquel de Araújo Nogueira
Diretora-Presidente do RBPREV
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, OBJETIVO E FUNDAMENTOS
Art� 1º O Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência do Muni-
cípio de Rio Branco - COIN, regulamentado pelo Decreto Municipal nº
1�241, de 10 de abril de 2013, é órgão colegiado de caráter consultivo
e propositivo, tendo por nalidade assessorar a Diretoria Executiva do
Instituto de Previdência do Município de Rio Branco - RBPREV e o Con-
selho de Administração de Previdência Social – CAPS nas tomadas de de-
cisões relacionadas à gestão dos ativos do Fundo Previdenciário – FPREV,
instituído para implementação do regime nanceiro de capitalização.
Art� 2º O COIN tem por objetivo analisar e propor estratégias de aplica-
ção de recursos e de investimentos, visando assegurar a manutenção
do equilíbrio econômico, nanceiro e atuarial, observando-se as exigên-
cias legais e regulamentares relacionadas à segurança, rentabilidade,
solvência, liquidez e transparência dos investimentos�
Art. 3º A denição da aplicação dos recursos nanceiros terá como fun-
damentos:
I - as disposições constantes na Lei Federal nº 9�717, de 27 de novem-
bro de 1998;
II - as disposições constantes na Portaria do Ministério da Previdência
Social - MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previ-
dência Social e suas alterações;
III - as disposições constantes na Resolução do Conselho Monetário
Nacional nº 3�922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário
Nacional, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou revogá-la;
IV - a Política Anual de Investimentos aprovada pelo Conselho Delibe-
rativo do RBPREV;
V - a conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos;
VI - as disposições contidas na legislação aplicáveis aos RPPS;
VII - os indicadores econômicos; e
VIII - demais legislações e normas que possam vir a substituir as existentes�
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DOS REQUISITOS PARA SER MEMBRO DO
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art� 4º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros
titulares e 01 (um) suplente, nomeados pelo Diretor-Presidente do RB-
PREV, desde que seja servidor público municipal, ativo ou inativo, titular
de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, com formação de
nível superior�
§ 1º Na vacância de um dos titulares, assumirá o suplente nomeado�
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê de Investimentos se-
rão escolhidos por votação dentre seus membros, para mandato de 2
(dois) anos, permitida a recondução�
§ 3º O Presidente do Comitê de Investimentos, nas suas ausências e
impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente�
§ 4º A posse dos membros do Comitê de Investimentos ocorrerá por
meio da assinatura de termo especíco, em até 15 (quinze) dias após
a publicação no Diário Ocial do Estado do Acre da sua designação.
§ 5º Os membros do Comitê de Investimentos exercerão suas funções
sem desvinculação de suas atividades junto aos seus órgãos de origem�
Art� 5º Será considerado de efetivo trabalho e de prestação de serviço
público relevante o período em que o servidor público estiver à disposi-
ção do Comitê de Investimentos�
Parágrafo único. A m de que os membros do Comitê de Investimentos
possam estar aprimorando seus conhecimentos, o RBPREV, mediante
solicitação pessoal e aprovação prévia do Diretor-Presidente, poderá
subsidiar ou ressarcir o pagamento de taxa de inscrição para cursos,
treinamentos, certicações afetas a atividade de investimentos e aper-
feiçoamento de seus membros, bem como outras despesas correlatas�
Art� 6º São requisitos para integrar o Comitê de Investimentos:
I - possuir formação em nível superior;
II - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
III - não ter sofrido penalidade em virtude de processo administrativo
disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, ainda que convertida em multa;
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IV - não ter sofrido punição por ato contrário às normas do sistema -
nanceiro nacional;
V - possuir certicação válida fornecida por entidade autônoma de reco-
nhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais,
cujo conteúdo deverá abranger, no mínimo, o contido no anexo único da
Portaria MPS nº 519, de 2011; e
VI - ser servidor público municipal civil, ativo ou inativo, titular de cargo
efetivo ou de livre nomeação e exoneração�
§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos devem apresentar a cer-
ticação de que trata o inciso V do caput deste artigo, para o exercício
da atividade, não sendo obrigatório no ato da nomeação, havendo prazo
de 6 (seis) meses para apresentá-lo�
§ 2º Os atuais membros que não possuem a certicação de que trata o
parágrafo anterior tem o prazo de 6 (seis) meses, a partir da publicação
deste Regimento, para apresentar a comprovação da certicação.
Art� 7º Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos por:
I - renúncia devidamente formalizada;
II - 03 (três) faltas anuais sem justicativa às reuniões do colegiado,
consecutivas ou intercaladas;
III - vacância ou perda do cargo no município de Rio Branco; e
IV - decisão fundamentada do Comitê de Investimentos, nos casos de
conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e pros-
sionalismo exigidos para o desempenho do mandato ou pela prática de
atos lesivos aos interesses do RBPREV�
§ 1º A solicitação de destituição do membro do Comitê de Investimentos
será encaminhada ao Diretor-Presidente do RBPREV�
§ 2º Os membros do Comitê de Investimentos submetem-se aos princí-
pios éticos estabelecidos pelo Código de Ética do RBPREV;
§ 3º O cargo efetivo vago, por motivo de aposentadoria, não gera desti-
tuição do membro do Comitê de Investimentos�
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Art� 8º Compete ao Comitê de Investimentos do RBPREV:
I - auxiliar na elaboração da Política de Investimentos para posterior
encaminhamento e aprovação pelo CAPS;
II - analisar e propor alterações na Política de Investimentos, proposta
anualmente pela Diretoria Executiva à aprovação do CAPS, bem como as
alterações nas políticas já aprovadas e em curso, quando necessárias�
III - monitorar a adequação dos investimentos do RBPREV às suas Po-
líticas de Investimentos, devendo deliberar sobre providências a serem
tomadas quando detectado desvio das políticas estabelecidas;
IV - assessorar a Diretoria Executiva do RBPREV no processo decisório
quanto à execução da Política de Investimentos;
V - acompanhar e avaliar o desempenho das aplicações nanceiras,
bem como propor mudanças ou redirecionamento de recursos, em con-
sonância com a Política de Investimentos e com os limites e diversicações
estabelecidos em Resolução especíca do Conselho Monetário Nacional;
VI - propor o reenquadramento das aplicações quando os investimentos
não estiverem em consonância com a Política de Investimentos ou caso
ocorra alguma alteração na legislação;
VII - analisar os cenários macroeconômicos e políticos observando os
possíveis reexos no patrimônio administrado pelo Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS, propondo, com base nas análises, as estra-
tégias de investimentos para determinado período;
VIII - analisar e emitir parecer do processo de seleção dos gestores, cor-
retoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados
à atividade de administração de recursos do RPPS; e
IX - elaborar relatórios mensais e um consolidado do exercício, acerca
dos investimentos do RBPREV�
Art� 9º Ao Presidente do Comitê compete:
I - convocar, conduzir e presidir as reuniões do Comitê de Investimentos;
II - estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;
III - propor modicações ou atualização do Regimento Interno, subme-
tendo-as à deliberação dos demais membros; e
IV - encaminhar as solicitações de destituição de membros�
Art� 10� Aos demais membros do Comitê competem:
I - comparecer habitualmente às reuniões;
II - votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
III - sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta
das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los em mesa, se a urgência
assim o exigir;
IV - propor modicações ou atualização do Regimento Interno ao Presi-
dente do Comitê de Investimentos;
V - requerer vista das matérias apresentadas em mesa, quando assim
julgar necessário, nunca de forma sucessiva, reapresentando-as na
próxima reunião ordinária; e
VI - participar das comissões técnicas criadas no âmbito do Comitê�
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO
Art� 11� O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, com pe-
riodicidade mensal com nalidade de assessorar a Diretoria Executiva
do RBPREV sobre os investimentos nanceiros, observadas as condi-
ções de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência,
cujas recomendações serão registradas em ata�
Art� 12� Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por seu Pre-
sidente ou pelo Diretor-Presidente do RBPREV, desde que o faça com
pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, exponha a pauta que
pretende tratar e, se for o caso, providencie o material analítico�
Parágrafo único� Será aceita a convocação de reunião extraordinária
com 2 (dois) dias de antecedência, no caso de ocorrer a necessidade
de uma aplicação ou resgate em fundos ou segmentos que não estejam
previstos na ata da última reunião do Comitê�
Art� 13� O calendário anual de reuniões do Comitê de Investimentos
será elaborado na última reunião ordinária do exercício e publicado no
Diário Ocial do Estado do Acre.
Art� 14� Poderão participar das reuniões, além dos membros do Comitê
de Investimentos, membros conselheiros do Conselho Fiscal e Conse-
lho de Administração de Previdência Social, a Diretoria Executiva do
RBPREV e outras pessoas autorizadas pelos membros do Comitê�
Art� 15� As deliberações ocorridas nas reuniões do Comitê de Investi-
mentos serão, obrigatoriamente, tomadas por maioria simples de votos:
I - o voto divergente poderá ser consignado em ata a pedido do membro
que o proferiu, com breve registro das razões da divergência; e
II - somente terão direito a voto os membros titulares e o suplente quan-
do estiver substituindo o titular�
Art� 16� Uma vez aprovadas pela Diretoria Executiva do RBPREV, as
propostas do Comitê de Investimentos são vinculativas para as estraté-
gias de investimentos pelo gestor de recursos, vinculado à Diretoria de
Administração e Finanças do RBPREV�
Art� 17� O RBPREV dará auxílio de pessoal e material para secretariar
as reuniões do Comitê de Investimentos�
Art� 18� As decisões do Comitê de Investimentos deverão ser embasa-
das em pareceres, análises técnicas, econômicas, nanceiras e conjun-
turais, estando sempre em consonância com a Política Anual de Inves-
timentos do RBPREV�
§ 1º O Comitê de Investimentos poderá valer-se, a m de balizar suas
decisões, de análises elaboradas por assessoria externa�
§ 2° O membro que não se sentir em condições de declarar seu voto de
imediato, poderá requerer vista da proposta apresentada, se a matéria
não possuir urgência, a critério do Presidente do Comitê, sendo automa-
ticamente incluída na pauta da reunião ordinária subsequente�
§ 3º Se mais de um membro apresentar requerimento de vista, esta será
concedida concomitantemente a todos, não sendo admitidos pedidos
sucessivos para a mesma proposta, salvo se, quando do retorno do
assunto à pauta, tenha o voto sofrido alteração substancial ou se um
novo voto sobre o mesmo tema for apresentado, sempre a critério do
Presidente do Comitê de Investimentos�
Seção I
Da pauta e ata
Art� 19� A pauta da reunião será encaminhada aos membros no ato da
convocação, da qual deverão constar:
I - a ata da reunião anterior;
II - os assuntos a serem apreciados e demais documentos relativos; e
III - relação dos órgãos, entidades ou prossionais convidados, se for
o caso�
§ 1º As matérias submetidas ao Comitê de Investimentos serão regis-
tradas em ata, que depois de assinadas carão arquivadas juntamente
com os pareceres e votos que subsidiaram as deliberações�
§ 2º Os extratos das atas das reuniões, os relatórios e resoluções do
Comitê de Investimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico
do RBPREV no sítio www�rbprev�ac�gov�br
Art� 20� As reuniões seguirão a seguinte ordem de temas:
I - abertura da sessão;
II - discussão e aprovação da ata;
III - leitura do expediente das comunicações e da ordem do dia;
IV - exposição e discussão de cada item da ordem do dia;
V - outros assuntos; e
VI - encerramento�
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art� 21� Os membros do Comitê de Investimentos não serão responsa-
bilizados civil, penal ou administrativamente pelos resultados eventual-
mente não atingidos em decorrência dos investimentos realizados por
ato regular de gestão, salvo se forem praticados com dolo e motivados
por posicionamentos contrários a Política de Investimentos ou outras nor-
mas legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos previdenciários�
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art� 22� As despesas decorrentes do funcionamento do Comitê de Inves-
timentos correrão por conta do orçamento do RBPREV�
Art� 23� Os membros do Comitê de Investimentos deverão observar le-
gislação que trata das aplicações nanceiras dos RPPS, além de cum-
prir a Política de Investimentos aprovada pelo CAPS�

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